l c t art 10º
- Em vigor Decreto-Lei n.º 48/95 - Código Penal
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Acórdão nº 63/10.0P6PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Julho de 2015
Na 1ª Secção Judicial / Criminal do TRP acordam em Conferência os Juízes no Recurso Penal 63/10.0P6PRT.P1 vindo do Juiz 7 da 1ª Secção Criminal da Instância Central do Porto após extinção da 3ª Vara Criminal do Tribunal Criminal do Porto Submetidos a JULGAMENTO por Tribunal COLECTIVO em Processo COMUM os Arguidos: 1 B…, filho de C… e d...
- Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro de 1994
- Decreto-Lei n.º 84/2019
- Decreto-Lei n.º 33/2018
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Acórdão nº 881/16.6JAPRT-A.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Junho de 2019
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça<> Nos autos de processo comum nº 881/16.6JAPRT, com intervenção do Tribunal Colectivo, do Tribunal Judicial da Comarca do …- Juízo Central Criminal do Porto – Juiz …, e como consta do acórdão recorrido do Tribunal da Relação do Porto:
- Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro de 1990
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Acórdão nº 58/14.5GBSRT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 29 de Abril de 2015
I - O quadro anexo a que o art. 8.º do Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros [aprovado pela Portaria nº 1556/2007, de 10 de Dezembro] faz referência define os valores dos EMA em função de determinados intervalos de teor de álcool no ar expirado [TAE]. II - Assim, a primeira operação a realizar consistirá na conversão da TAS medida pelo alcoolímetro em TAE, a fim de ser...
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Acórdão nº 1498/20.6JABRG-D.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Fevereiro de 2021
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I Relatório 1. O Arguido, AA, mais detidamente identificado nos autos, preso preventivamente à ordem destes Autos desde 7 de agosto de 2020, requereu, em 15 de fevereiro de 2021 pp., providência de habeas corpus por alegadamente ter sido excedido o prazo máximo da sua prisão preventiva, dado não ter tido
- Em vigor Decreto-Lei n.º 78/87 - Código de Processo Penal
- Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 03 de Agosto de 1988
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Acórdão nº 2866/12.2TJLSB.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Abril de 2016
I–O controlo do conteúdo das cláusulas contratuais gerais é feito no DL nº 446/95, de 25/10, através da instituição de um princípio geral de estrita observância dos ditames da boa- fé, considerando como proibidas as cláusulas que a contrariem, a par da enunciação e caraterização de um elenco de cláusulas proibidas, umas em termos absolutos e outras em termos relativos. II–A valoração
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2019
- Acórdão nº 1535-13.0TYLSB.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Fevereiro de 2017
- Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro de 1984
- Em vigor Decreto-Lei n.º 555/99 - Regime jurídico da urbanização e edificação
- Acórdão nº 1418/14.7T8LSB.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Junho de 2017
- Lei n.º 15/94, de 11 de Maio de 1994
- Em vigor Decreto-Lei n.º 53/2004 - Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
- Acórdão nº 6297/13.9TDLSB.L1-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Abril de 2018
- Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro de 1984
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Acórdão nº 2010/12.6TBGMR.G2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Julho de 2021
I. As nulidades invocáveis nos termos do art. 674.º, n.º l, al. c), do CPC, são as do acórdão da Relação, não cabendo neste âmbito a invocação de nulidades da decisão da primeira instância. II. As decisões interlocutórias que cabem no n.º 3 do art. 644.º do CPC, são aquelas que, sendo impugnáveis em abstrato, não cabem no nº 2 do mesmo preceito (respeitante a casos de recurso de apelação...
- Lei n.º 9/2009, de 04 de Março de 2009
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Acórdão nº 2010/12.6TBGMR-E.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Setembro de 2020
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- A sentença de mérito proferida na sequência do trânsito em julgado de decisão proferida em sede recurso interlocutório, que tinha subido em separado e com efeito devolutivo, em que o STJ confirmou o acórdão da Relação, que julgou a exceção dilatória da autoridade do caso julgado em termos mais amplos que a 1ª Instâ
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Acórdão nº 1480/07.9PCSNT.G1.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2015
I- O critério de distinção entre o crime de tráfico de pessoas, p. e p. pelo artigo 160º, nº 1, d), do Código Penal e o crime de lenocínio agravado, p. e p. pelo artigo 169º, nº 2, d), do mesmo Código liga-se ao grau de instrumentalização (coisificação) da vítima; o tráfico de pessoas aproxima-se do ápice da instrumentalização da pessoa que representa a escravatura e vai para além do que já é...