contribuição industrial
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Declaração n.º DD8142, de 11 de Abril de 1977
... o modelo n.º 10, referidos no artigo 45.º do Código da Contribuição Industrial ... Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 11 ...
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Declaração n.º DD11/80, de 11 de Setembro de 1980
... n.º 9-A, referido no § 3.º do artigo 46.º do Código da Contribuição" Industrial, aprovado por despacho de 29 do corrente mês ... Direcç\xC3" ...
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Acórdão nº 021225 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Abril de 1999
I - O artigo 78 do Código da Contribuição Industrial (interpretado, como vem sendo, de modo compatível com a Constituição), admitindo a impugnabilidade autónoma do acto de fixação do lucro tributável em contribuição industrial, obsta a que na impugnação do acto de liquidação sequente, se aleguem vícios próprios daquele acto. II - Não existe relação de incompatibilidade entre o artigo 78 do Código
- Portaria n.º 1079/83, de 31 de Dezembro de 1983
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Acórdão nº 0669/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Fevereiro de 2003
I - O artº 7º do Decreto-lei nº 154/91 de 23/4 aplica-se tanto aos impostos que se mantiveram como aos que foram abolidos. II - Pelo que, o prazo para reclamar graciosamente e impugnar judicialmente da contribuição industrial relativa ao ano de 1988, mas liquidada adicionalmente já na vigência do CPT, tem a duração e conta-se nos termos previstos nos artºs 82º e 89º do CPCI.
... judicialmente, em 7/2/94, a liquidação adicional de Contribuição Industrial, relativa ao ano de 1988 e respectivos juros compensatórios ... -
Acórdão nº 0638/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Novembro de 2006
I - O benefício fiscal previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 409/82, de 29 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 182/85, de 27 de Maio, consiste na dedução, no lucro tributável da contribuição industrial (ou do IRC), do montante dos dividendos distribuídos, resultantes dos actos de aumento do capital social, desde que provenientes dos lucros obtidos nos 5 primeiros exercícios...
... beneficio, ao permitir a dedução no lucro tributável da contribuição industrial "dos dividendos postos à disposição do accionistas até ao ... -
Acórdão nº 00407/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Outubro de 2005 (caso NULL)
1. O novo prazo de caducidade mais curto de seis meses, contado a partir do termo da acção inspectiva, introduzido pela Lei n.º 15/2001, não é de aplicação retroactiva, só podendo ser aplicado a acção inspectiva terminada em data anterior à da sua entrada em vigor, iniciando-se a contagem desse prazo desde a data da entrada em vigor da mesma Lei; 2. Tal como em sede de Contribuição Industrial,...
... ção Fiscal tinha vindo a entender, no âmbito da Contribuição Industrial, que estes compreendem os saldos devedores de clientes e ... -
Acórdão nº 0383/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 2002
I - Não obsta a que a empresa goze do benefício a que se refere o artigo 44º do Código da Contribuição Industrial, na redacção dada pelo decreto-lei nº 197-C/86, de 18 de Julho, o facto de, antes do exercício em que obteve e reteve lucros, ter registado prejuízos. II - A expressão "lucros retidos na empresa ou levados a reservas" abarca todos os lucros que não são distribuídos aos sócios,...
... 282$00, que reinvestiu em 1986, o artigo 44º do Código da Contribuição Industrial lhe permitia, em cada um dos três exercícios posteriores - ... - Acórdão nº 62 246 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Outubro de 1999 (caso NULL)
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Acórdão nº 019524 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Outubro de 1997
I - O n. 1 do imposto de mais-valias sobre transmissão onerosa de terrenos para construção de que resultem ganhos não sujeitos a encargos de mais valia quando não tenham a natureza de rendimentos tributáveis em contribuição industrial. II - O § 1 do mesmo artigo exclui da tributação em imposto de mais valias, submetendo-os a contribuição industrial, os ganhos obtidos com transmissão de terrenos...
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Decreto-Lei n.º 215/89, de 01 de Julho de 1989
... que exerçam a título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola é 36,5% ... Não obstante aquela taxa reduzida, prevê-se ... que os clubes e associações desportivas fiquem isentos de contribuição autárquica relativamente aos prédios ou partes de prédios destinados ...
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Acórdão nº 00650/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Dezembro de 2005 (caso NULL)
1. Tal como em sede de Contribuição Industrial, também hoje em sede de IRC, é possível a constituição de provisões destinadas a, entre outras situações taxativamente elencadas, para depreciação de existências; 2. As provisões constituem um custo ou encargo do exercício e destinam-se a fazer face a prejuízos que necessariamente se esperam mas cujo valor ainda se não conhece com precisão; 3. Os...
