interrupção da instãncia

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  • Interrupção da instância
  • Interrupção da instância
  • Acórdão nº 11803/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Fevereiro de 2017

    i) Enquanto a deserção da instância se opera, independentemente de qualquer decisão judicial, pelo mero decurso de dois anos sobre a interrupção, a interrupção da instância, diversamente, reclama a prolação de despacho que a declare. ii) Independentemente da natureza declarativa ou constitutiva do despacho de interrupção da instância, sem que ele seja proferido não se pode considerar essa situação

    ... não foram notificados de qualquer despacho de interrupção da instância ... 2.ª Nos termos do art. 291° CPC, na redação em ...
  • Acórdão nº 00711/11.5BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 06 de Novembro de 2015

    I — O prazo de 30 dias do artigo 33º, nº 1, da Lei nº 34/2004, de 29 de Julho, (Lei do Apoio Judiciário), é um prazo meramente disciplinador, cuja não observância dará lugar às consequências previstas nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 33º da dita Lei e já não à preclusão do apoio judiciário concedido e do efeito previsto no nº 4 desse mesmo preceito; II — Nos termos do artigo 332º, nºs 1 e 2,

    ... o prazo decorrido entre a proposição da acção e a interrupção da instância” (nossa ênfase gráfica) ... Como refere PIRES DE LIMA ...
  • Acórdão nº 309/14.6YXLSB.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Maio de 2015

    1. Na perspectiva de uma justiça célere e cooperada, prevê a lei mecanismos para obstar à eternização dos processos em tribunal, quando a parte se desinteressa da lide ou negligencia a sua actuação, não promovendo o andamento do processo quando lhe compete fazê-lo. 2. À luz do NCPC, aprovado pela L. 41/2013, de 26.06, tem de equiparar-se a deserção da instância à anterior interrupção da instânci

    ... interrupção se o A. requeresse algum acto do processo de que dependesse o andamento ...
  • Acórdão nº 708/11.5TTMTS-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Novembro de 2017

    I - Da comparação do regime de deserção da instância que resultava dos arts. 291º e 285º do CPC revogado e que consta do art. 281º do atual CPC/2013 resulta que se suprimiu a necessidade da prévia interrupção da instância, mas, em contrapartida, exigiu-se a negligência das partes e a decisão judicial, estas como que “importadas” do anterior regime da interrupção da instância [para...

    ... 286º que “cessa a interrupção se o autor requerer algum acto do processo ou do incidente de que dependa ...
  • Acórdão nº 2573/08.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Maio de 2017

    I – O artigo 281.º do novo CPC, aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, além de ter encurtado para seis meses o prazo, até aí de dois anos, concedido à parte para impulsionar os autos, sem que fosse extinta a instância por deserção, eliminou igualmente a figura da interrupção da instância, consagrando que a instância fica deserta logo que o processo esteja sem impulso processual da...

    ... a instância por deserção, eliminou também a figura da interrupção da instância, consagrando que a instância fica deserta logo que o ...
  • Acórdão nº 3224/11.1TBPDL.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Julho de 2015

    I - Com a extinção da figura da interrupção da instância, o requisito da negligência das partes em promover o impulso processual transitou para a deserção, devendo aquela ser verificada, quanto ao processo declarativo e aos recursos, no despacho previsto no n.º 4 do art.º 281º, do Código de Processo Civil. II – No processo executivo, conquanto se considere a instância deserta…indepen

    ... de 1939, a deserção da instância pressupunha uma anterior interrupção da instância, quando as partes, maxime o autor, tivessem o ónus de ...
  • Acórdão nº 317/06.0TBLSD.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Março de 2016

    I - Com a extinção da figura da interrupção da instância, o requisito da negligência das partes em promover o impulso processual transitou para a deserção, cfr. art. 281º, do Código de Processo Civil. II – No processo executivo, pese embora, se considere a instância deserta “independentemente de qualquer decisão judicial”, cfr. nº 5, daquele art. 281º, não se prescinde...

