Intervenção acessória

5933 resultados para Intervenção acessória

  • Acórdão nº 0020125 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Março de 2000

    I - A intervenção provocada visa colocar o terceiro em condições de auxiliar o chamante relativamente à discussão das questões que possam ter repercussão na acção de regresso ou indemnização invocada como fundamento do chamamento. II - A intervenção acessória provocada ajusta-se aos casos em que o chamado, não sendo sujeito da relação jurídica controvertida, é sujeito de uma relação conexa com

  • Acórdão nº 047458 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 2002

    I - Nos termos do disposto no artigo 330.º do CPC, aplicável ex vi do artigo 1.º da LPTA, pode o Réu, um município, na acção contra ele intentada para efectivação da sua responsabilidade civil extracontratual decorrente de actos ilícitos de gestão pública, concretizados na omissão do dever de sinalizar devidamente locais públicos que se encontravam em obras, provocar a intervenção acessória do...

    ... Lisboa (TAC) de 4/10/2 000, na parte em que não admitiu a intervenção acessória provocada do empreiteiro, B ... , na acção n.º 98/99, da 1.ª ...
  • Acórdão nº 0554749 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Outubro de 2005 (caso NULL)

    I- Tendo a Brisa, na veste de concessionária da construção e auto-estradas, celebrado um contrato de empreitada com uma sociedade que tem por objecto a construção civil, cometendo-lhe a execução de obras de onde resultaram prejuízos para terceiros, assiste-lhe o direito de a fazer intervir na acção, através do incidente de intervenção principal provocada acessória, para, relativamente a ela,...

    ... Citada a ré, esta deduziu a intervenção de D ... S.A., e da E ... Além disso impugnou a matéria vertida ... Civil - e provocada 325º a 333º sendo que esta pode ser acessória - arts. 330º a 333º do Código de Processo Civil: O art. 325º do ...
  • Acórdão nº 0062482 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 2001 (caso None)

    I - O incidente de intervenção acessória provocada, regulado no art. 330º e seguintes CPC, constitui uma inovação da reforma de 1995 e vem colmatar a supressão do incidente de chamamento à autoria. II - Essencialmente, visa -se com tal incidente o chamamento de terceiro contra o qual o requerente pretenda exercer o direito de regresso. III - Não é admissível tal incidente na acção executiva (

  • Acórdão nº 0150915 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Julho de 2001

    I - A representação judicial dos serviços personalizados do Estado ou dos institutos públicos só cabe, por regra, ao Ministério Público, quando o respectivo diploma orgânico assim o prevê. II - O Ministério Público não representa o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), que é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património...

  • Acórdão nº 0150915 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Julho de 2001 (caso NULL)

    I - A representação judicial dos serviços personalizados do Estado ou dos institutos públicos só cabe, por regra, ao Ministério Público, quando o respectivo diploma orgânico assim o prevê. II - O Ministério Público não representa o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), que é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património...

  • Acórdão nº 0079006 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Outubro de 2001 (caso None)

    No processo especial de expropriação por utilidade pública, verificados os requisitos legais previstos nos arts. 330º e segs. do Cód. Proc. Civil, pode ser deduzido o incidente de intervenção acessória provocada, nada obstando a isso a forma especial do processo.

  • Acórdão nº 046485 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Dezembro de 2000

    I - A apreciação da legitimidade, no pedido da intervenção acessória a que se reportam os art.ºs 330° e segs. do CPC, deve, em princípio, ser feita em relação ao momento em que foi deduzido o pedido, independentemente das circunstâncias modificativas que depois dessa altura ocorram. II - Porém, é a própria lei processual que, em determinadas circunstâncias, admite situações de legitimidade...

  • Acórdão nº 499/06.1TBFVN.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Setembro de 2013

    I - O empreiteiro encontra-se adstrito a uma obrigação de resultado, devendo a obra ter aptidão para o seu uso ordinário ou para o uso previsto no contrato – cf. art. 1208.º, in fine, do CC. II - Se as modificações respeitam à obra convencionada, limitando-se a alterar a sua composição ou conteúdo, devem ser reputadas como meras alterações. O art. 1214.º diz respeito a alterações...

    ... intervenção acessória provocada de HH – …, Ldª, autora do projecto e mapas de ...
  • Acórdão nº 01806/20.0BEBRG-S1 de Tribunal Central Administrativo Norte, 08 de Abril de 2022

    1 – Tendo o Tribunal a quo admitido a Intervenção Principal de Companhia de seguros que havia outorgado com o Município um contrato de seguro de responsabilidade civil geral, num litígio que o opõe, com outros, à Autora, e tendo a Interveniente vindo a arguir a sua ilegitimidade passiva para intervir a título principal, o Tribunal a quo não está vinculado pelo despacho que determinou a sua...

    ... que o fez sem proceder à convolação oficiosa do pedido de intervenção principal em acessória, nem, pelo menos e se assim não entendesse, ...
  • Acórdão nº 0063936 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Junho de 2001

    A intervenção acessória provocada, sub espécie do incidente de intervenção principal, substituiu o antigo incidente de chamamento à autoria, este inspirado na romana litis denuntiatio, por se entender, face ao incidente de intervenção principal, que se não justificava a autonomia que a Lei autrora lhe consagrava. A admissibilidade da intervenção provocada acessória de terceiro ao lado do Réu,...

  • Acórdão nº 0063936 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Junho de 2001 (caso NULL)

    A intervenção acessória provocada, sub espécie do incidente de intervenção principal, substituiu o antigo incidente de chamamento à autoria, este inspirado na romana litis denuntiatio, por se entender, face ao incidente de intervenção principal, que se não justificava a autonomia que a Lei autrora lhe consagrava. A admissibilidade da intervenção provocada acessória de terceiro ao lado do Réu,...

