Importunar
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Acórdão nº 776/23.7PGCSC-A.L1-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20-12-2023
... como, por exemplo, o arguido pode fugir ou pode importunar a vítima. Tais circunstâncias existem sempre: o necessário é demonstrar, com base em provas ou indícios, que tais perigos com elevado grau de certeza se podem materializar.
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Acórdão nº 113/22.8T9EVR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 10-10-2023
... agente efectivamente importune a vítima (“quem importunar outra pessoa…”) - cause uma perturbação do estado psíquico da vítima por ela sentida como negativa e / ou indesejada. Não se exige o envolvimento da vítima na execução corporal de um acto sexual, ao contrário do que se passa com outros crimes de natureza sexual, bastando-se com a recepção, por parte desta, de actos comunicativos de teor sexual. Trata-se também de um crime de dano (a...
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Acórdão nº 729/17.4GBVVD.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08 de Junho de 2020
... de perseguição agressiva, de um constante importunar, de uma vontade conseguida de amedrontar através da inesperada abordagem pessoal e da ameaça velada; o âmbito do crime comporta, pois, as condutas que geram, inclusive através do reiterado e incessante envio de SMS ou de constantes ligações telefónicas, maus tratos psíquicos, configurados como stalking, comportamento criminalmente punível nos termos do art. 154º-A do CP. VI –...
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Acórdão nº 746/11.8PBGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 04 de Março de 2013
... de perseguição agressiva, de um constante importunar, de uma vontade conseguida de amedrontar através da inesperada abordagem pessoal e da ameaça velada. III – A norma do art. 355 nº 1 do CPP nos termos da qual “não valem em julgamento, nomeadamente para o efeito de formação da convicção do tribunal, quaisquer provas que não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência”, visa apenas evitar que concorram para a...
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Em vigor
Decreto-Lei n.º 48/95 - Código Penal
... n.º 202/1998, Série I-A de 1998-09-02, em vigor a partir de 1998-09-07 Artigo 170.º Importunação sexual Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza ...
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Lei n.º 59/2007, de 04 de Setembro de 2007
... Artigo 170.º Importunação sexual Quem importunar outra pessoa praticando perante ela actos de carácter exibicionista ou constrangendo -a a contacto de natureza sexual é punido com pena de ...
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Acórdão nº 4760/2008-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Fevereiro de 2009
... ação. Se assim não fosse, qualquer pessoa poderia importunar outrem com litígios sabidamente infundados (e até, para mais, com a possibilidade de vir a beneficiar da conhecida alea judiciorum), bastando-lhe desistir ou confessar in extremis (assim, por ex., logo depois das respostas desfavoráveis do colectivo). (sumário do Relator)
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Acórdão nº 243/21.3YRLSB-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Maio de 2021
A regra da dupla incriminação apenas impõe que as leis de ambos os Estados (requerente e requerido) sancionem os factos como constitutivos de um crime, sem necessidade de sancionamento idêntico com base em idênticos tipos legais e, sendo-o, se lhes corresponde pena de duração máxima não inferior a um ano. O que importa é que os factos por que se pede a extradição sejam punidos em ambos os...
... configurado: “Quem, por despeito ou malícia, tiver utilizado de forma abusiva um equipamento de telecomunicações para perturbar ou importunar outra pessoa será punido com pena de multa. O procedimento criminal depende de queixa” ... - Estamos, assim, perante um crime de reduzida ... -
Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro de 2002
... 4 - É também proibido ao arrumador importunar os automobilistas, designadamente oferecendo artigos para venda ou procedendo à prestação de serviços não solicitados, como a lavagem dos ...
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Acórdão nº 604/05-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Maio de 2005
... perante outra pessoa, acresce a necessidade de importunar para conseguir o alcance típico do artº 171º do Código Penal, que, além disso, é um crime de natureza semi-pública e que exige a queixa do ofendido.
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Acórdão nº 08P3056 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Janeiro de 2009
... 12.O arguido agiu do modo descrito unicamente para ver se a assistente parava de o importunar, e revoltado com o facto de sentir que andava a ser vigiado, tanto por ela como pela testemunha HH, numa altura em que as relações do casal ...
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Acórdão nº 39/09.0TAFCR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Setembro de 2011
Face à redacção actual do artº 171º nº 3 a), com referência ao artº 170º, ambos do C. P., para a consumação do crime exige-se agora que o agente, com a prática do acto de carácter exibicionista, importune o menor de 14 anos, isto é, ponha em perigo a liberdade e autodeterminação sexual.
... , tinha pleno conhecimento das suas idades e pretendeu, através das condutas por si praticadas, satisfazer os seus instintos libidinosos e importunar, como importunou as menores, bem sabendo, que actuava contra a vontade das mesmas, constrangendo-as, além do mais, a contactos de natureza física ... -
Acórdão nº 1063/11.9TVLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Março de 2014
I - A desistência do pedido não obsta à condenação da parte como litigante de má fé. II- A lide temerária pode ser hoje sancionada como litigância de má fé visto que, desde a revisão de 1995/1996 do CPC (art. 456.º do CPC/61), passou a ser possível a condenação como litigante de má fé do litigante que agiu com negligência grave. III- Assim, hoje (art. 542.º do NCPC que corresponde ao...
