convencões colectivas trabalho

2407 resultados para convencões colectivas trabalho

  • Acórdão nº 0026054 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Junho de 1997

    I - Num quadro constitucional, como é o nosso, de liberdade sindical (tomada a palavra num sentido translato, abrangendo igualmente as associações patronais), isto é, de "representação colectiva de interesses de base associativa", as convenções colectivas de trabalho, por si mesmas, só obrigam as entidades subscritoras ou os respectivos membros, bem como os trabalhadores por elas representados....

    ... de base associativa", as convenções colectivas de trabalho, por si mesmas, só obrigam as ...
  • Acórdão nº 0026054 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Junho de 1997 (caso None)

    I - Num quadro constitucional, como é o nosso, de liberdade sindical (tomada a palavra num sentido translato, abrangendo igualmente as associações patronais), isto é, de "representação colectiva de interesses de base associativa", as convenções colectivas de trabalho, por si mesmas, só obrigam as entidades subscritoras ou os respectivos membros, bem como os trabalhadores por elas representados....

    ... de base associativa", as convenções colectivas de trabalho, por si mesmas, só obrigam as ...
  • Acórdão nº 0085424 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Junho de 1993

    A relação pode e deve indagar, ao conhecer do objecto de uma apelação, se as convenções colectivas de trabalho são ou não aplicáveis à relação material controvertida.

    ... de uma apelação, se as convenções colectivas de trabalho são ou não aplicáveis à relação ...
  • Acórdão nº 05S1042 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Julho de 2005 (caso NULL)

    1. Obrigando-se a entidade empregadora a pagar ao trabalhador uma prestação mensal durante o período de suspensão do contrato de trabalho e a actualizar anualmente a referida prestação sempre que haja actualização geral das remunerações do pessoal no activo e na mesma percentagem, não há que levar em conta naquela actualização o valor das anuidades estabelecidas para o pessoal de terra no activo...

    ... ção emergente de contrato individual de trabalho, os autores A, B, C e D pediram que a ré E, SA ... a regulamentação das convenções colectivas pode ser afastada pelos contratos individuais de ...
  • Acórdão nº 0006724 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Abril de 1997

    I - As convenções colectivas de trabalho obrigam as entidades patronais que as subscrevem e as inscritas nas associações patronais signatárias, bem como os trabalhadores ao seu serviço, quer sejam membros das associações sindicais celebrantes, quer das associações sindicais representadas pelas associações sindicais celebrantes. II - Consagra-se, asssim, o princípio da filiação, nos termos do qual

    ... Sumário: I - As convenções colectivas de trabalho obrigam as entidades patronais que as ...
  • Acórdão nº 0006724 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Abril de 1997 (caso None)

    I - As convenções colectivas de trabalho obrigam as entidades patronais que as subscrevem e as inscritas nas associações patronais signatárias, bem como os trabalhadores ao seu serviço, quer sejam membros das associações sindicais celebrantes, quer das associações sindicais representadas pelas associações sindicais celebrantes. II - Consagra-se, asssim, o princípio da filiação, nos termos do qual

    ... Sumário: I - As convenções colectivas de trabalho obrigam as entidades patronais que as ...
  • Acórdão nº 003913 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Março de 1994 (caso NULL)

    I - Pelo n. 1 da Cláusula 72 do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre o Grémio dos Seguradores e os Sindicatos Nacionais dos Profissionais de Seguros dos Distritos de Lisboa e do Porto, homologado em 6 de Julho de 1971 e cujas alterações foram publicadas no Boletim do Ministério do Trabalho n. 41, de 8 de Novembro de 1974, página 2352, foi instituído o regime de pensões complementares de

    ... da Cláusula 72 do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre o Grémio dos Seguradores e os ... estatuição consta das Convenções Colectivas de Trabalho posteriormente celebradas no sector ...
  • Acórdão nº 0011004 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 1999 (caso None)

    I. à interpretação das cláusulas das convenções colectivas devem aplicar-se as regras relativas à interpretação da lei. II. A faceta normativa das convenções colectivas de trabalho é a mais original e aquela que imprime carácter de fonte de direito do produto da negociação. Significa que o clausulado final vai influir nos direitos e deveres reciprocos dos trabalhadores e das entidades...

