decreto lei 441 91

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  • Acórdão nº 2909/10.4TBVCD.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Junho de 2018

    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

  • Acórdão nº 2909/10.4TBVCD.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Junho de 2018

    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

  • Acórdão nº 2909/10.4TBVCD.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Junho de 2018

    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

  • Acórdão nº 2909/10.4TBVCD.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Junho de 2018

    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

  • Acórdão nº 2909/10.4TBVCD.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Junho de 2018

    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

  • Acórdão nº 2909/10.4TBVCD.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Junho de 2018

    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

  • Acórdão nº 2909/10.4TBVCD.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Junho de 2018

    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

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    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

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    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

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    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

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    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

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    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

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    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

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    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

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    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

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    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

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    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

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    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

  • Acórdão nº 2909/10.4TBVCD.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Junho de 2018

    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

  • Acórdão nº 2909/10.4TBVCD.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Junho de 2018

    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

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    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

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    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

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    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

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    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...

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    I – Uma vez que o contrato de seguro se rege pela lei espanhola, é esta a lei aplicável ao exercício da sub-rogação pelo segurador que realizou pagamentos ao abrigo daquele contrato; II – De harmonia com o disposto no nº1, do art. 23.º do Código Civil, a lei estrangeira deve ser interpretada no contexto do sistema a que pertence e de acordo com as regras interpretativas nele estabelecidas; III –

    ... 6. Admitindo que possa considerar-se aplicável ao caso, quer o disposto no art. 4º, nº 2 do Real Decreto Legislativo 6/2004, invocado no acórdão recorrido, quer o nº 2 do art.16º do DL nº 72/2008, de 16/4, e que o pagamento feito pela A. à "segurada enganada" o foi com base em qualquer dessas duas ...