contravenções
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Acórdão nº 19/19 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Janeiro de 2019
.... Ao referir o ilícito de mera ordenação social , omitindo. toda a referência à figura das contravenções (que era tradicional no direito. português até ao Código Penal de 1982), a Constituição deixou entender. claramente que ela desapareceu como ...
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Acórdão nº 2151/19.9T8VFR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Dezembro de 2020
I - As contra-ordenações constituem ilícitos de natureza penal secundária submetidos a um processo administrativo, no qual o arguido pode oferecer a sua defesa e exercer o contraditório, sendo as sanções aplicadas por uma autoridade administrativa; a sujeição a apreciação judicial do seu comportamento previamente sancionado constitui um mecanismo voluntário de reação discordante em relação a uma...
..., salvo disposição em contrário, a audiência em 1.ª instância obedece às normas relativas ao processamento das transgressões e contravenções. 4. As normas relativas ao processamento das transgressões e contravenções - DL n.º 17/91, de 10/01, impõem a nomeação de defensor oficioso ... -
Acórdão nº 0047385 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Maio de 1993
I - Mantêm-se em vigor as normas de direito substantivo relativas às contravenções designadamente as incluídas no CP de 1886, com excepção das que respeitem aos limites da multa e à prisão em alternativa, no que regula o novo CP - artigo 6 e 7 do DL 400/82, de 23/09. II - Assim e nos termos do artigo 125 parágrafo 4 n. 1 do CP de 1886, a prescrição do procedimento contravencional conta-se a...
...CE54 ART2 N4 ART8 N1 N2 A ART58 N9. CPP87 ART403. Sumário: I - Mantêm-se em vigor as normas de direito substantivo relativas às contravenções designadamente as incluídas no CP de 1886, com excepção das que respeitem aos limites da multa e à prisão em alternativa, no que regula o novo ... -
Acórdão nº 9150804 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Fevereiro de 1992
I - As amnistias são providências excepcionais. II - As disposições das leis de amnistia devem ser interpretadas nos seus precisos termos, só sendo lícito o recurso à interpretação declarativa e nunca à extensiva ou analógica. III - A amnistia das contravenções estradais concedida pela Lei n. 23/91 de 4 de Julho não é extensível às infracções da Lei n. 3/82 de 29 de Março, consistentes na condução
...III - A amnistia das contravenções estradais concedida pela Lei n. 23/91 de 4 de Julho não é extensível às infracções da Lei n. 3/82 de 29 de Março, consistentes na condução ... -
Acórdão nº 0338033 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Abril de 1995
I - A qualificação jurídica de um facto como contravenção ou contraordenação reportar-se-á à data da sua prática, antes ou depois da entrada em vigor do actual CE, aprovado pelo DL n. 114/94, de 03/05. II - O regime da sanção inibitória do direito de conduzir por contraordenação estabelecido no actual CE não pode ser aplicado à conduta contravencional do agente praticada antes da entrada em vigor
...IV - A Lei n. 15/94, de 11/05, no seu artigo 1 dd), declarou amnistiadas as contravenções do CE e seu regulamento, bem como as penas ... -
Acórdão nº 040981 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Setembro de 1990
I - No caso de condenação pelo crime de homicidio involuntario e contravenções causais previstas no Codigo da Estrada, a inibição de conduzir veiculos automoveis deve corresponder e coincidir com duração da pena de prisão. II - Contudo, sendo a inibição de conduzir uma verdadeira pena acessoria, a sua agravação pelo Supremo Tribunal de Justiça traduzir-se-ia numa "reformatio in pejus", proibida...
