confundibilidade
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Acórdão nº 0120955 de Tribunal da Relação do Porto, 11-12-2001
... âmbito de exclusividade. III - Para aferir da confundibilidade impõe-se uma apreciação do conjunto das firmas relevando o seu núcleo fundamental, em função do homem médio de diligência normal. IV - As denominações "P.. - Sociedade de Gestão.., S.A." e "P..- Sociedade Gestora.., S.A.", considerando o seu elemento mais impressivo - as siglas - não são susceptíveis de confusão ou erro.
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Acórdão nº 3546/3008-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30-09-2008
... mais ténue, especialmente no tocante ao juízo de confundibilidade. VIII - A palavra Fresquinho é um diminutivo de uso corrente no vocabulário português, pelo que é insusceptível de apropriação ou uso exclusivo. A expressão “Fresquinho” - adjectivo que pretende significar que o produto em causa é agradável ou, pelo menos, que está em boas condições para ser consumido, se reportado a alimentos - pode integrar qualquer marca mas não pode ser...
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Acórdão nº 96A536 de Supremo Tribunal de Justiça, 22-01-1997
... das firmas tem como causa final a não confundibilidade pelo consumidor comum. II - Para além da protecção do titular da firma preexistente, procura-se ainda acautelar a ordem material dos mercados, na base da boa fé e das condições reais em que se exercem a propaganda comercial e a procura. III - O juízo sobre a imitação ou confundibilidade tem de ser feito na perspectiva do homem comum face à globalidade das firmas e, nestas, ao...
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Acórdão nº 084739 de Supremo Tribunal de Justiça, 15-11-1995
... edes. V - Basicamente, o juízo de destinção ou de confundibilidade deve considerar a globalidade das firmas e, no seu âmbito, os elementos impressivos objectivamente. VI - À luz das circunstâncias fácticas que vêm apuradas pelas instâncias, não há confundibilidade razoável entre as firmas: "DHL - Transportes Rápidos Internacionais, LDA" e "DRL - Compra para Revenda de Imóveis, LDA".
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Acórdão nº 247/09.4YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça, 20-10-2009
... principal a atender, quanto à aferição da confundibilidade/inconfundibilidade da denominação de uma nova firma, reside no facto de tal sinal distintivo não apresentar semelhanças com o de outra firma já constituída e existente em território nacional, de tal modo que, a ocorrência dessa similitude seja susceptível de conduzir terceiros que possam vir a ter relações negociais com as mesmas, considerados aqueles na veste de qualquer cidadão
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Acórdão nº 247/09.4YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça, 20-10-2009
... principal a atender, quanto à aferição da confundibilidade/inconfundibilidade da denominação de uma nova firma, reside no facto de tal sinal distintivo não apresentar semelhanças com o de outra firma já constituída e existente em território nacional, de tal modo que, a ocorrência dessa similitude seja susceptível de conduzir terceiros que possam vir a ter relações negociais com as mesmas, considerados aqueles na veste de qualquer cidadão
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Acórdão nº 0041071 de Tribunal da Relação do Porto, 28-02-2001
... a generalidade das pessoas. IV - Aferir da confundibilidade entre a nota contrafeita e a legítima é pura questão de facto; e aferir da existência de uma imitação incapaz de enganar qualquer pessoa normal (falso grosseiro) é uma conclusão de facto por se tratar de uma actividade reportada a ocorrências da vida material. V - Tendo-se dado como não provado que a nota dos autos podia facilmente passar por autêntica perante a generalidade das...
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Acórdão nº 05B2005 de Supremo Tribunal de Justiça, 12-07-2005
... reço baixo ou de largo consumo. 3. Na análise da confundibilidade de marcas deve previligiar-se o elemento dominante e não os elementos de carácter genérico como o são a cor e a forma de embalagem dos produtos que, por isso, são insusceptíveis de gerar confusão. 4. Sendo inconfundíveis os elementos nominativos "Pérola" e "Renova", que são o elemento dominante, devem desconsiderar-se, como elementos genéricos, o rectângulo de cor azul sobre o...
