liquidação imposto sucessorio

503 resultados para liquidação imposto sucessorio

  • Acórdão nº 0131171 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Outubro de 2001

    I - O arrolamento de bens sem depósito, referido no artigo 70 §2 do Código de Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, visa apenas a substituição dos obrigados à descrição e avaliação dos bens deixados pelo "de cujus", tudo com vista a possibilitar, a administração fiscal a decidir se há ou não lugar à liquidação de imposto sucessório. II - É competente para conhecer...

  • Acórdão nº 65276 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Maio de 1998

    1. Tendo a quantia de imposto pago em sede de liquidação de imposto sucessório devido por transmissão por doação de um imóvel, sida abatida à nova colecta resultante de posterior     liquidação feita na sequência de um outro processo de liquidação de imposto em resultado de à donatária ter sido adjudicada a totalidade do mesmo imóvel, por valor superior ao que constava da matriz e fora indicado...

  • Acórdão nº 4703/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Março de 2001

    1. De acordo com o disposto no artº 69º f) do CIMSISD, com a relação de bens apresentar-se-ão, para serem juntos ao processo, todos os documentos necessários para comprovar o passivo descrito. 2. Estando provado através de cartas de bancos à cabeça de casal que o "de cujus" era devedor de determinados montantes por ter sido avalista em livranças subscritas por determinada Sociedade, não tendo a...

  • Acórdão nº 2815/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Fevereiro de 2000

    I- Não tendo a autora da herança, participado o anterior óbito de seu irmão, de quem foi a única herdeira, é a mesma responsável pelo atraso da liquidação de imposto sucessório, incidente sobre o valor dos bens da herança daquele, nos termos do artºl 13 do CMSISSD. II- Assim, os juros compensatórios devidos nos termos do citado preceito legal, constituem encargo da herança daquela. III- Vindo o...

  • Acórdão nº 020910 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Dezembro de 1996

    I - Exarado, em transacção judicial devidamente homologada por sentença, constante de inventário facultativo, ser a adjudicação dos bens feita pelos valores constantes da respectiva descrição, "encontrando-se pagas as tornas devidas, de que foi dada a correspondente quitação", o valor destas deve ser tomado em conta na liquidação do imposto sucessório devido, nos termos do art. 27, 2 parte do...

  • Acórdão nº 00168/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Fevereiro de 2005

    I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo é a de conferir uma maior eficácia e...

    ...ção por si deduzida contra a liquidação de imposto sucessório e juros compensatórios na ...
  • Acórdão nº 020667 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Março de 1998

    I - Não existe nulidade de sentença ou acórdão por contradição entre fundamentos e decisão quando a contradição é apenas entre fundamentos de facto da decisão. II - Nesse caso, só deverá ser ordenada a ampliação da matéria de facto sobre o ponto sobre o qual existem tomadas de posição contraditórias, se tal for necessário para a decisão da causa. III - Se foi feita avaliação de bens em processo...

  • Acórdão nº 024367 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Março de 2001

    I - Só ocorre omissão de pronúncia invalidante de sentença ou decisão judicial quando "... o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ..." e estas são, salvo as que porventura resultem prejudicadas pela solução dada a outras, "...todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação..." (cfr. arts. 668° n.º 1 al. d) e 660º n.º 2, ambos do CPC ). II - Tendo-se

  • Acórdão nº 0851/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Junho de 2016

    I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30º do CMSISSD, na redacção anterior do DL n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmissão. II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex-lege. III - Nesta última hipótese, atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas...

    ... identificada nos autos, contra a liquidação de imposto sobre sucessões e doações. Termina ... foi instaurado o processo de imposto sucessório n.º 10881 por óbito de B………. ocorrido em ...
  • Acórdão nº 0851/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Junho de 2016

    I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30º do CMSISSD, na redacção anterior do DL n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmissão. II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex-lege. III - Nesta última hipótese, atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas...

    ... identificada nos autos, contra a liquidação de imposto sobre sucessões e doações. Termina ... foi instaurado o processo de imposto sucessório n.º 10881 por óbito de B………. ocorrido em ...
  • Acórdão nº 015112 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Dezembro de 1995

    I - O artigo 49, § 3, do C.I.M.S.S.D. fornece-nos um conceito próprio do direito fiscal e da tributação prevista naquele diplima de terrenos para construção. II - São aqueles que se encontrem objectivamente afectos à construção urbana (de que são meros indícios as circunstâncias referidas naquele preceito) e os a tal fim destinados no título aquisitivo. III - A relação de bens apresentada em...

  • Acórdão nº 63891 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Abril de 2000

    I- À liquidação de imposto sucessório efectuada em 1989, há que atentar no preceituado no DL 259/89, de 9.8, que deu nova redacção ao art" 30º e seu § 2º, o qual, por determinação do seu artº 4º, só se aplica às transmissões operadas a partir da entrada em vigor do presente diploma, mas que estabelece que 'Tara efeitos de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, o valor dos bens imóveis...

  • Acórdão nº 022730 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Maio de 1998

    I - O art. 268 da CRP distingue os procedimentos em que o requerente é directamente interessado, daquele em que o não é - ns. 1 e 2, respectivamente -, consagrando o primeiro o direito à informação o segundo o direito de acesso (arquivo ou administração aberta), sendo, assim, diversa a respectiva fonte legitimadora. II - O direito à informação encontra-se regulado nos arts. 61 a 64 do CPA, que...

