lei organica da psp
- Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 03741/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Junho de 2008
I- No domínio da chamada discricionariedade técnica, e em especial no âmbito da ciência médica, não pode o tribunal pronunciar-se sobre o acerto ou desacerto de um parecer emitido por uma Junta Médica, por falta de conhecimentos especializados para tal. II- Os direitos fundamentais que, nos termos dos artigos 133º nº 2, alínea d) e 134º do C.P.A., implicam a nulidade do acto administrativo que...
...c) do nº 2 do artº 87º da Lei Organica da PSP; m) A informação precedente viria a merecer, em 29.08.95, despacho de concordância do General Comandante Geral da PSP; n) O ora recorrente ... -
Acórdão nº 00454/14.8BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 22 de Outubro de 2021
I) – O modo de actuar do arguido, antes deveria ter sido outro, abstendo-se de esforço intromissivo, mais ou menos coactivo ou eficaz de resultado; favoreceu a tutela privada do direito, até de direito alheio, totalmente fora de qualquer condicionalismo legalmente previsto para esse exercício, em contrário a valor básico de estatuto.* * Sumário elaborado pelo relator
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Acórdão nº 13018/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Novembro de 2007
I - A extinção da função de Graduado de Ronda nas esquadras da PSP e sua substituição, em cada turno, pela figura do Supervisor Operacional, sem alteração no regime e duração (6 horas) desses turnos, não produz alteração substancial na duração e horário de trabalho dos funcionários da PSP e, em consequência, não configura objecto idóneo de negociação colectiva, nos termos do artigo 35º/f) da Lei...
- Em vigor Lei n.º 5/2006 . Regime jurídico das armas e suas munições
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Acórdão nº 0168/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Abril de 2008
I - Enquanto precedido de um parecer obrigatório do CSDD, o acto que aplicou uma pena expulsiva a um elemento da PSP poderia ser ilegal por um vício havido na composição daquele órgão consultivo. II - Desde que o vício apontado ao acto consistia em o CSDD ter deliberado sem três vogais (eleitos de entre os candidatos apresentados pelas associações sindicais do pessoal da PSP), sobre o...
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Acórdão nº 33/15.2PFGMR -G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Outubro de 2016
I - Sendo o arguido operador credenciado para o lançamento de fogo-de-artifício e contratado nessa qualidade, a detenção pelo mesmo de material pirotécnico classificado como sendo de categoria 4, por se inserir na previsão do ponto 1.a) do Anexo A das instruções sobre a utilização de artigos pirotécnicos e no artigo 6º, nº 1 e nº 3, al. iv) do DL 135/2015, de 28/07, não integra a o ilícito típico
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Acórdão nº 00143/09.5BEMDL-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 01 de Outubro de 2010
I. A instrumentalidade e provisoriedade próprias da tutela cautelar impedem que o Tribunal antecipe os efeitos da decisão principal em termos tais que essa antecipação seja irreversível e definitiva para o futuro. II. O pedido efectuado numa acção (principal, cautelar e/ou executiva) exige-se não apenas que exista e seja lícito, mas também que seja inteligível, preciso, determinado e compatível...
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Acórdão nº 0773/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Março de 2018
I - Resulta, quer da lei especial – Estatuto do pessoal com funções policiais da PSP, aprovado pelo DL nº 299/2009, de 14/10, em vigor à data dos factos -, quer da lei geral - Lei nº 12-A/2008 - que os suplementos remuneratórios são devidos quando um posto de trabalho envolve condições mais exigentes, seja pelo risco, penosidade ou outros motivos, que representam um sacrifício funcional em...
- Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de Junho de 1993
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 304/2008, de 18 de Junho de 2008
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Acórdão nº 00465/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Abril de 2007
I - O ART. 8º Nº 2 DO DEC. LEI Nº 511/99 É UMA NORMA ESPECIAL E TRANSITÓRIA, QUE CONFERE AO DIRECTOR NACIONAL DA P.S.P. UM PODER DISCRICIONÁRIO NO TOCANTE A DETERMINAÇÃO DE EFEITOS DA PROMOÇÃO DE OFICIAIS QUE CONCLUÍRAM O 32º CPCE, ASCENDENDO A SUBCOMISSÁRIOS. II - COM A PUBLICAÇÃO DO D.L. 511/99, DE 24 DE NOVEMBRO, FICARAM TÁCITA E DEFINITIVAMENTE REVOGADAS AS NORMAS DO DEC. LEI Nº 321/94, MESMO
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Acórdão nº 448/12.8PBCVL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Maio de 2013
I - O DL n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, tem como finalidade regular as normas que disciplinam o registo de propriedade automóvel. II - Assim, os artigos 16.º e 22.º desse diploma têm apenas aplicabilidade nesse específico domínio do registo de propriedade de veículos e respectivos documentos. III - Consequentemente, na concreta situação, em que o arguido conduziu veículo automóvel que lhe...
- Acórdão nº 03P1870 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Outubro de 2003
- Portaria n.º 392/95, de 03 de Maio de 1995
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Acórdão nº 10426/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Janeiro de 2005
I)- O recurso contencioso tem por finalidade a declaração de inexistência ou de nulidade ou anulação do acto impugnado , no caso de existência de vício que tal justifique , e a sua utilidade pressupõe a possibilidade de , em execução de julgado , se efectuar a reconstituição natural da situação actual e hipotética que existiria se a ilegalidade não tivbesse sido cometida . II)- Quando o...
- Acórdão nº 304/08 de Tribunal Constitucional (Port, 30 de Maio de 2008
- Lei n.º 49/2019
- Despacho (extrato) n.º 9886/2021
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Acórdão nº 00048/10.7BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 28 de Fevereiro de 2014
I. Resulta do art. 685.º-B do CPC que quando se visa impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto o recorrente deve, obrigatoriamente, especificar, sob pena de rejeição do recurso, não só os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, como os concretos meios de prova constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizado, que impunham decisão diversa sobre a
- Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro de 2009
- Decreto Regulamentar n.º 5/95, de 31 de Janeiro de 1995
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Acórdão nº 06520/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Julho de 2006
I - O artigo 2º do DL nº 44/88, de 8/2, veio permitir que "os oficiais do Exército do quadro especial de oficiais que à data da publicação do presente diploma se encontrem a prestar serviço na PSP poderão ser integrados, ao abrigo do artigo 114º do respectivo Estatuto, na categoria de subintendente, sendo-lhes vedado o acesso às categorias superiores", limitando a todos quantos se encontrassem...
- Parecer n.º 28/2008, de 12 de Agosto de 2008
- Portaria n.º 9-A/2017