lei organica da psp
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Acórdão nº 10468/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Junho de 2015
i) A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador (art. 7.º, n.º 3, do C. Civil). ii) Compulsados os artigos 3.º da Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, e 8.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (entretanto revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), e analisados os seus trabalhos...
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Acórdão nº 999/16.5BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Março de 2017
I – Integrando o arguido no processo disciplinar os quadros do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), o quadro normativo que rege o processo disciplinar de que foi alvo é o que consta do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), aprovado pela Lei nº 7/90, de 20 de Fevereiro (com as alterações entretanto introduzidas pela Lei nº 5/99, de 27
- Despacho n.º 12746/2021
- Despacho n.º 350/2022
- Despacho n.º 350/2022
- Portaria n.º 379-C/2023
- Despacho n.º 9666/2023
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Acórdão nº 03256/09.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 18 de Dezembro de 2015
I – O juízo crítico que o tribunal deve fazer, com vista a apurar se ocorreu algum facto ou omissão ilícitos ou uma violação dos deveres de cuidado, não pode basear-se numa avaliação meramente retrospetiva, perspetivada a partir do presente, mas antes exige que se identifique o que era devido e exigível (tomando como padrão o funcionário médio e prudente), em cada momento, em função dos...
- Despacho n.º 7506/2020
- Acórdão nº 00454/14.8BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Novembro de 2018
- Despacho n.º 11724/2023
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Acórdão nº 0454/14.8BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 2020
O prazo de prescrição do procedimento disciplinar, determinado por conjugação do artigo 55º nº2 do RD/PSP com o artigo 121º nº3 do CP, pode suspender-se até que se conclua processo criminal pendente, ao abrigo do artigo 37º nº3 de tal Regulamento Disciplinar.
- Resolução da Assembleia da República n.º 78/2020
- Aviso n.º 3475/2019
- Aviso n.º 3475/2019
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Acórdão nº 0146/22.4BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Novembro de 2023
I - Decorre do artº 152º nº 1 do CPTA que o recorrente só pode indicar um único acórdão fundamento e não vários para fundamentar a contradição de julgados quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Não existe contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento e por consequência contradição sobre a mesma questão fundamental de direito (CPTA, art. 152, n.º 1, al. b) quando a...
- Louvor n.º 283/2018
- Louvor n.º 283/2018
- Portaria n.º 464/2023
- Lei n.º 2/2020
- Resolução da Assembleia da República n.º 49/2020
- Despacho n.º 14650/2016
- Despacho n.º 12726/2022
- Despacho n.º 12859/2022
- Acórdão nº 01924/05.4BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 01 de Março de 2010