descontos a segurança social
3993 resultados para descontos a segurança social
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Classificação vLex
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Acórdão nº 571/12.9TTMTS.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Janeiro de 2014
I - As disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho só podem ser afastadas por contrato de trabalho quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador; II - Por isso, não obstante as partes terem acordado uma retribuição mensal de 702,00, prevendo-se no IRCT aplicável a retribuição de € 1.118,69, é esta a devida; III - Através do regime legal de acumulação...
Proc. n.º 571/12.9TTMTS.P1 Secção Social do Tribunal da Relação do Porto Relator: João ...,14, bem como a realizar os competentes descontos para a segurança social; b) se reconheça o seu ...
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Acórdão nº 00246/13.1BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 19 de Fevereiro de 2016
I - Não é pelo facto de não se ter apresentado junto dos serviços da Segurança Social o acordo a referir que os descontos incidiriam sobre remunerações certas, constante do artigo 38º do DR 75/86, de 30 de Dezembro, que se pode concluir que o recorrido procedeu a descontos sobre remuneração convencionada. II- Estando nós perante descontos relativos a uma remuneração certa, não há dúvidas que o...
... Norte: 1 – RELATÓRIO O Instituto da Segurança Social IP vem interpor recurso do Acórdão do ... Depois, porque os descontos que o recorrido fez, há mais de 26 anos sempre ...
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Acórdão nº 1480/14.2TBBCL de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Novembro de 2016
I--O condutor do veículo que muda de direcção à esquerda, sem previamente sinalizar essa manobra, cortando a linha de trânsito do motociclo que seguia à retaguarda, provocando o embate, é responsável exclusivo pela eclosão desse evento. II—A teoria da diferença, no cálculo da indemnização, pressupõe uma avaliação em concreto da situação patrimonial do lesado, de forma a aproximá-la, o mais...
... porque não manteve a distância de segurança suficiente, seja porque adoptou uma velocidade ... de 120,00€ para gasolina, seguros e descontos à segurança social". LXXXII- A testemunha ...
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Acórdão nº 9637/16.5T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Fevereiro de 2018
I. O número 3.º da cláusula n.º 136.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário ao referir no seu segundo segmento “entregando estes (os trabalhadores que passem à reforma) à Instituição (de Crédito) a totalidade das quantias que receberem dos Serviços de Segurança Social a título de benefícios da mesma natureza” pretende significar que os trabalhadores, na situação de reforma, só têm
Acordam na Secção Social" do Supremo Tribunal de Justiça: \xC2"... € mensais, correspondente aos anos de descontos para a Segurança Social enquanto trabalhador ...
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Acórdão nº 9637/16.5T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Fevereiro de 2018
I. O número 3.º da cláusula n.º 136.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário ao referir no seu segundo segmento “entregando estes (os trabalhadores que passem à reforma) à Instituição (de Crédito) a totalidade das quantias que receberem dos Serviços de Segurança Social a título de benefícios da mesma natureza” pretende significar que os trabalhadores, na situação de reforma, só têm
Acordam na Secção Social" do Supremo Tribunal de Justiça: \xC2"... € mensais, correspondente aos anos de descontos para a Segurança Social enquanto trabalhador ...
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Acórdão nº 9637/16.5T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Fevereiro de 2018
I. O número 3.º da cláusula n.º 136.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário ao referir no seu segundo segmento “entregando estes (os trabalhadores que passem à reforma) à Instituição (de Crédito) a totalidade das quantias que receberem dos Serviços de Segurança Social a título de benefícios da mesma natureza” pretende significar que os trabalhadores, na situação de reforma, só têm
Acordam na Secção Social" do Supremo Tribunal de Justiça: \xC2"... € mensais, correspondente aos anos de descontos para a Segurança Social enquanto trabalhador ...
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Acórdão nº 9637/16.5T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Fevereiro de 2018
I. O número 3.º da cláusula n.º 136.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário ao referir no seu segundo segmento “entregando estes (os trabalhadores que passem à reforma) à Instituição (de Crédito) a totalidade das quantias que receberem dos Serviços de Segurança Social a título de benefícios da mesma natureza” pretende significar que os trabalhadores, na situação de reforma, só têm
Acordam na Secção Social" do Supremo Tribunal de Justiça: \xC2"... € mensais, correspondente aos anos de descontos para a Segurança Social enquanto trabalhador ...
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Acórdão nº 9637/16.5T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Fevereiro de 2018
I. O número 3.º da cláusula n.º 136.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário ao referir no seu segundo segmento “entregando estes (os trabalhadores que passem à reforma) à Instituição (de Crédito) a totalidade das quantias que receberem dos Serviços de Segurança Social a título de benefícios da mesma natureza” pretende significar que os trabalhadores, na situação de reforma, só têm
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Acórdão nº 9637/16.5T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Fevereiro de 2018
I. O número 3.º da cláusula n.º 136.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário ao referir no seu segundo segmento “entregando estes (os trabalhadores que passem à reforma) à Instituição (de Crédito) a totalidade das quantias que receberem dos Serviços de Segurança Social a título de benefícios da mesma natureza” pretende significar que os trabalhadores, na situação de reforma, só têm
Acordam na Secção Social" do Supremo Tribunal de Justiça: \xC2"... € mensais, correspondente aos anos de descontos para a Segurança Social enquanto trabalhador ...
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I. O número 3.º da cláusula n.º 136.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário ao referir no seu segundo segmento “entregando estes (os trabalhadores que passem à reforma) à Instituição (de Crédito) a totalidade das quantias que receberem dos Serviços de Segurança Social a título de benefícios da mesma natureza” pretende significar que os trabalhadores, na situação de reforma, só têm
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Acórdão nº 9637/16.5T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Fevereiro de 2018
I. O número 3.º da cláusula n.º 136.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário ao referir no seu segundo segmento “entregando estes (os trabalhadores que passem à reforma) à Instituição (de Crédito) a totalidade das quantias que receberem dos Serviços de Segurança Social a título de benefícios da mesma natureza” pretende significar que os trabalhadores, na situação de reforma, só têm
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I. O número 3.º da cláusula n.º 136.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário ao referir no seu segundo segmento “entregando estes (os trabalhadores que passem à reforma) à Instituição (de Crédito) a totalidade das quantias que receberem dos Serviços de Segurança Social a título de benefícios da mesma natureza” pretende significar que os trabalhadores, na situação de reforma, só têm
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I. O número 3.º da cláusula n.º 136.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário ao referir no seu segundo segmento “entregando estes (os trabalhadores que passem à reforma) à Instituição (de Crédito) a totalidade das quantias que receberem dos Serviços de Segurança Social a título de benefícios da mesma natureza” pretende significar que os trabalhadores, na situação de reforma, só têm
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I. O número 3.º da cláusula n.º 136.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário ao referir no seu segundo segmento “entregando estes (os trabalhadores que passem à reforma) à Instituição (de Crédito) a totalidade das quantias que receberem dos Serviços de Segurança Social a título de benefícios da mesma natureza” pretende significar que os trabalhadores, na situação de reforma, só têm
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