domicilio fiscal

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  • Acórdão nº 07179/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13-02-2014

    ... a morada correspondente, naquele período, ao domicílio fiscal do sujeito passivo A, tal notificação é eficaz relativamente a ambos os cônjuges.

  • Lei n.º 72/2013
    ... d) Documento de identificação fiscal, caso o respetivo ... número não conste do documento referido na alínea ... b) Domicílio fiscal; ... Diário da República, 1.ª série—N.º 169—3 de setembro ...
  • Acórdão nº 01295/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30-04-2015

    ... de influência, como sucede com os cidadãos com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores e que tenham beneficiado de cuidados prestados no território continental [este regime legal, da forma como o entendemos, mostra-se actualmente expressamente consagrado na Lei nº 66-B/2012 de 31/12 – Lei que aprovou o LOE para 2013, que, pese embora, não ter aplicação ao caso sub judice, mostra bem a intenção do legislador, subjacente na legislação ao

  • Acórdão nº 01771/08.1BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 11-02-2021

    ... órgão da administração tributária da área do seu domicílio fiscal, a apresentar no prazo de 30 dias contados a partir da data da notificação da decisão e contendo a indicação do perito que o representa.* * Sumário elaborado pela relatora

  • Acórdão nº 01723/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15-01-2014

    ... passivos e demais obrigados tributários com domicílio ou sede fiscal na sua área territorial, sendo necessário um despacho fundamentado para a intervenção de divisão operacional diversa. VI - O art. 16º, nº 1, do RCIPT, ao referir-se a domicílio ou sede fiscal, está a reportar-se ao domicílio fiscal tal como se encontra definido no art. 19º da LGT, ou seja, à sede da pessoa colectiva definida no Código Civil e no Código das Sociedades...

  • Acórdão nº 910/13.5TBVVD-G.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08-05-2014

    ... faria qualquer sentido que se considerasse esse domicílio idóneo para todas essas diligências inerentes ao cumprimento das obrigações fiscais, e não também para todas as demais acções inerentes ao cumprimento de obrigações ou ao exercício de direitos de diversa natureza, que não fiscal. III- O artigo 35.º, do CIRE, constitui uma norma especial, devotada à natureza urgente dos processos especiais de insolvência e recuperação de empresas. IV-...

  • Acórdão nº 848/14.9 BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 24-03-2022

    ... se fez por carta registada dirigida para o domicílio fiscal comunicado pelo sujeito passivo e constante do cadastro de contribuintes, perante a devolução das cartas ao serviço remetente opera a presunção do art.º 43/1 do RCPIT.

  • Acórdão nº 0494/22.3BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12-03-2025

    ... que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2021, sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural – viola o artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, devendo ser desaplicado.

  • Acórdão nº 01339/20.4BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17-12-2024

    ... que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, na sua redação atual) é inconstitucional por violação do artigo 13.º da Constituição da...

  • Acórdão nº 02208/13.0BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23-01-2019

    ... havido devolução de carta remetida para o seu domicílio fiscal com indicação de não ter sido levantada, de ter sido recusada ou de que o destinatário está ausente em parte incerta». III - A devolução da carta registada com menção de não reclamada é uma circunstância expressamente prevista pelo legislador que, apesar de admitir uma situação extrema em que o contribuinte não toma conhecimento da notificação, presume que tomou, afastando a...

  • Acórdão nº 986/19.1 BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 02-11-2023

    ... foi dirigido ao executado, para o seu domicílio fiscal e ali recebido, nas datas indicadas na respetiva missiva.

  • Acórdão nº 0140/07.5BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-03-2021

    ... demonstrado que tenha sido deixado aviso no domicílio fiscal da recorrida, ou de algum dos seus representantes legais, de que as cartas contendo as notificações das liquidações podiam ser levantadas, a presunção de notificação estabelecida no n.º 5 do artigo 39.º do CPPT não pode funcionar.

  • Acórdão nº 08924/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10-09-2015

    ... impossibilitado de comunicar a alteração do seu domicílio fiscal ou de nomear representante fiscal, que não estava em Portugal na data em que a citação se efectivou com o cumprimento de todas as suas formalidades essenciais ou que terceiros se apropriaram, sem o seu consentimento, do ofício de citação e dos elementos que o acompanhavam, é de concluir que não ficou demonstrado que o Reclamante não chegou a ter conhecimento do acto por motivo...

  • Acórdão nº 2032/08.1BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 28-02-2019

    ... prazo de caducidade se aquela se concretizou no domicílio fiscal comum a ambos, sendo irrelevante, nesse contexto, posteriores alterações do seu estado civil e do seu domicílio fiscal (artigos 149º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, 38.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 240.º do Código de Processo Civil – este último na redacção vigente na data da prática do facto-notificação).

