decreto lei falencia empresas

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  • Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril de 1993

    ... os devedores inadimplentes é dado pela legislação relativa às empresas em situação económica difícil (cf., especialmente, o Decreto-Lei n.° ...

  • Acórdão n.º 344/2006/T, de 30 de Junho de 2006

    ... de Processo Especial de Recuperaçáo de Empresas e de Falência (CPEREF), aprovado pelo ..., no âmbito do CPEREF, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 132/92, o Estado e o ISSS, credores ...

  • Acórdão nº 0354804 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Dezembro de 2003

    I - O artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência (Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro) abrange não só os privilégios creditórios do Estado, autarquias locais e instituições de segurança social, como também as hipotecas legais que aquelas entidades façam registar para garantia dos seus créditos.

    ... pode trazer para o auxílio eficaz às empresas devedoras em situação difícil, mas realmente ...ção de créditos sob recurso e da que decretou a falência (junta de fls. 61 e ss.), iniciou-se ...

  • Decreto-Lei n.º 469/85, de 07 de Novembro de 1985

    ... 15 de Junho, e suas subsequentes alterações vieram permitir às empresas admitidas à assistência da PAREMPRESA a possibilidade de requererem a ...

  • Acórdão nº 0120926 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Janeiro de 2003

    Os artigos 10 n.1 e 14 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência de 1998 - Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro - não estão feridos de inconstitucionalidade material.

    ...decretou a sua falência, alegando, em síntese, que, ...

  • Acórdão nº 96A920 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Maio de 1997

    I - O verdadeiro e único fundamento da declaração de falência de uma empresa é a sua inviabilidade económica. II - Ao credor que requerer a falência cabe provar os pressupostos factuais das situações bem delimitadas pelo n. 3 do artigo 8 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência (aprovado pelo Decreto-Lei 132/93 de 23 de Abril).

    ... situação de insolvência - artigo 3 do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril; 2. - dispõe o n. 3 ... era evitar a situação de falência das empresas, sabido, como é, que falência é sinónimo de ...

  • Acórdão nº 9850098 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Fevereiro de 1998

    I - O prazo previsto no artigo 53 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ( Decreto-Lei n.123/93 ), não tem natureza substantiva, antes devendo ser considerado como prazo judicial.

    ... Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ( Decreto-Lei n.123/93 ), não tem ...

  • Acórdão nº 9621112 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Janeiro de 1997

    I - Nos processos de falência o crédito dos Centros Regionais de Segurança Social, não vence juros depois da declaração de falência. II - Tal como o artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ( Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril - entrado em vigor em 23 de Julho de 1993 ), também o artigo 151 n.2 é de aplicação imediata.

    ... Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ( Decreto-Lei 132/93, de 23 de ...

  • Acórdão nº 9931420 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Janeiro de 2000

    I - Em processo de falência intentado antes da entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril, a remuneração do administrador da falência deve ser fixada de acordo com o artigo 8 n.1 do Decreto-Lei n.49213, de 29 de Agosto de 1969.

  • Acórdão nº 9931420 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Janeiro de 2000

    I - Em processo de falência intentado antes da entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril, a remuneração do administrador da falência deve ser fixada de acordo com o artigo 8 n.1 do Decreto-Lei n.49213, de 29 de Agosto de 1969.

  • Acórdão nº 96A415 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Julho de 1996

    I - É de apelação o recurso, da 1. Instância para o Supremo Tribunal de Justiça, da sentença sobre o mérito de embargos à sentença falimentar, nos termos dos ns. 1 e 3 do artigo 228 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei 132/93 de 23 de Abril. II - Se a falência tiver sido mantida, o efeito do recurso é, basicamente, devolutivo, mas...

    ... Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei 132/93 ...

  • Acórdão nº 0050069 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Março de 2000

    A acção com processo sumário prevista nos artigos 205 e 207 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência (aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril) deve ser intentada apenas contra os credores da massa falida cujos créditos foram oportunamente reclamados, efectuando-se a citação destes por éditos de 10 dias.

  • Acórdão nº 0321766 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Maio de 2003

    O disposto no artigo 164-A do Código dos Processo Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro (respeitante às consequências da declaração de falência nos contratos-promessa que tenham sido celebrados pelo falido) é de aplicação imediata aos contratos-promessa não cumpridos.

