Contribuição Predial

3056 resultados para Contribuição Predial

  • Acórdão nº 01008/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 2009

    O imposto municipal sobre imóveis, IMI, inscrito para cobrança em momento posterior ao "ano corrente na data da penhora ou acto equivalente" não goza do privilégio creditório imobiliário, previsto nas disposições combinadas dos artigos 122.º do Código do IMI e 744.º, n.º 1, do Código Civil - por força do que se determina o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (também

    ... n° 1 do CIMI e 744°, n° 1 do CC, apenas os créditos por contribuição predial devida ao Estado ou às autarquias locais, inscritos para ...
  • Declaração de Rectificação n.º 4/2004, de 09 de Janeiro de 2004
  • Declaração n.º DD153/88, de 14 de Abril de 1988
    ... artigo 340.º e a alínea b) do artigo 344.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, na redacção que lhe ...
  • Portaria n.º 995/82, de 22 de Outubro de 1982
    ... do disposto no n.º 7.º do artigo 12.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola: Manda o Governo da ...
  • Decreto-Lei n.º 73/84, de 02 de Março de 1984
  • Acórdão nº 00999/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Fevereiro de 2004 (caso NULL)

    1. Os tribunais tributários de 1' instância são competentes para conhecer de questão relacionada com dívida objecto de execução fiscal proveniente de acto administrativo praticado por Câmara Municipal, no caso, alvará de construção. 2. O fundamento de oposição constante da b) do nº 1 do artigo 286° do CPT - ilegitimidade do executado por não ser possuidor do bem à data do nascimento da dívida...

    ... CPPT, visava os impostos sobre a propriedade imobiliária (Contribuição Autárquica e Contribuição Predial, hoje extintas)e os impostos sobre a ...
  • Acórdão nº 015052 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 1997

    I - As cooperativas de habitação estavam isentas de contribuição predial em relação aos prédios destinados ao exercício da sua actividade estatutária nos termos do art. 3 n. 1, alin. a) do Dec.Lei 456/80, de 9 de Outubro. II - Porque contribuição predial e contribuição autárquica são conceitos diversos correspondendo a impostos diferentes - aquela era um imposto sobre o rendimento e esta é um...

  • Acórdão nº 02111/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Maio de 2008

    I) -Se o Sr. Juiz «a quo» justificou a falta de decisão mostrando que não lhe passou despercebida a possibilidade de a apreciar, não silenciando a questão em referência, não há omissão de pronúncia. II) -Decorrendo do alegatório que as recorrentes não invocam a falta absoluta da motivação, excluída ficou a sentença da previsão do nº 1 do artº 125º do CPPT (vd. a al. b) do nº 1 do artº 668º do CPC)

    ... a fixar o valor patrimonial para efeitos da sisa ou da contribuição autárquica de acordo com a regras do Código da Contribuição Predial; ...
  • Acórdão nº 022143 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 1998

    I - Nos termos do artigo 744 n. 1 do Código Civil gozam de privilégio os créditos de contribuição predial a que estão sujeitos os bens penhorados inscritos para cobrança no ano da penhora ou nos dois anos anteriores. II - Os créditos da mesma contribuição que venham a ser liquidados após a penhora e até à venda ou adjudicação dos bens devem ser de igual modo considerados na verificação e graduação

  • Acórdão nº 016767 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 1996

    I - O cooperante que adquire à cooperativa uma fracção autónoma para sua residência, passa a ser o títular do direito aos rendimentos dessa fracção; II - Para haver transmissão fiscal basta a celebração do contrato-promessa com tradição; III - Nos termos do art. 6 do CPP, a contribuição predial é devida pelos titulares do direito ao rendimento.

  • Acórdão nº 019922 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 1997

    A impugnação dos actos de fixação dos valores patrimoniais só tem lugar depois de esgotados os meios graciosos. O art. 155 n. 6 do C.P.T., afloramento do princípio da exaustão dos meios graciosos, veda a impugnação do resultado da 1 avaliação prevista no Código da Contribuição Predial e Imposto Sobre a Indústria Agrícola.

  • Acórdão nº 024075 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Setembro de 1999

    I - A contribuição predial devida ao Estado goza de privilégio creditório imobiliário geral nos termos dos arts. 744, 749 e 751 do CCivil. II - Deste privilégio porém beneficiam apenas os créditos respectivos "... inscritos para cobrança no ano corrente da data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores ...".

  • Acórdão nº 021742 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Outubro de 1997

    I - Ao falar de prédios construídos com destino a venda, a regra 3 do art. 232 do C.C. predial refere-se aos prédios cuja destinação objectiva, a quando da actividade da sua construção, é a venda. II - A tributação em construção industrial pelo exercício da actividade de construção e venda de prédios novos não implica que a sua tributação em contribuição predial tenha de ser feita forçosamente...

