contestação penal
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Diário da República n.º 245/2021, Série I de 2021-12-21
... na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas. Aprova medidas previstas na ... respeitantes à acusação, à decisão instru- tória, à contestação, à designação de dia para julgamento e à sentença, bem como as ...
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Acórdão nº 953/14.1T9CSC.L1-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02-12-2025
... pelo disposto no art.356º do Cód.Processo Penal.
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Acórdão nº 204/14.9JAGRD.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 16-11-2016
... e não com os novos argumentos, não utilizados na contestação, que o arguido-recorrente aduziu em sede de recurso. V - Perante o disposto no artigo 524.º do CPP, é aplicável no âmbito do processo penal a norma inscrita no n.º 8 do artigo 7.º do RCP; consequentemente, os procedimentos ou incidentes anómalos, definidos no último dos dois referidos preceitos legais, são tributados, autonomamente, dentro dos parâmetros quantitativos fixados na...
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Acórdão nº 1734/20.9T9LSB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 13-07-2022
... demnização civil (se tiver sido enxertado na ação penal) e da contestação (caso tenha sido oferecida pelo arguido e/ou demandado) e aqueles que resultaram da discussão da causa, bem como a exposição dos motivos de facto e de direito que justificam a decisão (o julgamento de cada facto como «provado» ou «não provado»), indicando-se e fazendo-se o exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do Tribunal. II. Naquele primeiro...
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Acórdão nº 12/10.6GASBR.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-11-2011
Em processo penal, a apresentação de contestação posteriormente ao início da audiência de julgamento é extemporânea.
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Acórdão nº 22/24.6T8BJA.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 10-07-2025
... devidas. IV- A redução equitativa da cláusula penal, prevista no artigo 812.º do Código Civil, só deve ocorrer em casos verdadeiramente excecionais, isto é, quando os elementos concretos, segundo um critério de equidade e justiça, apontem para um manifesto abuso de cláusula penal.
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Acórdão nº 780/16.1T9MTJ.L1-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10-03-2026
... vigorando o princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. III - A não apreciação desta questão concretamente suscitada na contestação e que simultaneamente constituiu questão de conhecimento oficioso, constitui omissão de pronúncia, acarreta a nulidade prevenida na alínea c) do n.º 1 do artigo 379.º do Código de Processo Penal.
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Acórdão nº 1723/10.1PAPTM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 18-06-2013
... de indicação sumária das conclusões contidas na contestação, certo é que a correspondente omissão constitui simples irregularidade, a qual deve ser arguida no acto de leitura da sentença, sob pena de se ter de considerar sanada, sem necessidade nem possibilidade de reparação ou correcção, uma vez que a mesma, obviamente, não afecta o valor do acto praticado (art.º 123.º e 380.º do Código de Processo Penal). III – Chamar chibo a uma pessoa ou...
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Acórdão nº 3388/16.8T9PDL-A.L1-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10-03-2022
... nos termos do artigo 291º do Código Processo Penal, ou a considerar aquando da prolação do despacho de pronúncia ou não pronúncia.
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Acórdão nº 894/11.4TAPTM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 19-12-2013
... pelos arts. 358º e 359º do Código de Processo Penal. II - Se quer o pedido cível quer a contestação acrescentam factos, aumenta, necessariamente, esse objecto e a extensão da cognição, desde que esses factos sejam normativamente relevantes. III - O princípio da unidade ou indivisibilidade da vinculação temática do tribunal (os factos devem ser conhecidos e julgados na sua totalidade, unitária e indivisivelmente) impõe que todos esses factos
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Acórdão nº 487/23.3GEALM.L1-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07-10-2025
... não constantes da acusação, da pronúncia ou da contestação, ao abrigo do disposto no art. 340º do Cód. Proc. Penal, só pode ser ordenada pelo Tribunal se for necessária à descoberta da verdade e à boa decisão da causa. II. A contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão (vício previsto na alínea b) do nº 2 do art. 410º do Cód. Proc. Penal), consiste na incompatibilidade, insusceptível de ser ultrapassada através...
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Acórdão nº 4738/15.0T8MAI-A.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 10-03-2022
... legítimo e salutar valor coercitivo da cláusula penal e nunca perdendo de vista o seu carácter à forfait. Pelo que o juiz, no uso de um poder moderador, de acordo com a equidade, apenas deve intervir nessa redução quando a cláusula penal for extraordinária ou manifestamente excessiva, aqui se chamando à colação o instituto do abuso de direito consagrado no artº 334º do CC. XIII. O instituto do abuso do direito tutela, deste modo, situações em
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Acórdão nº 246/19.8GCSSB-A.L1-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23-05-2023
... , tal como para o efeito foi notificada, deduzido contestação à matéria criminal e cível, em nome do arguido/demandado, ao mesmo tempo que o defendeu, na audiência de julgamento, tem direito, de acordo com o previsto nos pontos 3.1.1.2 e 3.2 da Tabela anexa à Portaria nº 1386/2004, de 10.11, a receber, cumulativamente, honorários pelos serviços prestados na parte penal e na parte civil
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Acórdão nº 78/08.9IDVIS.E2 de Tribunal da Relação de Évora, 08-04-2014
... na sentença com a redacção que lhes foi dada na contestação. II - Resultando da sentença que o tribunal estimou os motivos e as razões do arguido e que os incluiu na matéria de facto (provada ou não provada), não ocorre o vício do art. 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, importando também apenas que se atenda ao teor da contestação e não à sua redacção.
