Ilícito disciplinar
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Acórdão nº 30/15.8TRLSB.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 14-01-2021
... ealização da justiça, no caso em apreço a justiça disciplinar, mas também a tutela do bom nome, da honra e consideração do caluniado. II - Quanto ao preenchimento do tipo objectivo o mesmo só ocorre quando comprovadamente a pessoa denunciada não tiver cometido o facto, mormente o ilícito disciplinar. III - Quanto ao tipo subjectivo do crime, mormente quando a conduta consistir na falsa imputação de falta disciplinar exige-se o dolo e desde logo...
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Acórdão nº 16/14.0YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça, 23-06-2016
... adoptadas que se acham referenciadas no processo disciplinar mencionado em VII, nos casos em que há absoluta identidade entre esses processos e os factos agora em causa.
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Acórdão nº 704/12.5TVLSB.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19-12-2019
... para essa magistrada (pendência de um processo disciplinar alegadamente por “factos muito graves”, arrolamento de uma testemunha falsa para se defender da acusação de ter chamado mentiroso a um inspetor).
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Acórdão nº 2431/22.6BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 11-01-2024
... se esta considerar que a sua actuação constitui ilícito disciplinar e o condenar no pagamento da quota-parte das custas, multa e indemnização que lhe parecer justa.
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Acórdão nº 30/18.6YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça, 21-03-2019
... num caso, como o dos autos, em que o processo disciplinar emergiu em virtude de a acusação deduzida no inquérito criminal, inteiramente acolhida na subsequente pronúncia, ter revelado novos factos passíveis, simultaneamente, de qualificação criminal e disciplinar que, além disso, necessitavam de ser diferenciados, em sede disciplinar, de outros factos constantes da mesma acusação mas que já tinham sido objeto de anterior processo disciplinar.
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Acórdão nº 3298/16.9T9VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 16-09-2019
... forense, mesmo que essas expressões integrem ilicito disciplinar relativamente ao mandatário, e sejam descorteses e pouco éticas, desde que não visem humilhar ou rebaixar o magistrado no desempenho da sua função, intenção que tem que resultar de factos concretos, como e por exemplo a existência de animosidade anterior. 2 - Devendo tais expressões aparentemente injuriosas e desde que não visem directamente o magistrado na sua honra pessoal e
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Acórdão nº 074/22.3BCLSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08-09-2022
É de admitir a revista do acórdão do TCA que recusou o sancionamento de ilícito-típico disciplinar com base em alegada aplicação da lei mais favorável, quer pela relevância da questão em causa quer pelas legítimas dúvidas jurídicas que suscita.
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Acórdão nº 02717/09.5BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 24-10-2014
... da pena prevista no artigo 23.º do Estatuto disciplinar, quando, ao invés, resulta do procedimento disciplinar (Relatório Final) que as mesmas relevaram em favor do arguido aquando da fixação da concreta pena disciplinar, não basta para integrar qualquer violação do referido normativo.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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Acórdão nº 00006/17.0BEPNF-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 27-07-2018
... que são também objeto de apreciação no processo disciplinar. 5 - A decisão criminal proferida, transitado em julgado, vincula a decisão disciplinar no que respeita à verificação da existência material dos factos e dos seus autores, podendo, contudo, a Administração proceder a uma qualificação jurídica diversa dos mesmos, à luz do direito administrativo disciplinar * *Sumário elaborado pelo relator
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Acórdão nº 14/20.4YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça, 27-02-2024
... foram praticados e proceder à sua valoração como ilícito disciplinar, o prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar apenas começa a correr desde a data em que o «superior hierárquico» teve conhecimento do relatório final do inquérito. IV – A aplicação da sanção «demissão» exige um procedimento de averiguação aprofundado com respeito pelas garantias de defesa, como impõe a lei (298.º, LTFP) e a jurisprudência do TEDH,...
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Acórdão nº 01556/06.0BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 09-12-2011
... a questões que considere injustas. 2 . Constitui ilícito disciplinar a conduta de um advogado que, ignorando os deveres inerentes ao seu estatuto profissional que atribui poderes/deveres exclusivos à OA em matéria disciplinar, entendeu, com manifesto desprestígio para com uma sua colega, demandá-la num processo que ela já patrocinava, colocando-a a par da parte que patrocinava.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Acórdão nº 154/19.2BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 16-01-2020
... médio” e “bom pai de família”. 2. O tipo de ilícito difamatório exige que as palavras ou expressões usadas não tenham outro sentido que não seja o de ofender; dito de outro modo, que inequívoca e em primeira linha as palavras ou expressões usadas visem gratuitamente ferir, achincalhar, rebaixar a honra e o bom nome do visado. 3. Considerar juridicamente difamatório o comportamento de alguém que imputa a outrem o cometimento de erros de...
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Acórdão nº 52/14.6YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça, 09-07-2015
... ssão do aspecto jurídico da causa – integração do ilícito disciplinar por violação do dever de zelo e violação de prossecução do interesse público e aplicação da pena de multa - devendo a mesma ser ampliada quanto ao facto de se saber se a recorrente teve (ou não) na sua disponibilidade o Proc. X, durante os 5 anos que mediaram entre a abertura da conclusão e a data da prolação da sentença.
