código recuperação empresas e falência

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  • Acórdão nº 9820680 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Setembro de 1998

    I - Após o trânsito em julgado da sentença homologatória da deliberação da assembleia de credores que aprove uma ou mais providências de reestruturação financeira previstas no artigo 88 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deixa de ter razão de ser a execução que fora instaurada contra a empresa insolvente e cujo crédito foi englobado naquela deliberação,...

    ...ção financeira previstas no artigo 88 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, deixa de ter razão de ser a execução que fora ...
  • Acórdão nº 9820680 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Setembro de 1998

    I - Após o trânsito em julgado da sentença homologatória da deliberação da assembleia de credores que aprove uma ou mais providências de reestruturação financeira previstas no artigo 88 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deixa de ter razão de ser a execução que fora instaurada contra a empresa insolvente e cujo crédito foi englobado naquela deliberação,...

    ...ção financeira previstas no artigo 88 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, deixa de ter razão de ser a execução que fora ...
  • Acórdão nº 9851099 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Novembro de 1998

    I - No decurso de acção executiva, feita a penhora de estabelecimento comercial e, a pedido do exequente, indicado um administrador para assumir a sua gestão, o qual foi nomeado por despacho que transitou, vindo a executada a ser objecto de processo especial de recuperação e suspensa a execução, por não existir qualquer incompatibilidade com o estatuído no Código dos Processos Especiais de...

    ... ser objecto de processo especial de recuperação e suspensa a execução, por não existir r incompatibilidade com o estatuído no Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência deve indeferir-se o pedido de nomeação do ...
  • Acórdão nº 9951078 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Novembro de 1999

    I - Durante a vida do devedor e enquanto perdurar a manutenção da actividade empresarial, a situação de insolvência certificada por qualquer dos factos do n.1 do artigo 8 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, justifica o requerimento da falência, independentemente do decurso de qualquer prazo. II - Mas se ocorrer a morte ou a cessação da actividade, então...

  • Acórdão nº 0230952 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Julho de 2002

    Se na execução instaurada contra várias pessoas uma delas for declarada em estado de falência deve ela prosseguir contra os executados alheios à falência e declarar-se extinta a instância quanto ao executado falido nos termos do artigo 154 n.3 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.

  • Acórdão nº 9920528 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Novembro de 1999

    I - À interpretação da petição inicial, como declaração de vontade tendente a obter do tribunal certa providência, tem aplicação o que se dispõe quanto à interpretação da declaração de vontade negocial. II - Na petição em que A. declara reclamar um crédito nos autos de falência de B, que identifica, e que o faz nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de...

  • Acórdão nº 0040242 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Maio de 2000

    O facto de em processo de execução se ter já procedido à venda de bens quando a falência foi decretada, não obsta à aplicação do regime do artigo 154 n.3 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência: - suspensão da execução e sua apensação ao processo de falência.

  • Acórdão nº 9951078 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Novembro de 1999

    I - Durante a vida do devedor e enquanto perdurar a manutenção da actividade empresarial, a situação de insolvência certificada por qualquer dos factos do n.1 do artigo 8 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, justifica o requerimento da falência, independentemente do decurso de qualquer prazo. II - Mas se ocorrer a morte ou a cessação da actividade, então...

  • Acórdão nº 9920528 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Novembro de 1999

    I - À interpretação da petição inicial, como declaração de vontade tendente a obter do tribunal certa providência, tem aplicação o que se dispõe quanto à interpretação da declaração de vontade negocial. II - Na petição em que A. declara reclamar um crédito nos autos de falência de B, que identifica, e que o faz nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de...

  • Acórdão nº 0352783 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Maio de 2003

    I - Os créditos do Estado, das autarquias locais e das Instituições de Segurança Social, constituídos no decurso do processo de recuperação da empresa ou de falência, consideram-se como privilegiados. II - Não cabendo o Instituto de Emprego e Formação Profissional, por ser instituto público, dentro do conceito de Estado usado no artigo 112 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de...

  • Acórdão nº 0220017 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Fevereiro de 2002

    I - Instaurada execução contra determinado executado, na dupla qualidade de mutuário (executado em nome próprio) e de sucessor habilitado de outro co-executado - que se havia responsabilizado como fiador e principal pagador - uma vez declarada a falência do executado em nome próprio, deve quanto a este, ser a instância executiva julgada extinta por impossibilidade superveniente da lide (artigo 154

  • Acórdão nº 0130107 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Fevereiro de 2001

    Provando-se que o arguido é titular, individual e pessoalmente, de uma empresa, que satisfaz os requisitos do artigo 2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, não pode ele ser, individualmente, declarado em estado de falência, como resulta do artigo 27, do mesmo Código.

  • Acórdão nº 0130107 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Fevereiro de 2001

    Provando-se que o arguido é titular, individual e pessoalmente, de uma empresa, que satisfaz os requisitos do artigo 2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, não pode ele ser, individualmente, declarado em estado de falência, como resulta do artigo 27, do mesmo Código.