... Legislação Nacional: CPP29 ART667. Sumário : I - No caso de condenação pelo crime de homicidio involuntario e contravenções causais previstas no Codigo da Estrada, a inibição de conduzir veiculos automoveis deve corresponder e coincidir com duração da pena de prisão. ... -
Acórdão nº 9320995 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Outubro de 1994
I - Com a entrada em vigor do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n. 114/94, de 3 de Maio, foram despenalizadas as contravenções previstas no Código anterior e diplomas complementares. II - Assim, tem de se considerar despenalizada, e extinto o procedimento criminal, a contravenção ao disposto no artigo 3, ns. 1 e 2 do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril ( condução sob o efeito do álcoo
...114/94, de 3 de Maio, foram despenalizadas as contravenções previstas no Código anterior e diplomas complementares. II - Assim, tem de se considerar despenalizada, e extinto o procedimento criminal, a ... -
Acórdão nº 9640092 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Março de 1996
I - Age com negligência o director de tráfego de uma empresa que imponderadamente põe a circular na via pública um veículo de transporte de passageiros sem ter o cuidado primário e elementar de se certificar se o mesmo estava ou não licenciado. II - Tratando-se de contravenção prevista e punida nos artigos 13 e 208 alínea a) do Regulamento de Transportes em Automóveis, a justificação do facto ou...
... exclusão da culpa teria de operar-se à luz do artigo 44 n.7 do Código Penal de 1886 em vigor no que respeita a normas relativas a contravenções. III - Para a exclusão de culpa da recorrente era essencial a demonstração não feita nos autos de que o meio utilizado, ou seja, a utilização ... -
Acórdão nº 039451 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Abril de 1988
I - A contravenção aos artigos 39 e 43 do Regulamento dos Caminhos de Ferro (e aos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei 108/78, de 28 de Maio) e tão especial as actuais burlas como era a antiga, pelo contrario, a norma do artigo 316 e especial em relação aquelas contravenções. II - Para estas basta a utilização do transporte sem titulo, por negligencia e para aquela e preciso o mesmo facto (elemento...
... de Maio) e tão especial as actuais burlas como era a antiga, pelo contrario, a norma do artigo 316 e especial em relação aquelas contravenções. II - Para estas basta a utilização do transporte sem titulo, por negligencia e para aquela e preciso o mesmo facto (elemento comum) acrescido das ... -
Acórdão nº 039041 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Janeiro de 1988
I - Aos Juízos de Polícia compete a preparação do processo, o julgamento e os termos subsequentes nas causas a que corresponda processo sumário ou de transgressão. II - As infracções que podem ser julgadas em processo sumário são aquelas a que corresponda prisão até três anos e as contravenções, quando o arguido tiver sido preso em flagrante delito. III - Entre os crimes objecto de "aditamento"...
...II - As infracções que podem ser julgadas em processo sumário são aquelas a que corresponda prisão até três anos e as contravenções, quando o arguido tiver sido preso em flagrante delito. III - Entre os crimes objecto de "aditamento" ao auto de notícia e os deste, existe uma ... -
Acórdão nº 9330872 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Janeiro de 1995
I - Com a entrada em vigor do novo Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n. 114/94, de 03/05, foram despenalizadas as contravenções praticadas no domínio da vigência do Código da Estrada de 1954. II - Porém, a condução sob influência do álcool com Taxa de Alcoolemia no Sangue igual ou superior a 1,20g/l, continua a constituir infracção criminal por se manter em vigor o regime incriminatório
...114/94, de 03/05, foram despenalizadas as contravenções praticadas no domínio da vigência do Código da Estrada de 1954. II - Porém, a condução sob influência do álcool com Taxa de Alcoolemia no ... -
Acórdão nº 0039765 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Novembro de 1992
I - São elementos deste tipo legal de crime (art. 316, n. 1, c), CP), além da utilização do meio de transporte sem título válido (elemento comum às contravenções referidas), a consciência da obrigação de pagar um preço, a recusa desse pagamento e a actuação com essa intenção (elementos especiais modificativos). II - Estes elementos especiais modificativos são desnecessários para se ter como...
...316, n. 1, c), CP), além da utilização do meio de transporte sem título válido (elemento comum às contravenções referidas), a consciência da obrigação de pagar um preço, a recusa desse pagamento e a actuação com essa intenção (elementos especiais ... -
Acórdão nº 038171 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Janeiro de 1986
I - Comete o crime de homicídio involuntário do artigo 59 do C.E., o condutor de um veículo pesado que no fim de ultrapassar uma motorizada, retomou bruscamente a faixa direita da rodagem, cortado a linha de trânsito do velocípede com motor, fazendo com que este embatesse no veículo pesado, fosse projectado e tivesse morte. O condutor do veículo pesado provocou assim, por ter efectuado uma...
