lei tribunal constitucional

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  • Acórdão nº 96-651 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Dezembro de 1996

    I - A suscitação de inconstitucionalidade exigida na alínea b), do número 1, do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional pode revestir a modalidade de invocação da desconformidade constitucional de certa norma em determinada interpretação, devendo, porém, ser prévia à decisão recorrida, para que esta pudesse apreciar tal questão II - A suscitação em momento posterior à decisão só a aceita...

  • Acórdão nº ACTC6687 de Tribunal Constitucional (Port, 22 de Maio de 1996

    I - Nestes autos vindos do Supremo Tribunal de Justiça, o relator, por despacho , convidou a requerente a indicar os elementos em falta no seu requerimento de interposição do recurso, nos termos do artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional II - Não tendo sido efectuado o suprimento, não pode o Tribunal conhecer do objecto do recurso, de harmonia com o artigo 76º nº 2 da sua Lei Orgânica.

  • Acórdão nº ACTC00003980 de Tribunal Constitucional (Port, 27 de Abril de 1993

    I - O acordão n. 181/93 não conheceu do recurso tendo por objecto a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo e os acordãos do Supremo Tribunal Administrativo. II - Não existe, contrariamente ao que pretende o reclamante, oposição entre os acordãos n. 181/93 e 303/90. III - Ja ha oposição entre os acordãos n. 181/93 e 105/90. No acordão 181/93 entendeu-se que o recurso fundado em oposição de

  • Acórdão nº ACTC7153 de Tribunal Constitucional (Port, 18 de Junho de 1997

    I - O recurso interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional tem como pressuposto de admissibilidade a suscitação da inconstitucionalidade durante o processo, tomando-se este inciso não em sentido puramente formal - tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada até à extinção da instância - mas sim em sentido funcional, tal que essa invocação...

  • Acórdão nº ACTC7748 de Tribunal Constitucional (Port, 10 de Julho de 1997

    I - Em conformidade com o disposto nos artigos 280, nº1, alínea b), da Constituição, e 70º, nº1, alínea b) da Lei do Tribunal Constitucional, cabe recurso para este Tribunal das decisões dos tribunais que apliquem normas cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, achando-se condicionada, a admissibilidade deste tipo de recurso, além do mais, pela confluência de dois...

  • Acórdão nº ACTC00003179 de Tribunal Constitucional (Port, 31 de Março de 1992

    Encontrando-se o processo na segunda instancia por força de recurso de apelação, e sendo o acordão da Relação irrecorrivel para o Supremo Tribunal de Justiça em razão do valor do processo, ao recurso de constitucionalidade dele interposto aplica-se o disposto no artigo 78, n. 3, da Lei do Tribunal Constitucional, cabendo ao mesmo o efeito suspensivo.

  • Acórdão nº ACTC6624 de Tribunal Constitucional (Port, 07 de Maio de 1996

    É pressuposto de admissibilidade do recurso interposto nos termos da alínea a) do nº 1, do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional que o tribunal "a quo" tenha recusado, com fundamento na sua inconstitucionalidade, a aplicação ao caso concreto do conteúdo e do regime jurídico constante da norma questionada; não se tendo verificado tal recusa de aplicação, não pode tomar-se conhecimento do...

  • Acórdão nº CONCRETA B de Tribunal Constitucional (Port, 30 de Outubro de 1996

    I - Em conformidade com o disposto no artigo 669º, alínea a) do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável nos processos de fiscalização concreta, por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha II - A sentença é obscura quando contém

  • Acórdão nº ACTC7575 de Tribunal Constitucional (Port, 23 de Abril de 1997

    I - A suscitação da questão de inconstitucionalidade "durante o processo" é requisito de admissibilidade do recurso interposto nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional II - A expressão "durante o processo" deve ser entendida em sentido funcional, isto é, a questão de inconstitucionalidade deve ser levantada antes de esgotado o poder jurisdicional do Juiz...

  • Acórdão nº 01554/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 2004

    I - Por força de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, o crédito garantido por hipoteca goza de preferência na graduação com contribuições para a segurança social; II - Os acórdãos do Tribunal Constitucional que declaram uma inconstitucionalidade com força obrigatória geral têm força de lei.

    ... 0 Tribunal Constitucional, pelo acórdão n.º 363/02, publicado no DR de 16.10.02, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do ...
  • Acórdão nº ACTC00005564 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Junho de 1995

    I - A abertura da via de recurso prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional exige que a questão de inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. II - Não tendo sido suscitada a questão de inconstitucionalidade na primeira instancia, foi-o, porem, na reclamação apresentada pelo recorrente, interposta do despacho do juiz que não admitiu recurso da...

  • Acórdão nº ACTC00005585 de Tribunal Constitucional (Port, 27 de Junho de 1995

    I - Nos recursos interpostos ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, so se justifica a intervenção do Tribunal no caso de a norma aplicada, não obstante a suspeita de inconstitucionalidade que sobre ela se levantou, ser relevante para a decisão da causa. II - Não ocorre aplicação de norma cuja constitucionalidade foi suscitada no caso de a decisão recorrida...

