código imposto sucessório
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Acórdão nº 764/12.9BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 02-03-2023
... MSISSD, lido em consonância com o art.º 2031.º do Código Civil, a incidência do imposto sucessório regula-se pela legislação em vigor à data da morte do de cujus. II. Prevendo a lei vigente no momento referido em I., no art.º 26.º do CIMSISSD, uma presunção inilidível, no que respeita à incidência objetiva do imposto, não é exigível aos sujeitos passivos que se disponham a ilidi-la, ainda que a AT, sem respaldo na disciplina legal aplicável no...
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Acórdão nº 489/08.0BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 06-02-2025
... relação de bens a que se refere o art. 67.º do Código; II – Tal pedido de isenção é independente das vicissitudes do processo de liquidação do imposto sucessório, nomeadamente, da sua eventual suspensão por existência de inventário judicial e não obriga a que já esteja definida a situação da existência do direito à quota parte da herança, sendo que, para isso, serve a suspensão do processo de liquidação; III - A apreciação da isenção tem que...
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Acórdão nº 07514/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18-02-2016
... sucedeu no caso em exame (artigo 744.º/2, do Código Civil). 4) Donde resulta que a reversão operada na execução pelos créditos de dívidas de imposto sucessório, constituídas em relação a prédio adquirido pelo recorrido, Município de Santiago do Cacém, aos herdeiros, devedores do imposto sucessório, não enferma do vício de lei que lhe é assacado. 5) Nos termos do artigo 23.º/2, da LGT, compete à A. Fiscal o ónus da prova de que se verificam
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Acórdão nº 04028/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24-01-2012
... caducidade do direito à liquidação da sisa e do imposto sucessório. V) O prazo de prescrição conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (nº 1 do art. 48º da LGT) e não a partir da data da declaração da revogação da isenção dos impostos.
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Acórdão nº 2391/07.3 BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 02-02-2023
... diploma legal. II - À parte de liquidação de imposto sucessório calculada por presunção prevista no art.º 26º do CIMISSD não é aplicável o procedimento previsto no art.º 87.º do mesmo código. III - A regra é a de que, antes da liquidação, ao sujeito passivo deve ser facultado o exercício do direito de audição, sendo exceção o caso em que, noutras fases do procedimento, o contribuinte já tenha sido ouvido. IV - A aplicação do princípio do...
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Acórdão nº 02994/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04-06-2015
I.O imposto sucessório é liquidado a cada um dos sucessíveis chamados à sucessão, de acordo com o seu título de vocação sucessória (cfr. artigos 2024.º, 2032.º, 2098.º e 2131.º do Código Civil, 22.º n.º3, 27.º e 28.º do CIMSISD) sendo que cada um deles apenas é sujeito passivo do imposto que lhe for liquidado de acordo com a sua quota ideal no valor do acervo hereditário ou do valor que por partilha
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Acórdão nº 0205/21.0BELRA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05-02-2025
... ssão. Deste modo, os atos que se referem ao facto sucessório, como a aceitação da herança e a partilha, produzem efeitos que retroagem à data da abertura da herança, o que implica que o momento de aquisição não coincida com aquele em que ocorreu a partilha, mas com o óbito. III - O valor da aquisição deve ser, por conseguinte, determinado tendo como referência aquele que foi considerado para efeito de liquidação do imposto sobre as sucessões e...
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Acórdão nº 3077/16.3T8VIS.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 07-11-2019
... causa de pedir. IV. Segundo o art. 1860º do Código Civil de 1867, o fideicomisso ou substituição fideicomissária caraterizava-se pela verificação dos seguintes elementos: a) dupla disposição testamentária do mesmo objeto (deixa-se a herança ou um legado a A e, por sua morte, a B); b) encargo de conservar e transmitir, imposto ao fiduciário em proveito do fideicomissário; c) ordem sucessiva (ordo sucessivus), sendo fiduciário e...
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Acórdão nº 260/06.3BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 08-10-2020
I. Não se pode conhecer da prescrição da obrigação tributária na impugnação judicial, a título incidental como eventual causa de inutilidade superveniente da lide, quando o processo não disponibiliza, sem necessidade de averiguação, todos os elementos factuais necessários; II. O valor da avaliação das quotas sociais efetuada nos termos do art. 77.º do CIMSISSD, apurado pela AT com base em...
