código recuperação empresas e falência

2353 resultados para código recuperação empresas e falência

  • Acórdão nº 0130943 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Setembro de 2001

    A fim de recolher elementos que o habilitem a decidir sobre o prosseguimento da acção falimentar pode o juiz, ao abrigo do disposto no artigo 24 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, ordenar ao requerido que junte aos autos os documentos que entender necessários e preste as informações julgadas convenientes.

    ..., veio instaurar processo especial de falência contra José.., residente na Rua da.., n.º ., ... violou, entre outros, o artigo 342 do Código Civil e artigo 8 do C.P.E.R.E.F., pelo que deve ...
  • Acórdão nº 0326504 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Setembro de 2004

    Pese embora o facto de os processos de verificação de créditos (artigo 205 do Código Processo Especiais de Recuperação de Empresas e Falências - CPEREF) correrem por apenso à falência e terem regras especiais quanto a custas, o recurso de reclamação da conta destas não tem carácter de urgência, não correndo o prazo para o recurso e alegações em férias.

    ... S.A., intentou, por apenso aos autos de falência de C... contra os credores da sua massa falida, ...205º e segs. do Código Processo Especiais de Recuperação de Empresas e ...
  • Acórdão nº 0021069 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Janeiro de 2001

    A caducidade do prazo para ser requerida a falência, por cessação da actividade do devedor, prevista no artigo 9 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, apenas se aplica no caso de o devedor ter exercido uma actividade empresarial de forma profissional e organizada, não abrangendo o devedor insolvente que não tiver sido titular de uma empresa.

    ..., a presente acção de declaração de falência contra: - Maria ....., pedindo se decrete a ... é de aplicar o disposto no art.o 9.0 do Código dos Processos Especiais de Recuperação da ...
  • Acórdão nº 0021069 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Janeiro de 2001

    A caducidade do prazo para ser requerida a falência, por cessação da actividade do devedor, prevista no artigo 9 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, apenas se aplica no caso de o devedor ter exercido uma actividade empresarial de forma profissional e organizada, não abrangendo o devedor insolvente que não tiver sido titular de uma empresa.

    ..., a presente acção de declaração de falência contra: - Maria ....., pedindo se decrete a ... é de aplicar o disposto no art.o 9.0 do Código dos Processos Especiais de Recuperação da ...
  • Acórdão nº 0423972 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Setembro de 2004

    I - Existem previsões específicas no Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência a respeito do momento em que pode exercer-se o direito de restituição ou separação de bens: 1º- Quem for atingido pode reclamar da separação ou exclusão dos bens no período em que vigora a reclamação de créditos; 2º Sem dependência de prazo, nos 5 dias posteriores à apreensão, se a apreensã

    ...ório Nos autos de processo especial de falência que corre termos pela -.ª Vara Cível, -.ª ...1484.º e 1485.º do CC. e art. 80.º do Código do Notariado e 220.º do CC. Acontece porém, ..., Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência Anotado, 3.ª ed., pag. ...
  • Acórdão nº 0356239 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Dezembro de 2003

    I - À graduação de créditos em processo de falência aplica-se a lei vigente à data da respectiva declaração. II - Sendo, por isso, inaplicável o regime de abolição dos privilégios creditórios estabelecido no artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, os créditos da Segurança Social e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), gozam dos...

    ... da Comarca do ......, foi declarada a falência de "C........, S.A.", com sede na Rua ......, ...1226º, do Código de Processo Civil, ao tempo vigente, tendo ...éditos concedidos pelo ora recorrente a empresas - [empréstimos ou subsídios reembolsáveis - ... Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo ...
  • Acórdão nº 9750742 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Setembro de 1997

    I - Sendo o processo falimentar de 1997, aplica-se-lhe inteiramente o Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril. II - Se o avalista de livrança nunca exerceu a actividade de comerciante não se lhe aplica o artigo 9 do Decreto-Lei 132/93. III - Uma vez aceite a reforma de livrança, a obrigação cartular inicial é...

