créditos laborais prescrição

1337 resultados para créditos laborais prescrição

  • Acórdão nº 01S4423 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Abril de 2002

    I - Se, nos termos do nº. 2 do artº. 323º do CC, a citação se realiza dentro de 5 dias depois de ter sido requerida, não há retroactividade quanto à interrupção da prescrição, atendendo-se ao momento efectivo da citação; se a citação é feita posteriormente por causa não imputável ao requerente, considera-se a prescrição interrompida no 5º. dia posterior ao requerimento da citação; existindo,...

    ... julgara procedente a excepção da prescrição" e absolvera a ré \"B, Lda.\", do pedido de condena\xC3"... que, no caso, a prescrição dos créditos peticionados pelo recorrente consumava-se em 20 ... que justifica a extinção dos créditos laborais por prescrição, assente no desinteresse ...
  • Acórdão nº 98S071 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Outubro de 1998

    I - O trabalhador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho com o fundamento do não pagamento atempado do seu salário. II - Se esse não pagamento se mantém no tempo, constitui-se uma infracção continuada que só cessa com o pagamento. III - Assim, enquanto permanecer a infracção, o trabalhador pode rescindir o contrato sem que a tal obste o prazo de 15 dias referido no n. 2 do artigo 34 da

    ...IV - O prazo da prescrição referido no n. 1 do artigo 38 da LCT aplica-se ao pedido reconvencional fundamentado em créditos laborais. V - Esse prazo de prescrição não se ...
  • Acórdão nº 1191/09.0TTCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 02 de Março de 2011

    I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se tanto porque se executa determinado trabalho e de determinada maneira (em temos simplificados). II - Quando a lei se refere às prestações regulares e periódicas – como o faz, nomeadamente no artº 82º da LCT – não está a exigir que a regularidade e periodicidade correspondam à (regularidade e...

    ...Invocou a prescrição dos juros moratórios vencidos há mais de cinco ... que os juros de mora relativos a créditos laborais encontram-se submetidos ao regime ...
  • Acórdão nº 01S599 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Março de 2002

    I - No regime do processo laboral a arguição das nulidades de decisão deve ser efectuada no requerimento de interposição de recurso, solução essa que não viola o princípio constitucional do acesso aos Tribunais, nem viola a ideia de Estado de Direito. II - Verifica-se a existência de um contrato de trabalho quando o objecto do contrato se cifrava essencialmente na acitividade do trabalhador, com...

    ... conhecer, para além da invocada prescrição dos juros, cujo conhecimento foi relegado para ... que os juros de mora relativamente a créditos laborais se encontravam sujeitos ao regime de ...
  • Acórdão nº 00828/19.8BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 05 de Março de 2021

    1-Tendo o requerimento para pagamento de créditos salariais emergentes da cessação de contrato de trabalho sido apresentado ao FGS depois de 04/05/2015, por força do disposto na norma transitória do artigo 3.º do DL n.º 59/2015, de 21/04, é-lhe aplicável o novo regime previsto neste diploma. 2- A norma do artigo 2.º, nº8 do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril foi julgada inconstitucional ̶

    ... que apresentou, pagando-lhe os créditos salariais reclamados no montante de € 6.957,41 ... causas de interrupção do prazo de prescrição, pelo que, quando apresentou o requerimento ao ... para requerer o pagamento dos créditos laborais, certificados com a declaração de insolvência, ...
  • Acórdão nº 05S369 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Maio de 2006

    I - O pedido de compensação de créditos formulado pelo réu na contestação tem a natureza de excepção peremptória se for igual ou inferior ao montante peticionado na acção, caso em que não originará alteração do valor da causa, mas reveste a natureza de reconvenção se lhe for superior e, nessa medida, implicará uma alteração do valor do processo. II - Só nos casos em que o prazo da prescrição...

    ... exceptiva invocada e reclamou a prescrição dos créditos aduzidos pela Ré. 1.2. Após a ...laborais por contrariar o art.º 38º nº1 da L.C.T., ...
  • Acórdão nº 003895 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Maio de 1994

    A prescrição extintiva não se verifica, porque o respectivo termo inicial não se iniciou, quando as consequências da declaração de nulidade do despedimento, com eficácia retroactiva, determinarem a inexistência de hiato no vínculo contratual inter partes estabelecido, e, daí, a não verificação do decurso do prazo estabelecido no artigo 38, n. 1 da Lei do Contrato de Trabalho para prescrição dos...