... a impugnação deduzida contra o acto de Imposto" Sucessório n.º 4….., no montante de 74.007,49\xE2" ... parâmetros do disposto no art°87° do Código do Imposto Municipal da Sisa e Imposto sobre as ... -
Acórdão nº 261/06.1BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 25-02-2021
I. Em regra, a competência para conhecer dos recursos das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância é do Tribunais Centrais Administrativos, só excecionalmente, é que a competência é atribuída à Secção do Contencioso Tributário do STA. II. Não se pode conhecer, na impugnação judicial, a prescrição da obrigação tributária, a título incidental como eventual causa de inutilidade...
... ÇÃO JUDICIAL contra a liquidação de imposto sucessório n° 4.785 no montante de € ... parâmetros do disposto no art° 87° do Código do Imposto Municipal da Sisa e Imposto sobre as ... -
Acórdão nº 01548/13.2BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-07-2021
IRS. MAIS VALIAS
... (ou determinável) para efeitos de imposto sucessório ou o valor real reavaliado ao abrigo ... do disposto no art.º 13º, n.º 1 do CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO (que em face da ... -
Acórdão nº 01118/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09-11-2016
I - O respeito pelo caso julgado impede que se reapreciem questões relativamente às quais exista já decisão judicial transitada em julgado. II - Só pode conhecer-se da prescrição da obrigação tributária em impugnação judicial – como eventual causa de inutilidade superveniente da lide – se o processo disponibilizar (sem necessidade de averiguação) todos os elementos factuais necessários. III - A...
... deduzida contra a liquidação de imposto sucessório (IS) que lhe foi efectuada ... 1.2 ... 87.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e Imposto sobre as ... -
Acórdão nº 328/05.3BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 05-11-2020
I- Existindo uma obrigação genérica de a Administração Tributária atuar em plena conformidade com a lei, legalmente preceituada, desde logo, no artigo 266.°, nº2, da CRP e bem assim no artigo 55.° da LGT, qualquer ilegalidade não resultante de uma atuação do sujeito passivo será imputável à própria Administração. II- Para a questão se subsumir no “erro imputável aos serviços”, constante no artigo
... deduzida contra a liquidação de Imposto Sucessório praticada no âmbito do processo de ... do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre ... -
Acórdão nº 0851/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15-06-2016
I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30º do CMSISSD, na redacção anterior do DL n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmissão. II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex-lege. III - Nesta última hipótese, atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas correcções ex-lege.
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Acórdão nº 33/08.9BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 23-03-2017
... impõe concluir que as liquidações adicionais de Imposto de Selo enfermam do vício de violação de lei, dado que a justificação notarial em apreço não titula qualquer transacção de propriedade, pela qual fosse devido o imposto.
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Acórdão nº 0926/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-04-2011
... quotas, pois, à face do art. 155.º, n.º 6, do Código de Processo Tributário (a que corresponde o n.º 7 do art. 134.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário), ela não é permitida sem prévio esgotamento dos meios graciosos admissíveis para apreciar a sua legalidade. V – A presunção da existência de bens móveis na titularidade do autor da herança estabelecida no art. 26.º do CIMSISD tem subjacente o facto de, normalmente, quem...
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Acórdão nº 0511/06.4BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16-12-2020
I - Da conjugação do artigo 92.º com o § 3.º do artigo 111.º do CIMSISSD resulta como única interpretação possível que, em caso de liquidação adicional, a caducidade do direito à liquidação fica sujeita a dois prazos: a notificação da liquidação adicional deverá ocorrer dentro do prazo de 4 anos a contar da liquidação a corrigir, mas sempre dentro do prazo de 8 anos a contar da data transmissão....
