decreto lei n º 49408

891 resultados para decreto lei n º 49408

  • Classificação vLex
  • Acórdão nº 001534 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Maio de 1987

    I - O descanso semanal obrigatorio esta fixado no artigo 51 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que incorpora uma reserva de competencia da lei para fixação e regulamentação do direito ao descanso semanal stricto sensu, de modo imperativo e rigido, não sendo, por isso, juridicamente admissivel a sua ampliação ou alongamento por fonte inferior a lei. II - O descanso complementar...

    ...PRT BXVI N1 A. CCIV66 ART9. Sumário : I - O descanso semanal obrigatorio esta fixado no artigo 51 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que incorpora uma reserva de competencia da lei para fixação e regulamentação do direito ao descanso ...

  • Acórdão nº 001977 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1988

    I - O artigo 72 do Decreto-Lei n. 413/71, de 27 de Setembro, não proibiu a celebração, pelos organismos e serviços dependentes do Ministerio da Saude, de contratos de trabalho, a prazo ou sem prazo, sujeitos ao "Regime Juridico do Contrato individual de Trabalho" aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, nem estabeleceu um regime especial para os contratos de...

    ... Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/06/18 IN BMJ N318 PAG310. AC STJ DE 1980/05/16 IN BMJ N297 PAG181. Sumário : I - O artigo 72 do Decreto-Lei n. 413/71, de 27 de Setembro, não proibiu a celebração, pelos organismos e serviços dependentes do Ministerio da Saude, de contratos de ...

  • Acórdão nº 002069 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Março de 1989

    I - De harmonia com o disposto no artigo 10, n. 1, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, constitui justa causa de despedimento, o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequencias, torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. II - Para que a infracção ao dever de diligencia e zelo, na realização do trabalho - dever imposto pelo...

    ... Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/04/23 IN BMJ N366 PAG442. Sumário : I - De harmonia com o disposto no artigo 10, n. 1, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, constitui justa causa de despedimento, o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e ...

  • Acórdão nº 002242 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Setembro de 1989

    I - O prazo de 30 dias referido no artigo 12, n. 6 da Lei dos Despedimentos (Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho) constitui uma presunção juris tantum de que a entidade patronal não considera a infracção como perturbadora das relações laborais entre ela e o trabalhador. II - Tal presunção é ilidível por prova em contrário, circunstância esta que acarreta, para a entidade patronal, o ónus de...

    ...AC STJ PROC1900 DE 1988/07/08. Sumário : I - O prazo de 30 dias referido no artigo 12, n. 6 da Lei dos Despedimentos (Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho) constitui uma presunção juris tantum de que a entidade patronal não considera a infracção como perturbadora das ...

  • Acórdão nº 002404 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Junho de 1990

    I - Na compreensão do dever de obediencia que recai sobre o trabalhador ha que determinar o conteudo material da prestação a que se obrigou pelo contrato de trabalho, que e geralmente fixado pela inserção do trabalhador na empresa conjugada com o instrumento de regulamentação colectiva aplicavel. II - O conteudo funcional da categoria atribuida ao trabalhador tem definição no instrumento de...

    ...2 do artigo 22 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969. IV - Tal instituto e essencialmente de natureza temporaria excepcional, tem por condicionamentos a ...

  • Acórdão nº 001567 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Junho de 1987

    I - A abstenção colectiva e concertada da prestação de trabalho através da qual um grupo de trabalhadores procura exercer pressão no sentido de obter a realização de certo interesse ou objectivo comum, constitui greve. II - A cláusula 79 da P.R.T. para a Indústria Metalúrgica e Metalomecânica de 1977 (BTE 18/77 pag. 879) refere-se a verbas a que os trabalhadores têm direito nas chamadas "gran

    ...1 do Código Civil. VIII - O artigo 21, alínea c) do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, anexo ao Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969, proíbe a diminuição da retribuição, mas ...

  • Acórdão nº 001384 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Julho de 1986

    I - O artigo 37 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969) consagra o principio da transmissão da posição activa e passiva dos contratos de trabalho para o adquirente, por qualquer titulo, dos estabelecimentos onde os trabalhadores exerçam a sua actividade, pelo que, em regra, a transmissão do estabelecimento não afecta a subsistencia dos contratos de...

    ...AC STJ DE 1972/03/15 IN BMJ N215 PAG228. AC STA PROC8031 DE 1973/11/13. Sumário : I - O artigo 37 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969) consagra o principio da transmissão da posição activa e passiva dos contratos de trabalho para o ...

  • Acórdão nº 001971 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1988

    I - De acordo com o artigo 27, n. 3, do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, cometida uma infracção disciplinar, a entidade patronal (ou quem legitimamente a represente e tenha competencia disciplinar) dispõe de um ano para dela tomar conhecimento a fim de a punir disciplinarmente; transcorrido esse prazo sobre a pratica da actividade que determina em abstracto a aplicação de uma sançã

    ...Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, cometida uma infracção disciplinar, a entidade patronal (ou quem legitimamente a represente e tenha ...

