faltas injustificadas

2475 resultados para faltas injustificadas

  • Acórdão nº 96S177 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Maio de 1997 (caso None)

    Constitui justa causa de despedimento, nos termos do artigo 9 ns. 1 e 2 alínea g) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, o facto de o trabalhador ter estado preso preventivamente 211 dias pela prática de crime, pelo qual veio a ser condenado, e assim, deverem tais faltas ser consideradas injustificadas.

    ... trabalhador ao serviço da ré - a qual era sua entidade patronal - faltas consecutivas desde 15 de Dezembro de 1992 até 14 de Julho de 1993, porque ... preso em prisão preventiva, faltas que são de considerar injustificadas, até porque no A.E., cláusula 37, inserto no B.T.E. n. 43, de 22 de ...
  • Acórdão nº 96S177 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Maio de 1997

    Constitui justa causa de despedimento, nos termos do artigo 9 ns. 1 e 2 alínea g) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, o facto de o trabalhador ter estado preso preventivamente 211 dias pela prática de crime, pelo qual veio a ser condenado, e assim, deverem tais faltas ser consideradas injustificadas.

    ... trabalhador ao serviço da ré - a qual era sua entidade patronal - faltas consecutivas desde 15 de Dezembro de 1992 até 14 de Julho de 1993, porque ... preso em prisão preventiva, faltas que são de considerar injustificadas, até porque no A.E., cláusula 37, inserto no B.T.E. n. 43, de 22 de ...
  • Acórdão nº 4156/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Novembro de 2001 (caso NULL)

    I - As designadas faltas por maternidade ou paternidade'", nos termos do artº 21º da Lei nº 497/88, de 30 de Dezembro (em vigor à data da prática das faltas em questão nos autos) "regem-se pelo disposto na Lei nº 4/84, de 5 de Abril, e no DL. nº 135/85, de 3 de Maio" (no mesmo sentido o artº 23º do actual regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo DL 100/99, de 31 de Março). II - Face ao...

  • Acórdão nº 002195 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Setembro de 1989

    I - De harmonia com o preceituado no artigo 11, n. 4 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, a decisão de despedimento deve ser fundamentada não se impondo, porém, uma descrição pormenorizada dos factos, pelo que ser suficiente que a decisão final represente uma consequência lógica dos motivos em que assenta para se considerar preenchido o mencionado requisito. II - Nos termos do artigo 10, n. 1,

    ... III - Daqui resulta que não basta a verificação das faltas injustificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou ...
  • Acórdão nº 002195 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Setembro de 1989 (caso None)

    I - De harmonia com o preceituado no artigo 11, n. 4 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, a decisão de despedimento deve ser fundamentada não se impondo, porém, uma descrição pormenorizada dos factos, pelo que ser suficiente que a decisão final represente uma consequência lógica dos motivos em que assenta para se considerar preenchido o mencionado requisito. II - Nos termos do artigo 10, n. 1,

    ... III - Daqui resulta que não basta a verificação das faltas injustificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou ...
  • Acórdão nº 0005614 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Abril de 1997

    I - Dada a gravidade dos factos imputados ao Arguido (17 faltas injustificadas seguidas e falsas declarações para a sua justificação) parece existir fundamento legal para o seu despedimento, por infracção das normas constantes das alíneas g) e n) do artigo 9 da LCCT 89. II - Todavia, considerando que o próprio instrutor do processo disciplinar considerou existir circunstâncias atenuantes para o...

    ... Sumário: I - Dada a gravidade dos factos imputados ao Arguido (17 faltas injustificadas seguidas e falsas declarações para a sua justificação) ...
  • Acórdão nº 0073394 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Novembro de 1991

    Não existe justa causa para despedimento com base em faltas injustificadas ao serviço se se provou que a trabalhadora teve de prestar assistência a uma filha acometida de doença grave comprovada em boletim de baixa e o marido comunicou a razão da ausência de sua mulher.

    ... Sumário: Não existe justa causa para despedimento com base em faltas injustificadas ao serviço se se provou que a trabalhadora teve de prestar ...
  • Acórdão nº 9640980 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Dezembro de 1996
    ... sessão da audiência de julgamento e de não lhe serem conhecidas faltas injustificadas às «apresentações:, justifica-se a sua prisão ...
  • Acórdão nº 0005614 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Abril de 1997 (caso None)

    I - Dada a gravidade dos factos imputados ao Arguido (17 faltas injustificadas seguidas e falsas declarações para a sua justificação) parece existir fundamento legal para o seu despedimento, por infracção das normas constantes das alíneas g) e n) do artigo 9 da LCCT 89. II - Todavia, considerando que o próprio instrutor do processo disciplinar considerou existir circunstâncias atenuantes para o...

    ... Sumário: I - Dada a gravidade dos factos imputados ao Arguido (17 faltas injustificadas seguidas e falsas declarações para a sua justificação) ...
  • Acórdão nº 0073394 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Novembro de 1991 (caso None)

    Não existe justa causa para despedimento com base em faltas injustificadas ao serviço se se provou que a trabalhadora teve de prestar assistência a uma filha acometida de doença grave comprovada em boletim de baixa e o marido comunicou a razão da ausência de sua mulher.