... , previstas neste diploma, maior sisa ou imposto sobre as sucessões e doações, do que os que ... à liquidação da Sisa e do Imposto Sucessório constava do art. 92.º do respetivo código, o ... -
Acórdão nº 0164/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03-12-2014
O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e não o acto sobre que esta se pronunciou, o que obriga o Recorrente a demonstrar nas alegações e conclusões do recurso o desacerto daquela sentença, indicando as razões que o levam a concluir pela sua anulação ou alteração.
... ção judicial, mantendo a liquidação do imposto" sobre Sucessões e Doações, por óbito de B…\xE2\x80" ... -se, nos termos do art° 297° do Código Civil, o novo prazo (8 anos) a partir da sua ... instrução do processo de imposto sucessório o Serviço de Finanças do Porto (6°) solicitou ... -
Acórdão nº 00056/10.8BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 26-10-2017
... via de avaliação, para efeitos de liquidação do imposto sucessório ou do equivalente imposto de selo, reside no facto de, no âmbito do CIMSISD, essa avaliação depender de requerimento do contribuinte, e na vigência do citado Dec.Lei nº 287/2003, tal avaliação decorrer de imposição legal. VI) Tal significa que a Recorrente podia optar por ser tributada em imposto sucessório com base no valor real dos prédios reportado à data da sua aquisição...
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Acórdão nº 00957/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 31-01-2006
... dacção original) do CIMSISSD e no art.° 2031.° do Código Civil, visto que aquele faleceu no dia 10-04-1990, a Administração Fiscal podia tempestivamente notificar a liquidação do respectivo imposto aos seus herdeiros até 10-04-2010 e, como a notificação da oponente se operou em 13-11-2003, a mesma foi efectuada no decurso desse prazo. XVI- É que, nos termos do artigo 92.° do CIMSISSD o prazo para a liquidação do imposto sucessório era também de 2
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Acórdão nº 01390/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17-10-2006
... rt° 157.° do CPPT, os terceiros só respondem pelo imposto relativo aos bens transmitidos, sendo o imposto sucessório calculado mediante proporção com a totalidade do imposto liquidado e bens transmitidos. VIII)- O facto de a herança permanecer indivisa por não ter havido partilha nenhuma relevância assume pois isso traduz o entendimento de que o(s) herdeiro(s) que procedem à alienação dos bens hereditários não seriam responsáveis pelo pagamento,
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Acórdão nº 00067/02 - PORTO de Tribunal Central Administrativo Norte, 26-04-2006
... dade. 3. Deste modo, efectuada a liquidação do imposto sucessório no momento e em resultado da morte da primitiva usufrutuária referida no testamento, tal liquidação é ilegal uma vez que, nessa data, inexistia facto tributário susceptível de fundamentar tal liquidação.
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Acórdão nº 036/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22-04-2009
... a considerar para efeitos de liquidação de imposto sucessório é o do último balanço aprovado à data do óbito, se estiver elaborado segundo as regras contabilísticas legalmente assumidas (art. 20.º, § 3.º, regra 3.ª, do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações). II - A correcção a que se referem a regra 4ª do mesmo parágrafo e o art. 77º do mesmo diploma legal é apenas a que seja consentida pelas ditas...
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Acórdão nº 0789/08.9BEVIS 01464/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-11-2018
I - Da conjugação entre o art. 92.º com o § 3.º do art. 111.º, do CIMSISD, resulta que, em caso de liquidação adicional de sisa, a caducidade do direito à liquidação fica sujeita a dois prazos: a notificação da liquidação adicional deverá ocorrer dentro do prazo de 4 anos a contar da liquidação ou omissão a corrigir, mas sempre dentro do prazo de 8 ou 10 anos a contar da data transmissão, por...
... , previstas neste diploma, maior sisa ou imposto sobre as sucessões e doações, do que os que ... à liquidação da Sisa e do Imposto Sucessório constava do art. 92.º do respetivo código, o ... -
Acórdão nº 01396/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02-07-2014
... como rústico antes da entrada em vigor do Código do IRS e que ainda conservava essa natureza no momento da entrada em vigor deste Código e da venda ocorrida em 21/01/2002. II – Não obsta à não tributação o facto de no ano de 1999 a Câmara Municipal da área de localização do prédio ter emitido parecer favorável à edificação no local de estabelecimento de venda de produtos alimentares.