civil codigo danos nao patrimoniais

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  • Acórdão nº 6430/07.0TBBRG.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 16-01-2014

    Os artigos 483.º, n.º1 e 496.º, n.º1 do Código Civil devem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave.

  • Acórdão nº 313/24.6T8PVZ.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 08-05-2025

    ... obrigação natural. II - O art. 495.º, nº 3 do Código Civil apenas determina os titulares da indemnização a que se refere, ou seja, a quem é devida. III - Já o quantum dessa indemnização deve, de acordo com o disposto nos arts. 562.º, 564.º e 566.º, do Código Civil, repor a situação que existia no momento da lesão, em função da denominada teoria da diferença, independentemente da necessidade efetiva de alimentos. (Sumário da responsabilidade...

  • Acórdão nº 384/16.9T9FLG.P2 de Tribunal da Relação do Porto, 08-11-2023

    ... obrigação de indemnizar (artigos 562.º a 572.º do Código Civil) apenas está previsto o recurso à equidade quando não puder ser averiguado o valor exato dos danos, caso em que o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados – artigo 566.º, n.º 3, do Código Civil. VI - Não tendo o Tribunal a quo fixado nos factos provados quaisquer limites mínimos e máximos aos danos patrimoniais que julgou verificados nunca poderia...

  • Acórdão nº 507/20.3T8TMR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 08-05-2025

    ... fixada espelhar a relevância e gravidade dos danos a compensar evitando-se o arbitramento de montantes eminentemente parcimoniosos. 4- Quando a indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco tiver resultado de cálculo actualizado, nos termos do n.º 2 do artigo 566.º do Código Civil, vence juros de mora, a partir da decisão actualizadora, e não a partir da citação para a acção.

  • Acórdão nº 2289/15.1TDLSB.L1-9 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23-02-2023

    ... teria essa demandante/assistente de ter alegado danos dessa índole, eventualmente, sofridos por si mesma, enquanto empresa/pessoa coletiva/assistente/aqui demandante – o que não sucedeu no caso em apreço. No caso em apreço os únicos danos não patrimoniais alegados e apurados reportam-se, apenas, à pessoa física da legal representante da demandante/assistente que não assumiu nos autos a posição de demandante/assistente – quem o fez foi, única e

  • Acórdão nº 19339/17.0T8LSB.L1-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05-12-2023

    ... conjugadas dos art.ºs 70º, 483º, 484º e 496º do Código Civil, são indemnizáveis os danos não patrimoniais sofridos em razão da violação culposa do crédito e/ou do bom nome do demandante. IV – Cabe ao autor a prova da ocorrência do facto ilícito (ofensa do crédito / bom nome) e culposo, bem como da existência, na sua esfera, de consequências negativas, não susceptíveis de avaliação monetária, decorrentes daquela ofensa. V – Cessa a ilicitude se

  • Acórdão nº 1374/22.8T8PDL.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30-01-2025

    ... a título do dano biológico na vertente de danos patrimoniais.

  • Acórdão nº 1846/16.3T9PVZ.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 02-12-2020

    ... , a saúde e a educação do filho, com os inerentes danos patrimoniais e danos não patrimoniais. V - Os danos patrimoniais e morais diretamente sofridos pela mãe de menor beneficiário de prestações de alimentos e emergentes da prática de crime de violação da obrigação de alimentos p. e p. pelo disposto no artigo 250.º, números 1 e 2, do Código Penal, são indemnizáveis. (sumário elaborado pelo relator)

  • Acórdão nº 206/18.6GHSTC.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 17-12-2020

    ... ilicitude do Arguido, a gravidade e extensão dos danos, o período em que decorreu a ofensa, a situação económica do lesado, afigura-se como equitativo e justo o montante fixado em 1ª instância como indemnização a atribuir à vítima, para compensação dos danos não patrimoniais sofridos em consequência da conduta do Arguido.

  • Acórdão nº 39/18.0JAPTM.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 07-10-2021

    ... como se encontra consagrado no art. 351.º, do Código Civil (CC); sabendo que os danos não patrimoniais poderiam ter sido provados com recurso a qualquer meio de prova, não estando, pois, vedada a possibilidade de utilização de qualquer meio de prova quanto aos factos que possam demonstrar a existência de danos não patrimoniais (os únicos alegados no pedido de indemnização civil) da ofendida, é admissível a presunção judicial que o Tribunal a

  • Acórdão nº 5333/17.4T8PRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 13-06-2018

    ... por força do disposto no artigo 112.º, n.º 4, do Código do Trabalho. III - Estabelecendo o artigo 496.º do Código Civil que na fixação da indemnização se deve atender aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, a gravidade do dano, pressuposta pela citada norma, deve medir-se, embora tendo em conta as circunstâncias do caso concreto face ao que se mostrou provado, por um padrão objetivo e não em função de...

  • Acórdão nº 3396/18.4JAPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 16-03-2022

    ... além do mais, o disposto no artigo 8º nº 3 do Código Civil. IV – Em sede de recurso relativo aos montantes arbitrados como indemnização aos lesados por evento danoso gerador de responsabilidade extracontratual cabe ao Tribunal da Relação aferir os critérios definidos pelo Tribunal recorrido para a fixação do montante indemnizatório, devendo também este Tribunal de recurso dar cumprimento ao disposto no artigo 8º nº 3 do Código Civil.

  • Acórdão nº 539/16.6T8FLG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 08-03-2019

    ... factum proprium”. IV - Na indemnização dos danos não patrimoniais valem as regras previstas no art.º496º do Código Civil, designadamente no seu nº1 segundo o qual, na fixação da indemnização se deve atender aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. V - Para que o tribunal goze da faculdade conferida no nº1 do art.º570 do Código Civil, é necessário que o acto do lesado tenha sido uma das causas do...