    ... Sumário : A prescrição extintiva não se verifica, porque o respectivo ... de Trabalho para prescrição dos créditoslaborais...
  • Acórdão nº 177/17.6BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Dezembro de 2019

    I – Nos termos do artigo 319º, nº 3 do Regulamento do Código do Trabalho (Lei nº 35/2004), revogado pelo art 4º do DL nº 59/2015, o Fundo de Garantia Salarial só assegura o pagamento dos créditos que lhe sejam reclamados até três meses antes da respetiva prescrição. II – O art 2º, nº 8 do DL nº 59/2015 consagra uma modificação do prazo que anteriormente se encontrava previsto para o

    ... que indeferiu o pedido de pagamento dos créditos laborais à autora em consequência da cessação ... que tal norma não respeita à prescrição dos créditos, mas antes a um pressuposto ...
  • Acórdão nº 0044694 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Outubro de 2000

    I -º O prazo de prescrição dos créditos laborais - todos os direitos ou créditos resultantes do contrato de trabalho - previsto no nº 1 do art. 38º da L.C.T., que tem natureza de Lei especial, conta-se decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou, de facto, o contrato de trabalho, independentemente da forma de cessação ser lícita ou ilícita, válida ou nula, pois a partir dessa...

  • Acórdão nº 0044694 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Outubro de 2000

    I -º O prazo de prescrição dos créditos laborais - todos os direitos ou créditos resultantes do contrato de trabalho - previsto no nº 1 do art. 38º da L.C.T., que tem natureza de Lei especial, conta-se decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou, de facto, o contrato de trabalho, independentemente da forma de cessação ser lícita ou ilícita, válida ou nula, pois a partir dessa...

  • Acórdão nº 0025464 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Junho de 2000

    I - A suspensão do contrato de trabalho de professora, por via de licença sem retribuição para conclusão da profissionalização, não recusada pela entidade patronal, importa a suspensão do respectivo contrato, mantendo-se os restantes deveres dos contratantes, exceptuados os de prestar trabalho e de receber a respectiva remuneração. II - Tal suspensão tem como consequência que a prescrição dos...

  • Acórdão nº 0025464 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Junho de 2000

    I - A suspensão do contrato de trabalho de professora, por via de licença sem retribuição para conclusão da profissionalização, não recusada pela entidade patronal, importa a suspensão do respectivo contrato, mantendo-se os restantes deveres dos contratantes, exceptuados os de prestar trabalho e de receber a respectiva remuneração. II - Tal suspensão tem como consequência que a prescrição dos...

  • Acórdão nº 1228/07.8TBAGH.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Fevereiro de 2011

    1. O regime especial de prescrição dos créditos emergentes da violação de um contrato de trabalho, estabelecido nas leis laborais, só é aplicável aos créditos típicos da relação laboral, excluindo-se do seu âmbito os emergentes de uma relação de responsabilidade civil extracontratual, nomeadamente quando esteja em causa uma responsabilidade delitual conexa com a criminal ou a entidade patronal...

    ...ção a excepção peremptória de prescrição , qualificando, para tal, o crédito do A. como ... na l.a conclusão aplica-se a todos os créditos" resultantes do contrato de trabalho, da sua viola\xC3"... o prazo de prescrição dos créditos laborais, decorrente da previsão normativa contida no ...
  • Acórdão nº 0040095 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Março de 2000

    I - Os contratos de trabalho a termo têm de ser escritos e têm de indicar os motivos justificativos do termo. II - Tal indicação só é válida se o motivo estiver concretizado. III - A utilização de fórmulas genéricas e abstractas, susceptíveis de enquadrar diversas situações concretas não satisfazem a exigência legal. IV - É o que acontece com as fórmulas seguintes: - "suprir necessidades...

  • Acórdão nº 0040095 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Março de 2000

    I - Os contratos de trabalho a termo têm de ser escritos e têm de indicar os motivos justificativos do termo. II - Tal indicação só é válida se o motivo estiver concretizado. III - A utilização de fórmulas genéricas e abstractas, susceptíveis de enquadrar diversas situações concretas não satisfazem a exigência legal. IV - É o que acontece com as fórmulas seguintes: - "suprir necessidades...

  • Acórdão nº 002678 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Dezembro de 1990

    I - O estabelecimento pela entidade patronal de um subsidio complementar de reforma não representa um credito resultante do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, mas uma obrigação previdencial por si assumida. II - Atenta essa sua natureza, o prazo prescricional aplicavel e o prazo geral e não o prazo excepcional de prescrição dos creditos laborais. III - A retribuição mista e...

    ... geral e não o prazo excepcional de prescrição dos creditos laborais. III - A retribuição ...
  • Acórdão nº 293/13.3TTVNF.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Novembro de 2014

    I - As remunerações de férias, subsídios de férias e de natal não pagas na data do vencimento vencem juros de mora., nos termos do art.804º, nº2, al.a) do CC. II - Os juros de moras relativos a essas prestações nos créditos laborais não prescrevem no prazo de 5 anos referidos na al.d) do art.310º do CC, sendo-lhes aplicáveis o regime especial de prescrição previsto no n.º 1 do artigo 38.º da...

