faltas injustificadas

2475 resultados para faltas injustificadas

  • Acórdão nº 0097544 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Janeiro de 1995

    I - Não se deve confundir erro de julgamento com oposição entre os fundamentos e o decidido, só esta última implica a nulidade da sentença. II - Nas faltas injustificadas cabe a entidade patronal provar a falta, cabendo ao trabalhador provar a sua justificação; III - Não basta haver, objectivamente, cinco faltas seguidas injustificadas ou dez interpoladas para se considerar existir justa causa de

    ... a sua actividade diariamente (dias úteis) e como tal dera seis faltas; - Nem o documento, nem os factos considerados como provados referem que a ... essas suas cinco faltas, as mesmas têm de se ter por injustificadas. Ora cinco faltas seguidas e injustificadas ao trabalho, em cada ano, ...
  • Acórdão nº 2201/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Fevereiro de 2001

    I - Para uma determinada ausência ao serviço poder ser considerada " falta injustificada " basta, por parte do funcionário faltoso, não serem cumpridos determinados fonnalismos (cfr. nomeadamente artº 28º n.º 3 do DL 497/88 de 30/12) quando, por um ou outro motivo, pode o funcionário estar efectivamente impossibilitado de justificar a falta nos temos e moldes legalmente exigidos. II - Em tal...

    ... aplicá-los como fez: B - Ao não considerar as ausências injustificadas da então funcionária como violação do dever de assiduidade, C - E, ao ... de considerar este último até porque daí em diante considerou as faltas justificadas. C - A recorrente não censurou a violação do dever de ...
  • Acórdão nº 032212 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 2002

    I - Nos termos do nº 1 do artº 34º do DL 497/88 de 30.12 atingido o limite de 60 dias consecutivos de ausência ao serviço por motivo de doença justificada, deve o funcionário ser submetido a junta médica, se não estiver em condições de regressar ao serviço. II - Se não tinham ocorrido anteriormente os 60 dias de doença justificada, nem está demonstrado que o funcionário não estivesse em condiçõ

    ... concluiu pela legalidade da punição atendendo tão só às 37 faltas referidas no processo nº ../92, por considerar serem estas fundamento ... da punição são constituídos pela totalidade das faltas injustificadas, de modo que, a proceder a impugnação relativamente às 57 faltas, ...
  • Acórdão nº 036971 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Maio de 2000

    I - A falta do serviço, ainda que regular e contínua, não constitui infracção disciplinar, quando não seja culposo, o que acontece se as faltas resultarem de doença devidamente comprovada. II - O atestado médico passado em conformidade com a lei é meio idóneo de prova de doença, salvo caso de falsidade. III - A prova de tal atestado é, no entanto, suplantada pelo resultado da visita...

  • Acórdão nº 0074244 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Julho de 1992

    I - As faltas injustificadas, nos termos da alínea g) do n. 2 do artigo 9 do Decreto-lei n. 64-A/89 poderão conduzir à aplicação da sanção mais grave do espectro disciplinar - a rescisão com justa causa pela entidade empregadora. II - À entidade empregadora basta alegar o facto de o trabalhador faltar ao serviço injustificadamente para fundamentar o despedimento, suportando o trabalhador o ónus...

    ...DL 874/76 DE 1976/12/28 ART22 N2 N3. Sumário: I - As faltas injustificadas, nos termos da alínea g) do n. 2 do artigo 9 do ...
  • Acórdão nº 0074244 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 1992

    I - As faltas injustificadas, nos termos da alínea g) do n. 2 do artigo 9 do Decreto-lei n. 64-A/89 poderão conduzir à aplicação da sanção mais grave do espectro disciplinar - a rescisão com justa causa pela entidade empregadora. II - À entidade empregadora basta alegar o facto de o trabalhador faltar ao serviço injustificadamente para fundamentar o despedimento, suportando o trabalhador o ónus...

    ...DL 874/76 DE 1976/12/28 ART22 N2 N3. Sumário: I - As faltas injustificadas, nos termos da alínea g) do n. 2 do artigo 9 do ...
  • Acórdão nº 0066654 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Janeiro de 1991

    I - É às associações sindicais e aos trabalhadores e não à entidade patronal, que incumbe o dever de garantir, através do escalonamento de grevistas, o mínimo de trabalhadores necessários à prestação dos serviços mínimos impreteríveis. Assim, nada justifica que aquela entidade proceda a descontos na retribuição dos trabalhadores que "escalou" para o efeito por considerar "faltas injustificadas" a

    ... 15 da Lei número 65/77, de 26 de Agosto, por ter considerado como faltas injustificadas a não- -comparência dos trabalhadores, que "escalou" para ...
  • Acórdão nº 0066654 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1991

    I - É às associações sindicais e aos trabalhadores e não à entidade patronal, que incumbe o dever de garantir, através do escalonamento de grevistas, o mínimo de trabalhadores necessários à prestação dos serviços mínimos impreteríveis. Assim, nada justifica que aquela entidade proceda a descontos na retribuição dos trabalhadores que "escalou" para o efeito por considerar "faltas injustificadas" a

