Imposto profissional

12611 resultados para Imposto profissional

  • Acórdão nº 003760 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Fevereiro de 1995

    I - O artigo 11 do Decreto-Lei 413/87, que introduziu alterações ao Código do Imposto Profissional, visando adequar o respectivo regime ao curto período de duração da actividade de profissional do desporto, não foi revogado pelo Código do IRS, mantendo-se, pois, em vigor. II - O mesmo artigo 11 padece de inconstitucionalidade material, enquanto viola a garantia consagrada no artigo 53, a de...

    ... do Decreto-Lei 413/87, que introduziu alterações ao Código do Imposto Profissional, visando adequar o respectivo regime ao curto período de ...
  • Acórdão nº 003760 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Fevereiro de 1995

    I - O artigo 11 do Decreto-Lei 413/87, que introduziu alterações ao Código do Imposto Profissional, visando adequar o respectivo regime ao curto período de duração da actividade de profissional do desporto, não foi revogado pelo Código do IRS, mantendo-se, pois, em vigor. II - O mesmo artigo 11 padece de inconstitucionalidade material, enquanto viola a garantia consagrada no artigo 53, a de...

    ... do Decreto-Lei 413/87, que introduziu alterações ao Código do Imposto Profissional, visando adequar o respectivo regime ao curto período de ...
  • Acórdão nº 073786 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Março de 1986

    Encontrando-se a liquidação do imposto profissional pendente de revisão oficiosa ou de apreciação de reclamação do contribuinte na Repartição de Finanças competente, e suficiente, para evitar a suspensão da instancia e assegurar os interesses fiscais prosseguidos pelo artigo 280 do Codigo de Processo Civil, que o pretenso devedor do imposto comprove no processo aquelas pendencias.

    ...CPC67 ART280 ART281. Sumário : Encontrando-se a liquidação do imposto" profissional pendente de revisão oficiosa ou de apreciação de reclamaç\xC3"...
  • Acórdão nº 073786 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Março de 1986

    Encontrando-se a liquidação do imposto profissional pendente de revisão oficiosa ou de apreciação de reclamação do contribuinte na Repartição de Finanças competente, e suficiente, para evitar a suspensão da instancia e assegurar os interesses fiscais prosseguidos pelo artigo 280 do Codigo de Processo Civil, que o pretenso devedor do imposto comprove no processo aquelas pendencias.

    ...CPC67 ART280 ART281. Sumário : Encontrando-se a liquidação do imposto" profissional pendente de revisão oficiosa ou de apreciação de reclamaç\xC3"...
  • Acórdão nº 012972 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Junho de 1995

    Tendo o acórdão da Secção decidido constituir rendimento de trabalho tributável um prémio de seguro de capital diferido, nos termos da alínea f) do § 2 do art. 1 do Código do Imposto Profissional, e tendo tal norma sido julgada inconstitucional, pelo Tribunal Constitucional, há que o revogar na parte em que julgou improcedente a impugnação deduzida contra a liquidação do imposto complementar...

  • Acórdão nº 023329 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Fevereiro de 1999

    I - Não obstante o vencedor que ficou vencido na questão da prescrição na sentença de 1 instância não ter pedido, nas contra-alegações do recurso, a ampliação do âmbito do recurso interposto pela Fazenda Pública que ficou vencida na oposição à execução fiscal nos termos do art. 684-A do C. P. Civil, o tribunal de recurso pode conhecer oficiosamente dela até porque entre os dois momentos foi...

  • Acórdão nº 019031 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Setembro de 1995

    É de dar como perfeita a liquidação, para o efeito impeditivo da caducidade do direito do Estado de liquidar imposto profissional, na data da ultimação do referido acto, que não da data da respectiva notificação.