  • Acórdão nº 002400 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Outubro de 1990

    I - O trabalho do pessoal das instituições de previdencia que, nos termos do artigo 41 do Decreto-Lei n. 124/79, de 10 de Maio, tenha optado pela não integração na função publica, rege-se pelo disposto nas Portarias ns. 728/73 de 18 de Outubro e 193/79, de 21 de Abril e, subsidiariamente, pelo regime juridico do contrato individual de trabalho contido no Decreto-Lei n. 49408, de 21 de Novembro de

    ... Sumário : I - O trabalho do pessoal das instituições de previdencia que, nos termos do artigo 41 do Decreto-Lei n. 124/79, de 10 de Maio, tenha optado pela não integração na função publica, rege-se pelo disposto nas Portarias ns. 728/73 de 18 de ...

  • Acórdão nº 001259 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Abril de 1986

    I - Em acção, onde o autor pede a declaração de nulidade do seu despedimento, com a consequente condenação da re a pagar-lhe, alem do mais, as retribuições vencidas e as vincendas ate a sentença, não existe incompatibilidade relevante entre a prescrição invocada por esta ultima e a tambem por si deduzida impugnação da natureza do contrato de trabalho, não ficando consequentemente a re impedida,...

    ... sobre a natureza da propria relação de trabalho, enquanto o artigo 38 do regime juridico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, e expresso em fixar o prazo de prescrição para os creditos resultantes do contrato de trabalho e da sua ...

  • Acórdão nº 001932 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Fevereiro de 1989

    I - O prazo prescricional do artigo 38 da Lei do Contrato de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, apenas respeita aos creditos emergentes de contrato de trabalho, ou seja, aqueles que se situam dentro da esfera das relações juslaborais propriamente ditas. II - O direito a aposentação, embora derive de anterior relação de trabalho, desta se autonomiza logo que o mesmo se torne em acto,...

    ...AC STA DE 1970/05/12 IN AD N103 PAG1056. Sumário : I - O prazo prescricional do artigo 38 da Lei do Contrato de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, apenas respeita aos creditos emergentes de contrato de trabalho, ou seja, aqueles que se situam dentro da esfera das relações ...

  • Acórdão nº 002012 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Fevereiro de 1990

    I - O procedimento disciplinar deve exercer-se nos sessenta dias subsequentes àquele em que a entidade patronal, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infracção - artigo 31, n. 1 do Decreto-Lei n. 49408. II - Pode considerar-se pacífico, quer na doutrina quer na jurisprudência, que a infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento em que...

    ...1 do Decreto-Lei n. 49408. II - Pode considerar-se pacífico, quer na doutrina quer na jurisprudência, que a infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a ...

  • Acórdão nº 002890 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Março de 1991

    Os trabalhadores do Banco Nacional Ultramarino, SA que, na qualidade de cooperantes em Moçambique, foram promovidos a classe A, vindo depois para Portugal, tem direito a categoria profissional de Chefe de Serviço, nos termos dos artigos 21 n. 1 e 23 do regime anexo ao Decreto-Lei n. 49408 de 24/11/69 (LCT), institucionalizada pelo CCTV de 1988, devendo reconhecer-se-lhes a promoção a classe A ao...

    ...1 e 23 do regime anexo ao Decreto-Lei n. 49408 de 24/11/69 (LCT), institucionalizada pelo CCTV de 1988, devendo reconhecer-se-lhes a promoção a classe A ao abrigo do Aditamento ao ...

  • Acórdão nº 001074 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Julho de 1985

    I - O regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei, n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, admitia a livre extinção do contrato, sem justa causa e até sem aviso prévio por simples denúncia unilateral. II - A indemnização por despedimento é calculada com base no ordenado do trabalhador e da sua antiguidade. III - Nenhuma disposição legal se ocupa da conceitualização de empresas associadas. IV - A...

    ... Sumário : I - O regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei, n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, admitia a livre extinção do contrato, sem justa causa e até sem aviso prévio por simples denúncia ...

  • Acórdão nº 0019571 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Janeiro de 1981

    O artigo 44, n. 1, do Regime Jurídico do Contrato Individual do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, deve considerar-se revogado pelo disposto no n. 1 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho.

    ...DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART28 N1. Sumário: O artigo 44, n. 1, do Regime Jurídico do Contrato Individual do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, deve considerar-se revogado pelo disposto no n. 1 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 ...

  • Acórdão nº 0003136 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Outubro de 1981

    I - Os contratos de trabalho com prazo incerto celebrados no domínio do Reg. Jur. Cont. Ind. do Trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei n. 49408, mantêm-se válidos após a publicação do Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro, embora o conteúdo e efeitos passem a ser regulados por este diploma. II - Todavia, os contratos com prazo incerto, celebrados antes do Decreto-Lei n. 781/76, continuam válidos...

    ... Sumário: I - Os contratos de trabalho com prazo incerto celebrados no domínio do Reg. Jur. Cont. Ind. do Trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei n. 49408, mantêm-se válidos após a publicação do Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro, embora o conteúdo e efeitos passem a ser ...

