lei do silencio em portugal
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Acórdão nº 08P1971 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Junho de 2008
I - Enquanto norma mista, a um tempo processual penal material, com reflexo ao nível do direito substantivo, mas também formal, o art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, na redacção introduzida pela Lei 48/2007, de 29-08 [não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos],...
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Lei n.º 35/2018
..., aprova as medidas nacionais necessárias à aplicação em Portugal do Regulamento (UE) n.º 648/2012 , do Parlamento Europeu e do Conselho, ...
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Acórdão nº 214/14.6TTMTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Abril de 2015
I - A declaração do trabalhador, produzida no acerto de contas finais por ocasião de um despedimento, de que se encontra pago de todas as remunerações a que teve direito, encontrando-se, nesta data, saldados todos os compromissos da Empresa para consigo, é uma declaração vaga e genérica, não especifica os compromissos ou créditos e não menciona expressamente, nem tacitamente, de resto, a vontade...
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Acórdão nº 092/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 2018
I - A opção do legislador do EOA aprovado pelo DL nº. 84/84, de 16/03, não foi a de concentrar num só momento o acto de interposição de recurso e o da apresentação das razões da impugnação da decisão recorrida que considerou serem peças distintas e autónomas que deveriam ser apresentadas em tempos diferentes. II - Porém, a apresentação simultânea dessas peças consubstancia uma mera...
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Lei n.º 35/2018
..., aprova as medidas nacionais necessárias à aplicação em Portugal do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, ...
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Acórdão nº 00025/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Fevereiro de 2005
1. A Administração tem o dever de decisão face às petições que lhe forem apresentadas pelos particulares e para as quais disponha de competência para o efeito; 2. Na falta de cumprimento desse dever, tem o particular o direito de considerar indeferida para efeitos de recorrer aos meios impugnatórios, a pretensão que lhe tenha solicitado; 3. E nos casos expressamente previstos na lei, o silêncio...
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Acórdão nº 289/21.1GAVLG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Novembro de 2022
I – No caso em apreço, relativo à prática de crime de violência doméstica, considerando que o arguido tinha perfeito conhecimento do sentido e alcance dos atos que praticava, tendo optado, sem qualquer rebate de consciência, por agir do modo como agiu, assim pretendendo exibir o seu domínio sobre a ofendida; que não demonstrou qualquer forma de arrependimento, permanecendo indiferente ao...
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Acórdão nº 08S2595 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Abril de 2009
I - Devem ser entendidas como "questões novas" aquelas que, colocadas ao tribunal de recurso, não tenham merecido pronúncia por parte do tribunal a quo, sendo indiferente que essa omissão provenha de insuficiência alegatória da parte, nos seus articulados, ou do mero silêncio do órgão recorrido, posto que, nesta última hipótese, o vício da omissão de pronúncia não haja sido atempadamente invocado.
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Em vigor
Decreto-Lei n.º 298/92 - Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
...Em especial, cabe salientar a atribuição ao Banco de Portugal da competência para autorizar a constituição de instituições de ...
- Acórdão nº 063/19.5BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Fevereiro de 2022
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Acórdão nº 510/12.7JAPRT.P3 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Setembro de 2014
I - A teoria da causalidade adequada tem uma formulação positiva: o facto só será causa do dano sempre que verificado o facto se possa prever o dano como consequência natural ou como efeito possível dessa verificação, e uma formulação negativa: o facto que actuou como condição do dano deixa de ser causa adequada quando para a sua produção tiverem contribuído decisivamente circunstâncias anormais,
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Acórdão nº 717/05.3TBVNO.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Dezembro de 2015
I - Dando a parte por, integralmente, reproduzidas as alegações, de facto e de direito, bem como os fundamentos do recurso por si apresentado, relativamente a um anterior recurso, tal constitui uma «alegação por remissão» e não uma «alegação por reprodução», em que a parte reproduz, integralmente, o texto das alegações, de facto e de direito, bem como os fundamentos de um recurso antecedente. ...
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Acórdão nº 09S0376 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Maio de 2009
I - No âmbito do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro (LCCT), não resultava a caducidade do exercício do poder, por parte do empregador, de impor um sancionamento disciplinar quando a decisão punitiva fosse tomada para além do prazo a que se reporta o nº 8 do seu artº 10º. II - Diversamente, no regime jurídico que veio a ser instituído pelo Código do Trabalho
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Acórdão nº 02623/99 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Fevereiro de 2006
I - O regime do artigo 5º do DL 81-A/96, de 21 de Junho, assenta no pressuposto de que nem todos os funcionários afectos a necessidades permanentes dos serviços são, numa determinada conjuntura, indispensáveis ao regular funcionamento do serviço. II - Assim, o sucesso da pretensão do recorrente que ainda não contava 3 anos de serviço na data padronizada de 10 de Janeiro de 1996, para além do...