    ... o conhecimento da excepção de prescrição" dos juros de mora e julgou improcedente a excepç\xC3"... Trabalho de 2003 se prever que todos os créditos prescrevem no prazo de ano após a cessação do ...ão colide com o aplicável aos créditos laborais, entendendo-se como tais as prestações ...
  • Acórdão nº 0092404 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Janeiro de 2002

    I -. O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS LABORAIS DE UM ANO CONTADO A p ARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO PRENDE-SE COM A NECESSIDADE DE SEGURANÇA E CERTEZA NAS RELAÇÕES LABORAIS, MAS TAMBÉM É UMA CONTRAPARTIDA AO FACTO DE TAIS CRÉDITOS NÃO PRESCREVEREM DURANTE A MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO LABORAL. II. NO CASO EM APREÇO, A APELANTE, ANTES DE DECORRIDO O PRAZO DE PRESCRIÇÃO...

  • Acórdão nº 0092404 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 2002

    I -. O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS LABORAIS DE UM ANO CONTADO A p ARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO PRENDE-SE COM A NECESSIDADE DE SEGURANÇA E CERTEZA NAS RELAÇÕES LABORAIS, MAS TAMBÉM É UMA CONTRAPARTIDA AO FACTO DE TAIS CRÉDITOS NÃO PRESCREVEREM DURANTE A MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO LABORAL. II. NO CASO EM APREÇO, A APELANTE, ANTES DE DECORRIDO O PRAZO DE PRESCRIÇÃO...

  • Acórdão nº 2417/16.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Dezembro de 2019

    I – Nos termos do artigo 319º, nº 3 do Regulamento do Código do Trabalho (Lei nº 35/2004), revogado pelo art. 4º do DL nº 59/2015, o Fundo de Garantia Salarial só assegura o pagamento dos créditos que lhe sejam reclamados até três meses antes da respetiva prescrição. II – O art. 2º, nº 8 do DL nº 59/2015 consagra uma modificação do prazo que anteriormente se encontrava previsto para

    ... que indeferiu o pedido de pagamento dos créditos laborais ao autor em consequência da cessação ... ela da insolvente, interrompeu a prescrição dos seus créditos, logo reconhecidos na ação ...
  • Acórdão nº 0040296 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Abril de 2000

    I - Não pode ser tido como um único contrato de trabalho, a prestação de trabalho que se desenvolveu em dois períodos distintos, separados entre si por cerca de três meses e meio, salvo se o trabalhador provar a ilicitude dessa interrupção. II - Os créditos laborais relativos ao primeiro período extinguem-se por prescrição, se tiver decorrido mais de um ano entre o termo daquele período e a...

  • Acórdão nº 0040296 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Abril de 2000

    I - Não pode ser tido como um único contrato de trabalho, a prestação de trabalho que se desenvolveu em dois períodos distintos, separados entre si por cerca de três meses e meio, salvo se o trabalhador provar a ilicitude dessa interrupção. II - Os créditos laborais relativos ao primeiro período extinguem-se por prescrição, se tiver decorrido mais de um ano entre o termo daquele período e a...

  • Acórdão nº 00108404 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Fevereiro de 2002

    1 - A prescrição dos créditos laborais só se inicia no dia imediato ao da cessação do contrato de trabalho. 2 - Este regime específico do direito laboral encontra a sua justificação na subordinação jurídica em que o trabalhador se encontra por efeito de próprio contrato de trabalho, a qual envolve uma certa posição de inferioridade do trabalhador em relação ao empregador que pode inibir ou...

  • Acórdão nº 00108404 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Fevereiro de 2002

    1 - A prescrição dos créditos laborais só se inicia no dia imediato ao da cessação do contrato de trabalho. 2 - Este regime específico do direito laboral encontra a sua justificação na subordinação jurídica em que o trabalhador se encontra por efeito de próprio contrato de trabalho, a qual envolve uma certa posição de inferioridade do trabalhador em relação ao empregador que pode inibir ou...

  • Acórdão nº 0021764 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Junho de 2000

    I - O nº 1 do artº 38 da L.C.T. ao afirmar que só no momento da cessação do contrato se inicia a contagem do prazo de prescrição, estabelece um regime especial, relativamente ao que sucede na generalidade das dívidas, cujo prazo de prescrição se inicia no momento do vencimento. Significa isto que durante a execução do contrato de trabalho, e enquanto este se mantiver em vigor, não corre a prescriç

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