    ... requerido, sem prejuízo do decurso do prazo relativo à interrupção da instância ... Notifique.” ... Em 14.06.2011, após diligências ...
  • Acórdão nº 211/09.3TBLNH-J.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Setembro de 2014

    Na perspectiva de uma justiça célere e cooperada, prevê a lei mecanismos para obstar à eternização dos processos em tribunal, quando a parte se desinteressa da lide ou negligencia a sua actuação, não promovendo o andamento do processo quando lhe compete fazê-lo. 2. À luz do NCPC, aprovado pela L. 41/2013, de 26.06, tem de equiparar-se a deserção da instância à anterior interrupção da instância,

    ... desse momento, o decurso do prazo de um ano para efeitos da interrupção da instância nos termos do disposto no art.º 285.º do CPC (anterior à ...
  • Acórdão nº 2704/05.2TJCBR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Dezembro de 2013

    1. Verifica-se a interrupção da instância, nos termos do artº 285 do C.P.C., logo que decorre o prazo de um ano sem que as partes, por negligência, promovam os termos do processo e não com o despacho do juiz que assim o declara, tendo este natureza meramente declarativa e não constitutiva. 2. O prazo de dois anos da deserção da instância previsto no artº 291 do C.P.C. começa a correr a partir...

    ... ção da conferência de interessados, por considerar que a interrupção da instância pressupõe um despacho judicial a partir do qual se verifica ...
  • Acórdão nº 231/22.2T8LRA-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Setembro de 2022

    I – A prescrição não é do conhecimento oficioso, mas invocada a mesma, face aos factos apurados, deve o tribunal aplicar o direito aos mesmos, ainda que a parte que beneficia da interrupção ou da deserção, não as tenha alegado. II – A lei pretendeu com a citação/notificação ficta, prevista no n.º 2 do art.º 323.º do CCiv., evitar que as vicissitudes posteriores à entrada do processo

    ... Requerente encontra-se prescrito VII- No que respeita à interrupção da prescrição, determina o n.º 1 do artigo 323.º do mesmo código que ...
  • Acórdão nº 243/14.0TBFAF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07 de Maio de 2015

    1. O novo Código de Processo Civil eliminou a figura da interrupção da instância e reduziu o prazo da deserção, mantendo-a como causa de extinção da instância (art.º 277º, al. c)). 2. Com exceção do processo de execução, a deserção da instância não é automática; depende da audição prévia das partes, por aplicação do princípio contido no art.º 3º, nº 3, do Código de Processo Civil, e de uma...

    ... interrompida durante dois anos, mas existia a figura da interrupção da instância que pressupunha a negligência das partes em promover os ...
  • Acórdão nº 4178/12.2TBGDM.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Fevereiro de 2015

    I - O regime da Lei 41/2013, de 26/06, além de ter encurtado para seis meses o prazo, até aí de dois anos, concedido à parte para impulsionar os autos, sem que fosse extinta a instância por deserção, eliminou também a figura da interrupção da instância, ou seja, a instância fica deserta logo que o processo esteja sem impulso processual da parte durante mais de seis meses sem passar pelo patamar...

    ... a instância por deserção, eliminou também a figura da interrupção da instância, ou seja, a instância fica deserta logo que o processo ...
  • Acórdão nº 349/14.5T8LRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 06 de Março de 2018

    I – Comparando os dois diplomas – CPC e nCPC - vemos que a lei processual civil vigente, além de ter encurtado para seis meses o prazo, até aí de dois anos, que a parte dispunha para impulsionar os autos sem que fosse extinta a instância por deserção, eliminou também a figura da interrupção da instância, ou seja, a instância fica deserta logo que o processo, por negligência das...

    ... O regime de interrupção e deserção da instância, no Código de Processo Civil revogado, era o ...
  • Acórdão nº 666/14.4TBALQ.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 31 de Maio de 2016

    I– O Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, além de abolir a figura da interrupção da instância, encurtou de três anos para seis meses o prazo em que, por falta de impulso processual das partes, pode ocorrer, por deserção, a extinção da instância – arts. 277º, alínea c) e 281º, nº 1, ambos do CPC. II– Para relevar, a falta de impulso...

    ... , se negligente, dava lugar, passado mais de um ano, à interrupção da instância – art. 285º -, originando esta, caso se mantivesse por ...
  • Acórdão nº 3820/17.3T8SNT.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Maio de 2020

     I) No regime do CPC de 2013 a apreciação da negligência nas acções declarativas foi deslocada da suprimida interrupção da instância para a deserção. II) A deserção da instância não opera ope legis, por decurso de prazo, mas através da prolação de despacho constitutivo que aprecie dois pressupostos: o decurso de prazo para impulso e a negligência da parte em promover os termos da acção. III)...