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Acórdão nº 05B2005 de Supremo Tribunal de Justiça, 12-07-2005
... reço baixo ou de largo consumo. 3. Na análise da confundibilidade de marcas deve previligiar-se o elemento dominante e não os elementos de carácter genérico como o são a cor e a forma de embalagem dos produtos que, por isso, são insusceptíveis de gerar confusão. 4. Sendo inconfundíveis os elementos nominativos "Pérola" e "Renova", que são o elemento dominante, devem desconsiderar-se, como elementos genéricos, o rectângulo de cor azul sobre o...
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Acórdão nº 03B2771 de Supremo Tribunal de Justiça, 16-10-2003
... viços objecto da actividade dos empresários. 2. A confundibilidade e a diluição das marcas reportam-se, respectivamente, à susceptibilidade de erro ou julgamento sobre a origem ou natureza dos produtos no público consumidor, e à perda da sua eficácia distintiva. 3. A firma é o nome sob o qual os empresários exercem a sua actividade e que os individualizam e designam nas suas relações comerciais, constituindo o género do qual uma das suas...
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Acórdão nº 03B2771 de Supremo Tribunal de Justiça, 16-10-2003
... viços objecto da actividade dos empresários. 2. A confundibilidade e a diluição das marcas reportam-se, respectivamente, à susceptibilidade de erro ou julgamento sobre a origem ou natureza dos produtos no público consumidor, e à perda da sua eficácia distintiva. 3. A firma é o nome sob o qual os empresários exercem a sua actividade e que os individualizam e designam nas suas relações comerciais, constituindo o género do qual uma das suas...
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Acórdão nº 07A4618 de Supremo Tribunal de Justiça, 12-02-2008
... e o design dos produtos. IV - A imitação ou a confundibilidade pressupõem, um “confronto”, de modo a que se possa concluir, ou não, sobre se os produtos que as marcas assinalam são idênticos ou afins, ou despertam, pela semelhança dos seus elementos, a possibilidade de associação a outros produtos ou marcas já existentes no mercado. V - Esse confronto não demanda, da parte do consumidor, especiais qualidades de perspicácia, subtileza ou atenç
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Acórdão nº 04A1434 de Supremo Tribunal de Justiça, 15-06-2004
... social da recorrida se, não obstante a eventual confundibilidade dessa denominação com marcas registadas da recorrente, o RNPC, aquando da tomada daquela decisão, ainda não tinha conhecimento da existência dessas marcas, por não lhe terem sido oportunamente comunicadas pela recorrente. II - Não é de considerar oportuna, para efeitos do disposto no n.º 6 do art.º 2, do DL n.º 42/89, de 3.2.89, a "comunicação" efectuada pelos titulares de...
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Acórdão nº 04A1434 de Supremo Tribunal de Justiça, 15-06-2004
... social da recorrida se, não obstante a eventual confundibilidade dessa denominação com marcas registadas da recorrente, o RNPC, aquando da tomada daquela decisão, ainda não tinha conhecimento da existência dessas marcas, por não lhe terem sido oportunamente comunicadas pela recorrente. II - Não é de considerar oportuna, para efeitos do disposto no n.º 6 do art.º 2, do DL n.º 42/89, de 3.2.89, a "comunicação" efectuada pelos titulares de...
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Acórdão nº 98A838 de Supremo Tribunal de Justiça, 10-11-1998
Recusado o registo de determinada marca nacional com o fundamento da sua confundibilidade com uma outra já registada, é de conceder a requerida protecção registral à marca recusada se se demonstrar que o registo da marca que serviu de fundamento à recusa foi declarado, na pendência do recurso, totalmente caduco com fundamento no artigo 216, n. 1, alínea a) do Cód. Prop. Industrial.
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Acórdão nº 3/05.9TYLSB.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 13-07-2010
I) - A imitação ou a confundibilidade entre marcas pressupõem, um “confronto”, de modo a que se possa concluir, ou não, sobre se os produtos que as marcas assinalam são idênticos ou afins, ou despertam, pela semelhança dos seus elementos, a possibilidade de associação a outros produtos ou marcas já existentes no mercado. II) – Esse confronto não demanda, da parte do consumidor, especiais qualidades de perspicácia,...