  • Acórdão nº 0011004 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Maio de 1999

    I. à interpretação das cláusulas das convenções colectivas devem aplicar-se as regras relativas à interpretação da lei. II. A faceta normativa das convenções colectivas de trabalho é a mais original e aquela que imprime carácter de fonte de direito do produto da negociação. Significa que o clausulado final vai influir nos direitos e deveres reciprocos dos trabalhadores e das entidades...

  • Acórdão nº 002800 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Abril de 1991
    ... as leis gerais do contrato individual de trabalho, as convenções colectivas de trabalho que ...
  • Acórdão nº 002800 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Abril de 1991 (caso None)
    ... as leis gerais do contrato individual de trabalho, as convenções colectivas de trabalho que ...
  • Acórdão nº 003504 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Outubro de 1992 (caso None)

    Nas acções a que se referem os artigos 177 a 180 do Código do Processo de Trabalho (anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho), não estão em causa direitos individuais de trabalhadores ou entidades patronais, mas uma intervenção abstracta tendente a afastar dúvidas sobre a validade ou a interpretação de certas cláusulas dos instrumentos de regulamentação colectiva.

    ... 177 a 180 do Código do Processo de Trabalho (anulação e interpretação de cláusulas de nvenções colectivas de trabalho), não estão em causa direitos ...
  • Acórdão nº 003504 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Outubro de 1992

    Nas acções a que se referem os artigos 177 a 180 do Código do Processo de Trabalho (anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho), não estão em causa direitos individuais de trabalhadores ou entidades patronais, mas uma intervenção abstracta tendente a afastar dúvidas sobre a validade ou a interpretação de certas cláusulas dos instrumentos de regulamentação colectiva.

    ... 177 a 180 do Código do Processo de Trabalho (anulação e interpretação de cláusulas de nvenções colectivas de trabalho), não estão em causa direitos ...
  • Acórdão nº 0095744 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Março de 1995

    I - Segundo o Princípio da Filiação, as convenções colectivas de trabalho apenas obrigam os trabalhadores e as entidades patronais que estejam filiadas nas respectivas associações sindicais e patronais que tenham outorgado tais convenções (artigo 7 do DL 519-C1/79, de 29/12). II - Embora a A. estivesse filiada no sindicato dos professores da grande Lisboa, não foi alegado, nem provado que a R....

    ... ípio da Filiação, as convenções colectivas de trabalho apenas obrigam os trabalhadores e as ...
  • Acórdão nº 0072214 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Outubro de 1991 (caso None)

    I - O art. 5 do CPT abrange apenas as convenções colectivas de trabalho e não os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e refere-se apenas às entidades outorgantes daquelas convenções e não a todos os interessados: associações sindicais e patronais, entidades patronais e trabalhadores. II - O art. 43 do DL 519-C1/79 refere-se exclusivamente às acções de anulação de cláusula dos...

    ... do CPT abrange apenas as convenções colectivas" de trabalho e não os instrumentos de regulamenta\xC3" ...
  • Acórdão nº 0072214 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Outubro de 1991

    I - O art. 5 do CPT abrange apenas as convenções colectivas de trabalho e não os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e refere-se apenas às entidades outorgantes daquelas convenções e não a todos os interessados: associações sindicais e patronais, entidades patronais e trabalhadores. II - O art. 43 do DL 519-C1/79 refere-se exclusivamente às acções de anulação de cláusula dos...

    ... do CPT abrange apenas as convenções colectivas" de trabalho e não os instrumentos de regulamenta\xC3" ...
  • Acórdão nº 002074 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Novembro de 1989

    I - O disposto no artigo 31 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, não padece de inconstitucionalidade, designadamente, por ofensa do disposto no artigo 56 da Constituição da República Portuguesa de 1989 (anterior artigo 57, n. 3 e 4, que não impõe que toda a matéria relativa ao contrato individual de trabalho seja, necessariamente e sem quaisquer limites, objecto de contratação colectiva,...