    ... /2013, decorria do mero decurso do prazo de dois anos após a interrupção fundada em negligência das partes em promover o andamento dos autos. Era ...
  • Acórdão nº 98/13.1TYLSB.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 2016

    I–Com o desaparecimento do despacho de interrupção da instância e tendo em consideração o prazo de seis meses a que se reporta hoje a deserção da mesma, sempre que se mostre razoável deverá ser proferido despacho, anteriormente ao que julgue extinta a instância por deserção, a alertar a parte para a necessidade do impulso processual, sob pena daquele consequência. II–Ainda quando...

    ... de 1939, a deserção da instância pressupunha uma anterior interrupção da instância, quando as partes, maxime o autor, tivessem o ónus de ...
  • Acórdão nº 2254/10.5TBABF.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Fevereiro de 2015

    SUMÁRIO (da relatora). 1.  No novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 41/2013 de 26/06, além de se ter encurtado para seis meses o prazo, até aí de dois anos, que a parte dispunha para impulsionar os autos sem que fosse extinta a instância por deserção, eliminou-se também a figura da interrupção da instância, ficando a instância deserta logo que o processo, por negligência das partes,...

    ... andamento dos autos, aguardar-se-á pelo decurso do prazo de interrupção da instância ... Notifique ... Em 24.10.2014, foi proferido Despacho, ...
  • Acórdão nº 1302/13.1TBPDL.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Outubro de 2015

    I- No domínio da lei processual anterior a instância interrompia-se quando o processo estivesse aparado durante mais de 1 ano por negligência das partes em promover os seus termos ou os de algum incidente (caso dos autos) do qual dependesse o andamento do processo, decretando-se no art.º 291/1 que “considera-se deserta a instância, independentemente de qualquer decisão judicial, quando...

    ... desde por isso 1/9/2013 que foi suprimida a referência à interrupção da instância, e bem assim como, na deserção, a referência do anterior ...
  • Acórdão nº 239/13.9TBPDL-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Abril de 2017

    “I–Com a extinção da figura da interrupção da instância, o requisito da negligência das partes em promover o impulso processual transitou para a deserção, devendo aquela ser verificada, quanto ao processo declarativo e aos recursos, no despacho previsto no art.º 281º, n.º 4, do Código de Processo Civil. II–O artigo 281º, n.º 1, do Código de Processo Civil, não consagra nenhuma

    ... de 1939, a deserção da instância pressupunha uma anterior interrupção da instância, quando as partes, maxime o autor, tivessem o ónus de ...
  • Em vigor Decreto-Lei n.º 48/95 - Código Penal
    ... vigor a partir de 1998-09-07 Artigo 121.º Interrupção da prescrição 1 - A prescrição do procedimento criminal ...
  • Acórdão nº 1928/12.0TTLSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Novembro de 2015

    1. O NCPC, aprovado pela Lei 41/2013, de 26.06, além de ter encurtado para seis meses o prazo, até aí de três anos, que a parte dispunha para impulsionar ao autos sem que fosse extinta a instância por deserção, eliminou também a figura da interrupção da instância, ficando esta deserta logo que o processo, por negligência das partes, esteja sem impulso processual por mais de seis meses. 2. No...

    ... interrupção se o autor requeresse algum acto do processo de que dependesse o andamento ...
  • Acórdão nº 5379/12.9TBFUN.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Dezembro de 2017

    1.–No novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 41/2013 de 26/06, além de se ter encurtado para seis meses o prazo, até aí de dois anos, que a parte dispunha para impulsionar os autos sem que fosse extinta a instância por deserção, eliminou-se também a figura da interrupção da instância, ficando a instância deserta logo que o processo, por negligência das partes, esteja sem impulso...

    ... interrupção, de harmonia com o preceituado no artigo 286º do aCPC, se o autor ...
  • Acórdão nº 2204/06.3TBFLG-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23 de Outubro de 2014

    I. Estabelecendo a nova lei um prazo mais curto para a deserção da instância (artº 281/5 do Código de Processo Civil actual e artºs. 285º e 291º nº 1 do anterior Código de Processo Civil) deve, nos termos do artº 297º nº 1 do Código Civil, aplicar-se a nova lei quando à data da sua entrada em vigor se encontrava ainda a decorrer o prazo de interrupção da instância (figura que foi afastada no novo

    ... ínio da lei nova, lei esta que também deixou de prever a interrupção da instância ... A lei que estabelecer para qualquer efeito um prazo ...

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