  • Acórdão nº ACTC00001543 de Tribunal Constitucional, 12 de Outubro de 1988

    I - A admissibilidade do recurso de constitucionalidade das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo depende da concorrencia dos seguintes requisitos: que na decisão recorrida tenha sido aplicada uma "norma"; que a inconstitucionalidade de tal norma tenha sido suscitada "durante o processo"; que o recurso seja...

  • Acórdão nº 000193 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Outubro de 1981

    O prazo prescricional anual referido no artigo 38, n. 1, do regime juridico do contrato individual de trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, e aplicavel a todos os creditos resultantes do contrato de trabalho independentemente do despedimento que lhe deu causa ser licito ou ilicito, valido ou nulo.

    ... Sumário : O prazo prescricional anual referido no artigo 38, n. 1, do regime juridico do contrato individual de trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, e aplicavel a todos os creditos resultantes do contrato de trabalho independentemente do despedimento que ...

  • Acórdão nº 0000216 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Maio de 1982

    No caso de ter havido acordo entre o trabalhador e a sua entidade patronal sobre o pagamento em prestações da indemnização devida pelo despedimento, a prescrição só começa a correr, nos termos gerais de direito, após a primeira cessação do pagamento da prestação, sendo inaplicável o disposto no n. 1 do artigo 38 do Reg. Jur. do Contrato Ind. do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408.

    ...1 do artigo 38 do Reg. Jur. do Contrato Ind. do Trabalho, aprovado pelo Decreto...

  • Acórdão nº 9331227 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Maio de 1994

    Sendo a empresa A proprietária do edifício onde está instalado um Cine-Teatro, bem como das máquinas de projectar, das cadeiras e dos restantes bens existentes no seu interior e necessários à exploração do respectivo cinema e se por acordo de ambas, a Empresa B passou a explorar em nome próprio e por sua conta o mesmo cinema mediante o pagamento de uma prestação mensal, se a empresa B denunciou...

    ..., se a empresa B denunciou aos 22/10/91 o contrato com efeitos a partir de 01/02/92, pode asseverar-se caber na previsão do artigo 37 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69, a retoma pelo proprietário do estabelecimento temporariamente explorado pela ...

  • Acórdão nº 000361 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Janeiro de 1983

    I - Os afastamentos de trabalhadores previstos no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 40/77 estão sujeitos ao prazo prescricional de um ano fixado no artigo 38, n. 1, do R.J.C.I.T. aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408. II - Esse prazo começa a contar-se da remessa, ordenada por despacho ministerial não impugnado contenciosamente, do processo especial de revisão ao agente do Ministério Público junto...

    ...AC STJ DE 1982/05/28 IN BMJ N317 PAG128. Sumário : I - Os afastamentos de trabalhadores previstos no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 40/77 estão sujeitos ao prazo prescricional de um ano fixado no artigo 38, n. 1, do R.J.C.I.T. aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408. II - Esse ...

  • Acórdão nº 000169 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Maio de 1981

    No dominio do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, para legitimar a denuncia do contrato de trabalho por parte do trabalhador não bastava a invocação, meramente objectiva, de qualquer dos fundamentos enunciados no artigo 103 do referido diploma, sendo imprescindivel que os factos que os integram assumam tal gravidade que

    ...AC STJ PROC55 DE 1980/05/02. Sumário : No dominio do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, para legitimar a denuncia do contrato de trabalho por parte do trabalhador não bastava a invocação, ...

  • Acórdão nº 000328 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Outubro de 1982

    I - No domínio do Regime Jurídico do Contrato Individual do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, era obrigatória a audiência do arguido prévia à aplicação de uma sanção disciplinar, designadamente a do despedimento com justa causa. II - Neste último caso era necessária a comunicação concreta dos factos invocados, sendo insuficientes as afirmações vagas ou genéricas, ou a qualificação...

    ...AC STJ PROC288 DE 1982/05/07. Sumário : I - No domínio do Regime Jurídico do Contrato Individual do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, era obrigatória a audiência do arguido prévia à aplicação de uma sanção disciplinar, designadamente a do despedimento com justa ...

  • Acórdão nº 0001031 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Março de 1979

    I - Segundo a sistematização do Regime Jurídico do Contrato Individual do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, estabelece-se, a par de um regime geral comum a qualquer trabalhador, vários estatutos especiais para determinados grupos de trabalhadores, designadamente para as mulheres. II - Assim, o preceituado na alínea b) do n. 1 do artigo 118 daquele diploma que proibe o despedimento,...

    ... Sumário: I - Segundo a sistematização do Regime Jurídico do Contrato Individual do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, estabelece-se, a par de um regime geral comum a qualquer trabalhador, vários estatutos especiais para determinados grupos de ...

  • Acórdão nº 000336 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Março de 1983

    I - E inaplicavel no despedimento colectivo o preceituado no artigo 118, n. 1, alinea b), e 3 do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto- -Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que preve uma indemnização especial para a trabalhadora despedida, sem justa causa, durante a gravidez e ate um ano depois do parto. II - Não tendo sido contenciosamente impugnada,...

    ...1, alinea b), e 3 do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto- -Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que preve uma indemnização especial para a trabalhadora despedida, sem justa causa, durante a gravidez e ...