escutas telefónicas
-
Acórdão nº 1480/07.9PCSNT.G1.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2015
... , embora nestas a elas se fizesse alusão. V- As escutas telefónicas, regularmente efetuadas durante o inquérito, uma vez transcritas em auto, passam a constituir prova documental, que o tribunal de julgamento pode valorar de acordo com as regras da experiência; essa prova documental não carece de ser lida em audiência e, no caso de o tribunal dela se socorrer, não é necessário que tal fique a constar da ata.
-
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2018
... ao facto de saber se a prova obtida através de interceções telefónicas, quando não é apresentada pelo M.º P.º ao juiz de instrução, no ... caso, da violação dos pressupostos substanciais de admissão de escutas densificados no art. 187.º, ou da inobservância das formalidades ...
-
Acórdão nº 490/10.3JABRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23 de Setembro de 2013
... ência comum que permitam, a partir unicamente das escutas telefónicas, concluir, para além duma dúvida razoável, que se concretizaram os negócios projetados nas conversas que foram objeto das escutas. III – O objeto da prova tanto pode incidir sobre factos probandos, como sobre factos diversos do tema de prova, mas que permitem, com auxílio das regras da experiência, uma ilação quanto a este. Daí que o tribunal se deva pronunciar sobre...
-
Acórdão nº 123/13.6JAPRT.P1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Novembro de 2017
«A simples falta de observância do prazo de 48 horas, imposto no n.º 4 do art. 188.º do CPP, para o MP levar ao juiz os suportes técnicos, autos e relatórios referentes a escutas telefónicas, constitui nulidade dependente de arguição, nos termos dos arts. 190.º e 120.º, ambos do CPP.».
-
Acórdão nº 72/07.7JACBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Fevereiro de 2012
... em julgamento da prova obtida através de escutas telefónicas não depende da leitura e exame em audiência das respectivas transcrições e não pode ser o silêncio do arguido a determinar, caso a caso, o valor das escutas telefónicas (art.º 355º, do C. Proc. Penal).
-
Acórdão nº 20/15.0PJLRS-C.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 12-07-2023
... e, como no caso dos autos, embora intercepções e escutas telefónicas em tempo real tenham sido também relevantes para a convicção formada, as mesmas foram autorizadas apenas no âmbito das normas processuais penais previstas nos artº 187 a 189 e 269 do CPP e não da lei 32/2008, nomeadamente das nesta declaradas inconstitucionais ( arº 4º com reporte ao artº 6º e 9º) . A prova assim constituída não era nem foi proibida.
-
Acórdão nº 2/18.0PFGDM.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 19-04-2023
I – As escutas telefónicas, desde que efetuadas de acordo com as exigências legais, são meio legitimo de obtenção de prova e a transcrição das escutas constitui prova documental sujeita a livre apreciação pelo tribunal, e mesmo que constituam o único meio de prova, o tribunal não está impedido de nelas apoiar a sua convicção, desde que segura, sem preterição do princípio “in dubio pro reo”. II –...
-
Acórdão nº 35/15.9PESTB-Z.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Novembro de 2022
... ões, sobretudo, os Autos de Transcrição das Intercepções Telefónicas que, em sequência disso, foram colhidos e vazados para os Autos) os ... Veio o recorrente suscitar a questão quanto às transcrições de escutas telefónicas juntas aos autos, assim como o recurso a metadados que ...
-
Acórdão nº 35/15.9PESTB-Z.S2 de Supremo Tribunal de Justiça, 10-11-2022
... a apensos contendo transcrições de conversações telefónicas provenientes de escutas telefónicas autorizadas judicialmente) e prova pericial (de estupefaciente). III- As escutas telefónicas foram autorizadas judicialmente, seguindo o formalismo previsto nos arts. 187.º a 190.º do CPP (tendo sido negado provimento à questão prévia colocada no recurso do arguido, relativa à alegada nulidade das escutas telefónicas), não tendo sido afetado o seu...
-
Acórdão nº 83/15.9PJLRS-O.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Setembro de 2023
... de várias peças processuais respeitantes às interceções telefónicas ali autorizadas quanto aos supra referidos suspeitos, requerendo ... que os suspeitos desenvolvem que não seja através dado recurso a escutas telefónicas, pois estas conjugadas com as vigilâncias permitirão saber ...
-
Acórdão nº 83/15.9PJLRS-O.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 13-09-2023
... (como sucede quando, no âmbito de interceções telefónicas judicialmente autorizadas, o JI também autoriza a localização celular dos telemóveis, o registo trace-back e a respetiva faturação detalhada), não se verifica a situação aludida no ac. do TC 268/2022, que se reporta a dados anteriores armazenados, conservados e arquivados nos sistemas informáticos das operadoras, que é regulado pela Lei n.º 32/2008. V - Mas, ainda que assim não fosse,
-
Acórdão nº 90/16.4JASTB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 06 de Outubro de 2020
... fazer é presumir a posse e tráfico a partir de escutas telefónicas. 4 - Isto porquanto as escutas telefónicas não são um meio de prova, são um meio de obtenção de prova. São uma forma de obter prova, não são a prova de tráfico.
