composse

201 resultados para composse

  • Acórdão nº 00875/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Janeiro de 2006 (caso NULL)
    ... Na verdade, existirá composse de ambos e não posse exclusiva da embargante sobre o bem penhorado em causa, já que a utilidade do mesmo é usufruída por ambos no regime de ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

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  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

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    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

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  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

    ... ó poderá contar-se a partir da inversão, já que até aí a posse ou uso de cada proprietário aproveita a todos os consortes em termos de composse para efeitos de defesa desta ou do direito real mas não constitui posse exclusiva - cfr. artigos 1 406º, 1 286º e 1 291º do Código Civil ...
  • Acórdão nº 3686/06.9TBVIS de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    1. A transacção perfila-se como uma das formas possíveis de extinção da instância a par da confissão e desistência procurando uma solução de compromisso voltada para uma hipótese em que as partes põem fim ao seu diferendo moldando os seus interesses através de um consenso obtido por meio de concessões e cedências mútuas. 2. Dentro deste condicionalismo é relativamente ampla a margem de manobra

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