  • Acórdão nº 016580 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Março de 1998

    I - As entradas dos sócios para cooperativas de habitação económica são deduzidas em sede de Imposto Complementar, nos termos do art. 14 do Decreto-Lei n. 737-A/74, de 23 de Dezembro. II - Esta dedução era escalonada pelo período de três anos a contar daquele em que se efectuou a entrada do capital, sendo deduzidas nos anos seguintes parte das entradas que não possam ser deduzidas num determinado

  • Acórdão nº 018510 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Dezembro de 1995

    É de indeferir a impugnação do imposto complementar liquidado, se tal impugnação pressupõe a indevida tributação em imposto profissional de rendimentos do trabalho, já que a impugnação do imposto complementar se deve cingir tão somente aos fundamentos de inexistência próprios do C.I.Complementar.

  • Acórdão nº 014660 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Dezembro de 1995

    I - A alínea f) do § 2 do art. 1 do Cód. Imposto Profissional, na redacção do Dec.-Lei 183-D/80, de 9 de Junho, é inconstitucional por violação do art. 168 n. 2 conjugado com a alínea i) do seu n. 1 da Constituição da República, com reflexos directos no art. 106 da mesma Lei Fundamental no que respeita aos princípios da legalidade e da tipicidade que também por aquela são violados. II - Por isso...

  • Decreto-Lei n.º 198/2001, de 03 de Julho de 2001
    Decreto-Lei n.º 198/2001 de 3 de Julho O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o ... salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, ...
  • Acórdão nº 019182 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Julho de 1996

    I - O despacho do juiz que ordena a suspensão da instância do processo de impugnação do imposto complementar, por antes haver sido proposta outra impugnação do imposto profissional nos termos dos art. 276 n. 1 alín. c) e 279 n. 1 do CPC não se insere no âmbito de um poder discricionário, mas antes de um poder legal limitado, susceptível de recurso. II - Tal despacho tem força e autoridade de caso

  • Acórdão nº 019133 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Julho de 1996

    I - O despacho do juiz que ordena a suspensão da instância do processo de impugnação do imposto complementar, por antes haver sido proposta outra impugnação do imposto profissional nos termos dos arts. 276 n. 1 alín. c) e 279 n. 1 do CPC não se insere no âmbito de um poder discricionário, mas antes de um poder legal limitado, susceptível de recurso. II - Tal despacho tem força e autoridade de...

  • Acórdão nº 0079572 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Outubro de 1993

    I - É atendendo ao pedido e à causa de pedir, tal como o Autor a estruturou, que se determinará a competência em razão da matéria. II - Compete ao tribunal cível julgar a acção em que a Autora pede a condenação do réu a restituir-lhe determinada quantia relativa a imposto profissional que ela, como entidade empregadora, reteve e pagou indevidamente (por superior à devida), vindo o fisco a...

    ...ção do réu a restituir-lhe determinada quantia relativa a imposto profissional que ela, como entidade empregadora, reteve e pagou ...
  • Acórdão nº 0079572 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Outubro de 1993

    I - É atendendo ao pedido e à causa de pedir, tal como o Autor a estruturou, que se determinará a competência em razão da matéria. II - Compete ao tribunal cível julgar a acção em que a Autora pede a condenação do réu a restituir-lhe determinada quantia relativa a imposto profissional que ela, como entidade empregadora, reteve e pagou indevidamente (por superior à devida), vindo o fisco a...

    ...ção do réu a restituir-lhe determinada quantia relativa a imposto profissional que ela, como entidade empregadora, reteve e pagou ...
  • Acórdão nº 015891 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Maio de 1995

    I - Compete à Assembleia da República aprovar o Orçamento do Estado, em forma de lei, cabendo ao Governo apenas a sua regulamentação para efeitos de execução do mesmo Orçamento. II - A Lei 49/86, de 31/12, que aprovou o Orçamento do Estado para 1987, além de autorizar o Governo a legislar sobre matéria fiscal, nomeadamente sobre imposto profissional, fixou normas, neste domínio, de aplicação...

  • Acórdão nº 018941 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Setembro de 1995

    I - A comissão distrital de revisão da fixação da matéria colectável, em imposto profissional, será constituída por um presidente e três vogais, portanto, por quatro membros (art. 15 do CIP). II - No caso dos autos, a Comissão reuniu apenas com dois dos seus membros, não obstante os outros dois - delegados da respectiva categoria de contribuintes - não terem sido "devidamente convocados" (§ 2 do...