  • Acórdão nº 9750742 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Setembro de 1997

    I - Sendo o processo falimentar de 1997, aplica-se-lhe inteiramente o Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril. II - Se o avalista de livrança nunca exerceu a actividade de comerciante não se lhe aplica o artigo 9 do Decreto-Lei 132/93. III - Uma vez aceite a reforma de livrança, a obrigação cartular inicial é...

    ... Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei 132/93, ...

  • Acórdão nº 0150677 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Junho de 2001

    I - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica dos artigos 147 e 149 ambos do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro. II - Com efeito, a privação da administração e do poder de disposição, bem como o dever de apresentação, estão contidos...

  • Acórdão nº 0251145 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Novembro de 2002

    Não está legalmente vedado o uso do processo de falência quando exista apenas um credor (artigos 1 e 8 n.1 alínea a) do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, redacção do Decreto-Lei n.315/98 de 20 de Outubro).

  • Acórdão nº 9331373 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Maio de 1994

    I - À acção especial de recuperação de empresa proposta em 16/10/92 com base nas disposições do Decreto-Lei n. 177/86, de 02/07, tendo vindo a ser declarada a falência por a assembleia de credores nada ter deliberado no respectivo prazo, não são de aplicar as disposições do novo Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ( Decreto-Lei n. 132/93, de 23/04 ), mas sim as

    ... em 16/10/92 com base nas disposições do Decreto-Lei n. 177/86, de 02/07, tendo vindo a ser ... Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ( Decreto-Lei n. 132/93, de 23/04 ...

  • Acórdão nº 0230706 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Maio de 2002

    As reclamações (de créditos), apresentadas no prazo estabelecido no n.2 do artigo 191 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência (redacção do Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro) por eventuais credores não mencionados na 2ª relação, devem ser admitidas, já que o espírito da norma (n.2 referido) é possibilitar - tendo em vista o escopo de que a verificação do...

  • Acórdão nº 0150677 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Junho de 2001

    I - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica dos artigos 147 e 149 ambos do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro. II - Com efeito, a privação da administração e do poder de disposição, bem como o dever de apresentação, estão contidos...

  • Acórdão nº 9410718 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Fevereiro de 1995

    I - Com a publicação do Decreto Lei 177/86 foi introduzido no ordenamento jurídico português, com carácter sistematizado e coerente, um direito pré-falimentar, dirigido à recuperação da empresa e à adequada protecção dos credores e dos interesses dos trabalhadores. II - A falência ficou reservada, por regra, às empresas cuja situação seja realmente irremediável. III - E sendo o objecto de cada um

    ... mesma Comarca de Fafe e que, por isso, decretou a absolvição de instância. O mesmo foi mandado ...ência ficou reservada, por regra, às empresas cuja situação seja realmente irremediável. E ...

  • Acórdão nº 0221033 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Novembro de 2002

    I - A providência de reconstituição empresarial vem contemplada nos artigos 78 e seguintes do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção do Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro. II - São aplicáveis à providência de reconstituição empresarial os fundamentos e os termos da anulação da concordata. III - A concordata pode ser anulada nos casos...

  • Acórdão nº 0352783 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Maio de 2003

    I - Os créditos do Estado, das autarquias locais e das Instituições de Segurança Social, constituídos no decurso do processo de recuperação da empresa ou de falência, consideram-se como privilegiados. II - Não cabendo o Instituto de Emprego e Formação Profissional, por ser instituto público, dentro do conceito de Estado usado no artigo 112 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de...

  • Acórdão nº 0351126 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Abril de 2003

    O regime mais restritivo da parte final do artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção do Decreto-lei n.315/98, de 20 de Outubro, só se aplica às acções instauradas após o início da vigência desse Decreto-Lei.

  • Acórdão nº 0120926 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Julho de 2001

    O prazo de 5 dias, para dedução de embargos, fixado no artigo 129 n.2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção dada pelo Decreto-lei n.315/98, de 20 de Outubro, é contínuo não se suspendendo nas férias judiciais.

  • Acórdão nº 0020354 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Maio de 2000

    I - Para obter à declaração de insolvência, o "activo disponível" da empresa tem de ser suficiente para satisfazer pontualmente as obrigações "do passivo exigível". II - A eventual possibilidade de recurso ao crédito para satisfação dos débitos da empresa que se provaram existir desde 1994/95 e não se encontram pagos é inócuo para efeitos da declaração de insolvência,...