fraude fiscal qualificada
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2025
... prescrição do procedimento pelo crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. no artigo 104.º, ...
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Acórdão nº 92/07.1TELSB-M.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 19-02-2025
“O prazo de prescrição do procedimento pelo crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. no artigo 104.º, n.º 2, al. a), do RGIT, com utilização de facturas fraudulentas (as designadas "facturas falsas") inicia-se no momento da entrega da correspondente declaração à administração fiscal.”
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Acórdão nº 380/13.8IDAVR.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 11-10-2017
I - O crime de fraude fiscal qualificada não admite pena alternativa à pena de prisão. II - Em face do artº 14º1 RGIT a suspensão da pena de prisão é sempre condicionada ao pagamento, em prazo a fixar, até ao limite de 5 anos subsequentes à condenação da prestação tributaria e legais acréscimos, ou do montante dos benefícios indevidamente obtidos.
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Acórdão nº 5722/04.4TDLSB.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 21-05-2014
O limite de punibilidade previsto no artigo 103º, nº 2, do R.G.I.T. é aplicável à fraude fiscal qualificada prevista no artigo 104º do mesmo diploma.
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Acórdão nº 149/16.8IDFAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 20-12-2018
I - O limite de 15.000 euros consagrado no art.º 103.º, n.º 2 do RGIT, abaixo do qual os factos que integram o crime de fraude fiscal não são puníveis, é aplicável à fraude fiscal qualificada prevista no art.º 104.º do RGIT.
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Acórdão nº 43/16.2IDAVR.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 23-11-2023
... ão ainda é alheio, ao regime sancionatório penal fiscal, a necessidade de garantir o funcionamento normal da economia e os princípios da igualdade e da equidade tributária. III - Na determinação da medida da pena deve atender-se, sempre que possível, ao prejuízo causado pelo crime, em obediência ao disposto no art.13.º do RGIT. IV - Perante as prementes e elevadas exigências de prevenção geral e especial e uma acentuada culpa da arguida, o
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Acórdão nº 424/13.3IDBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17-04-2023
... de prevenção geral na punição do crime de fraude fiscal, que faz parte do denominado "white collar crime" e onde são grandes, as "cifras negras". 6) A atenuação especial devida pelo pagamento da prestação tributária em dívida e legais acréscimos é de aplicação obrigatória e automática, pelo Tribunal. 7) Isto não sucede porém quando o pagamento é feito por terceiro. 8) Existindo vastos antecedentes criminais por parte do arguido, com...
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Acórdão nº 63/10.0IDPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 08-10-2014
I - O artº 14º1 RGIT quanto ao período de suspensão da pena de prisão está em vigor; II - A jurisprudência fixada no AFJ nº 8/2012 não é aplicável ao crime de fraude fiscal qualificada p.p. pelo artº 104º RGIT porque é punível apenas com pena de prisão, não sendo possível a opção entre pena de prisão (eventualmente suspensa nos termos do artº 14º1 RGIT) e a pena de multa.
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Acórdão nº 1161/17.5T9VIS.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 10-07-2024
... à liquidação de dívidas tributárias e/ou execução fiscal, cuja competência compete aos tribunais administrativos e fiscais, mas sim a apreciação da responsabilidade civil decorrente da prática de crimes de fraude fiscal qualificada, tendo o tribunal judicial competência material para apreciar o pedido de indemnização civil deduzido nos autos pelo Ministério Público em representação do Estado, que resulta da sua competência própria para dirimir a
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Acórdão nº 5/16.0IDBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22-10-2024
... apenas pena de prisão, como é o caso da fraude fiscal qualificada cometida por pessoas singulares.
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Acórdão nº 1/15.4IDPRT.P2 de Tribunal da Relação do Porto, 22-02-2023
... risão, não sendo, por isso, aplicável ao crime de fraude fiscal qualificada, que a não admite. V - Perante os particulares interesses de natureza pública que os crimes fiscais prosseguem, mostra-se justificada e adequada a exigência de pagamento da prestação tributária como condição de suspensão da execução da pena prevista no art. 14.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias.
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Acórdão nº 595/16.7IDPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 21-02-2024
... de prisão, pelo que não é aplicável ao crime de fraude fiscal qualificada. II - A responsabilidade do administrador/gerente no crime de fraude fiscal, praticado em comparticipação com o sujeito passivo do imposto – o ente coletivo – tem como fundamento o prejuízo que causou à autoridade tributária com o seu comportamento nos termos da lei civil e não nos termos da Lei Geral Tributária.
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Acórdão nº 619/19.6IDPRT.2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 19-09-2024
... das penas parcelares aplicadas a cinco crimes de fraude fiscal qualificada e um crime de burla tributária, cometidos entre 2012 e 2017, é justa, adequada e fixada de harmonia com os princípios da necessidade e da proporcionalidade, sem ultrapassar a medida da culpa. II - Mostra-se, além disso, mais próxima do limite mínimo do que do limite máximo da correspondente moldura abstrata ou legal e em sintonia com os habituais parâmetros do STJ para...
