ferias judiciais
13839 resultados para ferias judiciais
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Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto de 2005
... de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos ... (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão ... A Assembleia da República decreta, nos ...
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Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08
... férias judiciais os processos tutelares cíveis cuja demora possa causar ...
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2021
... dos processos qualificados como urgentes, cujos prazos terminem em férias judiciais, são praticados no dia do termo do prazo, não se transferindo ...
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Acórdão nº 1855/13.4TBVRL-B.GL-B.SL-A de Supremo Tribunal de Justiça, 15-04-2021
Os actos inseridos na tramitação dos processos qualificados como urgentes, cujos prazos terminem em férias judiciais, são praticados no dia do termo do prazo, não se transferindo a sua prática para o primeiro dia útil subsequente ao termo das férias judiciais
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Acórdão n.º 486/2016
... base no disposto no artigo 43.º, n.º 5, da LTC, «que corram em férias os prazos processuais previstos na lei». Para o efeito, invocou o ... 2.º Ora, aproximando-se um período de férias judiciais e tendo em atenção que a razão que motivou a declaração de urgência ...
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Em vigor
Lei n.º 47/86 - Lei Orgânica do Ministério Público
... 1 - O Ministério Público é representado junto dos tribunais judiciais: a) No Supremo Tribunal de justiça, pelo procurador-geral da República; ... 2 - Durante as férias judiciais de Verão haverá uma reunião para apreciação de assuntos ...
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Lei n.º 1-A/2020
... dos processos e procedimentos, que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional, Tribunal de ... litígios e órgãos de execução fiscal, aplica-se o regime das férias judiciais até à cessação da situação excecional de prevenção, ...
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Lei n.º 67/2019
... Sumário: Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85 , de 30 de julho. Décima sexta alteração ... Artigo 9.º Férias 1 - Os magistrados judiciais têm direito a 22 dias úteis de férias, a ...
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Acórdão nº 723/17.5Y2VNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 15-11-2017
O prazo de 20 dias a que se refere o art.º 59 3 RGCO, não é um prazo judicial e não se suspende nas férias judiciais.
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Acórdão nº 296/04.9TBPMS-H.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 13-12-2023
... admissão de recurso) no primeiro dia (útil) após férias judiciais. 3. - Nesse caso, o prazo perentório não se inicia antes, por tal não poder ocorrer em férias judiciais, mas também não se inicia depois (no dia seguinte, o segundo dia após férias, ambos dias úteis), por, ante a consumada notificação anterior e a inexistência de dilação, não haver motivo para inutilização daquele primeiro dia após férias, o que bem se compreende tendo em conta...
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Acórdão nº 221/12.3TTVRL.1.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 01-12-2014
... vel” e, assim, que os prazos não se suspendem nas férias judiciais (artigo 137.º, n.ºs 1 e 2, do CPC). III - Por isso, os actos inseridos na marcha do processo cujos prazos terminem em férias judiciais, deverão ser praticados durante estas.
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Acórdão nº 7/14.0T8ORQ.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 19-05-2015
... dos serviços de justiça e fora do período de férias judiciais”. Só se exceptuam deste regime os actos previstos nas alíneas do n. 2 do preceito, os ditos actos urgentes. Não se prevê, portanto, que a mera interposição de um recurso de impugnação judicial seja um acto urgente nem há legislação especial que o considere. 6 - Assim é irrelevante a circunstância de as entidades administrativas não gozarem de “férias judiciais”.
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Acórdão nº 3534/16.1T8STS.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 08-03-2017
O prazo para a impugnação da decisão de autoridade administrativa apenas se suspende aos sábados, domingos e feriados e não em férias judiciais, pois que na administração pública não existem férias "judiciais".
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Acórdão nº 1001/16.2T8OLH.PE1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 12-12-2018
... ão a questão da não suspensão de prazo durante as férias judiciais, assumindo-se expressamente que a contagem dos prazos não se suspende durante as férias judiciais. VII - O acórdão recorrido ao desconsiderar o período de férias judiciais como suspendendo o prazo de recurso, optou pela solução fixada pelo Assento 2/94, que invoca, mas também se mostrando consentânea com o afirmado no AFJ 5/2013, que não invoca, pelo que o recurso não é...