    ... 15 da Lei número 65/77, de 26 de Agosto, por ter considerado como faltas injustificadas a não- -comparência dos trabalhadores, que "escalou" para ...
  • Lei n.º 13/2023
    ...[..]. As disposições relativas aos motivos justificativos de faltas e à sua duração não podem ser. afastadas por instrumento de ...o número de faltas injustificadas...
  • Acórdão nº 0068104 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Abril de 1991

    I - As faltas ao trabalho dadas por motivo de doença devem ser comunicadas à entidade patronal, logo que possível; II - À falta de tal comunicação conduz a que tais faltas sejam consideradas injustificadas; III - A entidade patronal pode exigir a prova dos factos invocados para a justificação; IV - Tendo o trabalhador vindo a fazer tal prova com boletins de baixa emitidos pelo centro de saúde de...

    ...DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 ART25. Sumário: I - As faltas ao trabalho dadas por motivo de doença devem ser comunicadas à entidade ... comunicação conduz a que tais faltas sejam consideradas injustificadas; III - A entidade patronal pode exigir a prova dos factos invocados para a ...
  • Acórdão nº 0068104 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Abril de 1991

    I - As faltas ao trabalho dadas por motivo de doença devem ser comunicadas à entidade patronal, logo que possível; II - À falta de tal comunicação conduz a que tais faltas sejam consideradas injustificadas; III - A entidade patronal pode exigir a prova dos factos invocados para a justificação; IV - Tendo o trabalhador vindo a fazer tal prova com boletins de baixa emitidos pelo centro de saúde de...

    ...DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 ART25. Sumário: I - As faltas ao trabalho dadas por motivo de doença devem ser comunicadas à entidade ... comunicação conduz a que tais faltas sejam consideradas injustificadas; III - A entidade patronal pode exigir a prova dos factos invocados para a ...
  • Em vigor Decreto-Lei n.º 78/87 - Código de Processo Penal
    ... aplica aos advogados, podendo a autoridade judiciária comunicar as faltas injustificadas ao organismo disciplinar da respectiva Ordem. Ver ...
  • Acórdão nº 01198/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Maio de 2011

    I - Independentemente da consideração ou não das faltas como injustificadas, face à omissão, pela Administração, da notificação prevista no n° 4 do artº 33° do DL n° 100/99, de 31 de Março, a constatada ausência da arguida da sua residência quando ali procurada para verificação domiciliária da doença, tendo sido apurado, e confessado pela própria A., que a mesma se ausentara para o Brasil durante

    ...E, no caso concreto as faltas dadas pela Recorrente entre 11 e 17 de Fevereiro de 2007, foram julgadas ...injustificadas", e violação do princípio da proporcionalidade, subjacente aos art.s 266\xC2"...
  • Acórdão nº 01627/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Outubro de 2006

    I - O período de suspensão preventiva (90 dias) fixado no artigo 54º nº 1 do E.D. é improrrogável II - Findo tal período, deverá o funcionário suspenso apresentar-se ao serviço, sob pena de as faltas posteriormente cometidas serem consideradas injustificadas. III - A entidade punitiva não está obrigada a efectuar qualquer comunicação posterior, dado que a notificação da suspensão preventiva,...

    ... do Estabelecimento Prisional de .., que considerou como injustificadas as faltas por si dadas entre 21.01.04 e 3.06.04, pedindo a declaração de ...
  • Acórdão nº 0010692 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Outubro de 2000

    I - Não tendo as trabalhadoras -cerca de 80- observado os formalismos exigidos pelos artigos 2, 3 e 5 da Lei n.65/77, de 26 de Agosto, são injustificadas as faltas dadas pelas mesmas durante uma greve que durou dois dias. II - Se dessas faltas injustificadas resultou para a entidade patronal um prejuízo superior a 1.200.000$00, tal prejuízo é grave, constituindo, assim, a conduta das...

  • Acórdão nº 0010692 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Outubro de 2000

    I - Não tendo as trabalhadoras -cerca de 80- observado os formalismos exigidos pelos artigos 2, 3 e 5 da Lei n.65/77, de 26 de Agosto, são injustificadas as faltas dadas pelas mesmas durante uma greve que durou dois dias. II - Se dessas faltas injustificadas resultou para a entidade patronal um prejuízo superior a 1.200.000$00, tal prejuízo é grave, constituindo, assim, a conduta das...

  • Acórdão nº 01010/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 2004

    I - O regime jurídico das contribuições do Fundo Social Europeu instituído pelo Regulamento n.º 4255/88 do Conselho, de 19-12-88 e pelos Regulamentos n.ºs 2052/88 do Conselho, de 24-6-88, e 4253/88, do Conselho, de 19-12-88, é essencialmente diferente do anterior, no que concerne à competência da Comissão e dos órgãos dos Estados-membros, deixando a Comissão de decidir sobre os pedidos de...

