custas em processo contra ordenação
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Acórdão nº 2546/15.7BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 10-10-2024
... em falta, o prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional é igual ao prazo de caducidade do direito à liquidação desse imposto, o qual, de harmonia com o artigo 45.º, nº.4, da LGT, é de quatro anos contados a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário.
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Acórdão nº 869/15.4BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-09-2024
... em falta, o prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional é igual ao prazo de caducidade do direito à liquidação desse imposto, o qual, de harmonia com o artigo 45.º, nº.4, da LGT, é de quatro anos contados a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário.
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Acórdão nº 300/19.6BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 08-05-2025
... efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o seguinte: “A prescrição do procedimento tem sempre lugar...
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Acórdão nº 05/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03-04-2013
... 51.º do RGCO (subsidiariamente aplicável às contra-ordenações tributárias por força da alínea b) do artigo 3.º do RGIT). III – Mantendo-se a imputação da infracção feita pela Administração fiscal, há que condenar em custas a recorrida na medida em que decaiu, e bem assim nas devidas na fase administrativa do processo de contra-ordenação, ex vi do disposto no artigo 513.º do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente por força dos
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Acórdão nº 0283/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-03-2003
... interlocutório - n.º 2 do artigo 417° do CPP, a contrário.
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Acórdão nº 930/15.5BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 23-01-2025
... efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o seguinte: “A prescrição do procedimento tem sempre lugar...
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Acórdão nº 01244/13.0BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30-10-2019
... R.C.P. Em relação a qualquer destas vertentes das custas se deve aplicar, necessariamente, a prévia decisão judicial transitada em julgado que implicou a condenação em custas, da qual deriva o próprio acto de contagem (cfr.artº.30, nº.1, do R.C.P.). II. O trânsito em julgado de acórdão deste Tribunal activou a sua força obrigatória dentro do processo. É o que se designa por caso julgado formal, o qual se resume à simples preclusão dos recursos...
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Decreto-Lei n.º 176/2006
... uso humano, foi tido em conta o processo de revisão da ... legislação farmacêutica ... a) Da legislação relativa à protecção contra radiações ... de pessoas sujeitas a exames ou ... 2 — Constitui contra-ordenação, punível com coima de ... € 2000 a € 3740,98 ... Isenção de formalidades e custas ... 1 — A aquisição ou importação pelo ...
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Acórdão nº 180/18.9BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 11-04-2019
... se encontre a ele associado através de um contrato de adesão (tipo legal que consagra comportamento por acção e que resulta da descrição constante da norma). 6. O regime constante do artº.10, nºs.1 e 3, da Lei 25/2006, de 30/6, apenas se aplica, ou tem por pressuposto de aplicação, a não possibilidade de identificação do condutor do veículo no momento da prática da contra-ordenação (cfr.previsão do nº.1 do preceito).
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Acórdão nº 0827/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09-05-2018
Nos termos do artigo 176º 3 do CPPT o pagamento da dívida exequenda, pelos revertidos, não prejudica o controlo jurisdicional da atividade do órgão de execução fiscal, mantendo-se a utilidade da apreciação da lide.
... Matosinhos 1, instaurada, originariamente, contra a D..….., Comércio de Moda, Lda., por dívidas de IRC, bem como de coimas fiscais e custas liquidadas em processo de contra-ordenação, ... -
Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto de 2004
... na Ordem dos Advogados nos termos de um processo especial a definir no Estatuto da Ordem dos ... Artigo 8.º Contra-ordenações 1 - Constitui contra-ordenação a ... solidariamente pelo pagamento das coimas e custas referidas nos números anteriores ... Artigo ...
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Acórdão nº 00214/14.6BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 04-07-2019
... 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, é nula a sentença quando ocorra “a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer”. Esta nulidade está directamente relacionada com o dever que é imposto ao juiz, pelo artigo 608.º nº 2 do Código de Processo Civil, de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação e de não poder ocupar-
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Lei n.º 58/2020
... eventualmente encontradas durante o processo de verificação da identidade dos beneficiários ... desfavoráveis ou discriminatórias contra quem, de boa-fé, preste as informações, os ... 4 - A suspensão não abrange as custas. 5 - Decorrido o tempo de suspensão sem que o ... qualquer ilícito criminal ou de mera ordenação social para cujo processamento seja competente a ...