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Acórdão nº 354/13.9IDAVR.P2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 04-12-2019
... uspensão da sua execução pela prática do crime de fraude fiscal qualificada, por ter sido tirado em recurso, por ter recaído sobre acórdão de 1ª instância que já condenara o recorrente na mesma pena de prisão e na mesma pena subsidiária, pena essa não superior a cinco anos de prisão, decorrendo a irrecorribilidade igualmente do preceituado na alínea f) do n.º 1 do citado artigo 400.º: confirmação pela Relação da decisão condenatória em 1.ª instâ
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Acórdão nº 41/16.6IDCTB.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 27-11-2019
... quadro, configura-se, globalmente, um só crime de fraude fiscal qualificada, cometido através do mesmo artifício, mediante um único desígnio criminoso, embora com repercussão em dois impostos distintos (IVA e IRC). II – De facto, apelando ao critério de valoração social do acontecimento ou comportamento trazido a juízo, o “pedaço de vida” descrito em ambas as acusações é o mesmo, não assumindo, no condicionalismo verificado, relevância a...
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Acórdão nº 787/13.0TACTB.C2 de Tribunal da Relação de Coimbra, 18-05-2022
... ificação jurídica – no caso, do imputado crime de fraude fiscal qualificada para o crime de fraude fiscal simples –, sem a fixação, na sentença, da matéria de facto considerada provada e não provada.
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Acórdão nº 1/15.4IFLSB-C.L1-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22-09-2021
... se investigam os crimes de associação criminosa, fraude fiscal qualificada, fraude contra a Segurança Social e crime de branqueamento, previstos e punidos pelos artigos 89°, n°1, e 3, 103°, n°1, alínea a), 104°, n°2, alínea a), e 3, 106°, n°1, e 2, do RGIT, artigo 368°-A, n°1, alínea j), 2, e 3, do Código Penal - não poderão, a pedido dessa mesma firma arguida, ser movimentados ao abrigo do artº 178º/7 do C.P.P, para serem utilizados no...
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Acórdão nº 51/14.8IDEVR.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 27-04-2022
... sido condenado pela prática de cinco crimes de fraude fiscal qualificada, três crimes de burla, dois dos quais qualificados, e três crimes de falsificação de documento, sendo um agravado. II - A personalidade do arguido revelada nos factos (agora no facto global), evidencia um grau de culpa muito elevado, sendo a sua conduta altamente censurável pois que, podendo optar por uma atuação de acordo com as normas jurídicas, escolheu, em...
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Acórdão nº 171/19.2IDFAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 19-03-2024
... de prisão, entre os quais se inclui o crime de fraude fiscal qualificada, encontram-se fora do âmbito de aplicação da jurisprudência fixada pelo AUJ 8/2012, sendo que o princípio da legalidade determinará que se dê aplicação à norma especial prevista no artigo 14º do RGIT, respeitando-se a imperatividade da imposição da condição que o mesmo consagra em caso de opção pela pena substitutiva de suspensão da execução da pena de prisão, sob pena...
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Acórdão nº 1572/15.0IDLSB.L1-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26-04-2022
... de um dos elementos do tipo criminal de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, alíneas a) e b), e 104.º, n.º 3 do RGIT. 4. A cognição dessa questão pertence ao tribunal criminal, sem qualquer vinculação decorrente de posição assumida pela Autoridade Tributária no âmbito de procedimento de inspeção tributária ou, mesmo, em sede de ato de liquidação do imposto. (Sumário elaborado pelo relator)
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Acórdão nº 450/15.8IDPRT-G.P2 de Tribunal da Relação do Porto, 09-10-2019
... como garantia da perda de vantagens do crime de fraude fiscal qualificada de que o marido foi acusado, mesmo que seja bem comum do casal. II - Na verdade, sendo um bem comum e, por isso, cabendo a sua administração ao casal, que não apenas ao arguido, posto que a perda de vantagem seja decretada, nada obsta a que a requerente possa fazer valer a sua meação, em fase executiva, aquando da venda do bem arrestado, por aplicação das regras da...
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Acórdão nº 236/17.5IDLSB.L1-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19-03-2024
(da responsabilidade da relatora) I. O crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos arts. 103º, nº 1, al. a) e 104º, nº 2 e 3 do RGIT fica consumado com a elaboração da declaração e remessa ao Fisco. II. Apesar de terem passado mais de 10 anos sobre a data dos factos, tal circunstância não constitui, per si, circunstância que diminua (e muito menos de forma acentuada) a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena. III....
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Acórdão nº 44/03.0IDGRD.C2 de Tribunal da Relação de Coimbra, 12-03-2014
... um elemento do tipo de ilícito do crime de fraude fiscal, é também aplicável à fraude qualificada tipificada no artigo 104.º do mesmo diploma.
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Acórdão nº 34/13.5TELSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 09-03-2023
... do acórdão condenatório penal a quo por crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos arts. 103.º, n.º 1, al. c), e 104.º, n.os 2, al. a), e 3, ambos do RGIT(fraude em carrocel) impugnado ali, expressa e autonomamente, a questão-civil – sendo que o seu ganho nessa matéria apenas poderia advir, reflexa e indirectamente, da eventual procedência do recuso da questão-penal mas que foi confirmada em dupla conforme, o acórdão da Relação recorrido
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Acórdão nº 720/08.1TACBR.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 07-03-2012
Não é aplicável à fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do crime passa pela utilização de facturas falsas, cfr. n.º 2, do artigo 104.º), o limite de € 15.000,00 (valor da vantagem patrimonial ilegítima) previsto no n.º 2, do artigo 103º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções Tributárias).