decreto lei n º 49408

1219 resultados para decreto lei n º 49408

  • Acórdão nº 002890 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Março de 1991 (caso None)

    Os trabalhadores do Banco Nacional Ultramarino, SA que, na qualidade de cooperantes em Moçambique, foram promovidos a classe A, vindo depois para Portugal, tem direito a categoria profissional de Chefe de Serviço, nos termos dos artigos 21 n. 1 e 23 do regime anexo ao Decreto-Lei n. 49408 de 24/11/69 (LCT), institucionalizada pelo CCTV de 1988, devendo reconhecer-se-lhes a promoção a classe A ao...

    ... 1 e 23 do regime anexo ao Decreto-Lei n. 49408 de 24/11/69 (LCT), institucionalizada pelo CCTV de 1988, ...
  • Acórdão nº 000979 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Maio de 1985 (caso None)

    Envolvendo o trespasse de uma empresa, nos termos previstos no n. 1 do artigo 37 do regime juridico do contrato individual de trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, a transmissão ope legis para o trespassario da posição que detinha a entidade patronal trespassante nos contratos de trabalho, cessam em relação a esta ultima, na data do mesmo trespasse, as...

    ... regime juridico do contrato individual de trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, a transmissão ope legis para o ...
  • Acórdão nº 001154 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Novembro de 1985 (caso None)

    I - Aos trabalhadores ao serviço das Casas do Povo e aplicavel o regime juridico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969. II - Os tribunais do trabalho são competentes, em razão da materia, para conhecer dos litigios fundados na relação de trabalho de que são partes os trabalhadores das Casas do Povo. III - E a entidade patronal que incumbe

    ... regime juridico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969. II - Os tribunais do trabalho são ...
  • Acórdão nº 0003879 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Dezembro de 1987 (caso NULL)

    I - Verifica-se a existência de um contrato de trabalho, mesmo que a subordinação jurídica seja temperada com uma certa autonomia. II - À prescrição de uma pensão de sobrevivência devida à viúva de empregado bancário não se aplica o regime do artigo 38 do Reg. Jur. do Contrato de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, por não se tratar de crédito resultante do contrato de trabalho. O...

    ... Jur. do Contrato de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, por não se tratar de crédito resultante do contrato de ...
  • Acórdão nº 9310347 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Novembro de 1993

    I - Um trabalhador que passou ao regime de protecção na invalidez pelo decurso de 1095 dias de baixa ininterrupta, que após ser considerado apto para o exercício da sua profissão por junta médica se apresentou ao trabalho, tendo-lho a empresa patronal recusado e que, após notificação pela Comissão de Recursos de Verificação de Incapacidades de que fora tido por apto para o trabalho, imediatamente

    ... ção da sua empresa, face ao constante dos artigos 50, 76 e 77 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69, não poder ...
  • Acórdão nº 0003879 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Dezembro de 1987

    I - Verifica-se a existência de um contrato de trabalho, mesmo que a subordinação jurídica seja temperada com uma certa autonomia. II - À prescrição de uma pensão de sobrevivência devida à viúva de empregado bancário não se aplica o regime do artigo 38 do Reg. Jur. do Contrato de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, por não se tratar de crédito resultante do contrato de trabalho. O...

    ... Jur. do Contrato de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, por não se tratar de crédito resultante do contrato de ...
  • Acórdão nº 001154 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Novembro de 1985

    I - Aos trabalhadores ao serviço das Casas do Povo e aplicavel o regime juridico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969. II - Os tribunais do trabalho são competentes, em razão da materia, para conhecer dos litigios fundados na relação de trabalho de que são partes os trabalhadores das Casas do Povo. III - E a entidade patronal que incumbe

    ... regime juridico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969. II - Os tribunais do trabalho são ...
  • Acórdão nº 001990 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Julho de 1988
    ... Regime Juridico do Contrato Individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 (L.C.T.), e do n. 6 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, ...
  • Acórdão nº 0005246 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Novembro de 1989 (caso None)

    I - A infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento em que teve lugar, mas a prescrição interrompe-se com a instauração do processo disciplinar iniciado com o indispensável inquérito. II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar é o constante do n. 1 do artigo 31 do Reg. Jur. aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 (60 dias). O referido no n. 6 do artigo 12 do Decreto-L

    ... 1 do artigo 31 do Reg. Jur. aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 (60 dias). O referido no n. 6 do artigo 12 do Decreto-Lei n ...
  • Acórdão nº 0005246 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Novembro de 1989