    ... éria relativa ao contrato individual de trabalho seja, necessariamente e sem quaisquer limites, ... eficácia das normas das convenções colectivas de trabalho. II - O prazo de caducidade do ...
  • Acórdão nº 002074 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Novembro de 1989 (caso None)

    I - O disposto no artigo 31 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, não padece de inconstitucionalidade, designadamente, por ofensa do disposto no artigo 56 da Constituição da República Portuguesa de 1989 (anterior artigo 57, n. 3 e 4, que não impõe que toda a matéria relativa ao contrato individual de trabalho seja, necessariamente e sem quaisquer limites, objecto de contratação colectiva,...

    ... éria relativa ao contrato individual de trabalho seja, necessariamente e sem quaisquer limites, ... eficácia das normas das convenções colectivas de trabalho. II - O prazo de caducidade do ...
  • Acórdão nº 0074474 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Fevereiro de 1992 (caso None)

    I - Julgada procedente pela Relação a nulidade de omissão de pronúncia na sentença da 1 instância, deve a Relação conhecer do objecto da apelação. II - No caso de concorrência de convenções colectivas de trabalho aplicáveis a trabalhadores da mesma empresa, a lei estabelece três princípios: o da especialidade, o da favorabilidade e o da posteridade. III - Assim: a) sendo um dos instrumentos em...

    ... MOURA IN INTRODUÇÃO AO DIREITO DE TRABALHO PAG307 ... Área Temática: DIR TRAB - REG COL ... caso de concorrência de convenções colectivas de trabalho aplicáveis a trabalhadores da mesma ...
  • Acórdão nº 0074474 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Fevereiro de 1992

    I - Julgada procedente pela Relação a nulidade de omissão de pronúncia na sentença da 1 instância, deve a Relação conhecer do objecto da apelação. II - No caso de concorrência de convenções colectivas de trabalho aplicáveis a trabalhadores da mesma empresa, a lei estabelece três princípios: o da especialidade, o da favorabilidade e o da posteridade. III - Assim: a) sendo um dos instrumentos em...

    ... MOURA IN INTRODUÇÃO AO DIREITO DE TRABALHO PAG307 ... Área Temática: DIR TRAB - REG COL ... caso de concorrência de convenções colectivas de trabalho aplicáveis a trabalhadores da mesma ...
  • Acórdão nº 9510021 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Abril de 1996

    I - Se a entidade patronal está inscrita em Associação que subscreveu duas Convenções Colectivas de Trabalho para o mesmo sector de actividade, deve aplicar-se a cada um dos seus trabalhadores a convenção subscrita pelo Sindicato em que o mesmo está filiado. II - Não é fundamento para despedimento com justa causa a falta ao serviço, menos de 10 dias alternados e 5 dias consecutivos durante o...

    ... ção que subscreveu duas Convenções Colectivas de Trabalho para o mesmo sector de actividade, ...
  • Acórdão nº 9941173 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Maio de 2000
  • Acórdão nº 0009664 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Junho de 2001 (caso None)

    I - Citando Meneses Cordeiro, "A Interpretação e Integração das Convenções Colectivas de Trabalho seguem as regras próprias de interpretação e de integração da Lei, com cedências subjectivas quando estejam em causa aspectos que apenas respeitem às partes que as hajam celebrado". II - "As pensões de reforma do sector bancário, não têm carácter retributivo, na medida em que nem os trabalhadores...

  • Acórdão nº 0009664 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Junho de 2001

    I - Citando Meneses Cordeiro, "A Interpretação e Integração das Convenções Colectivas de Trabalho seguem as regras próprias de interpretação e de integração da Lei, com cedências subjectivas quando estejam em causa aspectos que apenas respeitem às partes que as hajam celebrado". II - "As pensões de reforma do sector bancário, não têm carácter retributivo, na medida em que nem os trabalhadores...

  • Acórdão nº 0009664 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Junho de 2001 (caso None)

    I - Citando Meneses Cordeiro, "A Interpretação e Integração das Convenções Colectivas de Trabalho seguem as regras próprias de interpretação e de integração da Lei, com cedências subjectivas quando estejam em causa aspectos que apenas respeitem às partes que as hajam celebrado". II - "As pensões de reforma do sector bancário, não têm carácter retributivo, na medida em que nem os trabalhadores...

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