...IV - À punição dos crimes previstos no C.E. acresce sempre a das contravenções causais. V - É de decretar, nestes casos a inibição da faculdade de conduzir. Tal medida constitui uma pena acessória pelo que não se ... -
Acórdão nº 0258463 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Junho de 1990
O prazo prescricional das contravenções é de um ano, nos termos do disposto no parágrafo 2 do artigo 125 do CP 1886, por força do DL n. 400/82, de 23 de Setembro.
...DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20. CPP29 ART665. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7. CP886 ART125 PAR2. Sumário: O prazo prescricional das contravenções é de um ano, nos termos do disposto no parágrafo 2 do artigo 125 do CP 1886, por força do DL n. 400/82, de 23 de ... -
Acórdão nº 040981 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Setembro de 1990
I - No caso de condenação pelo crime de homicidio involuntario e contravenções causais previstas no Codigo da Estrada, a inibição de conduzir veiculos automoveis deve corresponder e coincidir com duração da pena de prisão. II - Contudo, sendo a inibição de conduzir uma verdadeira pena acessoria, a sua agravação pelo Supremo Tribunal de Justiça traduzir-se-ia numa "reformatio in pejus", proibida...
... Legislação Nacional: CPP29 ART667. Sumário : I - No caso de condenação pelo crime de homicidio involuntario e contravenções causais previstas no Codigo da Estrada, a inibição de conduzir veiculos automoveis deve corresponder e coincidir com duração da pena de prisão. ... -
Acórdão nº 037368 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Junho de 1984
I - O tribunal fiscal e o competente para conhecer das transgressões ou contravenções fiscais não aduaneiras; o tribunal comum e competente para conhecer dos crimes ou delitos fiscais não aduaneiros. II - Desde que, a data da pratica dos factos, o tribunal comum era competente para deles conhecer, tal competencia mantem-se, muito embora por virtude de lei posterior o tribunal competente seja...
...P CC 28/77 DE 1977/11/10 IN PCC V3 PAG253. Sumário : I - O tribunal fiscal e o competente para conhecer das transgressões ou contravenções fiscais não aduaneiras; o tribunal comum e competente para conhecer dos crimes ou delitos fiscais não aduaneiros. II - Desde que, a data da pratica ... -
Acórdão nº 0338033 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Abril de 1995
I - A qualificação jurídica de um facto como contravenção ou contraordenação reportar-se-á à data da sua prática, antes ou depois da entrada em vigor do actual CE, aprovado pelo DL n. 114/94, de 03/05. II - O regime da sanção inibitória do direito de conduzir por contraordenação estabelecido no actual CE não pode ser aplicado à conduta contravencional do agente praticada antes da entrada em vigor
...IV - A Lei n. 15/94, de 11/05, no seu artigo 1 dd), declarou amnistiadas as contravenções do CE e seu regulamento, bem como as penas ... -
Acórdão nº 037368 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Junho de 1984
I - O tribunal fiscal e o competente para conhecer das transgressões ou contravenções fiscais não aduaneiras; o tribunal comum e competente para conhecer dos crimes ou delitos fiscais não aduaneiros. II - Desde que, a data da pratica dos factos, o tribunal comum era competente para deles conhecer, tal competencia mantem-se, muito embora por virtude de lei posterior o tribunal competente seja...
...P CC 28/77 DE 1977/11/10 IN PCC V3 PAG253. Sumário : I - O tribunal fiscal e o competente para conhecer das transgressões ou contravenções fiscais não aduaneiras; o tribunal comum e competente para conhecer dos crimes ou delitos fiscais não aduaneiros. II - Desde que, a data da pratica ... -
Acórdão nº 0093854 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Junho de 1994
I - Tendo a infracção dos autos sido praticada antes de 16 de Março de 1994, e não excedendo a respectiva contravenção o valor de 500000 escudos, nem se integrando no lote das contravenções excluidas por lei, encontra-se a mesma amnistia nos termos da alínea ff) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio. II - A aplicação da amnistiada não prejudica a dedução do pedido cível, nos termos do n. 3...
