exclusão sócio

11140 resultados para exclusão sócio

  • Acórdão nº 4517/21.5T8GMR.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 29-02-2024

    ... a 2019 e 2020. 2. Sendo nula a deliberação de exclusão de sócio, por força da violação de uma norma legal imperativa, não pode a deliberação produzir os efeitos a que tendia. 3. Sendo consabido que a ignorância da lei não justifica a falta do seu cumprimento (artº 6º do Código Civil), não podendo as rés ignorar a não produção de efeitos da alegada exclusão de sócio, mantiveram-se todos os direitos e obrigações inerentes a tal qualidade...

  • Acórdão nº 3264/20.0T8VFX.L1-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08-02-2022

    ... em acção proposta pela sociedade contra o sócio cuja exclusão é pretendida, tendo como fundamento a existência de “comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade”, que “lhe tenha causado ou possa vir a causar-lhe prejuízos relevantes”. VIII–A instauração dessa acção de exclusão de sócio terá de ser autorizada pela assembleia geral da sociedade. IX–A deliberação social que exclua sócio fora do âmbito...

  • Acórdão nº 2580/19.8T8OAZ.P2 de Tribunal da Relação do Porto, 16-01-2026

    ... actividade e a prossecução deste fim, pois a exclusão não visa sancionar o sócio pelo seu comportamento, mas antes proteger a sociedade dos danos que esse comportamento possa causar ao exercício da actividade social.

  • Acórdão nº 3153/22.3T8STS.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 11-11-2025

    É de caducidade o prazo de 90 dias para intentar a acção de exclusão de sócio e de indemnização, contado da deliberação dos sócios que aprove a sua propositura.

  • Acórdão nº 4216/22.0T8VCT.S1-A de Supremo Tribunal de Justiça, 23-09-2025

    “A deliberação dos sócios a que se refere o art.º 242.º n.º2 do Código das Sociedades Comerciais deve ocorrer no prazo de 90 dias a contar da data em que os respectivos gerentes tiveram conhecimento dos factos que fundamentam a exclusão de sócio. Por sua vez, a acção de exclusão deve ser proposta, no prazo de 90 dias, a contar da data dessa deliberação. Caduca o direito da sociedade, caso não seja cumprido algum...

  • Acórdão nº 1197/22.4T8CBR.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 31-05-2023

    ... perturbadores do funcionamento da sociedade, a exclusão social não poderá ser decretada se não houver elementos que permitam determinar os prejuízos causados por tais violações/comportamentos. III - Efetivamente, a exclusão do sócio não visa sancionar o sócio pelo seu comportamento, mas sim proteger a sociedade dos danos que o seu comportamento possa causar ao exercício da atividade social, razão pela qual a nota essencial da exclusão de...

  • Acórdão nº 5367/20.1T8VNG-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 14-12-2022

    Nas sociedades por quotas é de 90 dias o prazo para o exercício judicial da exclusão de sócio contados do conhecimento do facto ou comportamento fundamentador de tal exclusão.

  • Acórdão nº 4216/22.0T8VCT.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 16-01-2024

    ... a deliberação que desencadeia o processo de exclusão, prazo esse a contar do conhecimento dos factos (que geram a exclusão) por algum dos gerentes; e um segundo prazo, também de 90 dias, para proceder à propositura da ação de exclusão judicial de sócio, prazo esse a contar da deliberação que determinou a propositura da ação de exclusão. IV - Prazos esses que, não sendo exercidos tempestivamente, farão o direito de exclusão caducar.

  • Acórdão nº 1969/21.7T8LSB.L1-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14-04-2026

    ... / requalificando juridicamente uma deliberação de exclusão de sócio numa deliberação de autorização para intentar acção judicial de exclusão de sócio). V. É a acta, e apenas ela, que delimita o que na assembleia geral foi deliberado e os moldes em que o foi, tanto mais que é na assembleia que a vontade social se forma e manifesta. VI. Relevante é o momento da tomada da deliberação e não o da assinatura da acta, sendo que esta última apenas...

  • Acórdão nº 1197/22.4T8CBR.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 31-05-2023

    ... perturbadores do funcionamento da sociedade, a exclusão social não poderá ser decretada se não houver elementos que permitam determinar os prejuízos causados por tais violações/comportamentos. III - Efetivamente, a exclusão do sócio não visa sancionar o sócio pelo seu comportamento, mas sim proteger a sociedade dos danos que o seu comportamento possa causar ao exercício da atividade social, razão pela qual a nota essencial da exclusão de...

  • Acórdão nº 2960/23.4T8AVR.P2 de Tribunal da Relação do Porto, 11-11-2025

    ... ção contratual societária e legitimam o pedido de exclusão da qualidade de sócio, por via judicial. IV - Não é suficiente, para se considerar preenchida a referida condição de procedibilidade que, na assembleia, os sócios se limitem a votar uma deliberação meramente genérica, da qual não constem os motivos concretos pelos quais entendem que o sócio em causa deve ser excluído do seio da sociedade.

  • Acórdão nº 10010/19.9T8LSB-A.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 29-04-2025

    ... 186.º e 254.º do mesmo normativo. III - A ação de exclusão de sócio, prevista no art. 242.º/1 do CSC, deve ser proposta no prazo de 90 dias contados da deliberação que, nos termos do art. 242.º/2 do CSC, determinou que a sociedade devia proceder a tal exclusão.

  • Acórdão nº 10010/19.9T8LSB-A.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 29-04-2025

    ... 186.º e 254.º do mesmo normativo. III - A ação de exclusão de sócio, prevista no art. 242.º/1 do CSC, deve ser proposta no prazo de 90 dias contados da deliberação que, nos termos do art. 242.º/2 do CSC, determinou que a sociedade devia proceder a tal exclusão.