    ... de 1997, aplica-se-lhe inteiramente o Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei 132/93, de 23 de ... Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência e com vencimentos também ...
  • Acórdão nº 9831493 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Maio de 1999

    I - Na vigência da anterior e actual redacções do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, tornando-se necessário o adiantamento de fundos, por parte dos credores, destinados à remuneração e ao reembolso das despesas do gestor judicial, tal encargo deve incidir sobre todos os credores, sem qualquer discriminação, e na proporção dos respectivos créditos. II - Não...

    ...ência da anterior e actual redacções do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência, tornando-se necessário o adiantamento de ... Processos Especiais de Recuperação de Empresas e ...
  • Acórdão nº 9750424 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Novembro de 1997

    I - O prazo de caducidade fixado no artigo 9 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência reporta-se apenas aos casos em que a falência é requerida depois do falecimento do devedor.

    ... prazo de caducidade fixado no artigo 9 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência reporta-se apenas aos casos em que a falência é ...
  • Acórdão nº 0232203 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Dezembro de 2002

    O prazo de um ano fixado no artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, não se referindo, expressamente, à reclamação do direito à separação ou restituição do bens apreendidos para a massa falida, também não a engloba na sua previsão do prazo de caducidade de um ano para propor a acção.

    ...ção de bens, por apenso ao processo de falência, contra os credores massa falida de António.. e ... Na verdade, o artº 203º nº1 daquele Código, manda que "No caso de serem apreendidos bens ...
  • Acórdão nº 9850098 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Fevereiro de 1998

    I - O prazo previsto no artigo 53 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ( Decreto-Lei n.123/93 ), não tem natureza substantiva, antes devendo ser considerado como prazo judicial.

    ...Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência ( Decreto-Lei n.123/93 ), não tem natureza ...
  • Acórdão nº 9850098 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Fevereiro de 1998

    I - O prazo previsto no artigo 53 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ( Decreto-Lei n.123/93 ), não tem natureza substantiva, antes devendo ser considerado como prazo judicial.

    ...Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência ( Decreto-Lei n.123/93 ), não tem natureza ...
  • Acórdão nº 0250028 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Fevereiro de 2002

    Se as medidas de reestruturação financeira, aprovadas em processo de recuperação de empresa não afectarem, extintivamente, os créditos dos credores da recuperanda, o direito do credor, retomada a execução que ficara suspensa é, já não o título exequendo, mas o título a que alude o artigo 94 n.2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, tenha ou não o credor...

    ......, Lda", mas entrou em processo de recuperação no âmbito do qual todos os créditos foram ... no processo de recuperação de empresas instaurado pela Recorrida. 2) - Pelo que não se ...ção ou ser declarada em estado de falência". O art. 3º do citado diploma define o conceito ... Luís Fernandes e João Labareda, in "Código dos Processos Especiais de Recuperação da ...
  • Acórdão nº 0250392 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Junho de 2002

    I - Não está previsto na lei o registo de sentença de falido como pessoa singular. II - Daí que se não deva recorrer nem do registo comercial ou predial para se proceder ao eventual registo da sentença de tal falência. III - Nem mesmo ao registo civil, por não se estar perante situação anóloga. IV - O registo de sentença referido no n.1 2ª parte do artigo 155 do Código dos Processos...

    ...ório B...., S.A., veio ao processo de falência de Maria ....., alegar que é proprietária da ... tratam e respeitam ao processo de recuperação - n.º 1 e 2 do mesmo artigo -. Resulta ainda e ...155º n.º 1 do citado código: "os negócios realizados pelo falido, ...de Empresas e Falência Anotado, 2ª Ed., pág. 184, quanto ...
  • Acórdão nº 0232201 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Dezembro de 2002

    I - A acção de separação e restituição de bens da massa falida não está condicionada ao prazo de um ano previsto no artigo 205 n.2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência. II - Não havendo protesto ou se os efeitos deste caducarem, a viabilidade da restituição acaba, porém, por estar dependente de termo incerto, isto é, da data em que ocorrer a liquidação; se

    ... sumário, por apenso ao processo de falência, contra os falidos António ...... e mulher ...
  • Acórdão nº 9931420 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Janeiro de 2000

    I - Em processo de falência intentado antes da entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril, a remuneração do administrador da falência deve ser fixada de acordo com o artigo 8 n.1 do Decreto-Lei n.49213, de 29 de Agosto de 1969.

