declaração contumacia
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Acórdão nº 28/02.6PTFAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 23-11-2021
O despacho de declaração da contumácia, transitado em julgado, faz caso julgado formal, esgota o poder jurisdicional do juiz e adquire força obrigatória no processo.
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Acórdão nº 1022/15.2TXPRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 16-03-2016
Compete ao TEP emitir declaração de contumácia quando está em causa a aplicação de uma pena de prisão subsidiária.
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Acórdão nº 927/99.0JDLSB-AA.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 21-04-2022
... .º do Código Penal, que esta se interrompe «com a declaração de contumácia». Diversamente, nas alíneas b) e d) do art.121.º do Código Penal, já o legislador entendeu que é a “notificação” das peças processuais a que ali alude, que marca a interrupção da prescrição do procedimento criminal. IV - Com alguma similitude, vem o Supremo Tribunal de Justiça decidindo, de modo uniforme e consistente, que para efeitos de contagem do prazo de duração...
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Acórdão nº 69/15.3TXPRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 16-12-2015
É admissível a declaração de contumácia quanto a condenado que, por falta de pagamento da multa, pretenda eximir-se ao cumprimento da pena de prisão subsidiária.
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Acórdão nº 150/09.8GBRMZ.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 03-12-2019
I – Durante a situação de contumácia e sendo conhecido o paradeiro da arguida, deve conhecer-se da desistência de queixa apresentada pela ofendida referente à prática de um crime de furto simples, que, a ser homologada, levará à extinção do procedimento criminal e à caducidade da declaração de contumácia.
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Acórdão nº 1248/15.9TXPRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 14-09-2016
É admissível a declaração de contumácia relativa a arguido condenado em prisão subsidiária resultante da conversão da pena de multa uma vez que i) a declaração de contumácia não está reservada a situações que envolvam a aplicação de penas de prisão e ii) o CEPMPL não consente a diferenciação entre prisão subsidiária e prisão como pena principal.
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Acórdão nº 291/15.2TXPRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 03-02-2016
É admissível a declaração de contumácia quanto a condenado que, pretenda eximir-se ao cumprimento da pena de prisão subsidiária.
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Acórdão nº 11/02.1ZFFAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 18-06-2019
I – Não tendo sido impugnada judicialmente a declaração de contumácia, não pode o juiz do processo, a pretexto da sua irregular declaração, vir depois declarar a sua cessação, invalidando os efeitos produzidos, com violação do caso julgado.
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Acórdão nº 148/15.7TXPRT-B.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 09-12-2015
I – A lei não faz qualquer distinção entre prisão subsidiária e prisão primária. II – Assim, compete ao Tribunal de Execução das Penas proferir a declaração de contumácia numa situação de prisão subsidiária resultante da conversão da pena de multa.
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Acórdão nº 197/05.3PAMRA-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 22-09-2015
O tribunal de execução de penas é o competente para a declaração de contumácia relativamente a arguido que, tendo para cumprir pena de prisão subsidiária, ainda não iniciou o seu cumprimento, por ausência em parte incerta.
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Acórdão nº 276/15.9GBABF-B.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 06-07-2018
I - Existindo uma situação de conexão de processos, um dos quais correu à revelia do arguido, que ali veio a ser declarado contumaz, não deve operar-se a apensação a este de processo abreviado no qual essa declaração de contumácia não teve lugar.
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Acórdão nº 327/05.5PGMTS-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 12-05-2021
O art. 120º, n º 3 do Código Penal, suspensão da prescrição em caso de declaração de contumácia, deve ser lido e interpretado como sendo único independentemente do número de vezes que no processo se declarou a contumácia.
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Acórdão nº 229/00.1JAFUN-A.L1-9 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28-09-2017
... o processo estiver suspenso, em virtude da declaração de contumácia, e, ao rejeitar-se o recurso interposto que incide sobre tal decisão, não se está a impedir total e definitivamente o exercício dos direitos de defesa processual e de capacidade civil do arguido, pois está inteiramente na livre disponibilidade deste, fazer caducar a declaração de contumácia e, assim, poder praticar os actos processuais que entender, nomeadamente...
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Acórdão nº 710/14.5TXPRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 16-12-2015
É admissível a declaração de contumácia quanto a condenado que, por falta de pagamento da multa, deva cumprir prisão subsidiária.