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Acórdão nº 013084 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 1996
I - As normas de incidência tributária são susceptíveis de interpretação extensiva mas não de aplicação analógica. II - Era de incidência tributária a norma do art. 37, alínea c), do Cód. da Contribuição Industrial (CCI), que não permitia a dedução da CI, do imposto complementar e do imposto de mais-valias como custos na determinação do lucro tributável em contribuição industrial. III - Na...
- Acórdão nº 017427 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Fevereiro de 1996
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Acórdão nº 018203 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Maio de 1996
I - O art. 78 do C. da Contr. Industrial (CCI) tratava o acto (preparatório do acto final de liquidação desse imposto) de fixação da matéria tributável praticado pela comissão distrital de revisão, como destacável para efeito de recurso contencioso, fixando para a interposição deste o prazo de um ano a contar da data da decisão. II - O art. 89 do CPTRIB retirou a esse acto preparatório a natureza
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Acórdão nº 2655/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Setembro de 2001 (caso NULL)
Embora possa ser atribuída a natureza de lucro retido aos excedentes resultantes de provisões para riscos e encargos, para que aos mesmos possa ser aplicável o art. 44º do Código da Contribuição Industrial é necessário que, antes de tal- aplicação, tenha sido feita a respectiva regularização contabilística, transformando-os, formalmente, em lucros do exercício a que respeitam.
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Acórdão nº 023269 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 1999
I - A Lei Geral Tributária reduziu para oito anos o prazo prescricional, contando-se tal prazo, para os impostos abolidos, independentemente de suspensões ou interrupções (art. 5 n. 2 do DL 398/98). II - Respeitando a execução a uma dívida de contribuição industrial - grupo B de 1980, deve tal dívida ser declarada prescrita com extinção da execução.
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Acórdão nº 020566 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Maio de 1996
I - Os vícios de forma imputados a notificação de liquidação adicional de contribuição industrial não invalidam, esta, uma vez que formalmente lhe é posterior. II - Daí que tais vícios somente possam afectar a eficácia da própria notificação perante o contribuinte-notificado, v. g. para fins de reclamação ou impugnação judicial.
- Acórdão nº 017720 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 1997
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Acórdão nº 025050 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Novembro de 2000
I - Os artigos 12° e 13° do decreto-lei n° 442-B/88, de 30 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, estabeleceram um regime transitório no tocante à consideração como custos dos encargos decorrentes de férias e subsídios de férias. II - Esse regime transitório justificava-se por razões resultantes de, em sede de contribuição industrial, se...
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Declaração n.º DD57, de 25 de Maio de 1982
... e 7-A referidos na alínea c) do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial, aprovados por despacho de 29 do corrente mês ...
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Acórdão nº 020230 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Fevereiro de 1999
Os ganhos advindos da venda de lotes, resultante do loteamento de um prédio rústico, adquirido dez anos antes, não se encontrando o alienante colectado em contribuição industrial pelo comércio da actividade de compra de prédios para revenda, estão sujeitos, não a contribuição industrial, mas sim a imposto de mais-valias.
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Acórdão nº 020863 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 1997
I - No domínio do Código da Contribuição Industrial e por força do seu art. 33, os encargos devidos por motivo de férias e subsídio de férias não eram considerados como provisões para efeito do disposto no n. 8 do art. 26, contrariamente ao que sucede no direito fiscal actual (art. 12, n. 1, do DL 442-B/88); II - Provisão é uma conta em que se inscreve a verba destinada a fazer face a encargo...
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Acórdão nº 019013 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 1997
I - O Código da Contribuição Industrial (CCI) permitia, em certas circunstâncias, a revisão pelo chefe da repartição de finanças da liquidação (inclusive aplicando aos contribuintes do grupo A as regras de tributação do grupo B) até ao fim do 5. ano posterior ao do exercício em causa. II - Se numa liquidação de contribuição industrial ocorreu preterição de formalidade legal, é questão que, por...
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Acórdão nº 011934 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Abril de 1997
I - Verificando-se retardamento na liquidação da contribuição industrial, por força de exame à escrita da recorrente, sendo tal atraso imputável ao contribuinte há lugar a juros compensatórios. II - O recorrente ao omitir inicialmente a apresentação da declaração mod. 2 da contribuição industrial, e apresentando-a, depois já fora do prazo legal sem que desse a conhecer em toda a extensão o facto...