    I - A infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento em que teve lugar, mas a prescrição interrompe-se com a instauração do processo disciplinar iniciado com o indispensável inquérito. II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar é o constante do n. 1 do artigo 31 do Reg. Jur. aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 (60 dias). O referido no n. 6 do artigo 12 do Decreto-L

    ... 1 do artigo 31 do Reg. Jur. aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 (60 dias). O referido no n. 6 do artigo 12 do Decreto-Lei n ...
  • Acórdão nº 001495 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Fevereiro de 1987 (caso NULL)

    I - Tendo o artigo 51 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969 sido revogado pelo artigo 31 do Decreto-Lei n. 874/76, de 28 de Dezembro, ao descanso semanal dos trabalhadores passou a aplicar-se apenas o regime geral da duração do trabalho previsto no Decreto-Lei n. 409/71, de 27 de Setembro. II - Na laboração continua, e possivel deslocar o dia de descanso para alem do setimo dia, apos

  • Acórdão nº 002045 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Abril de 1989 (caso None)

    I - Por "transferência de exploração", a que se refere o artigo 20 da Lei n. 1952, de 10 de Março de 1937, e por "transmissão do estabelecimento", de acordo com o disposto no artigo 37, n. 1, da Lei do Contrato de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, entende-se toda a passagem do complexo jurídico-económico, onde o trabalhador exerce a sua actividade, da esfera

    ... 1, da Lei do Contrato de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, entende-se toda a passagem do ...
  • Acórdão nº 002045 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Abril de 1989

    I - Por "transferência de exploração", a que se refere o artigo 20 da Lei n. 1952, de 10 de Março de 1937, e por "transmissão do estabelecimento", de acordo com o disposto no artigo 37, n. 1, da Lei do Contrato de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, entende-se toda a passagem do complexo jurídico-económico, onde o trabalhador exerce a sua actividade, da esfera

    ... 1, da Lei do Contrato de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, entende-se toda a passagem do ...
  • Acórdão nº 002021 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Março de 1989 (caso None)

    I - O prazo de caducidade do exercicio da acção disciplinar laboral e de 60 dias, nos termos do n. 1 do artigo 31 da Lei do Contrato de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408, de 26 de Novembro de 1969. II - O lapso de tempo de 30 dias, a que se refere o artigo 12, n. 2, da Lei da Cessação do Contrato Individual de Trabalho - Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, constitui apenas um...

    ... 1 do artigo 31 da Lei do Contrato de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408, de 26 de Novembro de 1969. II - O lapso de tempo de 30 dias, ...
  • Acórdão nº 002021 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Março de 1989

    I - O prazo de caducidade do exercicio da acção disciplinar laboral e de 60 dias, nos termos do n. 1 do artigo 31 da Lei do Contrato de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408, de 26 de Novembro de 1969. II - O lapso de tempo de 30 dias, a que se refere o artigo 12, n. 2, da Lei da Cessação do Contrato Individual de Trabalho - Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, constitui apenas um...

    ... 1 do artigo 31 da Lei do Contrato de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408, de 26 de Novembro de 1969. II - O lapso de tempo de 30 dias, ...
  • Acórdão nº 001534 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Maio de 1987 (caso NULL)

    I - O descanso semanal obrigatorio esta fixado no artigo 51 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que incorpora uma reserva de competencia da lei para fixação e regulamentação do direito ao descanso semanal stricto sensu, de modo imperativo e rigido, não sendo, por isso, juridicamente admissivel a sua ampliação ou alongamento por fonte inferior a lei. II - O descanso complementar...

    ... : I - O descanso semanal obrigatorio esta fixado no artigo 51 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que incorpora uma reserva de ...
  • Acórdão nº 001977 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Dezembro de 1988 (caso None)

    I - O artigo 72 do Decreto-Lei n. 413/71, de 27 de Setembro, não proibiu a celebração, pelos organismos e serviços dependentes do Ministerio da Saude, de contratos de trabalho, a prazo ou sem prazo, sujeitos ao "Regime Juridico do Contrato individual de Trabalho" aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, nem estabeleceu um regime especial para os contratos de trabalho a prazo

    ... Sumário : I - O artigo 72 do Decreto-Lei n. 413/71, de 27 de Setembro, não proibiu a celebração, pelos ... 49408, de 24 de Novembro de 1969, nem estabeleceu um regime especial para os ...
  • Acórdão nº 001977 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Dezembro de 1988

