finanças matosinhos
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Acórdão nº 01354/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25-09-2013
Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão suscitada se reconduz, no
... reclamara contra o despacho da Directora de Finanças Adjunta da Direcção de Finanças do Porto que no âmbito do processo de ... Chefe do Serviço de Finanças de Matosinhos 1, a fixação do montante da garantia a prestar para efeitos de ... -
Acórdão nº 01873/12.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 18-05-2017
1. O regime dos benefícios fiscais respeitantes a IMI de que usufruem as pessoas colectivas de utilidade pública tem duas vertentes. Uma, que respeita aos prédios directamente afectos à realização dos seus fins estatutários, encontra-se regulada no EBF; outra, e que respeita aos prédios urbanos destinados à realização dos fins estatutários, encontra-se regulada na Lei n.º 151/99. 2. Se o prédio...
... 2. Em 17.10.2011, pela Autora, foi remetido ao Serviço de Finanças de Matosinhos 1, um requerimento enviado pela autora, o qual se considera ... -
Despacho conjunto n.º 83/2006, de 25 de Janeiro de 2006
... o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.: Presidente - licenciado Nuno Luís da Silva Morujão ... 31 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco ...
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Acórdão nº 02357/10.6BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 15-05-2014
I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir e...
... primeiro via fax, e, depois, por carta dirigida ao Serviço de Finanças de Gondomar - 2, requerimento de invocação do deferimento tácito, ... SF de Gondomar 2), a correr termos no Serviço de Finanças de Matosinhos 1; ... b) A ora oponente juntou, a fls. 22 dos autos, o documento ... -
Acórdão nº 0596/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14-09-2016
Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas não revestem
... e 35142005010247441910201001018140 que o Serviço de Finanças de Matosinhos 2 instaurou contra A……….., NIF ……….., foi o ... -
Acórdão nº 0255/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03-05-2017
I - Para efeitos da admissibilidade do recurso das decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância em processo de execução fiscal, o único requisito relativamente ao valor é o fixado no art. 280.º, n.º 4, do CPPT, não existindo (ao contrário do que sucede no processo civil, nos termos do art. 629.º, n.º 1, do respectivo código) qualquer requisito relacionado com o valor da sucumbência. II –...
... ão do pagamento da dívida exequenda comunicado pelo Serviço de Finanças não haverá, em tais casos, lugar à condenação em custas do oponente, ... 1821200501011545, instaurada pelo Serviço de Finanças de Matosinhos - 1 por dívidas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas do ... -
Acórdão nº 0662/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21-11-2012
... ação, junto do autor do acto (Chefe do Serviço de Finanças) o qual proferiu despacho que manteve a citação e o relegou para o meio processual oposição, verifica-se errónea indicação do meio de defesa de que dispõe o contribuinte. III - É certo que a errónea indicação do meio de defesa pela AT não tem como consequência tornar como idóneo o meio processual utilizado, até porque tal indicação não deixa de ser meramente indicativa e não afasta a...
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Acórdão nº 0779/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21-09-2011
I – A dissolução de uma sociedade equivale à morte do infractor, daí decorrendo a extinção da obrigação do pagamento de coimas e da execução fiscal instaurada para a sua cobrança coerciva, nos termos do disposto no art. 62.º do RGIT e no art. 176.º, nº 2, alínea a), do CPPT. II – A extinção da execução fiscal ocorre ope legis, sendo que o órgão da execução fiscal se limita a declará-la. III – Nos
... a informação prestada nos autos de execução fiscal (SF de Matosinhos 2), a fls. 205, de que o processo de execução fiscal (PEF) com o n.º ... extinta a respectiva execução fiscal»; «[…] o Serviço de Finanças, após a apresentação da reclamação» informou que «o processo de ... -
Acórdão nº 00997/12.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 14-03-2013
I – De acordo com o disposto no art. 342.º do C.Civil e no art. 74.º, nº. 1, da LGT, é sobre o executado que pretende a dispensa de garantia, invocando explícita ou implicitamente o respectivo direito, que recai o ónus de provar que se verificam as condições de que tal dispensa depende, pois tratam-se de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido. II – A acrescida dificuldade da
... a reclamação que apresentou contra o despacho do Director de Finanças do Porto que lhe indeferiu o pedido de dispensa de prestação de garantia ... 27/06/2011 foi instaurado e autuado no Serviço de Finanças de Matosinhos 1, contra a aqui Reclamante, INSTITUTO…, SA, o processo de execução ... -
Portaria n.º 159/2002, de 22 de Fevereiro de 2002
... Matosinhos (ULS), estabelecimento público, com natureza empresarial, dotado de ... n.º 207/99, de 9 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o ...
