Jacente

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  • Herança Jacente

    Diz-se jacente a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado

  • Herança jacente

    Anotações, Remissões, Destaque e Bibliografia. Requerimento Inicial.

  • Acórdão nº 325/09.0TBCTB.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Maio de 2013

    1.- A herança indivisa com titulares determinados não integra o conceito de herança jacente, definido no artigo 2046.º do Código Civil e previsto na alínea a) do artigo 6.º do Código de Processo Civil. 2.- Havendo um herdeiro que tenha aceite a herança, não há que falar em herança jacente. 3.- Basta a aceitação de um dos sucessíveis para que a herança deixe de ser considerada jacente. 4.-...

    Acordam na 2ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra:             A Herança Jacente aberta por óbito de J (…), representada pela cabeça de casal, G (…), intentou ação contra Áreas Assurances e France Secours Assistence. ...
  • Acórdão nº 6575/19.3T8CBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 20 de Abril de 2021

    I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada vaga para o Estado – é coisa diversa da herança que, não obstante permanecer ainda em situação de indivisão (por não ter sido efetuada a partilha), já foi aceite pelos sucessíveis que foram chamados à titularidade das relações jurídicas que dela fazem parte, sendo que só a primeira detém personalidade...

    ...e de L.., do lado passivo. A herança ilíquida e indivisa, ao invés do que sucede com a herança jacente (ainda não aceite), carece de personalidade judiciária. Aceite a herança, mas permanecendo a situação de indivisão dos bens que a integram, ...
  • Acórdão nº 74/15.0T8CHV-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07 de Dezembro de 2016

    I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada vaga para o Estado – é coisa diversa da herança que, não obstante permanecer ainda em situação de indivisão (por não ter sido efectuada a partilha), já foi aceite pelos sucessíveis que foram chamados à titularidade das relações jurídicas que dela fazem parte (através da habilitação de herdeiros) sendo que

    ... É o que sucede, nomeadamente, com a herança jacente e os patrimónios autónomos cujo titular não estiver determinado (art. 6º, al. a), do CPC). Como referem Antunes Varela, Miguel Bezerra e ...
  • Acórdão nº 72/15.3T8VPA.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Junho de 2016

    1. A herança indivisa ou não partilhada não se confunde com a herança jacente, pois que esta supõe que se mantenha uma situação de indeterminação dos herdeiros ou de não aceitação da herança. 2. A herança indivisa e não partilhada apenas goza de personalidade judiciária enquanto se mantiver na situação (tendencialmente transitória) de jacente. 3. A partir da cessação desta situação, operada...

    ...22 e Acórdão da Relação de Coimbra de 26.02.1981, CJ 1981 1º-94 -. 5ª- Aliás, por analogia à figura da herança jacente, baseada no argumento a maiori ad minus, entende-se que, não estando ainda efectuada a partilha, é em nome da herança, que hão-de ser instauradas ...
  • Acórdão nº 3297/16.0T8LLE-B.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 09 de Junho de 2022

    I – Tendo o executado falecido e os dois herdeiros conhecidos, seus filhos, repudiado a herança, a qual ainda não foi aceita, sendo que igualmente não foi declarada vaga para o Estado nos termos das leis de processo, verifica-se que a herança aberta por morte do executado se encontra jacente; II – Não tendo sido reconhecida judicialmente a inexistência de outros sucessíveis e a herança

    ... 7- Até esse momento, a herança aberta por óbito do executado encontra-se jacente, uma vez que não foi aceite, e nem ainda declarada vaga para o Estado (artigo 2046.° do Código Civil). 8- Ao ser requerida a habilitação do ...
  • Acórdão nº 1300/05.9TBTMR.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Setembro de 2013

    I - A herança indivisa e impartilhada só é dotada de personalidade judiciária se ainda não tiver sido aceite nem declarada vaga para o Estado, caso em que deverá ser qualificada de jacente (arts. 2046.º do CC e 6.º, al. a), 1.ª parte, do CPC) II - A aceitação da herança pode revestir forma expressa ou tácita, nos termos, respectivamente, dos arts. 2056.º, n.º 2 e – para além do previsto no...