    ... dos vícios de violação de lei quanto a aspectos muito concretos: faltas" dadas pelos formandos; honorários dos formadores, alojamento e alimentaç\xC3"... em concreto quais as faltas consideradas justificadas, e injustificadas. Portanto, sem essa alegação (e prova - que lhe incumbia e era fácil, ...
  • Acórdão nº 98S187 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Dezembro de 1998

    I - Em direito laboral, não é obrigatório que a Nota de Culpa contenha pormenorizadamente os factos, desde que se mostre que o trabalhador arguido a compreendeu e dela se pôde defender. II - Se o trabalhador falta 197 horas no mesmo ano e as faltas são injustificadas, haverá motivo para o seu despedimento.

    ...II - Se o trabalhador falta 197 horas no mesmo ano e as faltas são injustificadas, haverá motivo para o seu ...
  • Acórdão nº 0934/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Dezembro de 2002

    I - Viola o disposto no n.º 1 do art.º 26º do ED84 (DL 24/84, de 16/1), o acto que aplica pena expulsiva pelo simples cometimento do número de faltas injustificadas prevista na al. h) do n.º 2 do mesmo art.º 26º, sem ponderar se as circunstâncias concretas do caso, pela sua gravidade, indiciavam a inviabilização da manutenção da relação funcional. II - O art.º 100º do DL 100/99, de 31 de Março,

    ... entre 17/12/98 e 2/6/99 34 dias inteiros e 14 tempos lectivos de faltas injustificadas, violou ostensivamente o seu dever de assiduidade, não ...
  • Acórdão nº 99S201 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Dezembro de 1999

    I - Conforme o disposto no artigo 4 do Dec. Lei n. 398/83, de 2/11, a falta de apresentação do trabalhador para retomar ao serviço, após terminar a suspensão do seu contrato de trabalho, não tem o efeito de perda de direito ao lugar, mas faz incorrer esse trabalhador no regime de faltas injustificadas. II - Tal consequência implica que o contrato de trabalho retome sua vigência logo que...

  • Acórdão nº 002123 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Junho de 1989

    I - Nos termos do n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, justa causa é o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível e susbsistência da relação de trabalho. II - Sob o n. 2 do mesmo artigo, faz-se o repositório exemplificativo dos factos que podem ser considerados "justa causa" de despedimento. III - Na

    ...III - Na alínea g) deste n. 2 referem-se as faltas injustificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou ...
  • Acórdão nº 002123 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Junho de 1989

    I - Nos termos do n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, justa causa é o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível e susbsistência da relação de trabalho. II - Sob o n. 2 do mesmo artigo, faz-se o repositório exemplificativo dos factos que podem ser considerados "justa causa" de despedimento. III - Na

    ...III - Na alínea g) deste n. 2 referem-se as faltas injustificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou ...
  • Acórdão nº 0085454 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Julho de 1993

    I - O ónus da prova da justificação de faltas incumbe ao trabalhador. II - Tendo a Autora faltado ao serviço desde 2 a 7 de Janeiro e de 2 a 26 de Maio, no ano de 1991, período em que não esteve "com baixa por doença", sem ter apresentado qualquer justificação, entende-se que esteve na situação de faltas injustificadas, que excedem o máximo legal. III - Nem releva, sequer, a alegação da Autora de

    ... Sumário: I - O ónus da prova da justificação de faltas incumbe ao trabalhador. II - Tendo a Autora faltado ao serviço desde 2 a ...ção, entende-se que esteve na situação de faltas injustificadas, que excedem o máximo legal. III - Nem releva, sequer, a alegação da ...
  • Acórdão nº 0085454 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Julho de 1993

    I - O ónus da prova da justificação de faltas incumbe ao trabalhador. II - Tendo a Autora faltado ao serviço desde 2 a 7 de Janeiro e de 2 a 26 de Maio, no ano de 1991, período em que não esteve "com baixa por doença", sem ter apresentado qualquer justificação, entende-se que esteve na situação de faltas injustificadas, que excedem o máximo legal. III - Nem releva, sequer, a alegação da Autora de

    ... Sumário: I - O ónus da prova da justificação de faltas incumbe ao trabalhador. II - Tendo a Autora faltado ao serviço desde 2 a ...ção, entende-se que esteve na situação de faltas injustificadas, que excedem o máximo legal. III - Nem releva, sequer, a alegação da ...
  • Acórdão nº 96S177 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Maio de 1997

    Constitui justa causa de despedimento, nos termos do artigo 9 ns. 1 e 2 alínea g) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, o facto de o trabalhador ter estado preso preventivamente 211 dias pela prática de crime, pelo qual veio a ser condenado, e assim, deverem tais faltas ser consideradas injustificadas.

    ... trabalhador ao serviço da ré - a qual era sua entidade patronal - faltas consecutivas desde 15 de Dezembro de 1992 até 14 de Julho de 1993, porque ... preso em prisão preventiva, faltas que são de considerar injustificadas, até porque no A.E., cláusula 37, inserto no B.T.E. n. 43, de 22 de ...

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