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Acórdão nº 01638/13.1BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11-10-2023
... órios identificada no ponto precedente, pelo Serviço de Finanças de Matosinhos 1, foi instaurado o processo de execução fiscal n.º ... 26 ...
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Acórdão nº 02551/10.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 27-10-2016
1. O direito de retenção passou a ser assim, com o regime traçado nos artºs 754º e segs. do CC, um verdadeiro direito real de garantia. 2. O crédito garantido por direito de retenção prevalece sobre a hipoteca, ainda que esta tenha sido registada anteriormente.* * Sumário elaborado pelo Relator.
... Finanças da Maia e descrito na Conservatória do Registo Predial da Maia sob o n° ... MÁRIO…, NIF 1…foi instaurado pelo Serviço de Finanças de Matosinhos 1 o Processo de Execução Fiscal n° 1821-97/1005839 para cobrança de ... -
Acórdão nº 02160/15.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 13-05-2021
1- Entre as situações em que a Administração Tributária pode proceder à avaliação indirecta, encontra-se expressamente prevista no art. 87º da LGT, a situação de impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à correcta determinação da matéria tributável de qualquer imposto (nº 1, al. b)), importando ainda salientar - porque intimamente relacionado...
... 1. O Impugnante encontra-se “colectado no serviço de Finanças" de Matosinhos 1 (1821), desde 2007-05-04, exercendo a atividade de “ Sal\xC3" ... -
Acórdão nº 00221/04.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 23-06-2021
1-Caduca o direito de impugnar, quando optando-se por reclamar graciosamente, esta é interposta, no órgão competente, para além dos 90 dias do termo do prazo para pagamento voluntário das prestações tributárias legalmente notificadas ao contribuinte; pois, a impugnação judicial dispõe de igual prazo [arts. 70.º e 102.º , n.º1 do CPPT]. 2-No caso de ser feita reclamação graciosa o direito de...
... apresentou a presente impugnação judicial junto do Serviço de Finanças de Matosinhos, cf. fls. 2 dos autos ... Aditam-se os seguintes factos que ... -
Portaria n.º 782/80, de 04 de Outubro de 1980
... : Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma ... : 1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos, anexo à presenteportaria ... 2.º A colocação do pessoal ao ...
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Acórdão nº 5056/15.9T8MTS-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 03-06-2024
I - O que dita se a desistência do pedido é ou não válida é ter a ação por objeto direitos disponíveis ou, ao invés, fundar-se em direitos indisponíveis. II - Direitos disponíveis, como se extrai da própria expressão, são aqueles de que a parte pode, livremente, dispor e direitos indisponíveis os de que a parte não pode renunciar, aqueles em que a vontade das partes não pode manifestar-se de...
... Tribunal de origem do recurso: Juízo de Família e Menores de Matosinhos - Juiz 2 ... Relatora: Des. Eugénia Cunha ... 1º Adjunto: Des. Ana ... de imposto sucessório 3514/P.IMP.SUC.Nº1971 no Serviço de Finanças de Matosinhos 2, tendo a Sra. DD sido declarada como única e universal ... -
Acórdão nº 00050/01 - PORTO de Tribunal Central Administrativo Norte, 16-02-2006
INTEMPESTIVIDADE OPOSIÇÃO - CITAÇÃO
... juntamente com a testemunha e uma outra pessoa aos Serviços de Finanças de Matosinhos no ano de 2001 e só nessa altura é que o oponente teve ... -
Acórdão nº 0609/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07-02-2018
I - No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT. II - O recurso per saltum previsto no art. 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do...
