dias rescisão contrato
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Despacho (extrato) n.º 2664/2018
... Lisboa de 15.02.2018, foi autorizada a rescisão do contrato de trabalho em funções públicas a ... resolutivo certo, de Ana Catarina Vieira Dias com a categoria de Assistente Convidada em regime ...
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Despacho (extrato) n.º 3012/2022
... Sumário: Rescisão do contrato de trabalho em funções públicas do professor adjunto Paulo ... Dias — Escola Superior de Educação do Instituto ...
- Despacho (extrato) n.º 3012/2022
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Despacho (extrato) n.º 11931/2021
... Sumário: Rescisão do contrato de trabalho em funções públicas de Constantino Dias Teixeira ... Por despacho do Presidente do ...
- Despacho n.º 18237/2008, de 08 de Julho de 2008
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Despacho (extrato) n.º 14884/2016
... Doutor Filipe Miguel Horta e Vale Teixeira Dias, a rescisão do contrato trabalho em funções ...
- Aviso (extracto) n.º 16566/2008, de 27 de Maio de 2008
- Despacho (extracto) n.º 2701/2008, de 01 de Fevereiro de 2008
- Despacho (extracto) n.º 2702/2008, de 01 de Fevereiro de 2008
- Despacho (extracto) n.º 4725/2008, de 21 de Fevereiro de 2008
- Despacho (extracto) n.º 27769/2008, de 29 de Outubro de 2008
- Despacho (extracto) n.º 4880/2008, de 22 de Fevereiro de 2008
- Deliberação n.º 2675/2008, de 08 de Outubro de 2008
- Contrato (extracto) n.º 26/2008, de 04 de Janeiro de 2008
- Despacho (extracto) n.º 28388/2007, de 17 de Dezembro de 2007
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Acórdão nº 98S031 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Outubro de 1998 (caso NULL)
I - A falta de pagamento parcial da retribuição por forma reiterada constitui justa causa para o trabalhador rescindir o contrato de trabalho. II - O prazo de 15 dias para a rescisão do contrato conta-se a partir da altura em que o trabalhador se convença que a manutenção do contrato se torna insustentável. III - Se a infracção for continuada, o prazo só se inicia quando ela cessar.
... de 1994 e indemnização devida por rescisão do contrato de trabalho. Procedeu-se a ... depois de transcorridos largamente os 15 dias em que o podia fazer, conforme preceituado no n ... - Despacho (extracto) n.º 24447/2008, de 29 de Setembro de 2008
- Aviso n.º 12416/2006, de 21 de Novembro de 2006
- Aviso (extracto) n.º 23218/2007, de 27 de Novembro de 2007
- Despacho (extracto) n.º 24947/2007, de 30 de Outubro de 2007
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Acórdão nº 07S1935 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Novembro de 2007
I - A falta de fundamentação da decisão de facto pelo tribunal da 1.ª instância não integra fundamento de recurso de revista. II - As expressões dias de descanso semanal, complementar e feriados, enquadradas num lapso temporal definido por referência a dias de calendário, não pressupõem um juízo conclusivo. III - Os dias de sábado, domingo ou feriado em que o motorista de transportes...
... , acção com processo comum emergente de contrato de trabalho, alegando, em síntese, que: - ... o acréscimo de 200%, o trabalho prestado em dias de descanso semanal e feriados passados no ... - € 8.266,00; vii) Indemnização por rescisão do contrato com justa causa - € 1.753,52; ... -
Acórdão nº 00S3839 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Março de 2001 (caso NULL)
I - O não pagamento atempado da retribuição reiteradamente no tempo é uma situação duradoura, continuada pelo que o prazo - 12 dias - para a rescisão do contrato pelo trabalhador só se inicia quando for posto termo àquela situação. II - A falta de pagamento da retribuição, designadamente se ela é a única fonte de rendimento do trabalhador, constitui justa causa da rescisão do contrato.
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Acórdão nº 00S4012 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Maio de 2001 (caso NULL)
I - Sendo a infracção continuada, o prazo de 15 dias para a rescisão do contrato pelo trabalhador não corre enquanto se verifica a infracção fundamentadora da rescisão. II - Tal prazo, tendo em conta a apreciação da justa causa, só se inicia quando a violação revista uma gravidade suficiente para a não manutenção da relação laboral. III - São indemnizáveis os danos não patrimoniais causados...
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Acórdão nº 03S3945 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Abril de 2004 (caso NULL)
... : "A" veio intentar acção emergente de contrato individual de trabalho contra "B, Lda.", pedindo ... que mantinha com a R.; à data da rescisão do contrato, o Autor auferia a remuneração ... que saía da empresa no prazo de 10 dias (resposta ao quesito 1º). 3. Em 26 de Abril de ...
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Acórdão nº 048414 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Maio de 2002
I - É de 15 dias o prazo para o empreiteiro pedir a rescisão do contrato de empreitada de obras públicas, em requerimento dirigido ao dono da obra (art.º 219, n.º 1). Trata-se de um prazo de caducidade cujo desrespeito faz extinguir o direito. II - O empreiteiro pode pedir a rescisão se a consignação da obra não for feita no prazo de 132 dias, contados da data em que deveria efectuar-se (art.º
... improcedente a acção emergente de um contrato de empreitada de obras públicas que propôs ... a pedir o reconhecimento do direito de rescisão do contrato de empreitada celebrado entre ... impossível cumprir o prazo de 22 dias imposto pelo n.º 1 do artigo 134° do ...