Contribuição Predial

3056 resultados para Contribuição Predial

  • Acórdão nº 018605 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Junho de 1995

    As derramas que os municípios podiam lançar sobre a colecta de contribuição predial ou industrial liquidada, nos termos do n. 1 do art. 5 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, na sua redacção inicial, era devida ao município da área da repartição de finanças onde se efectuasse a liquidação e não da área onde os rendimentos eram gerados.

  • Acórdão nº 1254/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Fevereiro de 2001

    1. Incorre em erro de julgamento e não em omissão de pronúncia a sentença que não se refere, devendo-o, ao desprezo do factor renda no critério de avaliação, entendido pela Recorrente como requisito do critério legal tipificado. 2. O impugnante que alega factos em ordem a demonstrar que o critério ou as razões aduzidas na avaliação do prédio não suportam o valor patrimonial fixado, não está a...

  • Acórdão nº 023144 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 1999

    I - O art. 11 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio, concedeu às contribuições para a segurança social um privilégio creditório equiparado ao que o art. 748 do Código Civil concedeu à contribuição predial, ao imposto sucessório e à sisa; II - O art. 11 é materialmente inconstitucional por poder violar o princípio da confiança ínsito no princípio do Estado de direito, e por violar o princípio da...

  • Acórdão nº 013864 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Fevereiro de 1996

    I - O privilégio imobiliário concedido à contribuição predial abrange apenas o ano da data da penhora e os dois anos anteriores. II - Os créditos referentes a quotização para o Fundo de Desemprego somente fruem de privilégio mobiliário geral como os restantes impostos referidos no art. 736 do Código Civil, não podendo ser graduados se os bens vendidos forem imóveis.

  • Acórdão nº 011904 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Novembro de 1996

    I - O disposto no art. 4 do Dec. Lei 316/86 de 25/9 não se aplica a situações ocorridas anteriormente atinentes à isenção temporária de contribuição predial urbana, a que se reporta o art. 12 n. 7 do CCP e IIA ainda que se mostre pendente de decisão o processo gracioso, se o despacho recorrido deu como provada a inverificação da residência permanente, facto que o recorrente nem sequer pôs em...

  • Acórdão nº 023242 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Junho de 1999

    I - O art. 11 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio, concedeu às contribuições para a segurança social um privilégio creditório equiparado ao que o art. 748 do Código Civil concedeu à contribuição predial, ao imposto sucessório e à sisa; II - O art. 11 é materialmente inconstitucional por poder violar o princípio da confiança ínsito no princípio do Estado de direito, e por violar o princípio da...

  • Acórdão nº 018147 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Setembro de 1996

    I - A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - A asserção sobre matéria de facto de que A só detém, por mero favor da cooperativa B, que é sua proprietária, o uso temporário e gratuito do prédio x (cuja tributação em contribuição predial é impugnada

  • Acórdão nº 9420757 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Outubro de 1995

    I - Sendo o prédio locado sujeito a obras por imposição da entidade camarária, é a avaliação promovida pelos serviços fiscais, a realizar de acordo com os artigos 113 e seguintes do Código da Contribuição Predial, que fixará o valor da nova renda, de acordo com o artigo 168 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

    ... de acordo com os artigos 113 e seguintes do Código da Contribuição Predial, que fixará o valor da nova renda, de acordo com o artigo 168 do ...
  • Acórdão nº 0078171 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Maio de 1994

    A gratuitidade do comodato não nega a possibilidade de o comodante impor ao comodatário certos encargos, designadamente o pagamento da contribuição predial relativa ao prédio cedido.

    ... comodatário certos encargos, designadamente o pagamento da contribuição" predial relativa ao pr\xC3"...
  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013, de 22 de Abril de 2013
    ... no presente artigo aplica-se cumulati- vamente com a contribuição extraordinária prevista no artigo seguinte. 7- No caso das pensões ou ...contribuição predial, industrial, imposto profissional) a que, mais tarde, foi adicionado um ...
  • Acórdão nº 00152/97 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Janeiro de 1998

    Saber se o recorrente era ou não proprietário do prédio em causa em 31 de Dezembro de 1992, data aqui relevante para o efeito face ao nº 1 do artigo 8º do CCAut., e, consequentemente responsável pela contribuição autárquica exequenda, é questão que nem sequer podia ser discutida em sede de oposição, já que o recorrente é o devedor que figura no título executivo e a contribuição autárquica é um...

  • Acórdão nº 086590 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Maio de 1995

    É de comodato o contrato em que uma das partes entrega à outra uma fracção autónoma mobilada de um prédio urbano para que nela viva, pagando as prestações mensais do empréstimo contraido pelo comodante para a compra da fracção, e pagando também a contribuição predial, os prémios de seguro de incêndio e as quotas-partes das despesas de condomínio, se o real intento dos contratantes não foi o de...

    ... comodante para a compra da fracção, e pagando também a contribuição predial, os prémios de seguro de incêndio e as quotas-partes das ...
  • Acórdão nº 086590 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Maio de 1995

    É de comodato o contrato em que uma das partes entrega à outra uma fracção autónoma mobilada de um prédio urbano para que nela viva, pagando as prestações mensais do empréstimo contraido pelo comodante para a compra da fracção, e pagando também a contribuição predial, os prémios de seguro de incêndio e as quotas-partes das despesas de condomínio, se o real intento dos contratantes não foi o de...

