Herança jacente

414 resultados para Herança jacente

  • Acórdão nº 05A3992 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Janeiro de 2006

    I - O seguro é nulo se aquele por quem ou em nome de quem é feito não tiver interesse na coisa segurada . II - O interesse no seguro deve ser específico, actual, lícito e de natureza económica. III - É nulo o contrato de seguro, quando o veículo era propriedade do causador do acidente, pelo menos desde 30 de Outubro de 1995, o tomador do seguro faleceu em data anterior e não se mostra que o...

    ...; b) - condenar a herança aberta por óbito de CC a pagar á herança aberta por óbito do co-autor ...), do C.P.C., apenas atribui personalidade judiciária à herança jacente e aos patrimónios autónomos semelhantes . A herança jacente é aquela ...
  • Acórdão nº 9631414 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Abril de 1997

    I - A herança jacente, embora carecida de personalidade jurídica, goza de personalidade judiciária.

    ... Legislação Nacional: CCIV66 ART2046. Sumário: I - A herança jacente, embora carecida de personalidade jurídica, goza de personalidade ...
  • Acórdão nº 47-A/1986.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Outubro de 2007

    I – Uma herança que não tenha sido aceite é uma herança jacente – artº 2046º C. Civ. – a que a lei processual civil – artº 6º - confere personalidade judiciária, podendo demandar e ser demandada. II – Mas uma vez aceite a herança cessa a personalidade judiciária e quem já pode intervir nos processos judiciais são todos os herdeiros, não a título individual mas como

    ... seguinte: deverá ser suspensa a instância com base no facto da herança do tio do réu Augusto Correia de Aguiar, Dr. Augusto de Aguiar ter ... Se a herança não tiver sido aceite – herança jacente/artigo 2046º do CC – então a lei processual civil – artigo 6º – ...
  • Acórdão nº 9730459 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Maio de 1997

    I - É admissível acção especial de prestação de contas intentada pela cabeça de casal da herança jacente de seu marido contra o administrador de facto dessa herança, relativamente a determinado período temporal, em que alega que este se recusa a prestar contas dessa sua actividade.

    ... de prestação de contas intentada pela cabeça de casal da herança jacente de seu marido contra o administrador de facto dessa herança, ...
  • Acórdão nº 0130537 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Maio de 2001

    Um curador provisório de herança jacente não pode celebrar transacção em que a herança fique obrigada a pagar a alguém, a título de alimentos, determinada quantia em dinheiro.

  • Acórdão nº 0130537 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Maio de 2001

    Um curador provisório de herança jacente não pode celebrar transacção em que a herança fique obrigada a pagar a alguém, a título de alimentos, determinada quantia em dinheiro.

  • Acórdão nº 98A911 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Novembro de 1998

    I - Decretado o divórcio, mas ainda não efectuada a partilha dos bens do casal, os ex-cônjuges podem dispôr dos rendimentos de um seu prédio urbano, objecto de arrolamento preliminar daquele, a fim de não os colocar, eventualmente, numa situação de carência económica. II - Tal arrolamento, tendo a natureza de providência cautelar, e com as características, assim, de provisoriedade e...

    ... resultantes da dissolução do casamento constituem, tal como a herança, um património autónomo; a autonomia manifesta-se quer na actividade da ...ónios transitoriamente sem sujeito, como é o caso da herança jacente (artigo 2046 do Código Civil), usando-se o conceito de património ...
  • Acórdão nº 9921150 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Março de 2000

    I - A assinatura do tomador, no verso de um cheque, acompanhada da referência a uma entidade bancária e da menção "Valor recebido para crédito da conta do beneficiário" constitui um mandato - nos termos do artigo 23 da Lei Uniforme Sobre Cheques - e não um endosso. II - Assim, o mesmo tomador tem legitimidade para mover execução contra o subscritor do cheque. III - Estando determinados os...

  • Acórdão nº 9921150 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Março de 2000

    I - A assinatura do tomador, no verso de um cheque, acompanhada da referência a uma entidade bancária e da menção "Valor recebido para crédito da conta do beneficiário" constitui um mandato - nos termos do artigo 23 da Lei Uniforme Sobre Cheques - e não um endosso. II - Assim, o mesmo tomador tem legitimidade para mover execução contra o subscritor do cheque. III - Estando determinados os...

  • Acórdão nº 9410543 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Março de 1995

    I - A lei estende a personalidade judiciária a entes que não têm personalidade civil. II - A herança jacente só deixará de o ser quando for aceite ou declarada vaga a favor do Estado, sucessor necessário. III - Permanecendo ainda jacente uma herança indivisa, terá de ser ela a verdadeira parte na acção.