  • Acórdão nº ACTC00004031 de Tribunal Constitucional (Port, 08 de Junho de 1993

    I - Constitui pressuposto do recurso de constitucionalidade a que se refere o artigo 70, n. 1, alinea a) , da Lei do Tribunal Constitucional, a recusa de aplicação de norma, com fundamento em inconstitucionalidade, por parte da decisão recorrida. II - O reclamante so suscitou a questão de constitucionalidade nas indicações que prestou sobre o requerimento do recurso. III - No caso dos autos não e

  • Acórdão nº ACTC6567 de Tribunal Constitucional (Port, 17 de Abril de 1996

    I - Interposto o recurso em ordem ao artigo 70º, nº 1, alínea a), da Lei do Tribunal Constitucional, a ele se não liga qualquer pressuposto de esgotamento prévio dos meios ordinários de impugnação das decisões judiciais II - Assim, mesmo na pendência de uma arguição de nulidades - nenhuma delas consubstanciando a questão de inconstitucionalidade suscitada - a interposição do recurso é regular,

  • Acórdão nº ACTC00004716 de Tribunal Constitucional (Port, 17 de Fevereiro de 1994

    O recurso e extemporaneo quando interposto para alem do prazo de oito dias estipulado no n. 1 do artigo 75 da Lei do Tribunal Constitucional.

  • Acórdão nº ACTC5461 de Tribunal Constitucional (Port, 17 de Maio de 1995

    Sendo manifesto que as normas a apreciar não foram aplicadas pela decisão recorrida, falta o fundamento para o recurso previsto no artigo 70º, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional.

  • Acórdão nº ACTC00005551 de Tribunal Constitucional (Port, 22 de Junho de 1995

    Não tendo o recorrente suscitado durante o processo a constitucionalidade de qualquer norma nem tendo a decisão em recurso aplicado norma cuja constitucionalidade tivesse sido suscitada por aquele, não estão verificados os requisitos de admissibilidade de recurso interposto ao abrigo do preceituado na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional.

  • Acórdão nº ACTC00003309 de Tribunal Constitucional (Port, 01 de Julho de 1992

    I - Pressuposto do recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional e, de entre outros, que a decisão recorrida tenha aplicado a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada pelo recorrente. II - Não se verifica a condição prevista naquele preceito se a decisão recorrida não apreciou expressa ou implicitamente a questão da inconstitucionalidade suscitada, nem

  • Acórdão nº ACTC00003908 de Tribunal Constitucional (Port, 12 de Março de 1993

    Perfilha a doutrina acolhida no Acordão n. 366/92, proferido em 17 de Novembro de 1992 em sessão plenaria, ao abrigo do disposto no n. 6 do artigo 79-D da Lei do Tribunal Constitucional, que e por remissão a constante das fundamentações do Acordão n. 43/92, da primeira Secção, de 28 de Janeiro de 1992, e procede a sua aplicação.

  • Acórdão nº ACTC00004305 de Tribunal Constitucional (Port, 04 de Novembro de 1993

    Constitui requisito de admissibilidade do recurso interposto ao abrigo do artigo 280, n. 1 alinea b), da Constituição e do artigo 70, n. 1 allinea b), da Lei do Tribunal Constitucional que a norma ou normas cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada pelo recorrente "durante o processo" hajam sido efectivamente "aplicadas" pela decisão recorrida (ainda que de modo implicito) em termos de...

  • Acórdão nº ACTC7137 de Tribunal Constitucional (Port, 19 de Novembro de 1996

    I - A admissibilidade do recurso com fundamento na alínea b) do nº 1, do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, acha-se condicionada, além do mais, pela confluência de dois pressupostos essenciais: a) a inconstitucionalidade da norma deverá ser suscitada durante o processo pelo próprio recorrente; b) tal norma haverá de ser utilizada na decisão impugnada como seu suporte negativo II -...

  • Acórdão nº ACTC00005720 de Tribunal Constitucional (Port, 28 de Setembro de 1995

    I - O criterio para a definição de objecto do recurso de constitucionalidade, interposto ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, reside na estrita dimensão em que a decisão recorrida desaplicar determinada norma. II - No mais, o acordão remete para a fundamentação constante do Acordão n. 226/95.

  • Acórdão nº ACTC00006028 de Tribunal Constitucional (Port, 31 de Janeiro de 1996

    I - Adere as razões expostas no despacho, de que ora se reclama, que não admitiu o recurso para o Plenario. II - A norma do artigo 79-D, da Lei do Tribunal Constitucional, mais não e do que a expressão de uma opção legitima do legislador que em nada contende com o direito de acesso aos tribunais em condições de igualdade, constitucionalmente previsto.

  • Acórdão nº ACTC00005138 de Tribunal Constitucional (Port, 21 de Novembro de 1994

    Verdadeiramente, não se esta perante um pedido de esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade do Acordão - pedido que se subordinaria ao disposto nos artigos 669, alinea a), e 716, n. 1, do Codigo de Processo Civil, aplicaveis por força do artigo 69 da Lei do Tribunal Constitucional - mas de um pedido alternativo de rectificação do erro de escrita.

  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 751/2020

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