decreto lei n º 49408

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  • Acórdão nº 000881 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Dezembro de 1984

    A prescrição dos creditos resultantes do contrato de trabalho rural e da sua violação ou cessação aplica-se o prazo de um ano referido no artigo 38, n. 1, do Regime Juridico aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408.

    ...1, do Regime Juridico aprovado pelo Decreto...

  • Acórdão nº 000742 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Novembro de 1984

    A prescrição prevista no artigo 38, n. 1, do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, começa, em principio, a partir do dia seguinte ao da cessação da relação contratual de trabalho.

    ... Sumário : A prescrição prevista no artigo 38, n. 1, do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, começa, em principio, a partir do dia seguinte ao da cessação da relação ...

  • Acórdão nº 001816 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Fevereiro de 1988

    I - A qualificação ou categoria profissional de um trabalhador não e a denominação que lhe foi atribuida, mas a que resulta das tarefas que executa ou das funções efectivamente exercidas. II - A protecção da categoria profissional do trabalhador não impede que lhe possam ser exigidos trabalhos não abrangidos pelo objecto da contratação. III - A faculdade aludida no numero anterior, designada por...

    ...IV - Todavia, a aludida faculdade esta, entre nos, condicionada pela regra do n. 2 do artigo 22 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de 24 ...

  • Acórdão nº 003304 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Março de 1993

    Viola a alínea c) do n. 1 do artigo 21 da L.C.T. (Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969), a entidade patronal que, havendo atribuído a uma Directora Técnica de Farmácia o nível de vencimento mais elevado da carreira técnica correspondente aos bachareis, posteriormente a integra no nível de vencimento de Técnico Bacharel II e não no de Técnico Bacharel I.

    ... Legislação Nacional: LCT69 ART21 N1 C. DL 333/81 DE 1981/12/07. Sumário : Viola a alínea c) do n. 1 do artigo 21 da L.C.T. (Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969), a entidade patronal que, havendo atribuído a uma Directora Técnica de Farmácia o nível de vencimento ...

  • Acórdão nº 9330713 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Novembro de 1993

    Não se verifica a transmissão do estabelecimento para efeitos referidos no artigo 37 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69 se, cessada a exploração de um posto de abastecimento de carburantes pela empresa a quem essa exploração foi concedida, o referido posto encerrou e o respectivo proprietário não continuou a exploração.

    ... Sumário: Não se verifica a transmissão do estabelecimento para efeitos referidos no artigo 37 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69 se, cessada a exploração de um posto de abastecimento de carburantes pela empresa a quem essa exploração foi concedida, ...

  • Acórdão nº 001990 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Julho de 1988

    I - Da leitura do n. 1 do artigo 31 do Regime Juridico do Contrato Individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 (L.C.T.), e do n. 6 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, conclui-se que o processo disciplinar deve ser instaurado sob pena de caducidade, em determinado prazo a contar do conhecimento da infracção pela entidade detentora do poder disciplinar, sendo de notar que o...

    ... Sumário : I - Da leitura do n. 1 do artigo 31 do Regime Juridico do Contrato Individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 (L.C.T.), e do n. 6 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, conclui-se que o processo disciplinar deve ser instaurado sob pena de ...

  • Acórdão nº 02S3494 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Dezembro de 2002

    I - Embora, frequentes vezes, o conceito jurídico (legal ou convencional) de determinada categoria profissional corresponda também ao sentido comum da mesma expressão, vulgarmente conhecida e reconhecida pela generalidade das pessoas e, nesses casos, nada impeça a sua utilização, enquanto tal, na decisão da matéria de facto, já, porém, em casos, como o dos autos, em que está justamente em litígio

    ... de 1992, em vigor na recorrente, nem foi publicada nenhuma portaria de extensão, nos termos previstos nos artigos 7.º, n.º 1, e 27.º do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 9 de Dezembro; 4.ª - À relação profissional que se estabeleceu entre a ora recorrente e o recorrido, anteriormente a 1 de ...

  • Acórdão nº 0123983 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Janeiro de 1991

    I - O trabalhador que exercia as funções de empregado de armazém e que passou a operar com um empilhador não sofre uma modificação substancial da sua posição numa empresa que se dedica à indústria de tapeçaria. II - Pode, pois, esta exercer o direito designado por "jus variandi" previsto no artigo 22 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69, se coexistirem os demais requisitos previstos...

    ...II - Pode, pois, esta exercer o direito designado por "jus variandi" previsto no artigo 22 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69, se coexistirem os demais requisitos previstos neste dispositivo ...

