contra ordenações muito graves
1654 resultados para contra ordenações muito graves
-
Acórdão nº 13/16.0T8OLR.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 07-12-2016
... a suspensão da inibição de conduzir aplicada em contra-ordenações muito graves. VI - A lei prevê expressamente a suspensão da inibição de conduzir nas contra-ordenações graves e nada disse quanto às contra-ordenações muito graves. E se o tivesse previsto tinha-o dito, como aliás o fez para as contra-ordenações graves, que fez depender da verificação de pressupostos e que em determinadas circunstâncias mais graves também não admite a suspensão
-
Acórdão nº 316/18.0T8CPV.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 30-04-2019
O condicionamento da atribuição de licença de condução diz respeito, não à prática sucessiva de crimes rodoviários ou contra-ordenações graves ou muito graves, pelo que não se verifica qualquer automaticidade contrária ao princípio da proporcionalidade.
-
Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto de 2006
... Aprova a lei quadro das contra-ordenaçóes ambientais ... A Assembleia da ... nas contra-ordenaçóes classificadas de graves e muito graves, sendo os limites mínimos e ...
-
Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto de 2009
... , que estabelece o regime aplicável às contra -ordenações ambientais A Assembleia da ... 3 -- Às contra -ordenações graves correspondem as seguintes coimas: ... a) ... 4 -- Às contra -ordenações muito graves correspon- dem as seguintes coimas: ...
-
Acórdão nº 257/12.4T2ILH.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 12-12-2012
O artigo 141º, do Código da Estrada, estabelece o regime de suspensão da execução da sanção acessória (inibição de conduzir), que se restringe a contra-ordenações graves, estando excluídas do mesmo as contra-ordenações muito graves.
-
Acórdão nº 521/18.9T8MTJ.L1-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 27-11-2018
... e o artigo 141º afasta-a no que tange às contra-ordenações muito graves. – O perigo de lesão de direitos de terceiros e do interesse público na diminuição da sinistralidade rodoviária é manifestamente mais relevante do que o constrangimento causado ao exercício pela recorrente do seu direito ao trabalho resultante da circunstância de ficar impedida de conduzir veículos com motor pelo período de trinta dias, pelo que não existe violação
-
Lei n.º 50/2006
... Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais ... A Assembleia da ... ficadas de graves e muito graves, sendo os limites míni- ... mos e ...
-
Lei n.º 13/2006
... quer crime que atente contra a vida, a inte- ... gridade física ou a ... contra-ordenação muito grave ao Código da ... Estrada ou da ... ou contra-ordenações previstos no número anterior não ... afecta a ... 4 — São contra-ordenações muito graves as previstas ... nas alíneas a), b), c), e) e h) ...
-
Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro de 2011
... o) Medidas de protecção do assinante contra riscos para a segurança pessoal, para a ... ordenações leves: ... a) O incumprimento da obrigação ... áveis, cons- tituem contra -ordenações graves: ... a) A falta de cooperação com a ARN, ... áveis, cons- tituem contra -ordenações muito graves: ... a) O incumprimento da decisão ...
-
Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro de 2001
... a um significativo número de acidentes graves, contemplou-se a possibilidade de controlo da ... sangue para 0,2 g/l, tendo-se criado uma contra-ordenação leve nos casos em que essa taxa seja ... ão de conduzir, cominada para contra-ordenações graves e muito graves, consagrou-se a ...
-
Acórdão nº 426/08-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 16-06-2008
I – Em processo de contra-ordenação, tal como em processo-crime, o arguido que seja advogado não pode assumir o seu auto-patrocínio, embora possa ser patrocinado por uma sociedade de advogados de que seja sócio. II – Nos termos do artº 141º do Código da Estrada, não é possível a suspensão da pena acessória aplicada às contra-ordenações muito graves.
-
Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio de 1994
... e seus regulamentos têm a natureza de contra-ordenações, salvo se constituírem crimes, ... seus regulamentos classificam-se em leves, graves e muito graves ... 2 - São contra-ordenações ...
-
Acórdão nº 437/15.0GAMNC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23-01-2017
... inibição de conduzir mas tal reduz-se apenas a contra-ordenações estradais e ainda assim, actualmente, apenas com referência às contra-ordenações graves e não às muito graves (artº 141º do CE), o que é demonstrativo que a suspensão só tem lugar naqueles casos em que o juízo ético de ecnsura e as razões de prevenção se mostram ténues.
