custas tribunal
201859 resultados para custas tribunal
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Lei n.º 24-D/2022
... de tribunal de círculo ou equiparado é precedido de justificação da sua ... mento do disposto no n.º 8 do artigo 124.º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo ... Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de novembro, ...
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Acórdão nº 853/08.4TBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19-02-2015
A conta de custas tem de ser elaborada de acordo com a decisão judicial proferida e não de acordo com outros critérios que o responsável pela sua elaboração entenda dever aplicar, a menos que tenha existido uma alteração legal que implique a modificação do decidido.
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Acórdão nº 19999/23.2T8LSB.L1-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23-05-2024
... seguirá o nº 2 e será remetida para “correr” no Tribunal de Execução. (Sumário elaborado pela relatora)
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Acórdão nº 3437/07.0TBVCT-E.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 16-04-2015
... da necessidade de dar conhecimento simultâneo ao tribunal e à parte vencida da nota discriminativa e justificativa das custas de parte, abrindo a possibilidade de uma reforma oficiosa da nota apresentada, a sujeição da reclamação da nota justificativa de custas de parte ao depósito prévio do respectivo valor não rompe o equilíbrio interno do regime de custas, neste domínio específico das custas de parte, não podendo ser considerada excessiva,...
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Acórdão nº 258/10.7TCGMR-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 18-01-2018
... pagamento, a própria parte não responsável pelas custas a final é obrigada a depositar a taxa remanescente correspondente aos actos por ela impulsionados no processo e que a pressupuseram, podendo depois reclamá-la segundo o regime das custas de parte. 5) A dispensa pode ser concedida na totalidade ou em parte e a todos os intervenientes processuais ou a alguns.
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Acórdão nº 08113/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03-03-2016
... iça em 1,5 Ucs. – artigo 7.º/4, do Regulamento de Custas Processuais/RCP, aprovado pelo Decreto-Lei nº 34/2008, de 26 de Fevereiro, com alterações posteriores, e pela Tabela II (incidentes e procedimentos anómalos - 1 a 3 UC). 4)O tribunal pode, oficiosamente, deferir o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça, nos termos do artigo 6.º/7, do Regulamento de Custas Processuais, em relação a ambas as partes.
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Acórdão nº 2291/06.4TBPNF-C.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 21-10-2019
A conta de custas tem de ser elaborada de acordo com a decisão judicial proferida e não de acordo com outros critérios que o responsável pela sua elaboração entenda dever aplicar, a menos que tenha existido uma alteração legal que implique a modificação do decidido.
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Acórdão nº 1359/06.1TBFAF-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07-12-2017
... ntação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte, previsto no artigo 25.º, n.º 1, do Regulamento das Custas Processuais, é um prazo processual. Por isso mesmo, esgotado esse prazo, que está sujeito ao regime previsto no artigo 138.º, n.ºs 1 a 3, do Código de Processo Civil, a parte vencedora perde o direito de operar a liquidação das suas custas de parte nos termos regulamentados, mas não perde o seu crédito por essas custas,...
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Acórdão nº 00001/17.0BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 03-11-2017
I) – Cabe, no caso, rectificar erro material no dispositivo quanto a custas constante de pretérito acórdão.* * Sumári elaborado pelo Relator.
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Acórdão nº 2492/22.8T8CBR-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 30-06-2023
... contestação apresentada a Ré invocou a isenção de custas não se impunha ao juiz que a ouvisse, de novo, aquando da decisão a proferir sobre tal questão, na medida em que aquela já se havia pronunciado sobre a mesma. O despacho recorrido não constitui qualquer decisão surpresa posto que se trata de decisão proferida sobre questão invocada pela Ré e relativamente à qual a mesma já se tinha pronunciado. II – A isenção subjetiva prevista na alínea f)
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Acórdão nº 0315/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07-01-2016
I - A isenção de custas não abarca as custas de parte. (n.º 7 do artigo 4.º do RCP). II - Apesar de nas contra-alegações não ser referida uma das questões que veio a ser objeto de procedência do recurso, a nulidade por omissão de pronúncia, nem por isso deixa de ter sido acompanhada a decisão recorrida. III - E de, por isso, a parte vencida ter dado causa às custas. (n.° 2 do art. 527.° do CPC e n.º 2 do artigo 7
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Acórdão nº 1628/21.0T9VRL-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12-09-2022
A Ordem dos Advogados não goza de isenção de custas e, por isso, da isenção do pagamento de taxa de justiça devida pela sua constituição como assistente quanto aos crimes de usurpação de funções e de procuradoria ilícita.
