liquidação oficiosa
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Acórdão nº 0306/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 2009
I - O meio processual adequado para reagir contenciosamente contra o acto silente atribuído a director-geral que não decidiu o pedido de revisão oficiosa de um acto de liquidação de um tributo é a impugnação judicial. II - O prazo para deduzir a impugnação é de 90 dias e conta-se a partir da formação da presunção de formação de indeferimento tácito.
... por objecto o acto de indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa de uma liquidação emolumentar; 2ª- Sem prescindir, ainda que existisse ... -
Acórdão nº 01276/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Maio de 2005
O meio processual adequado para reagir contenciosamente contra o acto tácito de indeferimento que não decidiu o pedido de revisão oficiosa de um acto de liquidação de um tributo é a impugnação judicial. O prazo de 90 dias para deduzir tal impugnação conta-se não a partir do termo do prazo para pagamento voluntário mas a partir da data da presunção da formação do indeferimento tácito.
... por objecto o acto de indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa de uma liquidação emolumentar; 2. Sem prescindir, ainda que existisse ... - Acórdão nº 2080/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Março de 2000 (caso NULL)
- Acórdão nº 1270/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Maio de 2001 (caso NULL)
- Acórdão nº 3216/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Maio de 2001 (caso NULL)
- Acórdão nº 021836 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Junho de 1998
- Acórdão nº 021711 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Junho de 1998
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Acórdão nº 1099-98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Fevereiro de 2000 (caso NULL)
I.- De harmonia com o artigo 20.º do Código do IVA, só há direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado que tiver incidido sobre bens ou serviços adequados (e não alheios) à actividade característica do sujeito passivo. II.- Se tiver efectuado já o registo de aquisição sujeita a imposto sobre o valor acrescentado, e relativamente à qual o seu fornecedor haja procedido a anulação, o...
- Acórdão nº 4799/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Julho de 2001 (caso NULL)
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Acórdão nº 01299/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Dezembro de 2003
Do despacho que indefere um pedido de revisão oficiosa de um acto de liquidação pelo facto de o mesmo ter dado entrada fora de prazo, cabe recurso contencioso e não impugnação judicial (artº 97º, nº 1, al. p), do CPPT).
... de Leixões que indeferiu um pedido de revisão do acto de liquidação de imposto automóvel por não existir o dever de decidir e em ilegalidade ... a legalidade da decisão que indeferiu o pedido de revisão oficiosa do acto de liquidação e não se poder convolar a impugnação judicial ... -
Acórdão nº 06449/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 2004 (caso None)
... improcedente a impugnação judicial por si deduzida contra a liquidação de IRC do exercício do ano de 1995, dela veio recorrer formulando as ... e interesses dos contribuintes, e em especial a liquidação oficiosa, é uma das garantias consagradas genericamente no artigo 19.° alínea ...
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Acórdão nº 06449/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Abril de 2004 (caso NULL)
... improcedente a impugnação judicial por si deduzida contra a liquidação de IRC do exercício do ano de 1995, dela veio recorrer formulando as ... e interesses dos contribuintes, e em especial a liquidação oficiosa, é uma das garantias consagradas genericamente no artigo 19.° alínea ...
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Acórdão nº 01171/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Fevereiro de 2005
I - O meio processual adequado para reagir contenciosamente contra o acto silente atribuído a director-geral que não decidiu o pedido de revisão oficiosa de um acto de liquidação de um tributo é a impugnação judicial. II - O prazo para deduzir a impugnação é de 90 dias e conta-se a partir da formação da presunção de formação de indeferimento tácito.
... E DO NOTARIADO ocorrido na sequência do pedido de revisão oficiosa de acto de liquidação de emolumentos registrais ... Formula as ... -
Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho de 2001
... 1 - À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação dos impostos referidos nas alíneas a) e b) do artigo 16.º, bem como das ... , nos termos das leis tributárias; b) Proceder à revisão oficiosa dos actos tributários; c) Decidir as petições e reclamações e ...
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Lei n.º 74/2020
... Artigo 10.º-A ... 1 — Após a liquidação da taxa a que se referem os n.os ... 2 e 3 do artigo anterior, ou na ... P., é promovida por este a liquidação oficiosa das ... taxas, juros compensatórios e despesas a que se refere o número ...