    ... comodante para a compra da fracção, e pagando também a contribuição predial, os prémios de seguro de incêndio e as quotas-partes das ...
  • Acórdão nº 019768 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Março de 1996

    I - O artigo 284, § único, do Código da Contribuição Predial (CCPISIA) foi revogado pelo art. 155 do CPT, atento o disposto no artigo 11 do DL n. 154/91, de 23/IV, que aprovou tal compêndio adjectivo. II - Assim, o prazo para a impugnação judicial de 2 avaliação destinada a fixar o valor patrimonial de um lote de terreno para efeitos de contribuição autárquica é de 90 dias contados da notificação

  • Acórdão nº 60965 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Junho de 1998

    1. A partir do Decreto-lei nº 119-C/83, de 28/2, que aditou ao artigo 2º do CSisa o seu § 39, a tradição prevista no nº 2 do eu § 1º, deixou de ter relevância, salvo o ajuste de revenda compulsivo - § 2º - em relação «às promessas de compra e venda e habitação para residência permanente do adquirente» para efeitos de incidência de sisa.     2. Dada a repercussão desta alteração em sede de...

  • Acórdão nº 018613 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Março de 1995

    I - A preferência resultante da penhora cede perante o privilégio imobiliário por contribuição predial, do art. 744/1 do CCivil, e também perante hipoteca anteriormente registada. II - Os créditos garantidos por esta serão de graduar depois dos referidos como privilegiados.

  • Acórdão nº 076424 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Janeiro de 1991

    I - Para efeitos fiscais a lei distingue os predios mistos dos predios urbanos e rusticos, para efeitos de incidencia da contribuição predial. II - Tambem para efeitos de arrendamento, para aplicação do regime de arrendamento urbano ou do arrendamento rural, a lei admite a distinção entre as partes rustica e urbana do predio. III - Esta distinção feita em função das especialidades dos objectivos...

    ... predios urbanos e rusticos, para efeitos de incidencia da contribuição predial. II - Tambem para efeitos de arrendamento, para aplicação do ...
  • Acórdão nº 076424 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Janeiro de 1991

    I - Para efeitos fiscais a lei distingue os predios mistos dos predios urbanos e rusticos, para efeitos de incidencia da contribuição predial. II - Tambem para efeitos de arrendamento, para aplicação do regime de arrendamento urbano ou do arrendamento rural, a lei admite a distinção entre as partes rustica e urbana do predio. III - Esta distinção feita em função das especialidades dos objectivos...

    ... predios urbanos e rusticos, para efeitos de incidencia da contribuição predial. II - Tambem para efeitos de arrendamento, para aplicação do ...
  • Acórdão nº 9410609 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Dezembro de 1994

    I - Na prolação do despacho saneador, se houver factos controvertidos necessários à resolução do mérito da causa, tendo em vista uma ou mais das várias soluções defensáveis, o Juiz deve seguir com elaboração da especificação e do questionário mesmo que, na sua maneira de ver, disponha já de elementos de factos bastantes para a solução do mérito. II - Na acção de despejo de prédio urbano para a...

    ..., não à Comissão prevista no artigo 132 do Código da Contribuição Predial, mas à ...
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2017
    ... tem como antecedentes os benefícios das PCUP em sede de contribuição predial (alínea c) do artigo 1.º da Lei n.º 2/78, de 17.01 e a alínea ...
  • Acórdão nº ACTC00003316 de Tribunal Constitucional (Port, 01 de Julho de 1992

    I - O Codigo da Contribuição Predial estabelece o principio de que são devidos juros, quer no caso de ter havido retardamento da liquidação da contribuição por facto imputavel ao contribuinte, quer na hipótese de, por erro imputavel aos serviços, ter sido paga contribuição superior a devida: juros devidos, no primeiro caso, pelo contribuinte (artigo 241) e, no segundo, pela Fazenda Nacional (artig

  • Acórdão nº 0077624 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Outubro de 1992

    I - Na acção executiva só podem ser reclamados créditos com garantia real sobre os bens penhorados. II - Penhorado apenas um bem móvel do património do executado, o crédito do Estado relativo à Contribuição Predial, porque não goza de privilégio mobiliário geral, não poderá ser admitido e muito menos graduado. III - Deverá também excluir-se da graduação o crédito reclamado relativo ao imposto de...

    ... património do executado, o crédito do Estado relativo à Contribuição Predial, porque não goza de privilégio mobiliário geral, não poderá ...
  • Acórdão nº 083539 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Maio de 1993

    I - No contrato que tenha por objecto o arrendamento de prédio urbano, as vinculações jurídicas consistem na cedência do gozo temporário do prédio pelo senhorio e no pagamento de retribuição ou renda pelo arrendatário. II - Tendo a autora e o réu convivido como marido e mulher durante vários anos, tendo-se separado e tendo ela continuado a viver no prédio a ele pertencente, sem acordo entre ambos

    ... ela quem tem vindo a pagar as despesas de condomínio e a contribuição a contribuição predial...
  • Acórdão nº 0077624 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Outubro de 1992

    I - Na acção executiva só podem ser reclamados créditos com garantia real sobre os bens penhorados. II - Penhorado apenas um bem móvel do património do executado, o crédito do Estado relativo à Contribuição Predial, porque não goza de privilégio mobiliário geral, não poderá ser admitido e muito menos graduado. III - Deverá também excluir-se da graduação o crédito reclamado relativo ao imposto de...

    ... património do executado, o crédito do Estado relativo à Contribuição Predial, porque não goza de privilégio mobiliário geral, não poderá ...
  • Acórdão nº 083539 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Maio de 1993

    I - No contrato que tenha por objecto o arrendamento de prédio urbano, as vinculações jurídicas consistem na cedência do gozo temporário do prédio pelo senhorio e no pagamento de retribuição ou renda pelo arrendatário. II - Tendo a autora e o réu convivido como marido e mulher durante vários anos, tendo-se separado e tendo ela continuado a viver no prédio a ele pertencente, sem acordo entre ambos

    ... ela quem tem vindo a pagar as despesas de condomínio e a contribuição a contribuição predial...

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