  • Acórdão nº 03439/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Novembro de 2004 (caso NULL)

    I)- Se o sr. Juiz « a quo » justificou a falta de decisão mostrando que não lhe passou despercebida a possibilidade de a apreciar, não silenciando a questão em referência, não há omissão de pronúncia. II)- Decorrendo do alegatório que a recorrente não invoca a falta absoluta da motivação, excluída ficou a sentença da previsão do nº 1 do artº 144º do CPT (vd. a al. b) do nº 1 do artº 668º do CPC),

    ... de 30/11. que aprovou o Código da Contribuição Autárquica (C.C.A) 15a .- A avaliação do prédio urbano, levada a ... a ... , inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Sé Nova, do concelho de Coimbra sob o artigo ... e ...
  • Declaração n.º DD7320, de 24 de Maio de 1979
    ... 129-B) a que faz referência o artigo 208.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aprovado por despacho ...
  • Acórdão nº 01531/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Fevereiro de 2007

    I)- O conceito de valor patrimonial é equivalente ao de valor tributário, o qual é determinado segundo as regras constantes do Decreto-lei n.° 442-C/88, de 30 de Novembro cujos artigos 8.° e 9.° mandavam aplicar as normas do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (CCPIIA) à organização das matrizes e às avaliações dos prédios. II)- Assim, a taxa de conservação de...

    ... que o prédio não estava devidamente inscrito na matriz predial, o que se contesta, e devendo haver lugar a reavaliação, a recorrida ... legais previstas no artigo 278.° do Código da Contribuição" Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (doc. 4) ... 5.- No in\xC3" ...
  • Acórdão nº 01005/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Novembro de 1998 (caso NULL)

    I- Sendo a extinta contribuição predial um imposto periódico, sujeito, em regra, ao regime da anualidade, o valor locativo dos prédios arrendados, que passaram à situação de não arrendados, deve reportar-se ao período de um ano (artigo 126 § l°, com referência ao artigo 125 § único do CCPredial). II- Por outro lado, sendo o rendimento colectável dos prédios não arrendados o seu rendimento normal,

  • Acórdão nº 014358 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Junho de 1995

    I - A lei equiparada a cedência da exploração do estabelecimento comercial ao arrendamento para efeitos de incidência da contribuição predial, fazendo corresponder o rendimento do prédio ao preço da cedência. II - O rendimento auferido por virtude dessa cedência deverá ser considerado como um proveito na cédula da contribuição industrial. III - Por seu lado, a contribuição predial paga pelo...

  • Acórdão nº 0124018 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Outubro de 1991

    Os créditos emergentes do contrato individual de trabalho, dos quais é devedora uma sociedade falida, gozam de privilégio imobililiário geral e são graduados antes dos créditos do Estado pela contribuição predial, pela sisa e pelo imposto sobre as sucessões e doações, antes dos créditos das autarquias locais, pela contribuição predial e antes dos créditos devidos à Segurança Social.

    ... geral e são graduados antes dos créditos do Estado pela contribuição predial, pela sisa e pelo imposto sobre as sucessões e doações, antes ...
  • Acórdão nº 2685/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Novembro de 2000 (caso NULL)

    1. A contribuição autárquica surgiu com a feição de um imposto novo face à contribuição predial, que incide sobre o valor patrimonial dos prédios, não obstante os prédios continuarem a ser avaliados de acordo com as regras do Código da Contribuição Predial, enquanto não entrar em vigor o Código das Avaliações; 2. O conceito de prédio para efeitos da incidência do imposto é mais vasto que face ao...

  • Acórdão nº 019851 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 1997

    O crédito de CGD garantido pela penhora prefere ao crédito da Fazenda Pública por contribuição predial se este não gozar de privilégio imobiliário, como sucede quando a contribuição não se refere ao prédio penhorado.

  • Acórdão nº 019983 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Abril de 1997

    I - A isenção de contribuição predial prevista no art. 3, 1, A), do Dec-Lei n. 456/80, de 9/10, não foi mantida pelo art. 3 do Dec.Lei n. 442-C/88, de 30/11. II - Na verdade, tratava-se de uma isenção permanente e não temporária. III - Não existe hoje lei que conceda às cooperativas de habitação isenção de contribuição autárquica.

  • Acórdão nº 025875 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Dezembro de 2001

    I - As cooperativas de habitação estavam isentas de contribuição predial, nos termos do art. 3°, n. 1, a) do DL n. 456/80, de 9/10. II - Mas não estão isentas de contribuição autárquica.

  • Acórdão nº 025875 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Dezembro de 2001

    I - As cooperativas de habitação estavam isentas de contribuição predial, nos termos do artº 3º, nº1, a) do DL nº456/80 de 9/10. II - Mas não estão isentas de contribuição autárquica.

  • Acórdão nº 004402 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Junho de 1999

    - O art. 17 al. b) do D.L. 667/76, de 5/Agosto, diploma que foi aprovado pelo Governo em data anterior à da entrada em funcionamento da A.R., o que ocorreu em 14/7/76, não sofre de inconstitucionalidade orgânica, pois que aquele órgão de soberania, na data da aprovação, detinha competência para criar um adicional sobre a contribuição predial. - Para o efeito releva a data da aprovação do diploma...

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