decreto lei n º 49408

1112 resultados para decreto lei n º 49408

  • Acórdão nº 000881 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Dezembro de 1984 (caso None)

    A prescrição dos creditos resultantes do contrato de trabalho rural e da sua violação ou cessação aplica-se o prazo de um ano referido no artigo 38, n. 1, do Regime Juridico aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408.

    ... 1, do Regime Juridico aprovado pelo Decretoreto-Lei n. 49408 ...
  • Acórdão nº 000881 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Dezembro de 1984

    A prescrição dos creditos resultantes do contrato de trabalho rural e da sua violação ou cessação aplica-se o prazo de um ano referido no artigo 38, n. 1, do Regime Juridico aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408.

    ... 1, do Regime Juridico aprovado pelo Decretoreto-Lei n. 49408 ...
  • Acórdão nº 001816 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Fevereiro de 1988 (caso None)

    I - A qualificação ou categoria profissional de um trabalhador não e a denominação que lhe foi atribuida, mas a que resulta das tarefas que executa ou das funções efectivamente exercidas. II - A protecção da categoria profissional do trabalhador não impede que lhe possam ser exigidos trabalhos não abrangidos pelo objecto da contratação. III - A faculdade aludida no numero anterior, designada por...

    ... Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART22 N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B. CCIV66 ART790 ... 2 do artigo 22 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de ...
  • Acórdão nº 001816 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Fevereiro de 1988

    I - A qualificação ou categoria profissional de um trabalhador não e a denominação que lhe foi atribuida, mas a que resulta das tarefas que executa ou das funções efectivamente exercidas. II - A protecção da categoria profissional do trabalhador não impede que lhe possam ser exigidos trabalhos não abrangidos pelo objecto da contratação. III - A faculdade aludida no numero anterior, designada por...

    ... Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART22 N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B. CCIV66 ART790 ... 2 do artigo 22 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de ...
  • Acórdão nº 003304 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 1993 (caso None)
    ... Sumário : Viola a alínea c) do n. 1 do artigo 21 da L.C.T. (Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969), a entidade patronal que, havendo ...
  • Acórdão nº 000742 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Novembro de 1984 (caso NULL)

    A prescrição prevista no artigo 38, n. 1, do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, começa, em principio, a partir do dia seguinte ao da cessação da relação contratual de trabalho.

    ... Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, começa, em principio, a partir ...
  • Acórdão nº 003304 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Março de 1993
    ... Sumário : Viola a alínea c) do n. 1 do artigo 21 da L.C.T. (Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969), a entidade patronal que, havendo ...
  • Acórdão nº 9330713 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Novembro de 1993

    Não se verifica a transmissão do estabelecimento para efeitos referidos no artigo 37 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69 se, cessada a exploração de um posto de abastecimento de carburantes pela empresa a quem essa exploração foi concedida, o referido posto encerrou e o respectivo proprietário não continuou a exploração.

    ... Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART37 ... Sumário: Não se verifica a transmissão do abelecimento para efeitos referidos no artigo 37 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69 se, cessada a exploração de um posto de ...
  • Acórdão nº 001990 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 1988 (caso None)
    ... Regime Juridico do Contrato Individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 (L.C.T.), e do n. 6 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, ...
  • Acórdão nº 02S3494 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Dezembro de 2002 (caso NULL)

    I - Embora, frequentes vezes, o conceito jurídico (legal ou convencional) de determinada categoria profissional corresponda também ao sentido comum da mesma expressão, vulgarmente conhecida e reconhecida pela generalidade das pessoas e, nesses casos, nada impeça a sua utilização, enquanto tal, na decisão da matéria de facto, já, porém, em casos, como o dos autos, em que está justamente em litígio

    ... ão, nos termos previstos nos artigos 7.º, n.º 1, e 27.º do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 9 de Dezembro; 4.ª - À relação profissional que ... no n.º 2 do artigo 12.º da LCT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49408, porquanto nunca poderia constituir-se na recorrente um uso quanto à ...
  • Acórdão nº 0123983 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Janeiro de 1991

    I - O trabalhador que exercia as funções de empregado de armazém e que passou a operar com um empilhador não sofre uma modificação substancial da sua posição numa empresa que se dedica à indústria de tapeçaria. II - Pode, pois, esta exercer o direito designado por "jus variandi" previsto no artigo 22 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69, se coexistirem os demais requisitos previstos neste...