    ...art. 5º nº 2 do Código de Processo Civil; C – Uma HERANÇA INDIVISA, não se confunde com uma HERANÇA JACENTE; D – A herança jacente caracteriza-se por, estando já aberta, não ter sido aceite, nem declarada vaga a favor do Estado; E – A herança ...
  • Acórdão nº 443/14.2T8PVZ-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Outubro de 2015

    I - A herança indivisa ou não partilhada apenas goza de personalidade judiciária enquanto se mantiver na situação de jacente. II - A partir da cessação daquela situação, operada mediante a sua aceitação por parte dos sucessíveis chamados, passa a não dispor de tal prerrogativa processual pelo que não poderá, em seu próprio nome, desempenhar o papel de parte processual em lide forense, demandar...

    ...ª Secção Sumário I- A herança indivisa ou não partilhada apenas goza de personalidade judiciária enquanto se mantiver na situação de jacente. II- A partir da cessação daquela situação, operada mediante a sua aceitação por parte dos sucessíveis chamados, passa a não dispor de tal ...
  • Acórdão nº 2186/18.9T8VRL-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Outubro de 2019

    I - Apenas a herança jacente (a que ainda não foi aceite) goza de personalidade judiciária, e já não a herança indivisa. II - A excepção dilatória de falta de personalidade judiciária da herança não consente suprimento. III - Para a procedência da excepção importa que à data da propositura da ação existam elementos seguros no sentido de que a herança já foi aceite. IV - A aceitação...

    ...jacente, carecendo pois de personalidade jurídica. - Em contestação o autor além do mais invoca a falta de legitimidade dos promotores do processo ...
  • Acórdão nº 165/16.0T8VVD-J.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Novembro de 2016

    . A herança indivisa ou não partilhada apenas goza de personalidade judiciária, enquanto se mantiver na situação de jacente, passando a partir da cessação daquela situação (operada mediante a sua aceitação por parte dos sucessíveis chamados), a não dispor de tal prerrogativa processual pelo que não poderá, em seu próprio nome, desempenhar o papel de parte processual em lide forense, demandar ou...

    ...São os casos do art. 12.º, onde figura, na al. a), a herança jacente. O referido normativo atribui, assim, excepcionalmente, personalidade judiciária, por um lado, à herança jacente e, por outro, aos patrimónios ...
  • Acórdão nº 1530/12.7TBPBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Fevereiro de 2015

    I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada vaga para o Estado – é coisa diversa da herança que, não obstante permanecer ainda em situação de indivisão (por não ter sido efectuada a partilha), já foi aceite pelos sucessíveis que foram chamados à titularidade das relações jurídicas que dela fazem parte, sendo que só a primeira detém personalidade...

    ... J de 12/09/13) Porém, e ainda que se entendesse que a personalidade judiciária unicamente seria atribuível à herança enquanto herança jacente - concepção da qual nos afastamos, como vimos ­e não já à herança indivisa (não partilhada) o certo é que, atentando agora mui de perto, ao ...
  • Acórdão nº 364/13.6TCFUN-A.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Novembro de 2021

    I–No incidente de habilitação dos sucessores da falecida executada, deduzido contra os demais executados, a filha desta e também, após despacho de convite ao aperfeiçoamento, contra o Estado Português, estando provado que aquela estava divorciada e deixou uma filha (ora demandada), a qual repudiou a herança e não tem descendentes, não se pode considerar que o Estado deve ser chamado à...