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Acórdão nº 2335/06.4TAGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10-01-2011
I - O regime sancionatório do crime continuado é determinado pela lei vigente à data da conduta mais grave que integra a continuação, sem prejuízo da aplicação de lei mais favorável posterior. II - A eficácia da invocação da prescrição cível no âmbito de um processo penal depende da sua arguição até à contestação do pedido cível.
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Acórdão nº 2505/20.8T9VNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 16-01-2026
... no artigo 358º, n.ºs 1 e 3, do Cód. Processo Penal. III - A expressão «factos alegados pela defesa», contida no artigo 358.º, n.º 2, do C. Processo Penal, abrange os factos relatados pelo arguido na audiência de julgamento, não se reduzindo, assim, aos factos invocados na contestação. IV - A expressão "no decurso da audiência" utilizada no art.º 358°, n.° 1, do C. Proc. Penal abrange todo o período que vai da respetiva abertura até à...
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Acórdão nº 2659/12.7TBVCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07-12-2017
... 14) ou pelo menos reduzido o montante da cláusula penal e juros de mora. V - Na doutrina e jurisprudência tem-se discutido a possibilidade de alguém ser indemnizado por esta expectativa gorada (“perda de chance” ou de oportunidade). Entre os que a aceitam, debate-se ainda o problema da determinação do quantum reparatório, propondo-se uma avaliação baseada na utilidade económica que seria alcançada com a verificação do resultado final e na...
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Acórdão nº 23/23.1GCABT.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 26-09-2023
... se possa considerar sanada, a apresentação da contestação em processo crime é a materialização da defesa. A omissão de diligência probatória necessária à boa decisão da causa – a apresentação da defesa na respetiva fase processual – constitui irregularidade que afeta o valor do ato praticado e dos subsequentes, e é de conhecimento oficioso, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Código de Processo Penal.
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Acórdão nº 382/25.1GDALM.L1-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18-03-2026
... de acordo com as exigências do direito penal, impondo-se-lhe como fator pedagógico de contestação e autorresponsabilização pelo comportamento posterior; para a sua concessão é necessária a capacidade do arguido de sentir essa ameaça, a exercer sobre si o efeito contentor, em caso de situação parecida, e a capacidade de vencer a vontade de delinquir.
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Acórdão nº 478/14.5JFLSB-I.L1-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23-11-2016
... ao requerimento de abertura da instrução ou à contestação” (nº 9 al. b) do art. 188º do Código de Processo Penal). 5. Os entraves procedimentais são injustificados e pela sua desproporcionalidade, podem afectar a concretização efectiva dessas garantias constitucionalmente consagradas.
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Acórdão nº 253/07.3 JASTB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 29-05-2012
... , p. e p. pelo art. 199.º, n.º2, al. b) do Código Penal, não é preciso que a imagem retratada da pessoa a desfavoreça; consuma-se independentemente do resultado ou da impressão que cause nos outros: a imagem pode ser a de uma pessoa inesquecivelmente esplendorosa e o crime ocorrerá na mesma se a sua divulgação não tiver sido consentida.
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Acórdão nº 3498/22.2T8LRS.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09-05-2024
... não apresentou dentro do prazo legal a sua contestação, não requereu (expressa ou implicitamente), a não ser em sede de recurso, a redução da cláusula penal, não tendo sido alegados e resultado provados factos que evidenciem ser manifestamente excessiva, mormente que exista uma desproporção entre o valor da indemnização assim fixado e os danos sofridos pela Autora por causa do incumprimento do contrato em apreço.
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Acórdão nº 331/25.7GAVNC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 28-05-2026
... adveniente da não notificação para apresentar contestação não consta do elenco previsto nos artigos 119º e 120º do Código de Processo Penal, não configurando uma diligência essencial para a descoberta da verdade, como parece ser o entendimento do arguido. Estamos, pois, perante uma irregularidade a seguir o regime imposto pelo artigo 123º, do Código de Processo Penal. 2) A ausência de notificação do arguido para contestar importa restrição...
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Acórdão nº 32/07.8JFLSB-A.E2 de Tribunal da Relação de Évora, 01-10-2013
... iência de julgamento. 3. Caso opte por apresentar contestação, terá de fazê-lo em 20 dias (art. 315º do Código de Processo Penal), podendo o juiz prorrogar esse prazo, até ao limite máximo de 30 dias, quando o procedimento se revelar de excepcional complexidade (artigo 107.º, n.º 6, do Código de Processo Penal). 4. Num processo em que o prazo-regra para contestar fora já prorrogado por 20 dias, a solicitação do arguido e pelo tempo que pedira,...
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Acórdão nº 199/23.8PMFUN.L1-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06-05-2026
... de acordo com as exigências do direito penal, impondo-se-lhe como fator pedagógico de contestação e autorresponsabilização pelo comportamento posterior; para a sua concessão é necessária a capacidade do arguido de sentir essa ameaça, a exercer sobre si o efeito contentor, em caso de situação parecida, e a capacidade de vencer a vontade de delinquir. Assim sendo, desde já adiantamos que, no caso dos autos, nada nos permite fazer um...