contribuições prescrição segurança social
-
Acórdão nº 445/12.3BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 13-05-2021
I- O prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social interrompe-se por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida. II- O n.º 3 do artigo 49.º da LGT é aplicável aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social que tenham, não apenas efeito instantâneo mas também o efeito...
-
Acórdão nº 1951/22.7T8VCT-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11-05-2023
... ou suspensivos do prazo prescricional das contribuições e quotizações da segurança social compete, nos termos do art.342º, nº2 do C.Civil. ao Instituto da Segurança Social, IP. IV. É nula, por omissão de pronúncia, a decisão que não conhece da excepção de prescrição das contribuições da segurança social reclamadas em processo de insolvência que, além de ser do conhecimento oficioso, foi expressamente invocada pelo devedor.
-
Acórdão nº 01941/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-01-2014
... 297.º, n.º 1 do Código Civil). II - O prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social interrompe-se “por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida” (artigo 63.º, n.º 3 da Lei n.º 17/2000). III - Constituem factos interruptivos do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a notificação do potencial...
-
Acórdão nº 00319/23.2BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 26-10-2023
... de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação do executado para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal. IV – Não estando demonstrado, com a segurança e certeza exigíveis, qualquer facto interruptivo ou suspensivo, decorreu a totalidade do prazo de prescrição de...
-
Acórdão nº 00247/10.1BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 14-06-2017
I - O prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social interrompe-se “por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida” - cfr. artigo 63.º, n.º 3 da Lei n.º 17/2000, de 08 de Agosto. II - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação...
-
Acórdão nº 975/22.9T8VNF-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25-05-2023
I.O prazo de prescrição das contribuições para a segurança social é de 5 anos, nos termos do art.187º, nº1 da Lei 110/2009 de 6.9 e conta-se separadamente para cada uma das contribuições em dívida. II.A alegação e prova dos factos interruptivos ou suspensivos do prazo prescricional das contribuições e quotizações da segurança social compete, nos termos do art.342º, nº2 do C.Civil ao Instituto da Segurança Social, IP.
-
Acórdão nº 01489/06.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 24-09-2020
... não teve culpa pela insuficiência do património social para responder pelas dívidas da natureza das que aqui estão em causa. E a culpa relevante é a decorrente do incumprimento das disposições legais ou contratuais destinadas a proteção dos credores, mas só quando de tal incumprimento resulte a insuficiência do património social para a satisfação desses créditos.* * Sumário elaborado pela relatora
-
Acórdão nº 455/07.2BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-10-2020
... 4 de Fevereiro de 2001, veio diminuir o prazo de prescrição das dívidas à Segurança Social (contribuições ou quotizações), (e respectivos juros de mora), de dez (cfr. artigo14.º, do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Março, artigo 53.º, nº.2, da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto), para cinco anos. II. Por força do n.º 3 do artigo 63.º da citada Lei a prescrição das obrigação de pagamento das cotizações e das contribuições à segurança social...
-
Acórdão nº 681/12.2TBGC-A.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 26-09-2019
... (da relatora): .O conhecimento oficioso da prescrição de uma dívida por contribuições de segurança social previsto no artº 175º do CPPT não é reservado aos processos de execução fiscal. .O prazo prescrição da dívida por contribuições de segurança social é o de 5 anos nos termos do disposto no nº 3 do artº 60º da Lei 4/2007, de 16 de janeiro (Lei que aprova as bases gerais do sistema de segurança social) e não o prazo geral de 20 anos...
-
Acórdão nº 0212/18.0BEMDL de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12-05-2021
Constituem factos interruptivos do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a notificação do potencial revertido para audiência prévia à reversão bem como a citação deste para a execução fiscal, sendo que este segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal.
-
Acórdão nº 26/23.6 BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 13-07-2023
I. São factos interruptivos do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a notificação do potencial revertido para audiência prévia, bem como a citação deste para a execução fiscal, sendo que este segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura, mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do PEF.