    ...-se à citação edital dos interessados incertos da falecida para deduzirem a sua habilitação, e a execução prosseguir contra a herança jacente, nomeando-se para tanto, defensor oficioso. Nestes termos, o Ministério Público requer a V. Exa., se digne dar procedência a este requerimento ...
  • Acórdão nº 8352/11.0TBBRG-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 27 de Fevereiro de 2020

    I- A necessidade de atribuição de personalidade judiciária à herança jacente radica na circunstância de os respectivos titulares não estarem determinados, o que não acontece com a herança já aceite, mas ainda indivisa, porquanto, neste caso, estão já determinados (por via da aceitação da herança) os respectivos titulares (herdeiros) e, como tal, poderão ser estes a exercer e a assumir os...

    ... 7 - A Meritíssima juiz pronunciou-se pela excepção referida dizendo que não se verifica, pois que não estamos perante uma herança jacente, com o qual não podemos concordar. 8 - Já que na verdade, à data da interposição da petição inicial a Autora já sabia da existência das ...
  • Acórdão nº 387/21.1T8SSB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 24 de Novembro de 2022

    I.- O herdeiro da herança jacente não pode estar em juízo sem os restantes herdeiros nos casos em que se discute um direito a favor ou contra a herança, como o impõe o artigo 2091.º/1, do Código Civil. II.- O herdeiro só pode estar, separadamente, em juízo nos casos em que peticiona a totalidade da herança contra aquele que a possuir, nos termos preconizados pelo artigo 2078.º/1, do Código...

    ...érica de Sesimbra – Juiz 1, no âmbito da ação declarativa constitutiva comum, proposta por (…), na qualidade de herdeira da herança jacente aberta por óbito de seu pai (…), contra (…), pediu a Autora: - Que seja decretada a nulidade ou anulabilidade da escritura do legado ...
  • Acórdão nº 521/22.4T8BNV.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 14 de Setembro de 2023

    I - Apesar de só a herança jacente gozar de personalidade judiciária, deve considerar-se regularizada a instância em ação intentada contra a cabeça-de casal de herança indivisa se, posteriormente, intervêm todos os herdeiros, e na extensão invocada dessa sua qualidade. II – Tendo os intervenientes feito sua a contestação apresentada pela ré, não apenas contestaram a ação como subscreveram

    ... Está assim em causa saber quem são as partes na ação. Resulta do art. 12º, al. a), do CPC que apenas a herança jacente, a herança aberta mas ainda não aceite, nem declarada vaga para o Estado (art. 2046º do CC), goza de personalidade judiciária. Uma vez aceite, e ...
  • Acórdão nº 4933-13.6TCLRS.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Abril de 2015

    - Nos termos do artigo 12º alª a) do NCPC, a herança jacente tem personalidade judiciária. - Diz-se jacente a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado (artº 2046º do Código Civil). - A aceitação da herança pode ser expressa ou tácita, diz o nº 1 do artigo 2056º do Código Civil. - Tendo a herança sido aceite pelos herdeiros, deixou de subsistir a jacência da...

    ... que absolveu da instância a requerida Herança de R.., com o fundamento na falta de personalidade judiciária da herança, que deixou de ser jacente", pois já foi aceite pelos herdeiros. Cumpre decidir: A presente acção de divisão de coisa comum foi intentada contra a Herança de R... Na peti\xC3"...
  • Acórdão nº 1222/16.8T8VIS-C.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 26 de Fevereiro de 2019

    1. – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção de todos os herdeiros, correspondendo a uma situação de litisconsórcio necessário, decorrente do artigo 2091º, nº 1 do CC. 2.– A coincidência na mesma pessoa da posição de A. e R., na mesma acção, mesmo em situações de legitimidade plural, corresponde a uma impossibilidade lógica, ofendendo o princípio da...