    ... Legislação Nacional: DL 49408" DE 1969/11/24 ART22 ... Sumário: I - O trabalhador que exercia as funç\xC3" ... o direito designado por "jus variandi" previsto no artigo 22 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69, se coexistirem os demais requisitos previstos ...
  • Acórdão nº 074031 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Julho de 1986 (caso None)

    I - A transmissão da exploração de estabelecimento comercial ou industrial não admite analogia com a transmissão de uma exploração agricola, por via de contrato de arrendamento rural, a luz dos preceitos conjugados dos artigos 37, n. 1, do Decreto-Lei n. 49408, e 58 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, isto porque fica contraposta ao estabelecimento comercial ou industrial, uma universalidade de...

    ... Legislação Nacional: L 77/77 DE 1977/09/29 ART58. DL 49408" DE 1969/11/24 ART1 ART37 N1 N4 ART98 N1 A ... Sumário : I - A transmiss\xC3" ... 1, do Decreto-Lei n. 49408, e 58 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, isto porque fica ...
  • Acórdão nº 074031 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Julho de 1986

    I - A transmissão da exploração de estabelecimento comercial ou industrial não admite analogia com a transmissão de uma exploração agricola, por via de contrato de arrendamento rural, a luz dos preceitos conjugados dos artigos 37, n. 1, do Decreto-Lei n. 49408, e 58 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, isto porque fica contraposta ao estabelecimento comercial ou industrial, uma universalidade de...

    ... Legislação Nacional: L 77/77 DE 1977/09/29 ART58. DL 49408" DE 1969/11/24 ART1 ART37 N1 N4 ART98 N1 A ... Sumário : I - A transmiss\xC3" ... 1, do Decreto-Lei n. 49408, e 58 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, isto porque fica ...
  • Acórdão nº 003318 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Setembro de 1992

    I - Como resulta do artigo 1152 do Código Civil e do artigo 1 da LCT aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969, os elementos constitutivos do contrato de trabalho são a subordinação económica e a subordinação jurídica. II - Face ao disposto no n. 1 do artigo 342 do Código Civil recai sobre o Autor, que invoca a existência do contrato de trabalho, fazer a prova dos mencionados...

  • Acórdão nº 0078204 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Junho de 1992 (caso None)

    I - Três elementos caracterizam a justa causa de despedimento: a) Comportamento culposo do trabalhador; b) Que seja grave em si mesma a conduta assumida; c) Nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral. II - Provado que o trabalhador, motorista, sabe que o veículo que vai conduzir e lhe está distribuído tem deficiência técnica na direcção e...

    ... 1 e n. 2 do artigo 20 do Decreto-lei n. 49408 de 1969, de 24 de Novembro (LCT69) e alínea h) do n. 2 do ...
  • Acórdão nº 0078204 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Junho de 1992

    I - Três elementos caracterizam a justa causa de despedimento: a) Comportamento culposo do trabalhador; b) Que seja grave em si mesma a conduta assumida; c) Nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral. II - Provado que o trabalhador, motorista, sabe que o veículo que vai conduzir e lhe está distribuído tem deficiência técnica na direcção e...

    ... 1 e n. 2 do artigo 20 do Decreto-lei n. 49408 de 1969, de 24 de Novembro (LCT69) e alínea h) do n. 2 do ...
  • Acórdão nº 003306 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Junho de 1992 (caso None)

    I - O contrato de trabalho a bordo a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, continua a ser regulado pelo Decreto-Lei n. 45968 e pelo Decreto n. 45969, ambos de 15 de Outubro de 1964. II - O armador não proprietário e o proprietário não armador do navio respondem solidáriamente por todas as obrigações a favor dos tripulantes que resultem da matrícula -...

    ... : I - O contrato de trabalho a bordo a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, continua a ser regulado pelo ...
  • Acórdão nº 003306 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Junho de 1992

    I - O contrato de trabalho a bordo a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, continua a ser regulado pelo Decreto-Lei n. 45968 e pelo Decreto n. 45969, ambos de 15 de Outubro de 1964. II - O armador não proprietário e o proprietário não armador do navio respondem solidáriamente por todas as obrigações a favor dos tripulantes que resultem da matrícula -...