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Acórdão nº 171/14.9TBPRG-H.G1.1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 26-10-2023
... , o que implica que os prazos não se suspendam em férias judiciais (art.º 138º, n.º 1 do CPC). II – Mas se numa dessas acções na carta de citação do R. constar a indicação de que o prazo para contestar se suspende durante as férias judiciais, à luz do disposto no art.º 157º, n.º 6 do CPC, aplicável ex vi art.º 17º do CIRE, a contestação não pode ser recusada se a mesma foi praticada tendo em consideração os termos indicados pela secretaria,...
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Acórdão nº 1958/10.7TBSTR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 17-12-2015
... a contestação para o tribunal no último dia das férias judiciais mas já fora do prazo a que se referia o art.º 145.º do Cód. Proc. Civil então vigente; existia jurisprudência, embora não unânime, no sentido de, nos processo urgentes, o termo do prazo que ocorresse em férias judiciais se transferiria para o 1.º dia útil seguinte às férias.
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Acórdão nº 757/23.0T9LMG.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 24-01-2024
O prazo previsto no nº 3, do art. 59º, do RGCO não é um prazo judicial, mas um prazo de natureza administrativa, não se suspendendo nas férias judiciais.
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Acórdão nº 287/12.6JACBR-B.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 17-12-2014
... .P., se designar a diligência fora do período das férias judiciais. II - Se a diligência processual é designada por despacho proferido fora do período das férias judiciais, mas é agendada para as férias judiciais, cremos que o despacho só observará a lei se ocorrer alguma das excepções de “urgência” tipificadas no n.º 2 do art.103.º do C.P.P.. III - Tem a natureza de urgente e a diligência pode ser agendada para férias judiciais dada a...
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Lei n.º 40-A/2016
... regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais. Artigo 39.º [ ... ] Nenhuma causa pode ser deslocada do tribunal ou juízo ... Artigo 28.º Férias judiciais As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, ...
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Lei n.º 107/2019
... nas alíneas f), g) e h) do número anterior apenas têm lugar em férias judiciais quando, em despacho fundamentado, tal for determinado pelo juiz ...
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Acórdão nº 4025/23.0T9AVR.P1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 31-10-2024
... para o primeiro dia útil seguinte ao fim das férias judiciais, tendo em conta o disposto no artigo 279.º, alínea e), do Código Civil. III. A situação de facto em apreciação era idêntica, ambos os prazos terminaram durante as férias judiciais e ambos os recursos foram apresentados no primeiro dia útil seguinte ao fim das férias judiciais. IV. Conhecendo dos recursos, os acórdãos concluíram, porém, em contradição um com o outro, na base de...
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Acórdão nº 00298/10.6BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 18-12-2015
... esse prazo abranja período correspondente a férias judiciais é contínuo, mas suspende-se durante as férias judiciais. Assim, quando o prazo abranja período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em 90 dias, para efeito da suspensão imposta pelo artigo 138.º, números 1 e 4 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 58.º, número 3, do Código de Processo nos Tribunais...
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Acórdão nº 71/17.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 30-11-2017
... a prudência (que é uma virtude que as decisões judiciais devem almejar) recomendaria que, ao invés de julgar procedente a excepção da litispendência, o Juiz do Tribunal a quo optasse por uma solução de carácter provisório, designadamente suspendendo a instância até que o juiz da impugnação judicial decidisse se conhecia ou não dos fundamentos invocados em ambas as acções. 3. Não estando provados nos autos a data da citação do revertido não se
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Acórdão nº 42/15.1T8FCR-B.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 10-09-2019
... entes”, vigora a regra da continuidade dos prazos judiciais, pelo que correm em férias e, também, quanto ao momento em que devem ser praticados os actos que lhes subjazem, devem considerar-se como se não houvesse férias judiciais, ou seja, se for o caso, têm de ser praticados no decurso das férias judiciais, pois a contradição das normas do nº1 e nº2 do art. 137º CPC é meramente aparente.
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Acórdão nº 286/20.4BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 18-02-2021
I - Terminando, o prazo para intentar processo do contencioso pré-contratual a que se referem os art.ºs 100º e segs. do CPTA, no período de férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, nos termos dos art.ºs 101º, 97º, n.º 1, al. c) e 58º, n.º 2 do CPTA. II – Este regime legal não viola o direito comunitário em matéria de contratação pública.