    ... sentido em que, sendo uma herança ilíquida e indivisa, mas já aceite pelos herdeiros, e neste sentido não figurando nem como uma herança jacente, nem mesmo como um patrónimo autónomo, uma vez que os seus titulares se encontram todos, já devidamente identificados, 10. Padece da ausência de ...
  • Acórdão nº 680/15.2T8BGC.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Dezembro de 2021

    I - O facto de, para determinação do valor da causa, o valor do pedido reconvencional não se adicionar ao valor do pedido inicial, quando há identidade dos mesmos, não significa que não se atenda ao valor da utilidade económica do pedido reconvencional para cálculo do valor da sucumbência. II - Apesar de só a herança jacente gozar de personalidade judiciária, deve considerar-se regularizada a...

    ... Resulta do art.º 12º, al. a), do CPC que apenas a herança jacente, a herança aberta mas ainda não aceite, nem declarada vaga para o Estado (art.º 2046º do CCiv), goza de personalidade judiciária. Uma vez ...
  • Acórdão nº 21322/16.3T8LSB.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Março de 2018

    I. A transmissão de propriedade resolúvel, nos termos do DL nº 42951, de 27.04.1960, dá-se no momento da outorga do contrato e não com o cumprimento final de todas as obrigações, dele derivadas. II. Estando o “de cujus”, em vida, casado em comunhão de bens ao tempo da outorga do contrato, a transmissão da propriedade deu-se a favor, também, da sua então esposa. III. Não resultando

    ...jacente, para todos os devidos efeitos e consequências legais, designadamente retroagindo à data do pedido de registo.              Cumprido o ...
  • Em vigor Decreto-Lei n.º 47344 - Código Civil
    ... Capítulo III Herança jacente Artigo 2046.º (Noção) Diz-se jacente a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado. ...
  • Acórdão nº 1154/13.1TBVCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Novembro de 2016

    .A herança aceite e não partilhada não tem personalidade judiciária, nem personalidade jurídica, pelo que não pode outorgar um contrato e não corresponde a uma realidade diferente do conjunto dos herdeiros; a falta de personalidade da herança não jacente decorre precisamente da circunstância de os seus titulares já estarem determinados, pelo que a herança corresponde, na prática, ao conjunto dos...

    ...12º e 13º do actual CPC. Nomeadamente, de acordo com o disposto na alínea a) do artº 12º do CPC, a herança jacente e os patrimónios autónomos detêm personalidade judiciária, mas não têm personalidade jurídica. De acordo com o disposto no artº 2046º do ...
  • Acórdão nº 1088/19.6T8LRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Fevereiro de 2021

    1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente) não tem personalidade judiciária, pelo que terão que ser os herdeiros ou o cabeça-de-casal, se a questão se incluir no âmbito dos seus poderes de administração, a assumir a posição (ativa ou passiva) no âmbito de uma ação judicial em que estejam em causa os direitos relativos à herança (art.ºs 2088º, 2089º e 2091º do CC).

    ...A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente) não tem personalidade judiciária, pelo que terão que ser os herdeiros ou o cabeça-de-casal, se a questão se incluir no âmbito dos seus poderes ...
  • Em vigor Lei n.º 41/2013 - Código de Processo Civil
    ... Artigo 12.º Extensão da personalidade judiciária Têm ainda personalidade judiciária: a) A herança jacente e os patrimónios autónomos semelhantes cujo titular não estiver determinado; b) As associações sem personalidade jurídica e as comissões ...
  • Acórdão nº 596/14.0TBPBL-D.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 12 de Março de 2019

    1 – A aquisição sucessória depende da aceitação da herança; mantendo-se jacente a herança que ainda não foi aceite (por algum sucessível) e que ainda não foi declarada vaga para o Estado. 2 – Prevê a lei, no art. 1039.º e 1040.º do CPC e no art. 938.º e ss do CPC, providências que ponham termo a tal situação, indesejável, de jacência, ou seja, que conduzam ou à sua aceitação ou à...

    ... para intentar um processo especial de liquidação de herança em benefício do Estado (regime processual destinado a declarar a herança jacente" – herança que não tem titular conhecido - vaga para o Estado e proceder à sua subsequente liquidação), o que só por si impedia a concretizaç\xC3"...

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