código recuperação empresas e falência
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Acórdão nº 9820736 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Setembro de 1998
I - Um clube de futebol, como o Futebol Clube de Famalicão, é uma associação desportiva de utilidade pública ou uma pessoa colectiva privada que prossegue fins não lucrativos de interesse geral. II - Para que revista personalidade jurídica tal pessoa colectiva tem de dispôr de substracto, organização formal, fins e objecto, devendo porém a sua constituição constar de escritura pública. III -...
... III - Apesar de não serem " empresas " os clubes de futebol com personalidade a podem ser declarados em estado de falência, embora não podendo beneficiar do processo de cuperação a que se reporta o Código dos Processos Especiais de Recuperação de ... -
Acórdão nº 9820736 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Setembro de 1998 (caso NULL)
I - Um clube de futebol, como o Futebol Clube de Famalicão, é uma associação desportiva de utilidade pública ou uma pessoa colectiva privada que prossegue fins não lucrativos de interesse geral. II - Para que revista personalidade jurídica tal pessoa colectiva tem de dispôr de substracto, organização formal, fins e objecto, devendo porém a sua constituição constar de escritura pública. III -...
... III - Apesar de não serem " empresas " os clubes de futebol com personalidade a podem ser declarados em estado de falência, embora não podendo beneficiar do processo de cuperação a que se reporta o Código dos Processos Especiais de Recuperação de ... -
Acórdão nº 0331416 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Maio de 2003 (caso NULL)
O artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, segundo o qual "com a declaração de falência extingue-se imediatamente, passando os respectivos créditos a ser exigidos como créditos comuns, os privilégios creditórios do Estado, das autarquias locais e das instituições da segurança social, excepto os que se constituírem no decurso do processo de recuperação
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Acórdão nº 9620920 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Dezembro de 1996
... III - Se a medida de recuperação aprovada para a empresa subscritora das ... em tal caso e nos termos do artigo 63 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência e do artigo 916 n.3 do Código de Processo Civil, ...
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Acórdão nº 9721224 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 1998 (caso None)
I - O disposto no artigo 152 do Codigo dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, sobre extinção de privilégios creditórios de certos credores por efeito de declaração da falência do devedor, aplica-se a todos os processos instaurados a partir da entrada em vigor daquele Código, ainda que os respectivos créditos se tenham constituído ou vencido em data anterior.
... Sumário: I - O disposto no artigo 152 do Codigo dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, sobre extinção de privilégios creditórios de ... -
Acórdão nº 9721224 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Maio de 1998
I - O disposto no artigo 152 do Codigo dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, sobre extinção de privilégios creditórios de certos credores por efeito de declaração da falência do devedor, aplica-se a todos os processos instaurados a partir da entrada em vigor daquele Código, ainda que os respectivos créditos se tenham constituído ou vencido em data anterior.
... Sumário: I - O disposto no artigo 152 do Codigo dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, sobre extinção de privilégios creditórios de ... - Acórdão nº 0050069 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Março de 2000
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Acórdão nº 9950259 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Abril de 1999 (caso None)
I - Porque se trata de norma relativa ao modo de realização do direito, o disposto no artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência é de aplicação imediata a todos os processos instaurados a partir da data da entrada em vigor do diploma legal ainda que os créditos privilegiados se hajam constituído ou vencido em data anterior.
- Acórdão nº 0050023 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Maio de 2000
- Acórdão nº 0050069 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Março de 2000 (caso None)
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Acórdão nº 0030110 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Junho de 2000
I - O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) integra a administração indirecta do Estado cabendo no conceito amplo de Estado. II - O artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência utiliza o conceito de Estado em sentido lato, nele se incluindo outros entes públicos, como o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
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Acórdão nº 0030110 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Junho de 2000 (caso NULL)
I - O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) integra a administração indirecta do Estado cabendo no conceito amplo de Estado. II - O artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência utiliza o conceito de Estado em sentido lato, nele se incluindo outros entes públicos, como o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
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Acórdão nº 9950259 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Abril de 1999
I - Porque se trata de norma relativa ao modo de realização do direito, o disposto no artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência é de aplicação imediata a todos os processos instaurados a partir da data da entrada em vigor do diploma legal ainda que os créditos privilegiados se hajam constituído ou vencido em data anterior.