-
Acórdão nº 47/22.6PEPRT-P.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 18-01-2023
... das garantias de controlo estabelecidas para as escutas telefónicas nos art.s 187º e 188º, do CPP, aqui aplicáveis mutatis mutandi, não havendo razão para impor à interceção de dados de tráfego, em tempo real, uma comunicação que é dispensada na interceção de dados de conteúdo (escutas telefónicas), a pretexto do direito à autodeterminação informativa e tutela jurisdicional efetiva previstos no n.º 1 do art.35.º e do n.º 1 do art.20.º, da C.R.P
-
Acórdão nº 6421/17.2JFLSB.L1-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09-04-2024
... formalidades prescritas para o processamento das escutas a que se refere o art.º 188.°, do C.P.Penal. XI–Escutas telefónicas como meio de obtenção de prova e aproveitamento e transmissão dos metadados são meios diferentes de obtenção de prova, com pressupostos de utilização diferentes, teleologicamente orientados para finalidades diversas - obtenção de dados de conteúdo no primeiro caso e obtenção de dados de identificação, tráfego ou localizaçã
-
Acórdão nº 1251/18.7PULSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 16-02-2023
... os despachos que permitiram a realização das escutas telefónicas, o IMEI fornecido pelo prestador de serviços de telecomunicações em fevereiro de 2021 e a sua localização a 11.02.2021, resultou da aplicação das regras processuais penais que legitimam as escutas telefónicas, fora do âmbito da declaração de inconstitucionalidade. IV - A inexatidão quanto ao início da relação de namoro, completada com a exatidão do facto provado quanto à...
-
Acórdão nº 198/04 de Tribunal Constitucional, 24 de Março de 2004
... , pelo aqui recorrente, da nulidade de diversas intercepções telefónicas ocorridas na fase de investigação ... Posteriormente, o Tribunal ... Não se considerou pois a prova resultante das escutas" telefónicas, uma vez que, a nosso ver e salvo o devido respeito por opini\xC3" ...
-
Acórdão nº 104/21.6JAVRL.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 13-04-2023
... tadas, deixando fora do seu âmbito as interceções telefónicas, objeto de regulação no art.187.º do CPP, e os respetivos dados de conteúdo obtidos em tempo real. IV - Não são só os dados de tráfego e de localização em tempo real que ficam fora do âmbito de aplicação da Lei n.º 32/2008, mas também os dados de base, quando inerentes à efetivação das escutas telefónicas.
-
Acórdão nº 141/12.1GBTCS-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Maio de 2013
... a mediatizar aquele resultado e ainda que as escutas telefónicas sejam limitadas a um universo determinado de pessoas ou ligações telefónicas. 2.- A pretensão de identificação de todos os aparelhos/cartões que estiveram registados nas antenas/células em determinado espaço físico e período temporal, tem que se submeter ao regime legal das escutas telefónicas estabelecido no artº 187º do CPP.
-
Acórdão nº 1345/10.7JAPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Junho de 2016
I - As escutas telefónicas são um meio de obtenção de prova, mas as conversações recolhidas através dessas interceções constituem meio de prova; transcrito e inserido no processo o conteúdo das gravações possa a constituir prova documental submetida ao princípio da livre apreciação da prova. II – Não sendo a paternidade ou origem das conversações e comunicações refutadas pelas pessoas a quem se...
-
Acórdão nº 01446/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Janeiro de 2016
Não é de admitir recurso estando em discussão a utilização de escutas telefónicas em processo disciplinar se o acórdão recorrido julgou em conformidade com entendimento jurisprudencial estabilizado.
-
Acórdão nº 2748/22.0JAPRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 01-02-2023
... das garantias de controlo estabelecidas para as escutas telefónicas nos art.s 187º e 188º, do CPP, aqui aplicáveis mutatis mutandi, não havendo razão para impor à interceção de dados de tráfego, em tempo real, uma comunicação que é dispensada na interceção de dados de conteúdo (escutas telefónicas), a pretexto do direito à autodeterminação informativa e tutela jurisdicional efetiva previstos no n.º 1 do art.35.º e do n.º 1 do art.20.º, da C.R.P
-
Acórdão nº 7/21.4PESTR.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 09-05-2024
... o tribunal de julgamento ter considerado que as escutas telefónicas realizadas acabaram por assumir “escassa relevância nos autos”, e mesmo essa somente quando em confronto “com o depoimento de testemunhas ou relatórios de vigilância, dado que os arguidos se remeteram genericamente ao silêncio”, não permite concluir que não deveriam ter sido autorizadas, pois o juízo de ponderação que tinha de ser efetuado no despacho que as autorizou não...
-
Acórdão nº 1109/09.0JACBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 29 de Fevereiro de 2012
... 2.º Considerou o tribunal “a quo” que as escutas telefónicas foram devidamente autorizadas e a sua gravação consignada ...
-
Acórdão nº 146/19.1JAVRL-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Dezembro de 2020
1. O recurso a escutas telefónicas como meio de prova implica a ponderação dos valores fundamentais em conflito, à luz dos princípios da proporcionalidade, da necessidade e da subsidiariedade, enquanto legitimadores da utilização das escutas. 2. Não viola tais princípios a decisão de proceder à interceção telefónica das conversas de um arguido indiciado pela prática de um crime de corrupção passiva ( art. 373