  • Acórdão nº 4216/22.0T8VCT.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 16-01-2024

    ... a deliberação que desencadeia o processo de exclusão, prazo esse a contar do conhecimento dos factos (que geram a exclusão) por algum dos gerentes; e um segundo prazo, também de 90 dias, para proceder à propositura da ação de exclusão judicial de sócio, prazo esse a contar da deliberação que determinou a propositura da ação de exclusão. IV - Prazos esses que, não sendo exercidos tempestivamente, farão o direito de exclusão caducar.

  • Acórdão nº 982/13.2TYVNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 12-09-2017

    I - Para a exclusão judicial do sócio é necessário que os seus comportamentos desleais sócio tenham causado ou sejam suscetíveis de causar prejuízos relevantes à sociedade e, embora não se exija um prejuízo efetivo, impõe-se a capacidade de provocar danos. II - Como a sociedade demandante não tem qualquer atividade, as condutas da sócia excluenda não causaram nem são suscetíveis de causar qualquer prejuízo...

  • Acórdão nº 1550/14.7T8STR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 10-09-2015

    1 – A legitimidade para o exercício do direito de exclusão de sócio de uma sociedade por quotas cabe à sociedade, devendo o exercício desse direito via judicial ser precedida de deliberação do órgão interno competente; 2 – A legitimidade para a instauração de procedimento cautelar que se apresente como preliminar, de direito de acção de exclusão de sócio é detida pela sociedade. Sumário do Relator

  • Acórdão nº 2837/13.1TBLRA-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 03-05-2016

    1. Nas sociedades por quotas, o direito de exclusão judicial de sócio por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade (art.º 242º do CSC), está sujeito ao prazo de prescrição de 90 dias - ocorrerá a prescrição do direito à exclusão do sócio se não houver deliberação dos sócios no prazo de 90 dias a contar do conhecimento (pelos sócios) do facto que serve de fundamento à exclusão e se após a deliberação a...

  • Acórdão nº 2999/21.4T8CBR-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 12-07-2022

    ... dos factos em causa pelos respetivos sócios ou gerentes.

  • Acórdão nº 3160/13.7TBBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25-05-2016

    ... exercício judicial pela sociedade do direito de exclusão de sócio é de 90 dias a contar do conhecimento dos factos ou do termo da cessação da conduta infractora, por aplicação analógica do disposto das normas dos artigos 234º, n.º 2, e 241º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais. II. É, contudo, de cinco anos, o prazo para o exercício do direito à indemnização pelos mesmos factos ou conduta, face ao que se dispõe no artigo 174º do mesmo...

  • Acórdão nº 10010/19.9T8LSB-A.L1-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19-12-2024

    ... 234º, nº 2 e 241º, nº 2 do CSC, a acção de exclusão judicial de sócio deve ser proposta, no prazo de 90 dias contados do conhecimento do facto fundamentador da exclusão. VI – Se a acção de exclusão de sócio se encontra dependente de deliberação dos sócios prevista no nº 2 do artigo 242º do CSC, o termo inicial do prazo de 90 dias para a respectiva propositura tem de situar-se em data anterior à da realização da respectiva assembleia geral.

  • Acórdão nº 9013/24.6T8SNT.L1-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10-03-2026

    ... , constituindo justa causa de destituição. 8 – A exclusão da sociedade, tal como a destituição de gerente, não impede nem belisca o exercício do direito daquele sócio gerente enquanto proprietário do imóvel, apenas traduzindo, no panorama da sociedade, as consequências da sua conduta, perturbadora da atividade social e prejudicial ao interesse social. [1] Da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC.

  • Acórdão nº 28/2001.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 05-05-2015

    ... para proposição da acção destinada a obter a exclusão só começa a correr a partir do momento em que o gerente toma conhecimento, ou sendo o sócio a excluir também gerente da sociedade, a partir do momento em que os sócios tiverem acesso aos elementos que são fundamento da exclusão. VI. – A amortização da quota do sócio excluído deve ser operada pela sociedade, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão que decrete a exclusão.

  • Acórdão nº 28/2001.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 05-05-2015

    ... para proposição da acção destinada a obter a exclusão só começa a correr a partir do momento em que o gerente toma conhecimento, ou sendo o sócio a excluir também gerente da sociedade, a partir do momento em que os sócios tiverem acesso aos elementos que são fundamento da exclusão. VI. – A amortização da quota do sócio excluído deve ser operada pela sociedade, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão que decrete a exclusão.

  • Acórdão nº 219/13.4TYLSB.L2.S3 de Supremo Tribunal de Justiça, 26-02-2019

    ... sócio sem recorrer a tribunal; se assim fosse, o sócio maioritário determinava sozinho a deliberação.   IX. Não constituindo a gerência um direito especial, sendo a função ou cargo transitório, o sócio destituído da gerência, permanece como sócio; todavia, a exclusão de sócio é bem mais gravosa para o excluído. Asssim, por maioria de razão, a exclusão de sócio só poderá, no caso de serem dois os sócios de uma sociedade por quotas, ser...

  • Acórdão nº 4019/19.0T8STS-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 13-07-2021

    ... da sociedade -, previstos no CSC, artigos 186º (exclusão de sócio nas sociedades em nome colectivo) e 254º (destituição de gerente e indemnização, nas sociedades por quotas, em situações de concorrência não permitida), onde se estabelece que esses direitos prescrevem no prazo de 90 dias a contar do conhecimento do facto praticado pelo sócio ou gerente.

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