decreto-lei 555/99
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Classificação vLex
- Em vigor Decreto-Lei n.º 555/99 - Regime jurídico da urbanização e edificação
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro de 1999
- Lei n.º 60/2007, de 04 de Setembro de 2007
- Decreto-Lei n.º 177/2001, de 04 de Junho de 2001
- Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março de 2010
- Lei n.º 79/2017
- Edital n.º 914/2017
- Edital n.º 424/2017
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Acórdão nº 01121/10.7BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 21 de Abril de 2016
Face ao disposto no artigo 24º, nº 1, alª a), do Decreto-Lei nº 555/99, de 16.12, é ilegal o eventual deferimento tácito de um pedido de licenciamento que viole plano municipal de ordenamento do território, servidão administrativa, restrição de utilidade pública ou quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis. * * Sumário elaaborado pelo Relator.
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Acórdão nº 00555/10.1BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 19 de Dezembro de 2014
1. O Presidente da Câmara Municipal não pode rejeitar liminarmente o pedido de licenciamento com base na ilegitimidade da requerente, quando o pressuposto que o levou a decidir nesse sentido, a necessidade de autorização da senhoria para a realização de obras no locado, está a ser discutida em processo judicial a correr os seus termos, impondo-se nesse caso, pelo contrário, a suspensão do...
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Acórdão nº 103/18.5BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Outubro de 2018
i) A prática de uma contra-ordenação por violação do art. 4.º, n.º 2, al. c), do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de Setembro, pressupõe a existência de obras de construção, alteração ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor, sem a competente licença administrativa. ii)...
- Declaração de Retificação n.º 46-A/2014 - Diário da República n.º 217/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-11-10
- Acórdão n.º 195/2016 - Diário da República n.º 99/2016, Série II de 2016-05-23
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Acórdão nº 01002/07.1BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Abril de 2017
De acordo com Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril (entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 254/2009, de 29 de Abril, que aprovou o Código Florestal), carecem de licença camarária as acções de aterro e escavação que levem à alteração do relevo natural e do solo arável. Esta necessidade, no caso dos autos, decorre ainda do diploma que regula a área REN (Decreto-lei n.º 93/90, de 19 de Março), e
- Regulamento 229-F/2007, de 31 de Agosto de 2007
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Acórdão nº 2186/13.5TBVNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Maio de 2015
I - No âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, o processo judicial aí previsto no artigo 85.º, destina-se, tão só, a autorizar, ou não, o requerente, ou seja, o adquirente dos lotes, de edifícios construídos nos lotes ou de frações autónomas dos mesmos, a realizar as obras de urbanização omitidas ou inacabadas, por parte...
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Acórdão nº 381/11.0TVLSB.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Setembro de 2014
1. Ainda que as partes tenham denominado o contrato entre elas celebrado, de contrato promessa de arrendamento, é de considerar que aquilo que elas quiseram celebrar e efectivamente celebraram, foi um contrato de arrendamento, se no mesmo acordaram na entrega do locado, na duração do contrato, no montante e forma de pagamento das rendas mensais, no regime de obras e demais cláusulas que regem o
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Acórdão nº 00534/09.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Setembro de 2016
1. O controlo pela Administração, no domínio do licenciamento de obras, incide sobre a sua conformidade com planos municipais de ordenamento no território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e...
- Aviso n.º 2413/2006, de 10 de Agosto de 2006
- Decreto-Lei n.º 56/2002, de 11 de Março de 2002
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Acórdão nº 90/13.6T2VGS.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Novembro de 2015
I - A acção de divisão de coisa comum tem como objectivo proceder à divisão em substância da coisa ou, quando se apure ser esta indivisível, à respectiva adjudicação a um dos consortes ou venda a terceiros, com repartição do valor. II - Constitui condição de divisibilidade de um prédio, no caso de nele terem ocorrido operações urbanísticas, a demonstração de que as entidades administrativas...
- Edital n.º 443/2006, de 23 de Outubro de 2006
- Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro de 2002
- Regulamento 42-A/2007, de 22 de Março de 2007
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Acórdão nº 02704/07.8BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Julho de 2013
1. No caso de um acto que ordenou a cessação do funcionamento de um estabelecimento por causa do ruído provocado que incomodava um vizinho, num dos seus fundamentos, trata-se, neste ponto concreto, em bom rigor estamos, no essencial, de um conflito de interesses privados, embora situados no âmbito de uma relação jurídica pública, dado caber à edilidade a fiscalização do respeito de actividades...