... antes de 16 de Março de 1994, e não excedendo a respectiva contravenção o valor de 500000 escudos, nem se integrando no lote das contravenções excluidas por lei, encontra-se a mesma amnistia nos termos da alínea ff) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio. II - A aplicação da ... -
Acórdão nº 0039765 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Novembro de 1992
I - São elementos deste tipo legal de crime (art. 316, n. 1, c), CP), além da utilização do meio de transporte sem título válido (elemento comum às contravenções referidas), a consciência da obrigação de pagar um preço, a recusa desse pagamento e a actuação com essa intenção (elementos especiais modificativos). II - Estes elementos especiais modificativos são desnecessários para se ter como...
...316, n. 1, c), CP), além da utilização do meio de transporte sem título válido (elemento comum às contravenções referidas), a consciência da obrigação de pagar um preço, a recusa desse pagamento e a actuação com essa intenção (elementos especiais ... -
Acórdão nº 9350985 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Fevereiro de 1994
I - O crime de abandono de sinistrado previsto no artigo 60 do Código da Estrada exige dolo, pelo menos na sua forma eventual, e pressupõe a necessidade de socorro da vítima. No seu n. 1, pune-se quem, apercebendo-se dessa necessidade, não presta auxílio ao sinistrado, enquanto que no n. 3 se pune quem o não presta devido a, por negligência, não ter avaliado bem tal necessidade. II - O...
...3 se pune quem o não presta devido a, por negligência, não ter avaliado bem tal necessidade. II - O procedimento no tocante às contravenções estradais não está dependente de participação ou impulso processual das ... -
Acórdão nº 0005163 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Janeiro de 1983
O Decreto-Lei n. 187/82, ao fixar novos valores para os quantitativos das multas aplicáveis a contravenções, não está ferido de inconstitucionalidade orgânica, nos termos do artigo 167, alínea e), da C.R..
...CONST82 ART168 C. Sumário: O Decreto-Lei n. 187/82, ao fixar novos valores para os quantitativos das multas aplicáveis a contravenções, não está ferido de inconstitucionalidade orgânica, nos termos do artigo 167, ... -
Acórdão nº 0093854 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Junho de 1994
I - Tendo a infracção dos autos sido praticada antes de 16 de Março de 1994, e não excedendo a respectiva contravenção o valor de 500000 escudos, nem se integrando no lote das contravenções excluidas por lei, encontra-se a mesma amnistia nos termos da alínea ff) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio. II - A aplicação da amnistiada não prejudica a dedução do pedido cível, nos termos do n. 3...
... antes de 16 de Março de 1994, e não excedendo a respectiva contravenção o valor de 500000 escudos, nem se integrando no lote das contravenções excluidas por lei, encontra-se a mesma amnistia nos termos da alínea ff) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio. II - A aplicação da ... -
Acórdão nº 2351/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Outubro de 2000
I- Contendo a decisão que aplicou a coima os elementos de facto, com indicação temporal da conduta omissiva do ora recorrente bem como indicação do montante do imposto em falta, a descrição aí feita satisfaz os requisitos legais do artº 212º do CPT . II- No nosso ordenamento jurídico, por razões de política jurídica, as contra - ordenações foram expressamente separadas do domínio dos crimes,...
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Acórdão nº ACTC00002448 de Tribunal Constitucional (Port, 07 de Junho de 1990
I - O Governo e a Assembleia da Republica podem concorrentemente legislar sobre a desgraduação de contravenções não puniveis com pena privativa de liberdade em contra-ordenações e sobre a definição, punição e modificação das concretas infracções contra-ordenacionais, mas sempre o Governo se tera de manter, em tais materias, dentro dos limites definidos no regime geral do ilicito de ordenação...