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Acórdão nº 5964/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Abril de 2002 (caso NULL)
... fundado a sua oposição em que não foi notificada da liquidação, a prova dessa notificação só poderia ser efectuada por meio documental ...
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Acórdão nº 01154/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Novembro de 2006
I - O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado no ano de 1997 é de 3 anos, por força das disposições conjugadas dos artºs. 101º da Reforma Aduaneira (RA) e do art. 236º, 2, do Código Aduaneiro Comunitário (CAC).
... o acto de indeferimento do pedido de revisão do acto de liquidação do IA, praticado pelo Director de Alfândega de Aveiro ... Alegou ... ão pode confundir-se com o prazo previsto na lei para a revisão oficiosa do acto tributário, embora esta possa visar a concretização daquele ... -
Acórdão nº 788-98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Fevereiro de 2000 (caso NULL)
I.- As prestações de serviços efectuadas mediante máquinas especificamente agrícolas a favor de empresas agrícolas gozam de isenção de imposto sobre o valor acrescentado, por força do n.º 35 do artigo 9.º do Código do P/A (revogado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 198/90 de 19-7). II.- O Código do IVA compreende dois grandes tipos de isenções: com direito a dedução de imposto, e sem direito a...
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Acórdão nº 01461/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Fevereiro de 2003
I - O meio processual tributário próprio para reagir contra despacho que indeferiu pedido de revisão oficiosa da liquidação é a impugnação judicial, já que comporta a apreciação da legalidade deste acto. II - Pelo que, o prazo de 90 dias para deduzir a impugnação conta-se a partir da notificação do despacho de indeferimento, nos termos do artº 102°, n° 1, al. e) do CPPT e não da data do...
... de reacção dos particulares contra actos ilegais de liquidação de tributos, quando está em causa a violação de normas de direito ... ilegal, solicitado ao Conservador, em 31/7/01, a sua revisão oficiosa, que lhe foi indeferida por despacho de 10/8/01, o prazo de 90 dias para ... -
Acórdão nº 5839/01 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 2001 (caso None)
... Não estamos perante uma liquidação adicional enquadrável no n.° 3 do art. 23° CCA, mas antes no n.° 4 do ... o prazo para pagamento, tendo até requerido a sua anulação oficiosa ... 3. Não se confirma a inexigibilidade da dívida exequenda por ...
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Acórdão nº 5839/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Maio de 2002 (caso NULL)
... Não estamos perante uma liquidação adicional enquadrável no n.° 3 do art. 23° CCA, mas antes no n.° 4 do ... o prazo para pagamento, tendo até requerido a sua anulação oficiosa ... 3. Não se confirma a inexigibilidade da dívida exequenda por ...
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Acórdão nº 019325 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Outubro de 1996
I - O prazo para deduzir a impugnação judicial prevista nos artigos 120 e segs. do CPTRIB conta-se nos termos do art. 279 do Cód. Civil. II - A uma liquidação oficiosa de IVA feita em 1982 aplicava-se o sistema de cobrança previsto no art. 27, ns. 1 e 2, do CIVA: prazo de 15 dias (após a notificação para pagamento) de cobrança eventual, seguido, no caso de não pagamento, de débito ao tesoureiro-ge
- Acórdão nº 019972 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Novembro de 1996
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Acórdão nº 062/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Abril de 2006
O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado antes de 1 de Janeiro de 1998 por uma autoridade aduaneira é o de 3 anos do artigo 236º nº 2 do Código Aduaneiro Comunitário, aplicável por força do disposto no artigo 101º da Reforma Aduaneira, e não o do artigo 94º nº 1 alínea b) do Código de Processo Tributário.
... extemporâneo, não apreciou o pedido de revisão de acto de liquidação de imposto automóvel (IA) formulado por A ... , com sede em ... ... do Director da Alfandega de Leixões por entender que a Revisão Oficiosa a favor do contribuinte com base em erro imputável aos serviços podia ... - Acórdão nº 4623/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Maio de 2001 (caso NULL)