  • Acórdão nº 9310347 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Novembro de 1993

    I - Um trabalhador que passou ao regime de protecção na invalidez pelo decurso de 1095 dias de baixa ininterrupta, que após ser considerado apto para o exercício da sua profissão por junta médica se apresentou ao trabalho, tendo-lho a empresa patronal recusado e que, após notificação pela Comissão de Recursos de Verificação de Incapacidades de que fora tido por apto para o trabalho, imediatamente

    ... não tem direito a indemnização por danos não patrimoniais por a actuação da sua empresa, face ao constante dos artigos 50, 76 e 77 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69, não poder ...

  • Acórdão nº 074031 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Julho de 1986

    I - A transmissão da exploração de estabelecimento comercial ou industrial não admite analogia com a transmissão de uma exploração agricola, por via de contrato de arrendamento rural, a luz dos preceitos conjugados dos artigos 37, n. 1, do Decreto-Lei n. 49408, e 58 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, isto porque fica contraposta ao estabelecimento comercial ou industrial, uma universalidade de...

    ...1, do Decreto-Lei n. 49408, e 58 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, isto porque fica contraposta ao estabelecimento comercial ou industrial, uma universalidade de ...

  • Acórdão nº 003318 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Setembro de 1992

    I - Como resulta do artigo 1152 do Código Civil e do artigo 1 da LCT aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969, os elementos constitutivos do contrato de trabalho são a subordinação económica e a subordinação jurídica. II - Face ao disposto no n. 1 do artigo 342 do Código Civil recai sobre o Autor, que invoca a existência do contrato de trabalho, fazer a prova dos mencionados...

  • Acórdão nº 0078204 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Junho de 1992

    I - Três elementos caracterizam a justa causa de despedimento: a) Comportamento culposo do trabalhador; b) Que seja grave em si mesma a conduta assumida; c) Nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral. II - Provado que o trabalhador, motorista, sabe que o veículo que vai conduzir e lhe está distribuído tem deficiência técnica na direcção e...

    ...1 e n. 2 do artigo 20 do Decreto-lei n. 49408 de 1969, de 24 de Novembro (LCT69) e alínea h) do n. 2 do artigo 9 do Decreto-lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, pondo em crise a ...

  • Acórdão nº 003306 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Junho de 1992

    I - O contrato de trabalho a bordo a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, continua a ser regulado pelo Decreto-Lei n. 45968 e pelo Decreto n. 45969, ambos de 15 de Outubro de 1964. II - O armador não proprietário e o proprietário não armador do navio respondem solidáriamente por todas as obrigações a favor dos tripulantes que resultem da matrícula -...

    ... Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC2365/89 DE 1990/09/26. Sumário : I - O contrato de trabalho a bordo a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, continua a ser regulado pelo Decreto-Lei n. 45968 e pelo Decreto n. 45969, ambos de 15 de Outubro de 1964. ...

  • Acórdão nº 001206 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Janeiro de 1986

    A prescrição dos creditos do contrato de trabalho rural aplica-se o prazo de um ano referido no artigo 38, n. 1 do Regime Juridico aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408. A aplicação dos artigos 309 e seguintes do Codigo Civil so seria defensavel se nos principios gerais do contrato individual de trabalho não se contivesse norma propria sobre prescrição de creditos, o que então legitimaria o recurso...

    ...1 do Regime Juridico aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408. A aplicação dos artigos 309 e seguintes do Codigo Civil so seria defensavel se nos principios gerais do contrato individual de ...

  • Acórdão nº 002702 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Fevereiro de 1991

    I - So a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, e causa de caducidade do contrato de trabalho. II - O prazo prescricional de um ano referido no artigo 38, n. 1, do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que regula o regime juridico do contrato individual de trabalho, e aplicavel a todos os creditos dele emergentes independentemente de ser nulo o despedimento que lhe deu...

    ...II - O prazo prescricional de um ano referido no artigo 38, n. 1, do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que regula o regime juridico do contrato individual de trabalho, e aplicavel a todos os creditos dele ...

  • Acórdão nº 001032 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Janeiro de 1986

    Não tem aplicação o disposto no artigo 38 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969), nem se mostra decorrido qualquer prazo de prescrição, se certo trabalhador, de acordo com a entidade patronal, regressa de Angola onde trabalhava na Confabril, por lhe ter sido garantida uma reforma CUF, com base nas normas existentes em Portugal (e na CUF) correspondente as

    ...LOTJ77 ART66 B O. DL 49408 DE 1969/11/24 ART38. Sumário : Não tem aplicação o disposto no artigo 38 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969), nem se mostra decorrido qualquer prazo de prescrição, se certo trabalhador, de acordo com a entidade ...

  • Acórdão nº 000979 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Maio de 1985

    Envolvendo o trespasse de uma empresa, nos termos previstos no n. 1 do artigo 37 do regime juridico do contrato individual de trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, a transmissão ope legis para o trespassario da posição que detinha a entidade patronal trespassante nos contratos de trabalho, cessam em relação a esta ultima, na data do mesmo trespasse, as...