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Acórdão nº 4241/2005-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19-05-2005
I – Reconhecendo-se haver possibilidade de confundibilidade da natureza gráfica e fonética das denominações sociais “JASTEL”, usada desde 1994 e registada no RNPC (Registo Nacional de Pessoas Colectivas) em 25/05/1999, com a denominação social “JAZZTEL”, constituída em Julho de 1999 e registada posteriormente na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, pode resultar daí concorrência desleal, com os consequentes danos de natureza...
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Acórdão Nº 801/25 de Tribunal Constitucional, 14-08-2025
... nº 2 que ... se anexa e cujo teor se dá por reproduzido ... desta denominação um princípio de confundibilidade, por ambas possuírem na sua ... designação “Por Vila do Conde” ... de forma clara induz em erro qualquer eleitor em desfavor ou a favor de ...
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Acórdão nº 97A1011 de Supremo Tribunal de Justiça, 27-01-1998
... ser anulada e o registo não autorizado. II - A confundibilidade é aferida em relação ao seu conteúdo global e não apenas frente ao chamado elemento preponderante.
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Acórdão nº 087466 de Supremo Tribunal de Justiça, 31-10-1995
... " não têm potencialidade suficiente para evitarem confundibilidade provável, pelo cidadão comum, perante o resto igual de ambas as firmas, no mesmo sector de mercado.
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Acórdão nº 087218 de Supremo Tribunal de Justiça, 17-10-1995
... atender a todos interesses, o prevalente da não confundibilidade das firmas, é o de terceiros, mormente consumidores. IV - Sendo, embora, de atender a globalidade dos elementos das firmas, há situações em que um elemento polariza as atenções. V - É o que acontence entre as firmas "Licar - Sociedade Comercial Automobilistica, S.A." e "Nicar - Automóveis, Lda.", em cujo confronto sobressai a confundibilidade entre "Licar" e "Nicar".
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Acórdão nº 081847 de Supremo Tribunal de Justiça, 28-05-1992
... outra ou outras anteriormente registadas. II - A confundibilidade deve aferir-se objectiva e globalmente na perspectiva do homem médio, levando em conta ainda o tipo de cada empresa, a sua sede, a actividade a que se dedicam e a área em que actuam. III - É susceptivel de confusão com a denominação "Sociedade Portuguesa de Autores" a utilização do termo "Auctores" na composição da denominação social de uma nova sociedade com objecto social idênti
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Acórdão nº 081847 de Supremo Tribunal de Justiça, 28-05-1992
... outra ou outras anteriormente registadas. II - A confundibilidade deve aferir-se objectiva e globalmente na perspectiva do homem médio, levando em conta ainda o tipo de cada empresa, a sua sede, a actividade a que se dedicam e a área em que actuam. III - É susceptivel de confusão com a denominação "Sociedade Portuguesa de Autores" a utilização do termo "Auctores" na composição da denominação social de uma nova sociedade com objecto social idênti
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Acórdão nº 03P3557 de Supremo Tribunal de Justiça, 28-01-2004
... sibilidade, probabilidade ou risco de confusão ou confundibilidade de posições ou papéis processuais. III - Já será diversa a solução no caso de não estar em causa apenas um erro de identificação, mas uma sobreposição mesmo usurpação de identidade, pois o expediente processual de correcção, que pressupõe uma averiguação rápida, simples e incidental, não se conforma com uma mera eliminação. A correcção só será possível quando se possa fazer...
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Acórdão nº 03P3557 de Supremo Tribunal de Justiça, 28-01-2004
... sibilidade, probabilidade ou risco de confusão ou confundibilidade de posições ou papéis processuais. III - Já será diversa a solução no caso de não estar em causa apenas um erro de identificação, mas uma sobreposição mesmo usurpação de identidade, pois o expediente processual de correcção, que pressupõe uma averiguação rápida, simples e incidental, não se conforma com uma mera eliminação. A correcção só será possível quando se possa fazer...