  • Acórdão nº 9820286 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Maio de 1998

    I - Se o requerente alegou ser credor do requerido pela quantia de 17.126.924$00 correspondente a obrigações por este assumidas como avalista em duas livranças, que não foram pagas nos seus vencimentos, tendo sido dadas a execução, verificando-se a inexistência de bens ou rendimentos no património do requerido, que se encontra, por isso, objectivamente impedido de cumprir as suas obrigações para...

    ...-se cumprido o preceituado no artigo 17 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, obstando ao indeferimento liminar do ...
  • Acórdão nº 0220657 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Junho de 2002

    O Futebol Clube de Famalicão - associação desportiva fundada em 1931 - goza de personalidade jurídica e de personalidade judiciária, quer activa, quer passiva, não impedindo o disposto no artigo 125 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência a sua declaração em situação de falência.

  • Acórdão nº 0251145 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Novembro de 2002

    Não está legalmente vedado o uso do processo de falência quando exista apenas um credor (artigos 1 e 8 n.1 alínea a) do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, redacção do Decreto-Lei n.315/98 de 20 de Outubro).

  • Acórdão nº 0050930 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Março de 2001

    I - A omissão de pronúncia, na sentença condenatória da ré, sobre o facto de esta haver sido declarada em estado de falência invocado pelo liquidatário judicial e também do conhecimento oficioso do tribunal, determina a nulidade daquela decisão. II - A indemnização por perdas e danos prevista em cláusula estipulada pelos outorgantes de um contrato de locação financeira (cujo texto indicava que

  • Acórdão nº 0151096 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Outubro de 2001

    I - Qualquer insolvente, exerça ou não uma actividade, empresarial ou outra, está sujeito a ser declarado falido. II - Não tendo sido estabelecido um prazo de caducidade para accionar a falência, enquanto se verificar a situação de insolvência é possível requerê-la, desde que tenha ocorrido qualquer dos eventos enumerados no artigo 8 do Código dos Processo Especiais de Recuperação de Empresas...

  • Acórdão nº 0050930 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 2001

    I - A omissão de pronúncia, na sentença condenatória da ré, sobre o facto de esta haver sido declarada em estado de falência invocado pelo liquidatário judicial e também do conhecimento oficioso do tribunal, determina a nulidade daquela decisão. II - A indemnização por perdas e danos prevista em cláusula estipulada pelos outorgantes de um contrato de locação financeira (cujo texto indicava que

  • Acórdão nº 0151096 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Outubro de 2001

    I - Qualquer insolvente, exerça ou não uma actividade, empresarial ou outra, está sujeito a ser declarado falido. II - Não tendo sido estabelecido um prazo de caducidade para accionar a falência, enquanto se verificar a situação de insolvência é possível requerê-la, desde que tenha ocorrido qualquer dos eventos enumerados no artigo 8 do Código dos Processo Especiais de Recuperação de Empresas...

  • Acórdão nº 0232205 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Dezembro de 2002

    À acção destinada a fazer valer o direito à separação ou restituição de bens da massa falida não se aplica o prazo de um ano subsequente ao trânsito em julgado da sentença de declaração de falência, referido no n.2 do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.

  • Acórdão nº 0230954 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Outubro de 2002

    Em processo de recuperação de empresa, a omissão do parecer da comissão de credores sobre as reclamações de créditos não constitui nulidade processual, apenas havendo lugar ao efeito cominatório da última parte do n.3 do artigo 45 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.

  • Acórdão nº 9751001 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Janeiro de 1998

    I - Se o Instituto do Emprego e Formação Profissional concedeu apoio financeiro à firma e aceitou o plano de gestão controlada perdoando os juros se aquela fosse procedendo ao seu regular pagamento, acabando a firma por falir, verificou-se a condição resolutiva e no crédito para graduação devem ter-se em conta também os juros. II - O Instituto do Emprego e Formação Profissional é uma entidade com

    ... da gestão dos fundos do Estado e se a falência da firma foi declarada depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril, ( Código de Processos Especiais de Recuperação de ...
  • Acórdão nº 9751001 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Janeiro de 1998

    I - Se o Instituto do Emprego e Formação Profissional concedeu apoio financeiro à firma e aceitou o plano de gestão controlada perdoando os juros se aquela fosse procedendo ao seu regular pagamento, acabando a firma por falir, verificou-se a condição resolutiva e no crédito para graduação devem ter-se em conta também os juros. II - O Instituto do Emprego e Formação Profissional é uma entidade com

    ... da gestão dos fundos do Estado e se a falência da firma foi declarada depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril, ( Código de Processos Especiais de Recuperação de ...
  • Acórdão nº 0030680 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Maio de 2000

    Apesar de o artigo 25 ns.1 e 2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência permitir ao tribunal apreciar e decidir o prosseguimento da acção, avaliando todos os seus pressupostos, em equiparação com o disposto no artigo 510 n.1 alínea a) do Código de Processo Civil, não pode nesse momento processual considerar-se como parte ilegítima quem já fora reconhecido como...

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