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Acórdão nº 312/10.5TTBGC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11-06-2015
No âmbito de aplicação do Regulamento das Custas Processuais (DL n.º 34/2008, de 26/02) com a redação dada pela Lei n.º 7/2012, de 13/02 e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31/12, não há lugar ao depósito do valor da nota como requisito de apreciação da reclamação judicial da nota descritiva e justificativa das custas de parte.
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Acórdão nº 1011/12.9TAGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 21-05-2013
O tribunal competente para tramitar uma execução por custas proveniente de acção de insolvência que correu nos Juízos Cíveis de Guimarães, é o Juízo de Execução do Tribunal da Comarca de Guimarães, nos termos do disposto no citado art. 102º-A, n.º1 da LOFTJ.
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Acórdão nº 17355/17.0T8LSB-B.L1-8 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12-04-2018
- Vedado está a aplicação das normas relativas à condenação em custas ao Sr. Funcionário Judicial uma vez que este não é interveniente no processo, nem dele retira qualquer proveito. SUMÁRIO: (elaborado pela relatora)
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Acórdão nº 18/23.5YQSTR.L1-PICRS de Tribunal da Relação de Lisboa, 11-09-2024
(da responsabilidade do relator): I. A isenção parcial de custas prevista no art.º 20. da Lei n.º 83/95 foi revogada com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 34/2008, que aprovou o Regulamento das Custas Processuais. II. O exercício de direitos no âmbito do regime das ações populares goza da isenção de custas prevista no art.º 4º, n. 1, al. b), do Regulamento das Custas Processuais.
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Acórdão nº 13185/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02-06-2016
I – De acordo com o Regulamento das Custas Processuais, a regra é a sujeição a custas (artigo 1º), sendo excepcional a isenção das mesmas como a concedida pelo artigo 4º nº 1 al. f). II - A letra deste preceito exclui, por si e em conjugação com o artigo 310º nº 3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, a interpretação que inclua na isenção de custas a actuação do...
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Acórdão nº 1775/20.6BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 23-01-2025
... sequências em termos de responsabilidade quanto a custas.
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Acórdão nº 632/10.9TAABT de Tribunal da Relação de Évora, 24-02-2015
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando formula pedido de indemnização cível em processo penal. Nestes casos de enxerto cível em processo penal por abuso de confiança à Segurança Social não se visa tutelar qualquer direito fundamental constitucional que permita a subsunção ao artigo 4º, n. 1, al. g) do RCP.
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Acórdão nº 02885/15.7BEBRG-B de Tribunal Central Administrativo Norte, 03-06-2016
A isenção de custas de que gozam os funcionários judiciais, nos termos do art. 63º, al. c) do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo DL nº 343/99, de 26 de Agosto, reporta-se apenas às acções ou recursos em que sejam parte, principal ou acessória, directamente por causa do exercício concreto da sua função, entendida "stricto sensu", o que não ocorre quando estamos perante um processo em que o...
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Acórdão nº 7167/13.6YYLSB-B.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 15-03-2022
... Relação também o tiverem feito relativamente às custas devidas perante elas. VI - É ao tribunal da causa (o tribunal onde a ação foi proposta e para onde, em caso de recurso, o processo regressa definitivamente) que compete decidir, oficiosamente ou a requerimento da parte, sobre a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça.
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Acórdão nº 01470/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-02-2016
É nula a decisão recorrida que, em reclamação de conta de custas, não emitiu pronúncia sobre questão e pedido expressamente suscitado pela reclamante da conta, não justificando a razão pela qual sobre eles não se pronunciou e não estando tais pedido e questão prejudicados pela solução dada à questão que nela foi conhecida.
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Acórdão nº 2357/12.1TAGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 13-06-2013
O Juízo de Execução de Guimarães é o competente materialmente para conhecer de uma execução por custas emergente de processo de insolvência que, por inexistir Tribunal de Comércio, correu pelos Juízos Cíveis de Guimarães.
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Acórdão nº 0110/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03-04-2014
Na vigência do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo DL nº 224-A/96, de 26 de Novembro e do DL nº 84/99, de 19 de Março, os sindicatos estavam isentos de custas, quando agiam em defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representassem.
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Acórdão nº 450/08.4TAETZ-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 05-11-2013
I - O Regulamento das Custas Processuais não prevê o pagamento em prestações quer da multa quer das penalidades em que os intervenientes processuais venham a ser condenados, antes inculcando que o seu pagamento deverá ser feito em prazo fixo - dez dias após o trânsito em julgado da decisão que as tiver fixado, art.º 28.º, n.º1, do R.C.P.