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Lei n.º 83/2017
... a aplicação de padrões elevados no processo de contratação de colaboradores cujas funções ... desfavoráveis ou discriminatórias contra quem efetue comunicações ao abrigo do presente ... 4 - A suspensão não abrange as custas. 5 - Decorrido o tempo de suspensão sem que o ... qualquer ilícito criminal ou de mera ordenação social para cujo processamento seja competente a ...
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Acórdão nº 01408/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-02-2016
... Dezembro). III - O arguido apenas suportará as custas caso haja decaído parcial ou totalmente no recurso que apresentou, não estando prevista, em situação alguma que o Ministério Público suporte as custas, dado ser entidade isenta do seu pagamento, não estando, também prevista qualquer repartição das custas entre o arguido e a Fazenda Pública. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
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Lei n.º 13/2023
... i) À alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º ... , o Estado enquadra os incentivos à contra- ... tação coletiva no âmbito das suas ... Artigo 59.º ... 1 — As custas processuais relativas à tramitação ... do regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante ... do Decreto-Lei n.º 433/82, ...
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Declaração de Rectificação n.º 70/2009, de 01 de Outubro de 2009
... , que estabelece o regime aplicável às contra -ordenaçóes ambientais, publicada node 2006, ... anterior implica a transferência do processo para a Inspecçáo -Geral do Ambiente e do ... custas da publicaçáo suportadas pelo infractor ... 5 ...
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Acórdão nº 627/1 8.4BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 12-03-2025
... em falta, o prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional é igual ao prazo de caducidade do direito à liquidação desse imposto, o qual, de harmonia com o artigo 45.º, nº.4, da LGT, é de quatro anos contados a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário.
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Acórdão nº 1910/15.6BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 10-10-2024
... em falta, o prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional é igual ao prazo de caducidade do direito à liquidação desse imposto, o qual, de harmonia com o artigo 45.º, nº.4, da LGT, é de quatro anos contados a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário.
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Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro de 1990
... , compete a defesa militar da República contra quaisquer ameaças externas ... Por outro lado, ... Artigo 22.º Garantia em processo disciplinar O militar, em processo disciplinar, ... na dispensa do pagamento de preparos e custas e das demais despesas do processo, para defesa ... 3 - A ordenação na lista de antiguidade dos alferes mencionados ...
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Acórdão nº 484/17.8BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-06-2017
I – A jurisdição administrativa é materialmente incompetente para conhecer das ações de execução para pagamento de coima e custas relativas a decisões da Administração Pública que tenham aplicado coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo.
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Acórdão nº 00926/19.8BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 24-04-2024
... 30/06, o prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação é reduzido nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 2 do Regime Geral das Infracções Tributárias ex vi artigo 18.º da Lei n.º 25/2006, de 30/06. VI - Nesses casos, verifica-se que a coima a fixar depende em absoluto do valor da taxa de portagem correspondente ao percurso efectivamente realizado pelo infractor ou, nos casos em que não é possível verificar tal percurso, sempre...
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Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março de 2010
... -se alteraçóes que visam aprofundar o processo de simplificaçáo. Assim, elimina -se da alínea ... números anteriores é urgente e isento de custas ... 7 - Da sentença cabe recurso nos ... Artigo 98 ... Contra-ordenaçóes ... 1 - Sem prejuízo da ...
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Acórdão nº 022/14.4BELRS 0199/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30-09-2020
... Pública abrangida por qualquer isenção de custas desde a entrada em vigor Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro. A circunstância de a oposição respeitar a acórdãos proferidos em matéria de contra-ordenações e, como tal, não ser sequer admissível esta via processual, não altera o facto de ser um recurso interposto ao abrigo do artigo 284.º do CPPT.
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Acórdão nº 305/13.0BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 18-05-2023
I – O requisito do reconhecimento da responsabilidade pelo arguido previsto no nº2 do artigo 32º do RGIT poderá ter-se como verificado a partir dos actos e declarações que o arguido pratique no processo e da conduta que com eles evidencie concretamente assumir.