-
Acórdão nº 00440/07.4BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 14-10-2021
... n.º 2 do Código Civil, tendo o devedor invocado a prescrição, incumbia à credora/Administração Tributária provar os concretos factos impeditivos dessa causa extintiva do crédito tributário. II. Não se tendo provado o facto demonstrativo da interrupção do prazo de prescrição há que dar por verificada a prescrição da dívida exequenda, proveniente de contribuições para a Segurança Social.* * Sumário elaborado pela relatora
-
Acórdão nº 00999/16.5BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 23-11-2023
... .º da LGT é aplicável aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à Segurança Social que tenham não apenas efeito instantâneo, como também o efeito duradouro de impedir que o novo prazo comece a correr enquanto não findar o processo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
-
Acórdão nº 6882/12.6TBSTB-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 26-03-2015
O conhecimento oficioso da prescrição de uma dívida por contribuições de Segurança Social não é reservado aos processos de execução fiscal; como tal, é eficaz, também, em sede do apenso de reclamação de créditos (processo comum); a “unidade do sistema jurídico” assim o exige. Sumário do Relator
-
Acórdão nº 02067/21.9BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 13-04-2023
... do. II - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação do executado para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
-
Acórdão nº 01403/14.9BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 16-03-2017
... de causas de suspensão do prazo de prescrição da obrigação tributária, por contender com garantias dos contribuintes, inclui-se na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, tendo as respectivas normas de estar contidas em lei formal da Assembleia da República ou em Decreto-Lei do Governo na sequência de uma Lei de Autorização Legislativa emitida pelo Parlamento para esse efeito. IX - O artigo 100.° do
-
Acórdão nº 00349/09.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 10-03-2016
... à instauração da execução fiscal. V - O prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social interrompe-se “por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida” - cfr. artigo 63.º, n.º 3 da Lei n.º 17/2000, de 08 de Agosto. VI - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação...
-
Acórdão nº 01595/11.9BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 19-12-2019
... .º da LGT é aplicável aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social que tenham não apenas efeito instantâneo, como também o efeito duradouro de impedir que o novo prazo comece a correr enquanto não findar o processo. IV - Por paridade de razões com o que se verifica para as demais dívidas tributárias, deve entender-se que a limitação a uma das interrupções da prescrição das dívidas à segurança social apenas vale para as...
-
Acórdão nº 00269/23.2BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 26-10-2023
... se possa concluir com um mínimo de certeza e segurança jurídica que a carta apresentada a registo foi colocada ao alcance do destinatário, dito de outro modo, fique afastado por via de tais elementos o risco de extravio da carta. III – Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação do executado para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura (arti
-
Acórdão nº 05747/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18-02-2016
... que têm previsto o regime de interrupção da prescrição das dívidas de contribuições para a segurança social. V - Deste modo, a dívida dos períodos de 11/2004 a 08/2006 não prescreveu e é exigível.
-
Acórdão nº 0440/10.7BECBR 01088/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12-02-2020
... .º da LGT é aplicável aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social que tenham não apenas efeito instantâneo, como também o efeito duradouro de impedir que o novo prazo comece a correr enquanto não findar o processo.
-
Acórdão nº 01439/09.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 19-06-2019
I - O prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social interrompe-se “por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida” (artigo 63.º, n.º 3 da Lei n.º 17/2000). II - Constituem factos interruptivos do prazo de prescrição de dívidas à segurança social a notificação do potencial revertido para audiên
-
Acórdão nº 05/22.0BEBJA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-09-2023
... («As causas de suspensão ou interrupção da prescrição aproveitam igualmente ao devedor principal e aos responsáveis solidários ou subsidiários »), ou seja, as causas de suspensão relevam (é com este sentido que deve ler-se o aproveitam) para o devedor principal e para o responsável subsidiário, independentemente da data em que este seja citado. V - Como resulta do disposto nos arts. 318.º a 320.º, do CC, a suspensão da prescrição tem como
-
Acórdão nº 0881/05.1BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03-02-2021
... (não deixa começar a correr novo prazo de prescrição até ao termo do processo, v.g., em que decorra a cobrança coerciva da dívida). III - Nenhum obstáculo, legal ou interpretativo, existe ao funcionamento da doutrina no ponto anterior, no tratamento da prescrição respeitante às dívidas, de contribuições/cotizações/quotizações, à Segurança Social.
-
Acórdão nº 01638/08.3BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 17-02-2022
... ão e a prestação de trabalho. VII – Recai sobre a Segurança Social o ónus de provar os factos constitutivos do direito às contribuições a que se arroga, designadamente porque não existiam deslocações do trabalhador ou, existindo, porque esses abonos não tinham qualquer relação com essas deslocações ou, tendo-a, cobriam largamente as despesas normais que as deslocações provocam, fazendo, por isso, parte da retribuição. VIII - Se a decisão factual