contribuição industrial

4041 resultados para contribuição industrial

  • Acórdão nº 00002/03 - BRAGA de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Outubro de 2008

    I - Nos casos em que há uma anulação de um acto administrativo ou de liquidação por não se verificarem os pressupostos de facto ou de direito em que devia assentar, casos em que há a certeza de que a prestação patrimonial foi indevidamente exigida (como será o caso de a decisão ter concluído pela inexistência de facto tributário), justifica-se que seja atribuída uma indemnização (no caso sob a...

    ...C. Industrial: art° 140°, §§ 1° e 2°, em conjugação com o art° 3°, n° l do ..., determinou-se a anulação das liquidações adicionais de contribuição industrial, imposto extraordinário sobre lucros, juros compensatórios e ...
  • Acórdão nº 026465 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Abril de 2002

    I - Para efeitos do sobredito normativo, releva, no que tange a exploração de estabelecimento hoteleiro ou similar classificado de utilidade turística, relação íntima, lógica, com a 'hospedagem' de actividade adjacente, v.g., a exploração (por terceiros, embora) de espaços interiores do hotel -- salas para congressos, lojas de cabeleireiro, câmbios, bilhares, massagens, sauna, tabacaria, rent-a-ca

    ...º 12° da Lei n.º 2073, de 23.XII.1954, que a isenção de contribuição" industrial em causa se refere, especificamente, à actividade de exploraç\xC3"...
  • Acórdão nº 018237 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 1997

    I - Para um notificado normal, a notificação de um "novo apuramento da matéria colectável da contribuição industrial, pelo sistema do Grupo B e da subsequente fixação dos lucros tributáveis", só pode significar que tais actos haviam sido autorizados por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. II - E é dessa notificação que se conta o prazo para recorrer contenciosamente do despacho

  • Acórdão nº 016947 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Dezembro de 1996

    I - Anteriormente à vigência do Código do IRC, constituía verdadeira provisão, não contemplada - nem, portanto fiscalmente aceite - pelo art. 33 do Código da Contribuição Industrial, a verba contabilizada em 31 de Dezembro de certo exercício para fazer face ao pagamento dos subsídios de férias do exercício imediato. II - Não podia, pois, tal verba ser tida, para efeitos fiscais, como custo do...

  • Acórdão nº 018254 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 1998

    Sem lançar mão, previamente, do procedimento do § 4° do artigo 54° do CCI, não pode a AF socorrer-se de presunções para corrigir a matéria colectável de contribuinte de Grupo A de contribuição industrial.

  • Acórdão nº 014276 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Dezembro de 2000

    I - No domínio do Código da Contribuição Industrial a notificação da liquidação do imposto respectivo não releva em sede de legalidade da liquidação. II - Liquidado aquele imposto no prazo legal apontado - cinco subsequentes ao exercício (art.º 94°) -, não envolve caducidade do direito à liquidação a verificada circunstância de a notificação daquela ter ocorrido em data posterior . III -...

  • Acórdão nº 018092 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Fevereiro de 2000

    Provisão efectuada por titular de licença de exploração de loja franca para fazer face aos encargos com a Alfândega decorrentes do apuramento de faltas nas existências não é enquadrável na alínea d) do artigo 33º do Código da Contribuição Industrial.

  • Acórdão nº 020250 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Março de 1996

    I - A contribuição industrial e a derrama sobre ela incidente eram imposições tributárias anuais, nascidas de factos tributários complexos e continuados, e incindíveis em períodos mensais ou plurimensais: incidiam sobre lucro tributável do exercício, globalmente, sem discriminação fraccionada ao longo do ano. II - Era objectivo do legislador que o art. 12 do DL n. 98/84-03-29, aprovado em...

  • Acórdão nº 021321 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 1997

    I - A deliberação da Comissão Distrital de Revisão, que fixava o lucro tributável em contribuição industrial, tinha de ser fundamentada - art. 76, § 3, do C.C.Industrial. II - Fundamentação essa que tinha de ser expressa, com indicação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, e clara, suficiente e congruente. III - E, no caso de fundamentação "por remissão" tinha de haver declaração...

  • Acórdão nº 020347 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Dezembro de 1996

    Os encargos decorrentes das remunerações de férias não são de considerar, para efeitos de contribuição industrial, como custos fiscais do exercício do ano em que os respectivosdireitos se constituiram, mas, antes, do exercício em que as correspondentes obrigações se vencem.

  • Acórdão nº 020406 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Maio de 2000

    O princípio da especialização dos exercícios, em sede de contribuição industrial, traduz-se em que os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam.

  • Acórdão nº 018516 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 1997

    I - O regime de cobrança virtual das contribuições e impostos foi extinto pelo art. 40, n. 1, do regime de tesoureiro do Estado, aprovado pelo DL. n. 275-A/93, da 9 de Agosto, mas continuou a aplica-se aos pagamentos voluntários nesse regime cujo prazo estivesse a decorrer (n. 2 do art. 40); II - Aos casos em que continuasse a aplicar-se o regime de cobrança virtual, era aplicável o disposto no...

  • Acórdão nº 019736 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Abril de 1997

    I - Se o contribuinte exerce duas actividades diversificadas, sendo uma delas sujeita a um regime de tributação de taxa reduzida e a outra a um regime de tributação normal, em sede de contribuição industrial, a determinação do lucro tributável terá em conta o resultado de ambas as actividades art. 22 do CCI. II - Mas isto só será assim se a actividade sujeita a tributação de taxa reduzida der...