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Acórdão nº 368/21.5 BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 12-10-2023
... da Pena de Demissão exige que a infração disciplinar inviabilize a manutenção da relação funcional. É pacificamente entendido que o juízo de inviabilização da relação funcional não resulta ipso facto do disposto de qualquer das disposições legais do Estatuto Disciplinar aplicável aos agentes e funcionários públicos, e por isso, também em relação ao disposto no Regulamento de Disciplina da PSP, mas que resulta antes do conjunto normativo
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Acórdão nº 943/22.0T8PTG.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 11-04-2024
... Lei da Amnistia seja aplicada às infrações disciplinares é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: a) a infração disciplinar tenha sido cometida até às 00h00 do dia 19-06-2023; b) tal infração disciplinar não constitua simultaneamente ilícito penal não amnistiado; e c) a sanção disciplinar aplicável não seja superior a suspensão. (Sumário elaborado pela relatora)
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Acórdão nº 15070/18.7T8LSB.L1-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11-07-2019
... uma sanção expulsória, pelo que o despedimento é ilícito.
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Acórdão nº 00370/10.2BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 10-05-2012
... se saber se um facto integra ou não um ilícito disciplinar, sendo que este prazo prescricional se suspende [nº 5] com a instauração do processo de averiguações, desde que o mesmo seja necessário ao esclarecimento dos factos integradores da eventual participação ou denunciada e das circunstâncias em que a mesma terá sido cometida.* *Sumário elaborado pelo Relator
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Acórdão nº 121/24.BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 19-12-2024
... tese, reunia condições para testemunhar em sede disciplinar militar, razão pela qual, se impunha, repisa-se, a chamada à colação do art. 91º n.º 1 do RDM primeira parte e art. 39º n.º 1 al. d) e n.º 2 do CPP ex vi art. 10º do RDM; art. 128º e art. 129º ambos do CPP ex vi art. 96º n.º 2 e art. 103º n.º 2 do RDM; XVI- Por outro lado, não tendo sido dado, com não foi, o contraditório aos requerentes após a realização de diligências complementares
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Acórdão nº 2/19.3YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça, 10-12-2019
... ão se determinava a suspensão da execução da pena disciplinar, aludindo, para o efeito, aos antecedentes disciplinares do demandante.
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Acórdão nº 164/23.5BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 11-04-2024
... à data em que o recorrido praticou tais factos ilícitos já tinha mais de 30 (trinta) anos: cfr. art. 1º, art. 2º n.º al. b) e art. 6° todos da referida Lei 38-A/2023, de 2 de agosto. III- Destarte, quando os factos que levaram à aplicação da sanção disciplinar sejam passíveis de integrar um ilícito criminal não amnistiado não pode esse ilícito disciplinar ser abrangido pela amnistia, como desacertadamente concluiu o despacho arbitral n.º 5...
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Acórdão nº 132/12.2YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça, 26-06-2013
... desta Secção, na graduação de penas em processo disciplinar, existe uma margem muito vasta de discricionariedade da Administração, a qual só deverá ser corrigida em casos de erro grosseiro e manifesto. Nesta conformidade, o STJ somente deverá intervir quando se afigure que, na fixação da medida da pena disciplinar efectuada, ocorreu um evidente erro grosseiro, desrespeitador do princípio da proporcionalidade na vertente da adequação. VI -Aplica
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Acórdão nº 192/24.3BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 14-11-2024
... procedente. Note-se que, não havendo infração disciplinar, fica preterida, desde logo, a questão de saber se o Demandante incumpriu ou não os deveres in formando e in vigilando nesta matéria…”; VI- Donde, aplicando o direito aos factos, verifica-se que o juiz a quo resolveu todas as questões que as partes submeteram à sua apreciação, corretamente excetuando aquela (a da alegada responsabilidade disciplinar da sociedade desportiva ora...
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Acórdão nº 787/15.6BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 31-10-2024
I- Estando em causa: (i) a aplicação de sanções disciplinares não superiores a suspensão; (ii) não constituindo a infração disciplinar simultaneamente ilícito penal não amnistiado pela Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto; (iii) e tendo sido, como foi praticada em data anterior a 2022-06-19, tal infração disciplinar encontra-se amnistiada, de acordo com o determinado no art. 2.º, n.º 1 e no art. 6.º do supra identificado diploma.
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Acórdão nº 113/11.3YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça, 19-02-2013
... ção de deveres que não estão em causa no processo disciplinar e com referência a pontos de facto que os não suportam, enfermando assim de obscuridade insuperável de fundamentação.
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Acórdão nº 170/23.0 BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 08-02-2024
I- Estando em causa a aplicação de sanções disciplinares não superiores a suspensão, não constituindo a infração disciplinar simultaneamente ilícito penal não amnistiado pela Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, e sido praticada em data anterior a 19/06/2022, tal infração encontra-se amnistiada, de acordo com o previsto nos artigos 2.º, n.º 1, e 6.º deste diploma legal, salvo se o infrator for reincidente, situação em que a Amnistia não...