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Acórdão nº 13/06.9ZFFAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 21-05-2019
I – Não tendo sido impugnado o despacho judicial que declarou o arguido contumaz, formou-se caso julgado formal, o que impede a sua inutilização posterior, por outro juiz, com fundamento em que não ocorreu, previamente à declaração de contumácia, designação de data para realização da audiência de julgamento.
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Acórdão nº 129/07.4PTFAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 10-09-2019
... data para julgamento com uma errada decisão de declaração de contumácia. iii) a irregularidade relativa à inobservância de uma formalidade processual pode ser arguida ou conhecida oficiosamente quer antes da decisão, quer posteriormente, mas neste caso apenas e só até ao trânsito em julgado da decisão que declarou a contumácia, inclusive, pela via do recurso dessa decisão. iv) não tendo sido interposto recurso daquela decisão, que transitou...
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Acórdão nº 612/08.4GBOBR-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 18-03-2015
Não é admissível o recurso à emissão do Mandato de Detenção Europeu dirigido às autoridades estrangeiras com vista a fazer comparecer o arguido em juízo com o fim de ver cessada a declaração de contumácia.
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Acórdão nº 550/09.3GBPMS-F.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 19-10-2016
Sendo da competência do TEP proferir a declaração de contumácia de condenado em pena de prisão transitada em julgado (arts. 138, n.º 4, al. x), e art. 97.º, n.º 2, als. a) e b), do CEPMPL) - o que o Sr. Juiz do TEP não questiona -, também lhe compete proceder às diligências prévias, necessárias a proferir a eventual declaração de contumácia, nas quais se inclui a notificação edital prevista no art. 335.º do CPP (com as adaptações...
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Acórdão nº 561/10.6TAFAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 15-11-2016
I – Os efeitos da declaração de contumácia, em termos de interrupção ou suspensão do prazo da prescrição em curso, operam com a sua declaração judicial, independentemente da sua notificação ou do trânsito em julgado do despacho que a declarou.
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Acórdão nº 579/14.0TBSTB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 21-02-2017
I – Um processo criado a partir de uma certidão extraída de outro incorpora os actos neste já praticados, nomeadamente aqueles que se assumam relevantes para o conhecimento da prescrição; II – Por isso, a declaração de contumácia que já havia sido proferida no processo de que foi extraída a certidão mantém-se válida e produz os seus efeitos no processo criado a partir dessa certidão.
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Acórdão nº 1190/14.0TXPRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 11-11-2015
I - A prisão subsidiária resultante da conversão da multa não paga, não tem a natureza nem a essência da pena de prisão, sendo apenas uma sanção (penal) de constrangimento. II - O Tribunal de Execução das Penas não tem competência para proferir a declaração de contumácia quanto a condenado que, por falta de pagamento da multa, deve cumprir prisão subsidiária (artº 138º4 al.x) CEPML).
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Acórdão nº 76/09.5T3AND.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 15-12-2021
A junção aos autos de um requerimento em que o arguido requer o seu julgamento na ausência, em virtude de se encontrar, por força da declaração de contumácia, impedido de obter os documentos necessários para deslocação a Portugal, não constitui causa de caducidade dessa declaração.
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Acórdão nº 395/15.1TXPRT-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 16-09-2015
A declaração de contumácia decorrente do artigo 97º, nº 2, do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas de Liberdade é aplicável a uma situação de prisão subsidiária resultante da conversão da pena de multa.
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Acórdão nº 452/05.2GTLRA.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 15-06-2016
... 126.º, n.º 3. IV - Enquanto durar a situação de contumácia, mantém-se a suspensão da prescrição, ou seja, o prazo de prescrição não corre até à cessação desse facto suspensivo.
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Acórdão nº 136/09.2PCAMD-J.L1-9 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16-01-2025
... inoperância da causa de suspensão decorrente da declaração de contumácia, constata-se que inexiste qualquer outra causa de suspensão da prescrição da pena (autónoma) de suspensão de execução da pena de prisão (cf. art.º 125º do C.P., acima transcrito). XI. Pelo exposto, sendo de 4 (quatro) anos o prazo de prescrição da pena, acrescido de metade, perfazendo um total de 6 (seis) anos, a contar da data do trânsito em julgado da decisão...