  • Acórdão nº 017578 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Novembro de 1996

    I - O art. 7 do Dec.Lei 154/91, de 23/4 manteve-se em vigor até ao início da vigência do Dec. Lei 275-A/93, de 8/9, aplicando-se aos casos de cobrança virtual dos Códigos revogados. II - Em consequência, aplica-se, em sede de contribuição industrial, aos rendimentos auferidos em 1986 e 1987. III - Decorrido o prazo para pagamento da contribuição industrial a partir da notificação e se aquele não...

  • Acórdão nº 05557A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Maio de 1999

    I - Anulado o acto que autorizou a aplicação das regras do grupo B de Contribuição Industrial, ficam sem suporte legal todos os referidos actos de fixação da matéria colectável e de liquidação que, assim, têm de considerar-se incompatíveis com o decidido no acórdão anulatório. II - Por isso, estes actos de fixação da matéria colectável e de liquidação são nulos, em conformidade com o preceituado...

  • Acórdão nº 024617 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Março de 2000

    I - Os artigos 12º e 13º do decreto-lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, estabeleceram um regime transitório no tocante à consideração como custos dos encargos decorrentes de férias e subsídios de férias. II - Esse regime transitório justificava-se por razões resultantes de, em sede de contribuição industrial, se...

  • Acórdão nº 024582 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Abril de 2000

    I - Os artigos 12° e 13° do decreto-lei n° 442-B/88, de 30 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, estabeleceram um regime transitório no tocante à consideração como custos dos encargos decorrentes de férias e subsídios de férias. II - Esse regime transitório justificava-se por razões resultantes de, em sede de contribuição industrial, se...

  • Acórdão nº 019238 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 1997

    I- O art. 7° do Dec.Lei 154/91, de 23/4 manteve-se em vigor até ao início da vigência do Dec-Lei 275-A/93, de 8/9. II - Em consequência aplica-se aos casos de cobrança virtual dos Códigos, relativos a impostos abolidos - como é a contribuição industrial referente ao exercício de 1988, opção que radica na aplicação do regime em bloco quanto a prazos para impugnação judicial. III - Decorrido o

  • Acórdão nº 078123 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Maio de 1990

    I - O artigo 281 do Codigo de Processo Civil tem de interpretar-se em função do disposto nos artigos 3 e 57 do Codigo de Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 44561, de 10 de Setembro de 1962, que so impoem a suspensão da instancia nas acções em que se peçam juros e seja exigido o seu manifesto. II - A obrigação de indemnização não esta sujeita a incidencia do imposto de capitais...

    ... acidental, de qualquer actividade de natureza comercial ou industrial, estavam sujeitos a incidencia da contribuição industrial, nos termos ...
  • Acórdão nº 078123 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Maio de 1990

    I - O artigo 281 do Codigo de Processo Civil tem de interpretar-se em função do disposto nos artigos 3 e 57 do Codigo de Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 44561, de 10 de Setembro de 1962, que so impoem a suspensão da instancia nas acções em que se peçam juros e seja exigido o seu manifesto. II - A obrigação de indemnização não esta sujeita a incidencia do imposto de capitais...

    ... acidental, de qualquer actividade de natureza comercial ou industrial, estavam sujeitos a incidencia da contribuição industrial, nos termos ...
  • Acórdão nº 019291 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Fevereiro de 1996

    I - Não se pode partir da premissa de que a culpa (pela insolvência da sociedade devedora originária) só é imputável, nos termos do art. 16 do CPCI, ao gerente em exercício no período de cobrança da dívida tributária: para além de situações em que a culpa do gerente pode provir logo da falta de auto-liquidação, ela pode resultar de outros actos de má gestão, como, por exemplo, o de...

  • Acórdão nº 014521 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Fevereiro de 1996

    I - O imposto extraordinário sobre lucros, anteriormente à redacção dada à alín. c) do art. 37 do Código de Contribuição Industrial, pelo Decreto-Lei 95/88, de 21/3, criado pelo art. 33 do Dec.Lei 119-A/83, de 28/2, constituia um custo do exercício em que era pago porque se inseria no âmbito da regra do n. 6 do art. 26 do Cód. da Contribuição Industrial. II - Com a referida nova redacção dada à...

  • Acórdão nº 018297 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Junho de 1995

    I - A colecta da contribuição industrial, relativa a sociedades tributas pelo grupo A, a deduzir nos rendimentos englobados para efeitos de imposto complementar, secção B, é toda a colecta da contribuição industrial. II - A circular n. 9/87, de 16.09.87, ao dispor que "... as colectas a deduzir deverão ser apenas as correspondentes aos rendimentos sujeitos a imposto complementar que sendo obtidas,

  • Acórdão nº 019871 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Fevereiro de 1996

    I - Não se pode partir da premissa de que a culpa (pela insolvência da sociedade devedora originária) só é imputável, nos termos do art. 16 do CPCI, ao gerente em exercício no período de cobrança da dívida tributária: para além de situações em que a culpa do gerente pode provir logo da falta de auto-liquidação, ela pode resultar de outros actos de má gestão, como, por exemplo, o de...

  • Acórdão nº 021742 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Outubro de 1997

    I - Ao falar de prédios construídos com destino a venda, a regra 3 do art. 232 do C.C. predial refere-se aos prédios cuja destinação objectiva, a quando da actividade da sua construção, é a venda. II - A tributação em construção industrial pelo exercício da actividade de construção e venda de prédios novos não implica que a sua tributação em contribuição predial tenha de ser feita forçosamente...

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