  • Acórdão nº 1303/11.4YXLSB.L1-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06-07-2017

    ... interpretação extensiva dos artigos 483.º, do Código Civil, em conjugação com o artigo 496.º, do mesmo Código, os danos não patrimoniais dos conviventes com a vítima aludidos no n.º2 do artigo 496.º, do Código Civil, podem ser ressarcidos sempre que aqueles se mostrem directamente atingidas pelas lesões da vítima em termos de ficar gravemente prejudicada a sua relação com esta, designadamente quando ocorra dependência ou perda de autonomia...

  • Acórdão nº 762/15.0T8LRA.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 19-12-2018

    ... mesmo preceito. II – Não são de considerar como danos não patrimoniais particularmente graves o sofrimento físico fixado no grau 4, numa escala de 1 a 7, e o défice funcional permanente da integridade física ou psíquica, fixado em 1 ponto, numa escala de 100 pontos. III – É equitativa a indemnização de dez mil euros [€ 10 000,00] pelos seguintes danos não patrimoniais: sofrimento físico e psíquico vivido pelo autor, fixado, no grau 4, défice...

  • Acórdão nº 144/14.1TTVLG.P2 de Tribunal da Relação do Porto, 15-01-2024

    ... regime que decorre dos artigos 483.º e 496.º do Código Civil, são quatro os requisitos da tutela dos danos não patrimoniais: (a) comportamento ilícito e culposo do agente; (b) existência de danos; (c) que esses danos, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito; (d) que se verifique um nexo causal entre aquele comportamento e o dano, por forma a que este seja daquele consequência.

  • Acórdão nº 1802/18.7T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23-06-2021

    I- Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de viação existe uma presunção "iuris tantum” de culpa ou negligência contra o autor de uma contraordenação ao Código da Estrada. II- A compensação dos danos não patrimoniais, a atender nos termos do art. 496°-n°1 do Código Civil, deve ser decidida pelo tribunal segundo juízos de equidade. III- A decisão de dispensa do remanescente da taxa de justiça devida a final...

  • Acórdão nº 17881/21.7T8LSB.L2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 22-05-2024

    ... a indemnização). VI- Nos termos do art. 496º, do Código Civil, são indemnizáveis os danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, norma da qual resulta ser exigível um quadro de gravidade qualificada, que vá para além dos incómodos e desconforto psicológico normalmente inerentes a determinada situação da vida. VII- A imperatividade do regime legal atinente à dedução dos rendimentos de trabalho por atividade...

  • Acórdão nº 12515/14.9T8LSB.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24-11-2016

    ... os demais pressupostos da responsabilidade civil, nos termos dos artigos 483º e 484º do Código Civil, faz incorrer a ré na obrigação de indemnizar a autora pelos danos não patrimoniais por esta sofridos em consequência da errada divulgação da sua fotografia a acompanhar aquela notícia. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • Acórdão nº 16978/18.5T8LSB.L2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 12-01-2023

    ... caso julgado. VIII- Nos termos do art. 496º, do Código Civil, são indemnizáveis os danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, norma da qual resulta ser exigível um quadro de gravidade qualificada, que vá para além dos incómodos e desconforto psicológico normalmente inerentes a determinada situação da vida.

  • Acórdão nº 1019/23.9T8PTG.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 19-12-2024

    ... nção de culpa prevista no artigo 799.º, n.º 1, do Código Civil, não foi ilidida. IV. A indemnização por danos não patrimoniais derivados da morte de um animal causada por negligência médica veterinária, depende da prova da existência de prejuízos emocionais e psicológicos que decorrem da ligação emocional entre o proprietário/curador e o animal. (Sumário elaborado pela relatora)

  • Acórdão nº 6694/20.3T8VNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 12-07-2023

    ... e, nos termos do disposto no art.º 566.º, nº3, do Código Civil. IV - Na indemnização pelos danos não patrimoniais exige-se tão só que os mesmos tenham gravidade suficiente de modo a merecerem a tutela de direito, devendo essa gravidade ser medida por um padrão objectivo e não à luz de factores subjectivos. V - Não fornecendo também quando a eles a lei critérios normativos concretos que fixem o valor do seu montante indemnizatório, a sua...

  • Acórdão nº 4361/16.1T8SNT.L1-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19-09-2017

    ... .º, n.º 4, conjugado com o artigo 494.º, ambos do Código Civil - não é de considerar exagerado o montante 20.000,00 € para cada filho, a título de danos não patrimoniais (Sumário elaborado pela Relatora)

  • Acórdão nº 237/18.6T8SSB.E2 de Tribunal da Relação de Évora, 14-01-2021

    ... stência de um nexo causal entre esses factos e os danos sofridos pela A. (cfr. artigo 483.º do Código Civil), o pleito terá forçosamente de ser decidido a favor da parte que cumpriu esse ónus relativamente a factos indispensáveis à sua pretensão, ou seja, “in casu”, a favor da Autora – cfr. artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil. - Além disso, a indemnização por danos não patrimoniais arbitrada A. deve ter um alcance significativo e não meramente...

  • Acórdão nº 3007/19.0T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15-10-2020

    ... de aplicação do disposto no artigo 570º do Código Civil. III- A responsabilidade da instituição bancária relativamente aos danos de natureza patrimonial é também extensiva aos danos não patrimoniais, inexistindo fundamento para fazer qualquer distinção, sendo que estes, se configuram como relevantes para efeitos do disposto no artigo 496º do Código Civil.

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