  • Acórdão nº 436/16.5BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 07-12-2021

    ... etanto, o contribuinte comunicou alteração do seu domicílio fiscal. IV – No caso, a presunção prevista no nº 5 e 6 do artigo 39º do CPPT nunca poderia operar, pois qualquer dos ofícios de comunicação do projeto de despacho de reversão foi incorretamente dirigido ao Oponente e não, como se impunha, ao seu representante fiscal; acresce que qualquer umas das cartas de notificação foi devolvida com a indicação desconhecido. V - O ato sindicado...

  • Acórdão nº 547/10.0BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 30-09-2020

    ... dos registos da AT a comunicação da alteração do domicílio fiscal do contribuinte, a AT deverá proceder a novo envio, também com aviso de receção, para o mesmo endereço, em cumprimento do disposto no art. 39º/5 do CPPT. 3. Neste caso, a notificação presumir-se-á efetuada se a carta não tiver sido recebida ou levantada (art. 39º/5 do CPPT). 4. Contudo, para operar a presunção de notificação é necessário que o contribuinte tenha condições de...

  • Acórdão nº 08979/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-10-2015

    ... arguida se essa citação por terceiro ocorreu no domicílio fiscal dos executados em data e hora em que a executada (e representante fiscal do executado) se encontrava em casa.

  • Acórdão nº 029/24.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-02-2025

    ... considerar-se efetuada a citação enviada para o domicílio do revertido e com as formalidades da redação do mesmo artigo 192.º, introduzida por esta Lei.

  • Acórdão nº 138/12.1BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 24-10-2024

    ... lado, que as expedições foram realizadas para o domicílio fiscal do Recorrente, e por outro lado, atestada a devolução do AR sem assinatura, consta no envelopes as menções “não atendeu”, “avisado” e “não reclamado”, impõe-se concluir que a expedição foi concretizada no prazo e de acordo com as formalidades atinentes ao efeito.

  • Acórdão nº 01032/13.4BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 29-09-2016

    1. Nos termos do art. 19º LGT, o domicílio fiscal das pessoas colectivas é o local da sede ou direção efectiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal. 2. O domicílio fiscal integra ainda a caixa postal eletrónica nos termos previstos no serviço público de caixa postal eletrónica (art. 19º/2 LGT). 3. Os atos em matéria tributária que afetem direitos e interesses legítimos dos contribuintes só produzem...

  • Acórdão nº 00236/11.9BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 11-10-2017

    ... a matéria assente que a AT remeteu para o domicílio fiscal da sociedade cartas registadas contendo a notificação das liquidações exequendas e que os documentos informativos dos CTT que a elas se referem mencionam “entrega conseguida”, a AT cumpriu as formalidades legais e o ónus probatório que lhe incumbe. 4. Em tal situação, à sociedade oponente/Recorrente cabe o ónus de demonstrar, como alega, que nunca recebeu as cartas registadas que

  • Acórdão nº 07543/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-01-2015

    ... Maio; 3. Nos termos do artigo 19º nº 8 da LGT “o domicílio poderia e deveria ser rectificado oficiosamente com base nos elementos que estavam ao dispor da administração tributária", mas apenas quando, com a segurança e certeza, se pode afirmar que o poder-dever da AT poderia ser exercido perante os documentos ou elementos constantes ao seu dispor que fizessem acreditar, concluir e rectificar o domicílio fiscal do Recorrido.

  • Acórdão nº 00267/17.5BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 23-11-2017

    ... tribunal tributário de 1.ª instância da área do domicílio fiscal do recorrente e não no serviço de finanças. 2. É extemporânea a petição de recurso que, entregue nos serviços de finanças, foi por estes remetida a tribunal onde deu entrada já depois de esgotado o prazo legal de 10 dias previsto para a sua interposição. 3. O prazo de 10 dias para apresentação da petição a que alude o art.º146.º-B, nº 2, do CPPT é um prazo peremptório, de...

  • Acórdão nº 0361/20.5BELLE de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-12-2023

    ... situações em que o obrigado tributário não tem domicílio fiscal em Portugal, é competente para o procedimento o órgão da administração tributária do domicílio fiscal do seu representante legal, pelo que, estando provado que o representante fiscal da Impugnante se encontra sediado em Portugal na área territorial da competência da Direcção de Finanças de Faro e tendo sido esta Direcção a realizar o procedimento inspectivo não há razões para...

  • Acórdão nº 01211/06.0BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 18-09-2014

    ... remetida por carta registada e que o seja para o domicílio fiscal do contribuinte (art. 60.º, n.º 4 da LGT e art. 38.º, n.º 3 do CPPT); III. Ainda que o contribuinte não se tenha pronunciado antes da conclusão do relatório de inspecção tributária, desde que tenha sido legalmente notificado para o exercício do direito de audição, há que se considerar que foi “anteriormente ouvido” para efeitos da dispensa da sua audição nos termos do disposto no

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