    ...II - A herança jacente só deixará de o ser quando for aceite ou declarada vaga a favor ...
  • Acórdão nº 52/03.1TBMDR-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Junho de 2009

    A herança indivisa ou não partilhada apenas enquanto se mantiver na situação de jacente goza de personalidade judiciária, passando a partir da cessação daquela situação, operada mediante a sua aceitação por parte dos sucessíveis chamados, a não dispor de tal prerrogativa processual pelo que não poderá, em seu próprio nome, desempenhar o papel de parte processual em lide forense, demandar ou ser...

    ...e outros, nestes se incluindo "Herança Ilíquida e Indivisa aberta por óbito de D........ e marido E.......". ...2024° do Cód. Civil). A figura da herança jacente designa o património da pessoa falecida durante o período de crise que ...
  • Acórdão nº 9850797 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Dezembro de 1998

    I - A referência, constante do artigo 6 do Código de Processo Civil, a herança cujo titular não esteja determinado, reporta-se à herança jacente. II - A herança indivisa ou não partilhada apenas enquanto se mantiver na situação de jacente goza de personalidade judiciária, passando, a partir da cessação daquela situação, operada mediante a aceitação por parte dos sucessíveis chamados, a não dispor

    ...ência, constante do artigo 6 do Código de Processo Civil, a herança cujo titular não esteja determinado, reporta-se à herança jacente. II - ...
  • Acórdão nº 9850797 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Dezembro de 1998

    I - A referência, constante do artigo 6 do Código de Processo Civil, a herança cujo titular não esteja determinado, reporta-se à herança jacente. II - A herança indivisa ou não partilhada apenas enquanto se mantiver na situação de jacente goza de personalidade judiciária, passando, a partir da cessação daquela situação, operada mediante a aceitação por parte dos sucessíveis chamados, a não dispor

    ...ência, constante do artigo 6 do Código de Processo Civil, a herança cujo titular não esteja determinado, reporta-se à herança jacente. II - ...
  • Acórdão nº 9750664 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Março de 1998

    I - A herança não pode ser demandada nem condenada por não ter personalidade, salvo em relação à herança jacente à qual a lei - artigo 6 alínea a) do Código de Processo Civil - reconhece personalidade judiciária. II - Os herdeiros serão demandados e condenados mas não a pagar os créditos, tão somente a reconhecer a sua existência ou a verem satisfeitos pelos bens da herança os créditos dos...

    ...AC STJ DE 1994/06/28 IN CJSTJ T2 ANOII PAG165. Sumário: I - A herança não pode ser demandada nem condenada por não ter personalidade, salvo em relação à herança jacente à qual a lei - artigo 6 alínea a) do Código de Processo Civil - ...
  • Acórdão nº 9750664 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Março de 1998

    I - A herança não pode ser demandada nem condenada por não ter personalidade, salvo em relação à herança jacente à qual a lei - artigo 6 alínea a) do Código de Processo Civil - reconhece personalidade judiciária. II - Os herdeiros serão demandados e condenados mas não a pagar os créditos, tão somente a reconhecer a sua existência ou a verem satisfeitos pelos bens da herança os créditos dos...

    ...AC STJ DE 1994/06/28 IN CJSTJ T2 ANOII PAG165. Sumário: I - A herança não pode ser demandada nem condenada por não ter personalidade, salvo em relação à herança jacente à qual a lei - artigo 6 alínea a) do Código de Processo Civil - ...
  • Acórdão nº 9750664 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Março de 1998

    I - A herança não pode ser demandada nem condenada por não ter personalidade, salvo em relação à herança jacente à qual a lei - artigo 6 alínea a) do Código de Processo Civil - reconhece personalidade judiciária. II - Os herdeiros serão demandados e condenados mas não a pagar os créditos, tão somente a reconhecer a sua existência ou a verem satisfeitos pelos bens da herança os créditos dos...

    ...AC STJ DE 1994/06/28 IN CJSTJ T2 ANOII PAG165. Sumário: I - A herança não pode ser demandada nem condenada por não ter personalidade, salvo em relação à herança jacente à qual a lei - artigo 6 alínea a) do Código de Processo Civil - ...
  • Acórdão nº 227/01.8TBOBR-E.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Maio de 2011

    I – A decisão de habilitação dos sucessores de um Executado, por falecimento deste na pendência da execução, tem como único efeito fazer prosseguir essa execução contra quem – os sucessores que aceitaram a herança – pode ocupar a posição desse Executado. II – Essa decisão de habilitação, em si mesma considerada, não dispõe, por se tratar de matéria totalmente fora do...

