defesa do trabalhador
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Classificação vLex
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Acórdão nº 26175/15.6T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Junho de 2018
O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
... da lei, nem no seu espírito, o entendimento de que o parecer só seria exigível se o trabalhador" se encontrasse no gozo da licença desde o procedimento disciplinar até à sua conclusão (Alegaç\xC3"..., por se encontrar no gozo da licença, vulnerabilidade que se reflete sobretudo na fase da defesa do trabalhador. O gozo da licença nessa fase implica que o trabalhador está ocupado e empenhado ...
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Acórdão nº 26175/15.6T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Junho de 2018
O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
... da lei, nem no seu espírito, o entendimento de que o parecer só seria exigível se o trabalhador" se encontrasse no gozo da licença desde o procedimento disciplinar até à sua conclusão (Alegaç\xC3"..., por se encontrar no gozo da licença, vulnerabilidade que se reflete sobretudo na fase da defesa do trabalhador. O gozo da licença nessa fase implica que o trabalhador está ocupado e empenhado ...
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Acórdão nº 26175/15.6T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Junho de 2018
O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
... da lei, nem no seu espírito, o entendimento de que o parecer só seria exigível se o trabalhador" se encontrasse no gozo da licença desde o procedimento disciplinar até à sua conclusão (Alegaç\xC3"..., por se encontrar no gozo da licença, vulnerabilidade que se reflete sobretudo na fase da defesa do trabalhador. O gozo da licença nessa fase implica que o trabalhador está ocupado e empenhado ...
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Acórdão nº 26175/15.6T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Junho de 2018
O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
... da lei, nem no seu espírito, o entendimento de que o parecer só seria exigível se o trabalhador" se encontrasse no gozo da licença desde o procedimento disciplinar até à sua conclusão (Alegaç\xC3"..., por se encontrar no gozo da licença, vulnerabilidade que se reflete sobretudo na fase da defesa do trabalhador. O gozo da licença nessa fase implica que o trabalhador está ocupado e empenhado ...
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O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
... da lei, nem no seu espírito, o entendimento de que o parecer só seria exigível se o trabalhador" se encontrasse no gozo da licença desde o procedimento disciplinar até à sua conclusão (Alegaç\xC3"..., por se encontrar no gozo da licença, vulnerabilidade que se reflete sobretudo na fase da defesa do trabalhador. O gozo da licença nessa fase implica que o trabalhador está ocupado e empenhado ...
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O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
... da lei, nem no seu espírito, o entendimento de que o parecer só seria exigível se o trabalhador" se encontrasse no gozo da licença desde o procedimento disciplinar até à sua conclusão (Alegaç\xC3"..., por se encontrar no gozo da licença, vulnerabilidade que se reflete sobretudo na fase da defesa do trabalhador. O gozo da licença nessa fase implica que o trabalhador está ocupado e empenhado ...
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O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
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O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
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O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
... da lei, nem no seu espírito, o entendimento de que o parecer só seria exigível se o trabalhador" se encontrasse no gozo da licença desde o procedimento disciplinar até à sua conclusão (Alegaç\xC3"..., por se encontrar no gozo da licença, vulnerabilidade que se reflete sobretudo na fase da defesa do trabalhador. O gozo da licença nessa fase implica que o trabalhador está ocupado e empenhado ...
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O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
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O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
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O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
... da lei, nem no seu espírito, o entendimento de que o parecer só seria exigível se o trabalhador" se encontrasse no gozo da licença desde o procedimento disciplinar até à sua conclusão (Alegaç\xC3"..., por se encontrar no gozo da licença, vulnerabilidade que se reflete sobretudo na fase da defesa do trabalhador. O gozo da licença nessa fase implica que o trabalhador está ocupado e empenhado ...
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O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
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O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
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O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
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O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
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O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
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O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
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O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
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O trabalhador pai que tenha terminado o gozo de licença parental e tenha regressado ao serviço não goza da especial tutela do artigo 63.º do Código do Trabalho. II. Em sede de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o legislador foi sensível à especial vulnerabilidade em que o trabalhador se encontra no próprio procedimento disciplinar, por se encontrar no gozo de licença,...
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