    ... Sumário: Não existe justa causa para despedimento com base em faltas injustificadas ao serviço se se provou que a trabalhadora teve de prestar ...
  • Acórdão nº 003165 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Fevereiro de 1992 (caso None)
    ... , não basta que o trabalhador tenha dado certo numero de faltas injustificadas; e preciso, ainda, que essas faltas revelem um ...
  • Acórdão nº 003165 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Fevereiro de 1992
    ... , não basta que o trabalhador tenha dado certo numero de faltas injustificadas; e preciso, ainda, que essas faltas revelem um ...
  • Acórdão nº 96S168 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Janeiro de 1997 (caso None)

    I - As faltas justificadas, quando imprevistas, são obrigatoriamente comunicadas à entidade patronal logo que possível, sob pena de se considerarem injustificadas (artigo 25 n. 2 n. 3 do Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro). II - O facto de o trabalhador estar 53 dias sem comunicar à entidade patronal a sua situação de baixa médica e não justificar essa falta de comunicação, torna as suas...

    ... AC STJ DE 1991/05/29 IN AD N358 PAG1161 ... Sumário : I - As faltas justificadas, quando imprevistas, são obrigatoriamente comunicadas à ... patronal logo que possível, sob pena de se considerarem injustificadas (artigo 25 n. 2 n. 3 do Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro). II - O ...
  • Acórdão nº 96S168 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Janeiro de 1997

    I - As faltas justificadas, quando imprevistas, são obrigatoriamente comunicadas à entidade patronal logo que possível, sob pena de se considerarem injustificadas (artigo 25 n. 2 n. 3 do Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro). II - O facto de o trabalhador estar 53 dias sem comunicar à entidade patronal a sua situação de baixa médica e não justificar essa falta de comunicação, torna as suas...

    ... AC STJ DE 1991/05/29 IN AD N358 PAG1161 ... Sumário : I - As faltas justificadas, quando imprevistas, são obrigatoriamente comunicadas à ... patronal logo que possível, sob pena de se considerarem injustificadas (artigo 25 n. 2 n. 3 do Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro). II - O ...
  • Acórdão nº 0038144 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Novembro de 1998 (caso NULL)

    I - O trabalhador durante os primeiros trinta dias de impedimento por doença é que deve observar as prescrições do artº 25º do DLnº874/76, sob pena de incorrer em faltas injustificadas. II - Passados os 30 dias de baixa médica, em que o A. comunicou e comprovou as faltas por doença e continuando doente, dá-se a suspensão do contrato de trabalho, sem necessidade, ou dever legal de o trabalhador

  • Acórdão nº 99S272 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Fevereiro de 2000 (caso NULL)

    I - Se um trabalhador deu onze faltas injustificadas no período de 2 a 15 de Novembro de 1995, incorreu em infracção disciplinar grave que, atendendo ao elevado número de faltas e às circunstâncias em que as mesmas se processaram constitui justa causa para o seu despedimento. II - Se o dito trabalhador desempenhava na maior parte do tempo laboral as funções de tractorista, mas se lhe competia...

  • Acórdão nº 0038144 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Novembro de 1998

    I - O trabalhador durante os primeiros trinta dias de impedimento por doença é que deve observar as prescrições do artº 25º do DLnº874/76, sob pena de incorrer em faltas injustificadas. II - Passados os 30 dias de baixa médica, em que o A. comunicou e comprovou as faltas por doença e continuando doente, dá-se a suspensão do contrato de trabalho, sem necessidade, ou dever legal de o trabalhador

  • Acórdão nº 744/2000 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Maio de 2000
  • Acórdão nº 99S201 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Dezembro de 1999 (caso NULL)

    I - Conforme o disposto no artigo 4 do Dec. Lei n. 398/83, de 2/11, a falta de apresentação do trabalhador para retomar ao serviço, após terminar a suspensão do seu contrato de trabalho, não tem o efeito de perda de direito ao lugar, mas faz incorrer esse trabalhador no regime de faltas injustificadas. II - Tal consequência implica que o contrato de trabalho retome sua vigência logo que...

  • Acórdão nº 039495 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Dezembro de 1996
  • Acórdão nº 039860 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Junho de 1996

    O n. 1 do art. 26 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local deve ser interpretado como exigindo que as infracções disciplinares sejam valoradas como inviabilizantes da manutenção da relação funcional. Tornam-se necessários juízos de prognose, em que a Administração goza de grande liberdade de apreciação. Mas exige-se que assentem em pressupostos

  • Acórdão nº 030690 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Dezembro de 1997
  • Acórdão nº 4015/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Fevereiro de 2001 (caso NULL)
  • Acórdão nº 035424 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Julho de 1996
  • Acórdão nº 0096854 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Fevereiro de 1995 (caso NULL)

    I - Não se tendo provado que as faltas dadas tivessem causado directamente prejuízos e riscos graves, nem que tivesse havido desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida das obrigações inerentes ao exercício do cargo de porteira, nem se provando que o número de faltas injustificadas tivesse atingido, em cada ano, 5 seguidas, ou 10 interpoladas, não existe justa causa de...

    ... Sumário: I - Não se tendo provado que as faltas dadas tivessem causado directamente prejuízos e riscos graves, nem que ... cargo de porteira, nem se provando que o número de faltas injustificadas tivesse atingido, em cada ano, 5 seguidas, ou 10 interpoladas, não existe ...

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