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Acórdão nº 9230590 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Março de 1993
I - Não tendo o Decreto-Lei 454/91 criado um novo tipo legal de crime, por forma a excluir da punição todo e qualquer cheque sem cobertura emitido antes de 28 de Março de 1992, não pode decretar-se o arquivamento do processo depois de se ter recebido a acusação por despacho transitado em julgado e antes do julgamento. II - Sendo o " prejuízo patrimonial " co-natural do não pagamento do cheque, é...
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Acórdão nº 41/19.4BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Fevereiro de 2020
I. Há nulidade por omissão de pronúncia quando uma das questões suscitadas, ainda que a título subsidiário, não tenha sido apreciada, se o seu não conhecimento não resultou prejudicado pela solução dada às demais questões apreciadas. II. Verifica-se contradição real entre os fundamentos e a decisão proferida quando o discurso argumentativo constante da decisão arbitral impugnada conduza a uma...
... Por um lado, o acórdão Comissão vs. Portugal, Processo n.º C-462/05, de 17 de julho de 2008, referindo-se à ... -
Acórdão nº 02B191 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 2002
I - Tem o sentido de fixação de prazo razoável e peremptório para cumprimento da obrigação de pagamento do preço a estipulação pela qual os promitentes-vendedores, em aditamento ao contrato-promessa em que a promitente-compradora estava em mora, após vários adiamentos provocados por esta, fixam uma outra data limite para pagamento do preço sob pena de incumprimento definitivo. II - Não se pode
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Acórdão nº 10486/18.1T8LRS.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Janeiro de 2021
1. O DL nº 273/2001, de 13.10, foi o primeiro diploma a instituir a transferência dos tribunais para as conservatórias das competências relativas aos processos de carácter eminentemente registral. 2. Essa transferência de competências não afasta a possibilidade de nos tribunais judiciais correr a referida ação de justificação judicial, quer quando o requerente preveja que o requerido se vai...
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Acórdão nº 07P3225 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Novembro de 2007
I - Estabelece o n.º 1 do art. 72.º do CP - na redacção dada ao diploma pela sua 3.ª alteração (DL 48/95, de 15-03) e mantida inalterada pela 23.ª alteração (introduzida pela Lei 59/2007, de 04-09) - que o tribunal atenua especialmente a pena, para além dos casos expressamente previstos na lei, quando existirem circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele, que...
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Acórdão nº 9810841 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Maio de 1999
I - Acusado o arguido pela prática de um crime que à data dos factos era de natureza pública a posterior alteração dessa natureza para crime semi-público não afecta a legitimidade do Ministério Público para prosseguir no exercício da acção penal, já que se mostra válido o acto processual praticado ao abrigo da lei anterior. II - Se quando da alteração legal o Ministério Público não tivesse ainda...
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Acórdão nº 9810841 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Maio de 1999
I - Acusado o arguido pela prática de um crime que à data dos factos era de natureza pública a posterior alteração dessa natureza para crime semi-público não afecta a legitimidade do Ministério Público para prosseguir no exercício da acção penal, já que se mostra válido o acto processual praticado ao abrigo da lei anterior. II - Se quando da alteração legal o Ministério Público não tivesse ainda...
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Acórdão nº 07P2599 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Outubro de 2007
1 - A questão de saber se é censurada penalmente a "burla processual", com recurso à instauração de acção judicial, há-de ser, numa primeira fase, resolvida à luz do disposto no art. 217.º, n.º 1 do C. Penal, determinando-se se se verificam, no caso concreto, os elementos do respectivo tipo de crime. 2 - E não se diga em contrário que o legislador a não a quis abranger, pois conhecedor da...
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Acórdão nº 08S1905 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Dezembro de 2008
I - A arguição de nulidades do acórdão da Relação deve ser feita expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso, sob pena de delas se não conhecer (art. 77.º do CPT, aprovado pelo DL n.º 480/99, de 9 de Novembro, e art. 716.º, n.º 1 do CPC). II - O anúncio da arguição e a corresponde motivação das nulidades devem constar do requerimento de interposição do recurso que é...
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Acórdão nº 144/09.3JABRG.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Outubro de 2018
1. Só é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, limitado ao reexame de matéria de direito, de acórdãos das Relações proferidos em recurso que apliquem penas superiores a 8 anos de prisão ou que apliquem penas superiores a 5 anos e não superiores a 8 anos de prisão em caso de não confirmação da decisão da 1.ª instância. Esta regra é aplicável quer se trate de penas singulares,...
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Acórdão nº 06S378 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Setembro de 2006
I - As normas do contrato de trabalho comum, subsidiariamente aplicáveis ao contrato de trabalho do praticante desportivo (de acordo com o art. 3.º da Lei n.º 28/98 de 06.06) são, apenas, as que forem compatíveis com os princípios e o regime deste. II - No regime da LCCT o contrato de trabalho não está apenas sujeito a um termo certo mas, também, a um facto voluntário de um dos titulares, de...