  • Acórdão nº 9931420 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Janeiro de 2000

    I - Em processo de falência intentado antes da entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril, a remuneração do administrador da falência deve ser fixada de acordo com o artigo 8 n.1 do Decreto-Lei n.49213, de 29 de Agosto de 1969.

  • Acórdão nº 0330461 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Fevereiro de 2003

    Em processo de recuperação de empresa e de falência no qual seja decretada a falência e ordenada a apreensão de bens e eventual decisão do encerramento do estabelecimento da falida, a reacção contra tal apreensão e fecho do estabelecimento aludido não pode efectivar-se através de embargos de terceiro, ainda que com força preventiva, antes deve recorrer-se aos meios previstos no Código dos...

    ... actividade - e não a exerce desde da falência -, usava, vide doc. n° 12; - Sem que exista uma ... 359º, nº 1 e 351º, nº 1 ambos do Código do Processo Civil (CPC). Inconformada veio a ... realizada em processo especial de recuperação de empresa e de falência". Ora, atento o acima ...
  • Acórdão nº 9621112 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Janeiro de 1997

    I - Nos processos de falência o crédito dos Centros Regionais de Segurança Social, não vence juros depois da declaração de falência. II - Tal como o artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ( Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril - entrado em vigor em 23 de Julho de 1993 ), também o artigo 151 n.2 é de aplicação imediata.

    ... Sumário: I - Nos processos de falência o crédito dos Centros Regionais de Segurança ...II - Tal como o artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de ...
  • Acórdão nº 9920522 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Maio de 1999

    I - A acção para reconhecimento de crédito intentada, após o trânsito em julgado da sentença que decretou a falência nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deve ser instaurado contra os credores mas não também contra a falida. II - O facto de na petição inicial se não indicarem os credores e de a acção ter sido distribuída como sumária,

    ... em julgado da sentença que decretou a falência nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deve ser instaurado ...
  • Acórdão nº 9920522 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Maio de 1999

    I - A acção para reconhecimento de crédito intentada, após o trânsito em julgado da sentença que decretou a falência nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deve ser instaurado contra os credores mas não também contra a falida. II - O facto de na petição inicial se não indicarem os credores e de a acção ter sido distribuída como sumária,

    ... em julgado da sentença que decretou a falência nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, deve ser instaurado ...
  • Acórdão nº 0130490 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Setembro de 2001

    I - A apensação ao processo de falência da acção executiva instaurada não só contra o falido mas também contra outros executados só pode ser deferida a requerimento do liquidatário judicial, justificativo dessa apensação. II - A conveniência ou inconveniência da apensação constitui matéria de livre e exclusiva apreciação do liquidatário, não passível de ser sindicada judicialmente. III - O...

    ... Tribunal da Relação do Porto I - Em falência pendente no -º juízo cível da comarca de..., ...
  • Acórdão nº 9730764 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Outubro de 1997

    I - Com a entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência o estatuto remuneratório do liquidatário judicial em processo de falência deixou de ter assento no Código das Custas Judiciais, nomeadamente no seu artigo 34 n.1 alínea e), para passar a tê-lo naquele Código.

    ... Sumário: I - Com a entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência o estatuto remuneratório do liquidatário ...
  • Acórdão nº 9730764 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Outubro de 1997

    I - Com a entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência o estatuto remuneratório do liquidatário judicial em processo de falência deixou de ter assento no Código das Custas Judiciais, nomeadamente no seu artigo 34 n.1 alínea e), para passar a tê-lo naquele Código.

    ... Sumário: I - Com a entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação de sas e de Falência o estatuto remuneratório do liquidatário ...
  • Acórdão nº 9831214 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Dezembro de 1998

    I - Requerida a falência por um credor, nos termos do artigo 17 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, não é obrigatório a citação prévia do devedor. II - Nesse caso, não tem o juiz que declarar as razões por que considera desvantajosa ou inconveniente essa audição prévia.

    ... Sumário: I - Requerida a falência por um credor, nos termos do artigo 17 n.1 do digo dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, não é obrigatório ...

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