    ... : I - O contrato de trabalho a bordo a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, continua a ser regulado pelo ...
  • Acórdão nº 001206 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Janeiro de 1986 (caso None)

    A prescrição dos creditos do contrato de trabalho rural aplica-se o prazo de um ano referido no artigo 38, n. 1 do Regime Juridico aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408. A aplicação dos artigos 309 e seguintes do Codigo Civil so seria defensavel se nos principios gerais do contrato individual de trabalho não se contivesse norma propria sobre prescrição de creditos, o que então legitimaria o recurso...

    ... 1 do Regime Juridico aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408. A aplicação dos artigos 309 e seguintes do Codigo Civil so ...
  • Acórdão nº 001206 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Janeiro de 1986

    A prescrição dos creditos do contrato de trabalho rural aplica-se o prazo de um ano referido no artigo 38, n. 1 do Regime Juridico aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408. A aplicação dos artigos 309 e seguintes do Codigo Civil so seria defensavel se nos principios gerais do contrato individual de trabalho não se contivesse norma propria sobre prescrição de creditos, o que então legitimaria o recurso...

    ... 1 do Regime Juridico aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408. A aplicação dos artigos 309 e seguintes do Codigo Civil so ...
  • Acórdão nº 002702 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Fevereiro de 1991 (caso None)

    I - So a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, e causa de caducidade do contrato de trabalho. II - O prazo prescricional de um ano referido no artigo 38, n. 1, do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que regula o regime juridico do contrato individual de trabalho, e aplicavel a todos os creditos dele emergentes independentemente de ser nulo o despedimento que lhe deu...

    ... Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1. DL 49408 DE 1969/11/24 ART38 N1 ... Jurisprudência Nacional: AC STJ DE ... 1, do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que regula o regime juridico do ...
  • Acórdão nº 002702 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Fevereiro de 1991

    I - So a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, e causa de caducidade do contrato de trabalho. II - O prazo prescricional de um ano referido no artigo 38, n. 1, do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que regula o regime juridico do contrato individual de trabalho, e aplicavel a todos os creditos dele emergentes independentemente de ser nulo o despedimento que lhe deu...

    ... Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1. DL 49408 DE 1969/11/24 ART38 N1 ... Jurisprudência Nacional: AC STJ DE ... 1, do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que regula o regime juridico do ...
  • Acórdão nº 001032 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Janeiro de 1986 (caso None)

    Não tem aplicação o disposto no artigo 38 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969), nem se mostra decorrido qualquer prazo de prescrição, se certo trabalhador, de acordo com a entidade patronal, regressa de Angola onde trabalhava na Confabril, por lhe ter sido garantida uma reforma CUF, com base nas normas existentes em Portugal (e na CUF) correspondente as

    ... LOTJ77 ART66 B O. DL 49408 DE 1969/11/24 ART38 ... Sumário : Não tem aplicação o disposto no tigo 38 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969), nem se mostra decorrido qualquer ...
  • Acórdão nº 001032 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Janeiro de 1986

    Não tem aplicação o disposto no artigo 38 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969), nem se mostra decorrido qualquer prazo de prescrição, se certo trabalhador, de acordo com a entidade patronal, regressa de Angola onde trabalhava na Confabril, por lhe ter sido garantida uma reforma CUF, com base nas normas existentes em Portugal (e na CUF) correspondente as

    ... LOTJ77 ART66 B O. DL 49408 DE 1969/11/24 ART38 ... Sumário : Não tem aplicação o disposto no tigo 38 da Lei do Contrato de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969), nem se mostra decorrido qualquer ...
  • Acórdão nº 003318 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Setembro de 1992 (caso None)

    I - Como resulta do artigo 1152 do Código Civil e do artigo 1 da LCT aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969, os elementos constitutivos do contrato de trabalho são a subordinação económica e a subordinação jurídica. II - Face ao disposto no n. 1 do artigo 342 do Código Civil recai sobre o Autor, que invoca a existência do contrato de trabalho, fazer a prova dos mencionados...

    ... do artigo 1152 do Código Civil e do artigo 1 da LCT aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969, os elementos constitutivos do ...

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