    ... Com efeito, aceitaram os Habilitados expressamente a herança de seu pai, por forma tão expressiva quanto a que decorre de um ... judiciária por extensão, como sucede com a herança jacente (v. artigo 6º, alínea a) do CPC; retira-se desta norma, a contrario, que ...
  • Acórdão nº 9820983 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Novembro de 1998

    I - Na acção em que se discutam interesses relativos a herança ilíquida e indivisa, é esta, e não o sucessível ou herdeiro, parte legítima, como sujeito da relação material controvertida. II - Esta regra, porém, comporta excepções, como resulta da expressão " na falta de indicação da lei em contrário " do n.3 do artigo 26 do Código de Processo Civil, sendo, então, meramente subsidiário. III -...

    ...ário: I - Na acção em que se discutam interesses relativos a herança" ilíquida e indivisa, é esta, e não o sucessível ou herdeiro, parte leg\xC3"... permitem que o herdeiro ou qualquer dos herdeiros de herança jacente intervenham para defender o acervo hereditário da retirada de bens a ...
  • Acórdão nº 9820983 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 1998

    I - Na acção em que se discutam interesses relativos a herança ilíquida e indivisa, é esta, e não o sucessível ou herdeiro, parte legítima, como sujeito da relação material controvertida. II - Esta regra, porém, comporta excepções, como resulta da expressão " na falta de indicação da lei em contrário " do n.3 do artigo 26 do Código de Processo Civil, sendo, então, meramente subsidiário. III -...

    ...ário: I - Na acção em que se discutam interesses relativos a herança" ilíquida e indivisa, é esta, e não o sucessível ou herdeiro, parte leg\xC3"... permitem que o herdeiro ou qualquer dos herdeiros de herança jacente intervenham para defender o acervo hereditário da retirada de bens a ...
  • Acórdão nº 0221243 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Junho de 2002

    I - O juiz pode suprir a falta dos pressupostos processuais relativos à legitimidade das partes (na acção declarativa cuja petição inicial indicava como autora a herança ilíquida e indivisa X aberta por óbito de A, representada pelos herdeiros B,C e D, e como ré a herança ilíquida e indivisa Z aberta por óbito de E, representada pelos herdeiros F,G e H) a requerimento da autora (subsequente à...

  • Acórdão nº 0096246 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Novembro de 2000

    I - Excepcionalmente, enquanto os sucessores não aceitarem a herança ou esta não houver sido declarada vaga para o Estado, a lei atribui à herança (jacente) personalidade e capacidade judiciária (artigos 6º, alínea a), e 9º, nº1, CPC). II - O co-herdeiro pode exercer o direito de denúncia do contrato de arrendamento, se necessitar de habitação, nos termos do artigo 71º, alínea a), RAU, ex vi...

  • Acórdão nº 0096246 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Novembro de 2000

    I - Excepcionalmente, enquanto os sucessores não aceitarem a herança ou esta não houver sido declarada vaga para o Estado, a lei atribui à herança (jacente) personalidade e capacidade judiciária (artigos 6º, alínea a), e 9º, nº1, CPC). II - O co-herdeiro pode exercer o direito de denúncia do contrato de arrendamento, se necessitar de habitação, nos termos do artigo 71º, alínea a), RAU, ex vi...

  • Acórdão nº 021719 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Abril de 1998

    Em processo de embargos de terceiro deduzidos por cabeça-de-casal, em representação de herança jacente, a petição pode ser feita com indicação do nome do próprio cabeça-de-casal no cabeçalho, com indicação no texto da petição de que actua na qualidade de cabeça-de-casal daquela herança.

  • Acórdão nº 07A702 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Abril de 2007

    I - Para que a herança aberta seja considerada jacente, exige o art.º 2046º do Cód. Civil que a mesma ainda não tenha sido aceite. II - Só para a hipótese de pretensão da invocação, pelos herdeiros legitimários, em vida do autor da sucessão, da nulidade de negócio simulado realizado por este, é que a lei exige o intuito de prejudicar tais herdeiros. III - É admissível o recurso pelos...

    ...herança aberta por morte de FF", considerou que a mesma se encontrava aberta ou ... 2ª - Consequentemente, seria aquela herança jacente ou aberta a parte legítima para intentar a presente acção, representada ...
  • Acórdão nº 0096357 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Março de 2001

    I - Os credores não carecem de ser titulares de direitos sobre os próprios bens da herança jacente para requerer o seu arrolamento. Mas, sempre que o sejam, sobre esses ou outros bens dos seus devedores, vêem a sua legitimidade totalmente reconhecida para intentar tal tipo de providência cautelar.

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