    ...1 do artigo 37 do regime juridico do contrato individual de trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, a transmissão ope legis para o trespassario da posição que detinha a entidade patronal trespassante nos ...

  • Acórdão nº 074582 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Outubro de 1987

    I - Não tendo o Autor adquirido, pela arrematação o estabelecimento da Re, mas tão somente o edificio onde este se encontra instalado, não e aplicavel a situação o artigo 37, n. 1, do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que visa a transmissão de titularidade de estabelecimento pelo trespasse. II - Não pode, pois, haver-se como legitima a recusa da entrega do imovel pelo executado,...

    ...1, do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que visa a transmissão de titularidade de estabelecimento pelo trespasse. II - Não pode, pois, haver-se ...

  • Acórdão nº 0003879 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Dezembro de 1987

    I - Verifica-se a existência de um contrato de trabalho, mesmo que a subordinação jurídica seja temperada com uma certa autonomia. II - À prescrição de uma pensão de sobrevivência devida à viúva de empregado bancário não se aplica o regime do artigo 38 do Reg. Jur. do Contrato de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, por não se tratar de crédito resultante do contrato de trabalho. O...

    ...Jur. do Contrato de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, por não se tratar de crédito resultante do contrato de trabalho. O regime aplicável é o do artigo ...

  • Acórdão nº 0003879 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Dezembro de 1987

    I - Verifica-se a existência de um contrato de trabalho, mesmo que a subordinação jurídica seja temperada com uma certa autonomia. II - À prescrição de uma pensão de sobrevivência devida à viúva de empregado bancário não se aplica o regime do artigo 38 do Reg. Jur. do Contrato de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, por não se tratar de crédito resultante do contrato de trabalho. O...

    ...Jur. do Contrato de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, por não se tratar de crédito resultante do contrato de trabalho. O regime aplicável é o do artigo ...

  • Acórdão nº 001154 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Novembro de 1985

    I - Aos trabalhadores ao serviço das Casas do Povo e aplicavel o regime juridico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969. II - Os tribunais do trabalho são competentes, em razão da materia, para conhecer dos litigios fundados na relação de trabalho de que são partes os trabalhadores das Casas do Povo. III - E a entidade patronal que incumbe

    ...ário : I - Aos trabalhadores ao serviço das Casas do Povo e aplicavel o regime juridico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969. II - Os tribunais do trabalho são competentes, em razão da materia, para conhecer dos litigios fundados na ...

  • Acórdão nº 0005246 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Novembro de 1989

    I - A infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento em que teve lugar, mas a prescrição interrompe-se com a instauração do processo disciplinar iniciado com o indispensável inquérito. II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar é o constante do n. 1 do artigo 31 do Reg. Jur. aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 (60 dias). O referido no n. 6 do artigo 12 do Decreto-L

    ...II - O prazo de caducidade do procedimento disciplinar é o constante do n. 1 do artigo 31 do Reg. Jur. aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 (60 dias). O referido no n. 6 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, não é propriamente um prazo de caducidade, constituindo o seu ...

  • Acórdão nº 001495 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Fevereiro de 1987

    I - Tendo o artigo 51 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969 sido revogado pelo artigo 31 do Decreto-Lei n. 874/76, de 28 de Dezembro, ao descanso semanal dos trabalhadores passou a aplicar-se apenas o regime geral da duração do trabalho previsto no Decreto-Lei n. 409/71, de 27 de Setembro. II - Na laboração continua, e possivel deslocar o dia de descanso para alem do setimo dia, apos

  • Acórdão nº 002045 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Abril de 1989

    I - Por "transferência de exploração", a que se refere o artigo 20 da Lei n. 1952, de 10 de Março de 1937, e por "transmissão do estabelecimento", de acordo com o disposto no artigo 37, n. 1, da Lei do Contrato de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, entende-se toda a passagem do complexo jurídico-económico, onde o trabalhador exerce a sua...

    ...1, da Lei do Contrato de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, entende-se toda a passagem do complexo jurídico-económico, onde o trabalhador exerce a sua actividade, da ...

  • Acórdão nº 002021 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Março de 1989

    I - O prazo de caducidade do exercicio da acção disciplinar laboral e de 60 dias, nos termos do n. 1 do artigo 31 da Lei do Contrato de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408, de 26 de Novembro de 1969. II - O lapso de tempo de 30 dias, a que se refere o artigo 12, n. 2, da Lei da Cessação do Contrato Individual de Trabalho - Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, constitui apenas um...

    ...1 do artigo 31 da Lei do Contrato de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408, de 26 de Novembro de 1969. II - O lapso de tempo de 30 dias, a que se refere o artigo 12, n. 2, da Lei da Cessação do Contrato ...