  • Acórdão nº 0063936 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Junho de 2001 (caso NULL)

    A intervenção acessória provocada, sub espécie do incidente de intervenção principal, substituiu o antigo incidente de chamamento à autoria, este inspirado na romana litis denuntiatio, por se entender, face ao incidente de intervenção principal, que se não justificava a autonomia que a Lei autrora lhe consagrava. A admissibilidade da intervenção provocada acessória de terceiro ao lado do Réu,...

  • Em vigor Decreto-Lei n.º 480/99 . Código de Processo do Trabalho
    ... Artigo 188.º Intervenção do Ministério Público ... Artigo 189.º Notificação dos interessados ... ser de manter a intervenção acessória do Ministério Público - agora a processar de harmonia com o regulado no ...
  • Acórdão nº 0062482 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Outubro de 2001

    I - O incidente de intervenção acessória provocada, regulado no art. 330º e seguintes CPC, constitui uma inovação da reforma de 1995 e vem colmatar a supressão do incidente de chamamento à autoria. II - Essencialmente, visa -se com tal incidente o chamamento de terceiro contra o qual o requerente pretenda exercer o direito de regresso. III - Não é admissível tal incidente na acção executiva (

  • Acórdão nº 0079006 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Outubro de 2001

    No processo especial de expropriação por utilidade pública, verificados os requisitos legais previstos nos arts. 330º e segs. do Cód. Proc. Civil, pode ser deduzido o incidente de intervenção acessória provocada, nada obstando a isso a forma especial do processo.

  • Acórdão nº 0050866 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Setembro de 2000

    I - O incidente de intervenção principal provocada abrange na sua globalidade todos os casos em que a obrigação comporte pluralidade de devedores ou quando existam garantes da obrigação a que a acção se reporta, tendo o réu interesse atendível em os chamar à demanda, quer para propiciar defesa conjunta, quer para acautelar o eventual direito de regresso ou sub-rogação que lhe possa assistir. ...

  • Acórdão nº 0050866 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Setembro de 2000 (caso NULL)

    I - O incidente de intervenção principal provocada abrange na sua globalidade todos os casos em que a obrigação comporte pluralidade de devedores ou quando existam garantes da obrigação a que a acção se reporta, tendo o réu interesse atendível em os chamar à demanda, quer para propiciar defesa conjunta, quer para acautelar o eventual direito de regresso ou sub-rogação que lhe possa assistir. ...

  • Acórdão nº 045860 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Junho de 2000

    I - Nos termos do art 330 do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no art 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, pode o réu, na acção intentada com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, provocar a intervenção acessória da seguradora para quem transferira, por contrato de seguro, a sua responsabilidade. II - Esta intervenção,...

  • Acórdão nº 0230271 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Novembro de 2002 (caso NULL)

    I - A existência e viabilidade da acção de regresso (que, a par da sua conexão com a causa principal e da falta de legitimidade do chamado para intervir como parte principal, pressupõe a admissibilidade do incidente de intervenção acessória provocada) não pode voltar a ser objecto de apreciação, na causa principal, depois de admitido o chamamento. II - Carece de fundamento legal a condenação,...

  • Acórdão nº 0020518 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Junho de 2000 (caso NULL)

    I - O incidente processual de "intervenção acessória provocada", previsto no artigo 330 do Código de Processo Civil na versão de 1995/96, corresponde ao incidente de chamamento à autoria que estava regulado nos artigos 325 a 329 do mesmo Código, na versão anterior. II - Para ser admitida essa intervenção, basta a invocação do direito de regresso pelos prejuízos que ao requerente possa causar a

  • Acórdão nº 01A4086 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Janeiro de 2002 (caso NULL)

    I - O incidente de intervenção de terceiros, actualmente regulado na intervenção acessória provocada, assenta no direito de regresso que o réu tenha contra o terceiro chamado para ser indemnizado pelo prejuízo que lhe cause a perda da demanda, nas fronteiras do artigo 330, n. 1, do C.P.C. II - tal incidente tem de ser deduzido na contestação, ou no prazo em que esta deveria ser apresentada, no

  • Acórdão nº 0020518 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Junho de 2000

    I - O incidente processual de "intervenção acessória provocada", previsto no artigo 330 do Código de Processo Civil na versão de 1995/96, corresponde ao incidente de chamamento à autoria que estava regulado nos artigos 325 a 329 do mesmo Código, na versão anterior. II - Para ser admitida essa intervenção, basta a invocação do direito de regresso pelos prejuízos que ao requerente possa causar a

  • Acórdão nº 044947 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Junho de 1999

    I - No incidente de intervenção acessória provocada, a inclusão de terceiro não é acompanhada de qualquer alteração do objecto da causa e o chamado não está sujeito a condenação em pedido algum (v. art.330 e sgs. do CPC). II - Daí que seja indiferente, em vista da competência material do tribunal de círculo, que a relação conexa, aqui um contrato de seguro, não configure contrato administrativo,...

  • Acórdão nº 99A901 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Dezembro de 1999 (caso NULL)

    I - O pressuposto essencial do incidente de intervenção acessória ou subordinada do artigo 320, ns. 1 e 2, do C.P.Civil e para integração do direito de regresso do Réu, é que o chamado deva responder pelo prejuízo da perda da demanda por aquele, em virtude de uma relação conexa a relação jurídica controvertida, que pode basear-se na lei, em contrato ou mesmo em acto ilícito gerador de...

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