- Acórdão nº 0050023 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Maio de 2000 (caso NULL)
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Acórdão nº 0230477 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Junho de 2002 (caso NULL)
Tendo uma sociedade dois sócios gerentes e possuindo um escritório, telefone e dois automóveis, tal é suficiente para se poder afirmar que se está perante uma organização de factores de produção destinada a exercer uma das actividades comerciais descritas no seu objecto e, assim, perante uma "empresa" para efeitos do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.
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Acórdão nº 9831261 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Fevereiro de 2000 (caso NULL)
A graduação de créditos prevista no artigo 200 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência para a falência não tem lugar no domínio da recuperação de empresas como é o caso da Reestruturação Financeira.
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Acórdão nº 9831261 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Fevereiro de 2000
A graduação de créditos prevista no artigo 200 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência para a falência não tem lugar no domínio da recuperação de empresas como é o caso da Reestruturação Financeira.
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Acórdão nº 9950501 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Junho de 1999
I - A acção intentada nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência corre por apenso aos autos de falência, pelo que não deve ser objecto de distribuição autónoma. II - Ainda que na petição inicial o autor o não indique expressamente tem que se entender como implícita que a acção é intentada contra os credores da falida, tanto mais que estes...
... Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência corre por apenso aos autos de falência, pelo que ... -
Acórdão nº 9950501 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Junho de 1999 (caso None)
I - A acção intentada nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência corre por apenso aos autos de falência, pelo que não deve ser objecto de distribuição autónoma. II - Ainda que na petição inicial o autor o não indique expressamente tem que se entender como implícita que a acção é intentada contra os credores da falida, tanto mais que estes...
... Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência corre por apenso aos autos de falência, pelo que ... -
Acórdão nº 9930278 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Março de 1999
... despacho proferido em processo de recuperação de empresa, conferido ao gestor judicial poderes ... conferidos pelo n.2 do artigo 35 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência ...
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Acórdão nº 9930278 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Março de 1999 (caso NULL)
... despacho proferido em processo de recuperação de empresa, conferido ao gestor judicial poderes ... conferidos pelo n.2 do artigo 35 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência ...
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Acórdão nº 9620598 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Novembro de 1996
I - É inútil e, por isso, indevido o recebimento de embargos de executado a uma execução que, por via do disposto no artigo 29 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, devia ter sido suspensa, se tais embargos têm por único fundamento a existência do processo de recuperação da empresa executada.
... que, por via do disposto no artigo 29 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, devia ter sido suspensa, se tais embargos têm ... - Acórdão nº 0221031 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Outubro de 2002 (caso NULL)
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Acórdão nº 9850540 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Setembro de 1998
I - A reclamação de um crédito apresentada dentro do prazo de sete dias após o aviso feito ao credor pelo liquidatário para se pronunciar sobre o seu crédito, não reclamado nos termos do artigo 188 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deve ser mantida no processo, prosseguindo os autos a sua normal tramitação.
... ão reclamado nos termos do artigo 188 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, deve ser mantida no processo, prosseguindo os ... -
Acórdão nº 9850540 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Setembro de 1998 (caso None)
I - A reclamação de um crédito apresentada dentro do prazo de sete dias após o aviso feito ao credor pelo liquidatário para se pronunciar sobre o seu crédito, não reclamado nos termos do artigo 188 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deve ser mantida no processo, prosseguindo os autos a sua normal tramitação.
... ão reclamado nos termos do artigo 188 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, deve ser mantida no processo, prosseguindo os ...