  • Acórdão nº 010613 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Março de 1996

    I - Na vigência do ETAF, mantém-se a competência das repartições de finanças para instaurar e seguir execuções fiscais, nos termos do art. 40 d) do CPCI e § 2 do art. 152 do mesmo diploma. II - Tais normas processuais não infringem os arts. 206, 208, 114 e 106/3 da Constituição. III - O art. 21 do Código do Imposto Profissional na redacção do DL 115-B/85, de 18/4, não infringe o art. 107/1 da...

  • Acórdão nº 018736 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Abril de 1996

    I - É matéria de facto a alegação de se ser empregado de banca nos casinos; II - É matéria de facto a afirmação de que os rendimentos tributados em imposto profissional são gratificações não oriundas da entidade patronal, mas liberalidades.

  • Acórdão nº 61265 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Novembro de 1998

    1. O documento particular, cuja letra e assinatura não seja impugnada faz prova plena quanto à declarações atribuídas ao seu autor; 2. Provindo o documento de um terceiro, que não das partes no processo, a sua força probatória material é de livre apreciação pelo tribunal; 3. Na impugnação judicial cabe ao impugnante alegar e provar os factos constitutivos do direito invocado e à parte contrária...

  • Acórdão nº 012618 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Novembro de 1995

    Padecem de ilegalidade as liquidações efectuadas em sede de imposto profissional sobre os prémios de seguro diferido já que a interpretação conducente à incidência está desconforme com o art. 106 da CRP, no concernente aos principios da legalidade e da tipicidade no que tange à alínea f) do § 2 do art. 1 do C.I.Profissional, na redacção dada pelo DL. 183-D/80 de 9 de Junho.

  • Acórdão nº 0048934 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Maio de 1990

    I - Auferindo o A. um salário correspondente ao valor do Salário Mínimo Nacional e não se conhecendo outra fonte de rendimentos, tem direito à concessão de apoio judiciário sem quaisquer limitações, uma vez que goza da presunção legal de insuficiência económica (artigo 20, n. 1, c) do Decreto-Lei n. 387-B/87). II - Não é de ordenar a suspensão da instância até o autor fazer prova de estar quite...

    ... autor fazer prova de estar quite com a fazenda nacional quanto ao imposto profissional, quando aquele se apresenta na acção como empregado por ...
  • Acórdão nº 0048934 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Maio de 1990

    I - Auferindo o A. um salário correspondente ao valor do Salário Mínimo Nacional e não se conhecendo outra fonte de rendimentos, tem direito à concessão de apoio judiciário sem quaisquer limitações, uma vez que goza da presunção legal de insuficiência económica (artigo 20, n. 1, c) do Decreto-Lei n. 387-B/87). II - Não é de ordenar a suspensão da instância até o autor fazer prova de estar quite...

    ... autor fazer prova de estar quite com a fazenda nacional quanto ao imposto profissional, quando aquele se apresenta na acção como empregado por ...
  • Acórdão nº 1697/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Maio de 2000

    I)- A pronúncia judicial exigida pelo nº 2 do artº 660 do CPC sobre todas as questões suscitadas pelas partes, não têm de ser expressa, podendo ser implícita ou genérica, desde que seja possível reconstituir o pensamento do juiz sobre determinada questão, através dos motivos da sentença e, designadamente, pode nem existir, se ficar prejudicada pela solução dada a outra questão, como expressamente

  • Acórdão nº 9421047 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Janeiro de 1996

    I - Não existe nenhuma disposição que mande remeter para o Código do Imposto sobre o Rendimento Singular ou do Imposto sobre o Rendimento Colectivo as referências feitas à Contribuição Industrial ou Imposto profissional em outros diplomas, designadamente no Código de Processo Civil. II - Fundando-se a acção em factos que justificam o pedido de resolução de um contrato e de indemnização pelos...

    ...ão existe nenhuma disposição que mande remeter para o Código do Imposto sobre o Rendimento Singular ou do Imposto sobre o Rendimento Colectivo as referências feitas à Contribuição Industrial ou Imposto profissional em outros diplomas, designadamente no Código de Processo Civil. II - ...

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