... 2) Em 05.08.1998 deu entrada, na 1.ª Repartição de Finanças de Matosinhos impugnação judicial deduzida pela ora Exequente, contra a ... -
Acórdão nº 01710/09.2BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 13-05-2021
I - A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal – cfr. n.º 1 do artigo 23.º da LGT. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização subsidiária, por dívidas da executada originária, a gerência efectiva ou de facto, ou seja, o efectivo exercício de funções de gerência, não se satisfazendo com a mera gerência nominal ou de direito. III - A...
... ) Contra a sociedade "D., Lda." foi instaurado no Serviço de Finanças de Matosinhos o processo executivo n° 1821200401041851 e apensos (n°s ... -
Acórdão nº 0712/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03-11-2010
A garantia prestada, e não caducada, de harmonia com o disposto no artigo 183.º-A do CPPT, em 1/1/2007, data em que aquele normativo foi revogado pela Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, só poderá ser levantada oficiosamente ou a requerimento de quem a haja prestado quando no processo que a determinou tenha transitado decisão favorável ao garantido ou haja pagamento da dívida, nos termos do n.º 2...
... º da LGT e o imediato conhecimento do despacho ao Serviço de Finanças de Matosinhos 1; ... 3. O assim sentenciado fez errada interpretação do ... -
Acórdão nº 0979/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14-01-2015
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO. CONTESTAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL
... , no processo de reclamação que apresentou no 1.º Serviço de Finanças do Matosinhos: ... - Questão prévia: falta de observância dos ... -
Acórdão nº 02456/04.3BEPRT-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 04-07-2019
1. Os juros indemnizatórios e os moratórios foram por lei equacionados em termos de se lhes atribuir natureza, pressupostos e taxas diversas. 2. Nos termos da lei, os juros de mora, diferentemente dos juros indemnizatórios, são devidos, a pedido do sujeito passivo, a partir do termo final do prazo da execução espontânea da sentença anulatória, prazo este cujo termo inicial ocorre com o trânsito...
... 9) Em 16/07/2012 foi remetido ao Serviço de Finanças de Matosinhos 1, a título definitivo, o processo referido em 4), o qual ... -
Acórdão nº 00638/09.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 25-01-2018
1. A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efectivada (nº 4 do art. 23º da LGT). Não se exige que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido. 2. Nas situações em que o gestor
... A presente execução fiscal foi instaurada pelo serviço de Finanças de Matosinhos 1, contra a sociedade A…, Lda, para cobrança de dívidas ... -
Acórdão nº 02419/09.2BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 12-12-2014
I - Há situações, designadamente, aquela em que à data da apresentação da petição inicial faltem menos de cinco dias para o termo do prazo da caducidade, em que a lei, ao invés de exigir que, com a apresentação daquele articulado, o autor comprove o pagamento da taxa de justiça ou a concessão do apoio judiciário, se basta com a apresentação do documento comprovativo de que foi pedido o apoio...
... ção Fiscal nº 1821200101022377 a correr termos no Serviço de Finanças de Matosinhos 1 (cfr fls. 38 a fls. 7-10 dos autos) ... b) Em ... -
Acórdão nº 01908/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01-10-2014
Se o executado deduz em processo de impugnação, pedidos próprios do processo de oposição, cumulados com o pedido de nulidade da citação ocorrida no processo de execução fiscal, e estando ainda em tempo para formular tais pedidos, quer no processo de execução, quer junto do OEF, está o juiz impedido de ordenar a convolação, uma vez que não lhe incumbe decidir qual o meio de reacção que melhor...
... de reversão, por sustentar a incompetência do Serviço de Finanças de Matosinhos, assim como a preterição de formalidades legais ... A ...