-
Acórdão nº 132/18.9PFBRR.L1-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11-12-2018
... acessória de inibição de conduzir é aplicável às contra-ordenações graves e muito graves (Art.º 147.º do Código da Estrada), e pode ser reduzida para metade no caso das segundas, e a aplicável às contra-ordenações graves pode ser suspensa na sua execução como resulta dos Art.ºs 140.º e 141.º do Código da Estrada. Pelo contrário, a pena acessória de proibição de conduzir prevista no Art.º 69.º do Código Penal não pode ser atenuada especialmente,
-
Acórdão nº 941/06-1 de Tribunal da Relação de Évora, 04-07-2006
O regime introduzido pelo DL 4/2005, de 23.02 eliminou quer a possibilidade de dispensa da inibição de conduzir, quer a possibilidade de suspensão da execução da sanção aplicada relativamente às contra-ordenações muito graves.
-
Acórdão nº 2679/06-1 de Tribunal da Relação de Évora, 06-03-2007
O artigo 141.º do Código da Estrada, aprovado pelo DL n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção que lhe foi conferida pelo DL n.º 44/2005, não padece de inconstitucionalidade orgânica ao estabelecer, no âmbito da suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir, uma diferenciação de tratamento entre as contra-ordenações graves e as contra-ordenações muito graves.
-
Acórdão nº 407/16.1T8TNV.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 16-05-2017
... cia», são sim um elemento diferenciador dos tipos contra-ordenacionais. Em conjunto com o artigo 146º do CE a norma visa definir de forma clara a qualidade ou gravidade de contra-ordenações estradais, sistema que é definido originariamente pelo artigo 136º do CE, em contra-ordenações leves, graves e muito graves. O artigo 141º do CE determina que é aplicável às contra-ordenações estradais graves – que é o caso - o regime dos pressupostos da...
-
Acórdão nº 0345913 de Tribunal da Relação do Porto, 06-10-2004
Não viola o princípio "non bis in idem" a cassação da carta ou licença de condução de condutor condenado 5 vezes por contra-ordenações graves ou muito graves, nomeadamente na sanção de inibição de conduzir, que foi cumprida.
-
Despacho N.º 802/2005 de 5 de Julho
... sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações rodoviárias muito graves praticadas ...
-
Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro de 2003
... temporários ou móveis são frequentemente muito deficientes e estão na origem de um número cupante de acidentes de trabalho graves e mortais, provocados sobretudo por quedas em ... ções finais e transitórias Artigo 25.º Contra-ordenações muito graves 1 - Constitui ...
-
Acórdão nº 750/15.7T9LRA.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 02-03-2016
... especial de reincidência para o âmbito das contra-ordenações estradais, em termos de, ao nível dos pressupostos, apenas relevar a natureza das infracções praticadas (graves ou muito graves), e já não a forma específica de preenchimento do respectivo tipo-subjectivo (se dolosas ou negligentes) e bem assim a efectividade da execução da sanção.
-
Acórdão nº 536/12.0TBBJA.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 29-01-2013
1. A classificação das contra-ordenações em “leves”, “graves” e “muito graves”, bem como a graduação das coimas aplicáveis, entre um limite mínimo superior ao previsto no Regime Geral das Contra-ordenações e um limite máximo inferior ao estabelecido no mesmo Regime, operadas no artigo 34.º, n.º 2, als. c) e f) e no n.º 3 do Decreto-Lei n.º 78/2004, integra matéria da competência legislativa concorrente do Governo,...
-
Despacho n.º 22134/2006, de 31 de Outubro de 2006
... coimas e sanes acessrias correspondentes a contra-ordenaes muito graves ... Nos termos do disposto ...
-
Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro de 1999
... ções operacionais de evolução rápida ou muito dependentes da criatividade dos agentes ou que ... , são agrupados numa categoria de crimes contra o mercado. A tipificação do crime de abuso de ... ém-se a distinção entre contra-ordenações muito graves, contra-ordenações graves e ...
-
Acórdão nº 1588/18.5T9FNC.L1-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23-01-2019
... qualquer benefício económico da prática da contra-ordenação, tratando-se de uma pequena empresa, não havendo registos de qualquer infracção anteriormente cometida, justificada se encontra a aplicação da pena de admoestação .