    I - O artigo 72 do Decreto-Lei n. 413/71, de 27 de Setembro, não proibiu a celebração, pelos organismos e serviços dependentes do Ministerio da Saude, de contratos de trabalho, a prazo ou sem prazo, sujeitos ao "Regime Juridico do Contrato individual de Trabalho" aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, nem estabeleceu um regime especial para os contratos de trabalho a prazo

    ... Sumário : I - O artigo 72 do Decreto-Lei n. 413/71, de 27 de Setembro, não proibiu a celebração, pelos ... 49408, de 24 de Novembro de 1969, nem estabeleceu um regime especial para os ...
  • Acórdão nº 002069 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Março de 1989 (caso None)

    I - De harmonia com o disposto no artigo 10, n. 1, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, constitui justa causa de despedimento, o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequencias, torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. II - Para que a infracção ao dever de diligencia e zelo, na realização do trabalho - dever imposto pelo...

    ... Sumário : I - De harmonia com o disposto no artigo 10, n. 1, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, constitui justa causa de despedimento, o ... 49408, de 24 de Novembro de 1969 - possa constituir justa causa de despedimento, ...
  • Acórdão nº 002069 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Março de 1989

    I - De harmonia com o disposto no artigo 10, n. 1, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, constitui justa causa de despedimento, o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequencias, torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. II - Para que a infracção ao dever de diligencia e zelo, na realização do trabalho - dever imposto pelo...

    ... Sumário : I - De harmonia com o disposto no artigo 10, n. 1, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, constitui justa causa de despedimento, o ... 49408, de 24 de Novembro de 1969 - possa constituir justa causa de despedimento, ...
  • Acórdão nº 002242 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Setembro de 1989 (caso None)

    I - O prazo de 30 dias referido no artigo 12, n. 6 da Lei dos Despedimentos (Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho) constitui uma presunção juris tantum de que a entidade patronal não considera a infracção como perturbadora das relações laborais entre ela e o trabalhador. II - Tal presunção é ilidível por prova em contrário, circunstância esta que acarreta, para a entidade patronal, o ónus de...

    ... DL 729-F/75 DE 1975/12/28. DL 49408 DE 1969/11/24 ART95 N1. CCIV66 ART847. LCT69 ART95 N1 ... 6 da Lei dos Despedimentos (Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho) constitui uma presunção juris tantum de ...
  • Acórdão nº 002242 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Setembro de 1989

    I - O prazo de 30 dias referido no artigo 12, n. 6 da Lei dos Despedimentos (Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho) constitui uma presunção juris tantum de que a entidade patronal não considera a infracção como perturbadora das relações laborais entre ela e o trabalhador. II - Tal presunção é ilidível por prova em contrário, circunstância esta que acarreta, para a entidade patronal, o ónus de...

    ... DL 729-F/75 DE 1975/12/28. DL 49408 DE 1969/11/24 ART95 N1. CCIV66 ART847. LCT69 ART95 N1 ... 6 da Lei dos Despedimentos (Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho) constitui uma presunção juris tantum de ...
  • Acórdão nº 001567 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Junho de 1987 (caso NULL)
    ... DL 841-C/76 DE 1976/12/07. DL 49408 DE 1969/11/24. LCT69 ART20 ART21 C ART101 N2. DL 874/76 DE 1976/12/28 ... ) do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, anexo ao Decreto"-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969, proíbe a diminuição da retribui\xC3" ...
  • Acórdão nº 001384 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Julho de 1986 (caso None)

    I - O artigo 37 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969) consagra o principio da transmissão da posição activa e passiva dos contratos de trabalho para o adquirente, por qualquer titulo, dos estabelecimentos onde os trabalhadores exerçam a sua actividade, pelo que, em regra, a transmissão do estabelecimento não afecta a subsistencia dos contratos de...

    ... Sumário : I - O artigo 37 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto"-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969) consagra o principio da transmiss\xC3" ...
  • Acórdão nº 002404 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Junho de 1990 (caso NULL)

    I - Na compreensão do dever de obediencia que recai sobre o trabalhador ha que determinar o conteudo material da prestação a que se obrigou pelo contrato de trabalho, que e geralmente fixado pela inserção do trabalhador na empresa conjugada com o instrumento de regulamentação colectiva aplicavel. II - O conteudo funcional da categoria atribuida ao trabalhador tem definição no instrumento de...

    ... Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2. DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 N1 C N2 ART22 N2 ART31 N3 ART32 N1 A B D ART33 N1 N3 ... 2 do artigo 22 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969. IV - Tal instituto e ...

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