... Se assim não fosse, no 1o caso (desistência) qualquer pessoa podia, sem perigo, importunar ou prejudicar outrem com litígios sabidamente infundados (e até, para mais, com a possibilidade de vir a beneficiar da conhecida alea judiciorum); ... -
Acórdão nº 17/11.0GBAGD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 26 de Fevereiro de 2014
I - Ultrapassa a mera imoralidade, constituindo importunação sexual, adequada ao preenchimento do tipo de crime do artigo 170.º do CP, o acto em que o arguido chama a atenção de menor, de quinze anos de idade, para a sua pessoa e, quando aquela olha na sua direcção, retira das calças o seu pénis, exibindo-lho. II - Também incorre na prática do crime de importunação sexual quem tira o seu pénis...
... Estatui o artigo 170.° do Código Penal, na redacção decorrente da entrada em vigor da Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro: “Quem importunar outra pessoa praticando perante ela actos de carácter exibicionista ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual é punido com pena de prisão ... -
Acórdão nº 1281/20.9T8LLE.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 24-11-2022
1. Se o comodato tiver prazo certo, a restituição deve ser realizada até ao termo do prazo previsto; não tendo o comodato prazo, a restituição deve ocorrer logo que finde o uso do prédio. II. Tratando-se de comodato sem prazo e para uso de habitação familiar, não há obrigação de restituir o andar, enquanto continuar a ter esse uso. III. Continuando a servir-se do prédio, por efeito do contrato...
... de por a casa à venda, falou com os Réus e disse-lhes que, para garantir que ninguém os iria importunar por estarem a viver na dependência da casa, deveriam fazer um documento a atestar esse direito, para que se ... -
Regulamento n.º 834/2016
... a relva, as plantas, os equipamentos e aparelhos de recreio; c) Danificar/destruir as flores, trepar pelas árvores e colher flores; d) Importunar ou causar danos físicos às aves e demais animais existentes nos recintos dos jardins e áreas verdes; e) Permanecer nos parques infantis e jardins ...
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Aviso n.º 1070/2019
... , apenas podendo ser aceites as contribuições voluntárias com que os automobilistas, espontaneamente, desejem gratificar o arrumador;b) Importunar os automobilistas, oferecendo artigos para venda ou procedendo à prestação de serviços não solicitados, como a lavagem dos automóveis ...
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Acórdão nº 706/22.3SLPRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 21-02-2024
I – Estando um arguido fortemente indiciado pela prática de três crimes de violência doméstica agravados, p. e p. pelo artº 152º, nº 1, al. d) e nº 2 al. a), do Código Penal, tipo legal de crime que integra a noção de “criminalidade violenta”, previsto na alínea j) do artigo 1º do Código de Processo Penal, tal legitima a aplicação da prisão preventiva nos termos do disposto no artigo 202º, nº 1,...
... O arguido não tentou nem importunou a paz e a tranquilidade da sua mãe ... Inexiste qualquer probabilidade de o arguido continuar a importunar, maltratar e desrespeitar a sua mãe ... Se o arguido não o fez durante mais de um ano em que não estava sequer proibido, muito menos o faria ... -
Regulamento n.º 956/2023
... musicais só poderão ser utilizados em baixo volume se som, de modo a não importunar outras ... 11) Fazer-se acompanhar de animais; ... 12) Deixar sujo, aquando da partida, o local onde esteve acampado ... Artigo 14.º ... Para a ...
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Regulamento n.º 854/2020
... 4 - É também proibido ao arrumador importunar os automobilistas, designadamente oferecendo artigos para venda ou procedendo à prestação de serviços não solicitados, como a lavagem dos ...
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Regulamento n.º 486/2022
... mente, desejem gratificar o arrumador ... 4 — É também proibido ao arrumador importunar os automobilistas, designadamente ofere- ... cendo artigos para venda ou procedendo à prestação de serviços não solicitados, como a lavagem ...
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Lei n.º 83/2015 - Diário da República n.º 151/2015, Série I de 2015-08-05
... é punido com pena de prisão de 1 a 6 anos ... Artigo 170.º ... Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo -a a contacto de natureza ...
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Regulamento n.º 159/2020
... , ou colocar em risco, equipamento do auditório ou de terceiros; b) Colocar em risco a sua integridade física, ou de terceiros; c) Importunar ou ameaçar, verbal ou fisicamente, outros utilizadores, colaboradores municipais ou colaboradores da entidade a quem esteja entregue a gestão ...
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Edital n.º 574/2016
... ção prévia; O telemóvel deverá encontrar-se no silêncio e para o atender o visitante deverá deslocar-se ao exterior, de modo a não importunar os restantes visitantes e/ou o normal decorrer das visitas; Tocar nas peças, salvo se forem devidamente autorizados pelos funcionários. 2 - A ...
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Regulamento n.º 944/2016
... ção prévia; O telemóvel deverá encontrar-se no silêncio e para o atender o visitante deverá deslocar-se ao exterior, de modo a não importunar os restantes visitantes e/ou o normal decorrer das visitas; Tocar nas peças, salvo se forem devidamente autorizados pelos funcionários. 2 - A ...