  • Acórdão nº 01076/07.5BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 11 de Março de 2021

    I- A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer” e, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é,...

    ... à exequente qualquer nova nota de liquidação de Imposto Sucessório ou a razão pela qual lhe ...
  • Acórdão nº 328/05.3BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Novembro de 2020

    I- Existindo uma obrigação genérica de a Administração Tributária atuar em plena conformidade com a lei, legalmente preceituada, desde logo, no artigo 266.°, nº2, da CRP e bem assim no artigo 55.° da LGT, qualquer ilegalidade não resultante de uma atuação do sujeito passivo será imputável à própria Administração. II- Para a questão se subsumir no “erro imputável aos serviços”,...

    ...ção judicial deduzida contra a liquidação de Imposto Sucessório praticada no âmbito do ...
  • Acórdão nº 5043/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Outubro de 2001

    I - Em execução fiscal na qual está em cobrança a dívida proveniente da liquidação de imposto sucessório, não constitui fundamento legal de oposição a alegação aduzida pelo executado no sentido de que nada deve por não estar ainda determinado o valor sobre o qual incidirá o imposto e tal valor ser igual a zero, argumentação que o executado subsumiu às alíneas g) e h) do art. 286.º, n.º l, do CPT,

  • Acórdão nº 015342 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 1995

    Existe oposição de acórdãos da Secção do Contencioso Tributário do STA se um decide que, na liquidação do imposto sucessório efectuada antes da redacção do art. 30 do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações dada pelo DL n. 252/89, de 9 de Agosto, não deve atender-se ao aumento do valor matricial de prédios resultante de celebração de novos arrendamentos celebrados entre a abertura...

  • Acórdão nº 082377 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Junho de 1992

    I - Afirmar que de um conjunto rural "Quinta" faz parte um "campo" ou "sorte de mato" é matéria de facto enquanto apoiada no conhecimento das pessoas. II - Na acção comum visando a declaração de propriedade e o cancelamento do registo contrário, são meros dados probatórios a ponderar com outros, os elementos constantes de processo tributário para liquidação de imposto sucessório. III - É ilidível

    ... de processo tributário para liquidação de imposto sucessório. III - É ilidível a ...
  • Acórdão nº 082377 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Junho de 1992

    I - Afirmar que de um conjunto rural "Quinta" faz parte um "campo" ou "sorte de mato" é matéria de facto enquanto apoiada no conhecimento das pessoas. II - Na acção comum visando a declaração de propriedade e o cancelamento do registo contrário, são meros dados probatórios a ponderar com outros, os elementos constantes de processo tributário para liquidação de imposto sucessório. III - É ilidível

    ... de processo tributário para liquidação de imposto sucessório. III - É ilidível a ...
  • Acórdão nº 014607 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Janeiro de 1996

    I - O recurso interposto de acórdão do tribunal tributário de 2 instância que tenha conhecido do mérito da causa, inicialmente julgada por um tribunal de 1 instância, é de revista. II - A matéria de facto, dada como provada pela 2 instância, só pode ser alterada pelo Supremo Tribunal, em recurso de revista, se houver ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova ou...

  • Despacho n.º 7995/2016
    ... e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do ...;2 - De Caráter Específico2.1 - Imposto do Selo:2.1.1 - Coordenar e controlar todo o ... processos de liquidação do Imposto Sucessório, com vista a uma boa instauração, instrução e ...
  • Despacho n.º 7995/2016
    ... e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do ...;2 - De Caráter Específico2.1 - Imposto do Selo:2.1.1 - Coordenar e controlar todo o ... processos de liquidação do Imposto Sucessório, com vista a uma boa instauração, instrução e ...
  • Acórdão nº 015944 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Abril de 1995

    I - O art. 49, § 3 do C.I.M.S.I.S.S.D. fornece-nos um conceito próprio do direito fiscal e da tributação estabelecida no respectivo Código, de terrenos para construção. II - São terrenos para construção aqueles que se encontrem objectivamente afectos à construção urbana, de que são índices as circunstâncias referidas no citado preceito. III - A ilegalidade consubstanciada na qualificação do...

  • Acórdão nº 022080 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Dezembro de 1998

    I - Os prazos de reclamação graciosa e de impugnação judicial relativos a um imposto sucessório cuja notificação da liquidação se verificou em 1993 são apurados de acordo com o disposto nos arts. 82°, 84° e 89º do CPCI por força do estipulado no art. 7º do DL. nº 154/91, de 23/4. II - A adaptação do sistema de cobrança do CIMSISSD às disposições do CPT só aconteceu pela mão do DL. n. ° 275-A/93

  • Acórdão nº 01611/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Abril de 2016

    I - O imposto sucessório é um imposto directo e de obrigação única. II - O facto tributário “transmissão” ocorre com o momento da abertura da sucessão desde que ocorra aceitação da herança. III - O Prazo de prescrição aplicável, após vigência do DL nº472/99 de 13 de Novembro -18 11 1999-, é de 8 anos.

    ... contra A…………… para pagamento do Imposto Sucessório de 2004 no montante de € 30 594,72 ... perante uma renda vitalícia a sua liquidação e pagamento acaba por ficar sujeita às regras ...

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